DA FUNDAÇÃO a) liberar os recursos financeiros para execução deste CONVÊNIO na forma da Cláusula Quarta, observados os prazos do Cronograma Físico-Financeiro do Plano de Trabalho, a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
DA FUNDAÇÃO. Colaborar com a divulgação conforme item 7 do edital de credenciamento;
DA FUNDAÇÃO. II.1. Gerir os recursos financeiros em conta bancária específica do Convênio, exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União, prevendo, inclusive, seus custos operacionais e o ressarcimento à União, quando couber,
II.1.1. os recursos serão obrigatoriamente aplicados em conta remunerada;
DA FUNDAÇÃO. A Contratada deverá realizar no mínimo 01 (um) ensaio de SPT - Standart Penetration Test - NBR 6484 para avaliar o perfil do solo e nível d’água – NA. O tipo de fundação será potencialmente estaca perfurada moldada in loco observando (ver figura abaixo): ● Diâmetro de 40 cm; ● Lastro de 10 cm; ● Profundidade mínima de 90 cm; ● Sobressalto/bloco acima da superfície de 08 cm; ● Fck mínimo de 20 Mpa; ● Solos coesos, SPT mínimo de 5; ● Solos não coesos, SPT mínimo de 8. Figura 03. Ilustração – fundação com perfil inteiro.
DA FUNDAÇÃO. Nome: Fundação Hospital Santa Lydia. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000. Bairro: Campos Elíseos. CEP: 14.085-070. Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. CNPJ: 13.370.183/0001-89.
DA FUNDAÇÃO. 10.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
16.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
16.2.5. Conceder prazo de três dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
DA FUNDAÇÃO a) Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Acordo de Parceria para PD&I;
DA FUNDAÇÃO. A FUNDAÇÃO repassará à CONVENENTE, para utilização, durante o período de 04 (quatro) anos, um total de R$ «RECURSO_FBB_» («EXT_TOTAL»), a título de investimento social não reembolsável, correspondente a «M FBB»% dos custos totais do projeto, conforme o Cronograma Físico-Financeiro do Plano de Trabalho, devidamente rubricado pelos celebrantes e anexado ao presente instrumento, com a seguinte alocação às respectivas etapas: Processo Administrativo Projeto «PROJETO_ANO_I», R$ «RECURSO_FBB_ANO_I»; Processo Administrativo Projeto «PROJETO_ANO_II», R$ «RECURSO_FBB_ANO_II»; Processo Administrativo Projeto «PROJETO_ANO_III», R$ «RECURSO_FBB_ANO_III»; Processo Administrativo Projeto «PROJETO_ANO_IV», R$
DA FUNDAÇÃO. 3.1.1 Recolher e administrar os recursos pagos pela PESSOA JURÍDICA ASSOCIADA RESIDENTE;
DA FUNDAÇÃO. O ABRIGO deverá ser fixado ao solo através de fundação em chapa inox 304 3,3/16 barras rosqueadas de 1/2¨(meia polegada), vergalhão de construção, concreto ou produto de fixação.