DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida no Jornal de Circulação do Município ou no Portal da Transparência da Autarquia.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 15.1 O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 14.1 - O extrato do presente instrumento será publicado no átrio do SAAE de Três Pontas/MG e no Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”, por conta do Contratante, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. Até o quinto dia
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 14.1 - A Câmara Municipal de Aracruz deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês da assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 14.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido deste contrato na forma, modo e prazo expressos em Lei, como condição indispensável para sua eficácia.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 7.1 – O CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente termo, obedecendo aos prazos previstos no art. 94 da Lei nº. 14.133/21.