DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida no Diário Oficial do Município e/ou no Portal da Transparência da COMSERCAF.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 11.1 O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 14.1 - O extrato do presente instrumento será publicado no átrio do SAAE de Três Pontas/MG e no Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”, por conta do Contratante, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. Até o quinto dia
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 12.1. Até 10 (dez) dias úteis da celebração da contratação direta no Portal da Transparência do Município e Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 14.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido deste contrato na forma, modo e prazo expressos em Lei, como condição indispensável para sua eficácia.