Common use of DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO Clause in Contracts

DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO. 22.4.1. É obrigação do BENEFICIÁRIO TITULAR, no ato da formalização da exclusão do DEPEN- DENTE ou AGREGADO e/ou rescisão do contrato, devolver os Cartões de Identificação e quaisquer outros documentos que lhe tenham sido fornecidos e que possibilitem a utilização da assistência contratada, respondendo sempre e sob todos os aspectos perante a UNIMED-RIO, até a data da devolução, pelos prejuízos resultantes do uso indevido, eximindo-se a UNIMED-RIO de qualquer responsabilidade deles decorrente. 22.4.1.1. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obtenção de atendimento, mesmo que na forma contratada, pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, DEPENDENTES e AGREGADOS que perderam essa condição por exclusão ou término do contrato, ou em qualquer hipótese, por terceiros, com ou sem o conhecimento daqueles.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement, Healthcare Agreements

DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO. 22.4.1. É obrigação do BENEFICIÁRIO TITULAR, no ato da formalização da exclusão do DEPEN- DENTE DEPENDENTE ou AGREGADO e/ou cancelamento ou rescisão do contrato, devolver os Cartões de Identificação e quaisquer outros documentos que lhe tenham sido fornecidos e que possibilitem a utilização da assistência contratada, respondendo sempre e sob todos os aspectos perante a UNIMED-RIO, até a data da devolução, pelos prejuízos resultantes do uso indevido, eximindo-se a UNIMED-RIO de qualquer responsabilidade deles decorrente. 22.4.1.122.4.2. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obtenção de atendimento, mesmo que na forma contratada, pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, DEPENDENTES e AGREGADOS que perderam essa condição por exclusão ou término do contrato, contrato ou em qualquer hipótese, por terceiros, com ou sem o conhecimento daquelesdos mesmos.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement

DA DEVOLUÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO. 22.4.1. É obrigação do BENEFICIÁRIO TITULAR, no ato da formalização da exclusão do DEPEN- DENTE DEPENDEN- TE e/ou AGREGADO e/ou rescisão do contrato, devolver os Cartões de Identificação e quaisquer outros documentos que lhe tenham sido fornecidos e que possibilitem a utilização da assistência contratada, respondendo sempre e sob todos os aspectos perante a UNIMED-RIO, até a data da devolução, pelos prejuízos resultantes do uso indevido, eximindo-se a UNIMED-RIO de qualquer responsabilidade deles decorrente. 22.4.1.1. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obtenção de atendimento, mesmo que na forma contratada, pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, DEPENDENTES e e/ou AGREGADOS que perderam essa condição por exclusão ou término do contrato, ou em qualquer hipótese, por terceiros, com ou sem o conhecimento daqueles.

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Samples: Health Insurance Agreement