DA ENTIDADE. Gestor da entidade Pela contratante
DA ENTIDADE. Manter escrituração contábil regular; • anexar ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO comprovação de que possui no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, ANEXO III; • indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; •divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014; • manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica e exclusiva aberta para esta parceria em instituição financeira indicada pela administração pública; • é vedada a realização de pagamento antecipado com recursos da parceria; • dar livre acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei, bem como aos locais de execução do objeto; • inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante; • responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; • responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do ACORDO DE COOPERAÇÃO ou de fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagame...
DA ENTIDADE. Nome: INSTITUTO BRASIL DE CULTURA E ARTE - IBCA CNPJ: 11.474.955/0001-05 Endereço: XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 115 - REPÚBLICA Cidade: VITÓRIA Estado: ES CEP: 29070-210 Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 00 0000-0000 Celular: 00 00000- 0000
DA ENTIDADE a) Executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira de conformidade com o Plano de Trabalho e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9394/96) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90), as indicações do Conselho Municipal da Educação e as normas e diretrizes aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação e do Regimento Interno das Escolas às normas técnicas de saúde e higiene;
DA ENTIDADE. Nome: INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA CNPJ: 11.595.331/0001-38 Endereço: XX XXXXXX, 00 – XXXXX XXXXX Xxxxxx: XXXXXXX Estado: GO CEP:74.080-010 Email: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx Telefone: 00 0000 0000 Celular: 00 00000 0000
DA ENTIDADE. 3.3.1 Cumprir o proposto no Plano de Trabalho;
3.3.2 Zelar pela manutenção e a reforma, caso necessário do alojamento a ser utilizado;
3.3.3 O pagamento das contas de luz e água;
3.3.4 A entidade selecionada deverá zelar pela manutenção e a segurança, deverá dispor de vigilância no local através de câmeras e de vigilância presencial 24 horas nos alojamentos e entorno de todo o CEAR.
DA ENTIDADE a) Executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira, objeto deste Convênio, em conformidade com o Plano de Trabalho de acordo com a legislação específica ao seu conteúdo, atendendo à Política Nacional de Assistência Social (Resolução 145 de 15/10/2004), Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ( 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e suas alterações, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2012, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias ( Resolução 109 de 11 de Novembro de 2009) e Sistema de Monitoramento e Avaliação ( Resolução 86 de 21 de Junho de 2011), as indicações do Conselho Municipal de Assistência Social e demais legislações, normas e diretrizes aplicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
DA ENTIDADE. Nome da Entidade: Agência de Desenvolvimento Social Jovem de Cariacica - ADESJOVEM CNPJ: 07.720.164/0001-32 Endereço: Rua Padre José Carlos Barbosa, s/nº, Campo Grande Cidade: Cariacica UF ES CEP: 29.146-050 Estado ES DDD: 27 Telefone: Celular 00000-0000 (Claudia) 99793-0080 (Xxxxxxx) E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Site: @adesjovem
DA ENTIDADE. Nome: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CNPJ: 02.680.126/0001-80 Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 28, Centro Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 20 091 030 Email: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000 Celular: (00) 00000 0000
DA ENTIDADE a) Responsabilizar-se pela administração, coordenação e desenvolvimento do projeto.