Common use of DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO Clause in Contracts

DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO. 22.4.1. É obrigação do BENEFICIÁRIO TITULAR, no ato da formalização da exclusão do DEPEN- DENTE ou AGREGADO e/ou rescisão do contrato, devolver os Cartões de Identificação e quaisquer outros documentos que lhe tenham sido fornecidos e que possibilitem a utilização da assistência contratada, respondendo sempre e sob todos os aspectos perante a UNIMED-RIO, até a data da devolução, pelos prejuízos resultantes do uso indevido, eximindo-se a UNIMED-RIO de qualquer responsabilidade deles decorrente.

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DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO. 22.4.1. É obrigação do BENEFICIÁRIO TITULAR, no ato da formalização da exclusão do DEPEN- DENTE DEPENDENTE ou AGREGADO e/ou cancelamento ou rescisão do contrato, devolver os Cartões de Identificação e quaisquer outros documentos que lhe tenham sido fornecidos e que possibilitem a utilização da assistência contratada, respondendo sempre e sob todos os aspectos perante a UNIMED-RIO, até a data da devolução, pelos prejuízos resultantes do uso indevido, eximindo-se a UNIMED-RIO de qualquer responsabilidade deles decorrente.

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DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO. 22.4.120.3.1. É obrigação do BENEFICIÁRIO TITULAR, no ato da formalização da exclusão do DEPEN- DENTE ou AGREGADO e/ou rescisão do contrato, devolver os respectivos Cartões de Identificação Identifi- cação e quaisquer outros documentos que lhe tenham sido fornecidos e que possibilitem a utilização uti- lização da assistência odontológica contratada, respondendo sempre e sob todos os aspectos perante a UNIMED-RIO, até a data da devolução, pelos prejuízos resultantes do uso indevido, eximindo-se a UNIMED-RIO de qualquer responsabilidade deles decorrente.

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DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO. 22.4.1. É obrigação do BENEFICIÁRIO TITULAR, no ato da formalização da exclusão do DEPEN- DENTE DEPENDEN- TE e/ou AGREGADO e/ou rescisão do contrato, devolver os Cartões de Identificação e quaisquer outros documentos que lhe tenham sido fornecidos e que possibilitem a utilização da assistência contratada, respondendo sempre e sob todos os aspectos perante a UNIMED-RIO, até a data da devolução, pelos prejuízos resultantes do uso indevido, eximindo-se a UNIMED-RIO de qualquer responsabilidade deles decorrente.

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