DA CONTRAPARTIDA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRAPARTIDA. Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.
DA CONTRAPARTIDA. A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e, se financeira, será depositada na conta bancária específica do convênio ou do contrato de repasse nos prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
DA CONTRAPARTIDA. 18. Para a implantação e execução do serviço, não será exigida contrapartida financeira da Organização da Sociedade Civil, podendo ser admitida tão-somente contrapartida em bens móveis, imóveis e ou serviços, os quais deverão atender diretamente ao público-alvo da parceria. 19. Nos casos em que a Organização da Sociedade Civil apresentar contrapartida em bens e serviços, a sua expressão monetária deverá ser obrigatoriamente identificada no Anexo IX – Declaração da Contrapartida, deste Edital, observando os valores praticados pelo mercado.
DA CONTRAPARTIDA. O PATROCINADOR conforme a opção de que tratada a Cláusula Segunda, fará jus a cota de patrocínio ou ação única de merchandising indicadas na MÍDIA KIT.
DA CONTRAPARTIDA. A CONCESSIONÁRIA, em contrapartida não financeira pela Concessão de Uso do LABORATÓRIO, objeto do presente Instrumento, obriga-se a _____________ (descrever qual será a contrapartida não financeira).
DA CONTRAPARTIDA. A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.
DA CONTRAPARTIDA. [se houver] 1. financeira no valor de R$ [valor], devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. 2. em bens e/ou serviços no valor de R$ [valor].
DA CONTRAPARTIDA. 3.1. De conformidade com a mencionada proposta de patrocínio o PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas: 3.2. Exposição da marca do patrocinador de acordo com a Cota indicada na proposta apresentada no Anexo I I, f icando autorizado o uso do referido espaço. 3.3. Exposição do nome da marca do patrocinador, através de propaganda visual, que deverá ser elaborada pelo patrocinador com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
DA CONTRAPARTIDA. 3.1 – Não há contrapartida financeira por parte da Organização da Sociedade Civil pelo uso e posso do bem, objeto de parceria do presente Acordo de Cooperação, conforme a finalidade a que ele se destina, nos termos do § 1º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
DA CONTRAPARTIDA. 10.1. Em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a FCFFC. 10.2. Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do Art. 2º da Lei Aldir Blanc deverão indicar no ato da inscrição sua proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, respeitando as regras sanitárias definidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis na época de sua realização. 10.3. A contrapartida deverá ser compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário e ser de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que seja economicamente mensuráveis. 10.4. Contrapartida economicamente mensurável consiste na apresentação da proposta de atividade que permita aferir se o custo de sua realização é proporcional ao valor de contrapartida definida no regramento. 10.5. A inexecução da contrapartida ocasionará a aplicação de sanções administrativas.