DA CONTRAPARTIDA. Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.
DA CONTRAPARTIDA. 3.1. De conformidade com a mencionada proposta de patrocínio o PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas:
DA CONTRAPARTIDA. 3.1 – De conformidade com o mencionado plano de comercialização de patrocínios, o PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas:
DA CONTRAPARTIDA. O PATROCINADOR conforme a opção de que tratada a Cláusula Segunda, fará jus a cota de patrocínio ou ação única de merchandising indicadas na MÍDIA KIT.
DA CONTRAPARTIDA. Art. 12. A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.
DA CONTRAPARTIDA. 10.1. Em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a FCFFC.
DA CONTRAPARTIDA. Sendo verificada a necessidade de aporte adicional de recursos à título de contrapartida, os valores deverão ser calculados sobre o valor total do objeto e devendo ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
DA CONTRAPARTIDA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Constitui Contrapartida da CONTRATADA o disposto a seguir: Ajudar efetivamente na valorização das Agremiações Carnavalescas que simbolizam uma importante manifestação cultural e artística do Estado com oportunidade de renda para os profissionais, proporcionando assim a realização dos desfiles e do concurso."
DA CONTRAPARTIDA. De conformidade com o mencionado plano de comercialização de patrocínios, o PATROCINADOR fará jus às seguinte(s) contrapartida(s): OBS.: DEVERÁ CONSTAR NO CONTRATO A SER ASSINADO, APENAS O ITEM CORRESPONDENTE A COTA CONTRADA.
DA CONTRAPARTIDA. 11. A PERMISSIONÁRIA é responsável pela construção da nova SCI – Seção Containcêndio do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bem como fornecer toda mobília necessária ao funcionamento da mesma e remanejar a caixa d’água, cumprindo o descrito no edital de licitação.