Common use of DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA Clause in Contracts

DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. 1. Sem prejuízo das sanções previstas no parágrafo único do Artigo 545 da CLT, as mensalidades para o Sindicato, descontadas dos empregados a este associados, deverão ser recolhidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do mês a que se refere o desconto, sob pena dos valores serem corrigidos, a partir de então, com base na taxa selic, até a data do efetivo recolhimento. 2. As empresas se comprometem a remeter para o Sindicato Profissional, até 10 (dez) dias após o recolhimento da mensalidade sindical, a relação nominal dos contribuintes com os valores descontados, em papel timbrado do empregador, juntamente com a cópia do depósito efetivado junto à instituição bancária, ou boleto bancário, mediante protocolo pessoal, ou, preferencialmente, via eletrônica (e-mail), no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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