CONVÊNIO Nº 005/16
CONVÊNIO Nº 005/16
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CÁRTIAS PAROQUIAL DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE CZESTOCHOWA, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR O ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXX XXXX XXXXX E EXTENSÃO XXXX XXXXX XX.
O Município de São José do Rio Preto, CNPJ/MF 46.588.950/0001-80, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, doravante denominada SECRETARIA, representada neste ato por sua titular, Profª Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 3.184.740 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, autorizada pelo Prefeito do Município nos termos do Decreto nº 14.552, de 16 de janeiro de 2009 e Decreto nº 14.767, de 17 de junho de 2009, e a Cáritas Paroquial da Paróquia Nossa Senhora de Czestochowa, CNPJ nº 01.196.777/0001-36, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX, daqui por diante denominada ENTIDADE, representada neste ato por sua Presidente Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, RG nº 16.521.889 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar no atendimento de Educação Infantil na Escola de Educação Infantil Xxxxx Xxxx Xxxxx, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx II e Extensão Xxxx Xxxxx XX, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx XX, segundo o artigo 29 da LDB, “o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo, da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social, conforme Plano de Trabalho que integra o presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, a SECRETARIA e a ENTIDADE terão as seguintes obrigações:
I – DA SECRETARIA:
a) Assessorar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades do objeto pactuado, conforme Plano de Trabalho;
b) Assessorar e orientar, verbalmente, por escrito e por outros meios a ENTIDADE quanto aos procedimentos técnicos e operacionais, em consonância com a legislação educacional e as normas e diretrizes de ação dos Conselhos de Educação e da SME;
c) Promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, constante do Plano de Trabalho e o disposto na Cláusula Quarta;
d) Examinar e aprovar, se for o caso, proposta de reformulação do Plano de Trabalho, desde que não implique mudança do objeto;
e) Receber, examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação dos recursos repassados, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda;
f) Normatizar e acompanhar o processo de seleção, contratação, acompanhamento do desempenho, desenvolvimento e rescisão de pessoal observando a legislação vigente;
g) Implementar ações de política de formação continuada;
h) Responsabilizar-se pela manutenção do prédio e dos materiais permanentes (mobiliários, eletrodomésticos, dente outros), quando próprio municipal;
i) Colaborar com a Entidade na realização de consertos de materiais permanentes (mobiliários, eletrodomésticos, dentre outros) necessários ao funcionamento da Escola, quando prédio da ENTIDADE;
j) Conceder merenda, material de consumo (material didático, pedagógico, escritório, dentre outros). Para as ENTIDADES com prédio próprio somente no caso de ampliação de vagas;
k) Arcar com despesas de telefonia, ao acesso à banda larga e provedor para a internet, conforme detalhamento constante da fatura mensal emitida pela empresa prestadora do serviço.
l) Arcar com as despesas decorrentes de possíveis rescisões trabalhistas motivadas pela denúncia do presente Xxxxxxxx, por qualquer dos convenentes;
m) Repassar recursos financeiros para despesas com o pagamento de bolsa auxílio e de contribuição ao CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, resultante de contratação de estagiários.
II – DA ENTIDADE:
a) Executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira de conformidade com o Plano de Trabalho e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9394/96) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90), as indicações do Conselho Municipal da Educação e as normas e diretrizes aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação e do Regimento Interno das Escolas às normas técnicas de saúde e higiene;
b) Garantir a realização das atividades, objeto deste convênio, de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado, e também de acordo com orientações da equipe da Secretaria Municipal de Educação para elaboração e execução do Plano Escolar, da Proposta Pedagógica e do Calendário Escolar, não utilizando de proselitismo religioso;
c) Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na execução do objeto do presente ajuste, conforme especificado na Cláusula Primeira e no Plano de Trabalho;
d) Garantir a fixação de placas indicativas da participação do Governo Municipal em lugares visíveis no local de execução do Projeto e consoante à legislação específica vigente que rege a matéria;
e) Destacar a participação do Município e da Secretaria Municipal de Educação em toda e qualquer ação promocional divulgada nos meios de comunicação mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Educação;
f) Contratar os recursos humanos de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação, no tocante a formação, perfil, base salarial e quantidade de profissionais garantindo o cumprimento do Calendário Escolar e atividades contempladas no Plano Escolar;
g) Atender, conforme definido pela SECRETARIA, a proporcionalidade entre o número de funcionários disponibilizados pela ENTIDADE e o número de atendidos;
h) Preencher todas as vagas respeitando a meta estabelecida no Plano de Trabalho, ampliando ou diminuindo o atendimento com anuência da Secretaria Municipal de Educação, conforme a demanda existente;
i) Realizar processo de seleção, contratação, acompanhamento do desempenho, desenvolvimento e rescisão de pessoal com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, conforme normatização específica;
j) Oportunizar a participação dos funcionários nos espaços de formação;
k) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes da contratação de recursos humanos para a execução do objeto deste Convênio, as quais deverão ser comprovadas nas prestações de contas;
l) Responsabilizar-se pela guarda e segurança das crianças;
m) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação;
n) Observar os dispositivos legais e estatutários em vigor, especialmente, aqueles concernentes a não remuneração dos membros da Diretoria executiva, do conselho fiscal ou de órgãos afins;
o) Encaminhar cópia das alterações estatutárias ou da diretoria à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 07 (sete) dias após sua ocorrência mediante apresentação de protocolo de encaminhamento junto ao competente Cartório de Registro Especiais e após, em 30 (trinta) dias, encaminhar cópia do registro oficial onde conste a nomeação dos membros que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ou órgãos afins;
p) Recolher ao Erário Municipal, quando das Prestações de Contas, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados para o fim conveniado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, atualizados monetariamente pelos índices do IPCA (IBGE) a partir da data de repasse;
q) Recolher ao Erário Municipal, eventual saldo de recursos, no prazo de 30 (trinta) dias da extinção, denúncia ou rescisão do Convênio;
r) Prestar contas na forma e no prazo estabelecido neste instrumento e em conformidade com as instruções específicas emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
s) Submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer propostas de alterações ao presente ajuste;
t) Apresentar declaração de que os contratados com os recursos públicos não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros da diretoria, ainda que para serviços de consultoria ou assistência técnica;
u) Apresentar declaração de que não existem funcionários vinculados ao Convênio, que ocupem função com até o 2º grau de parentesco dos membros da diretoria;
v) Xxxxxx a contabilidade e todos os registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos atendidos e manter registros contábeis específicos aos recebimentos de recursos oriundos do presente convênio à disposição de agentes públicos;
x) Receber, ficar com a guarda e responsabilidade de bens móveis cedidos pelo município, bem como dos produtos e materiais que lhes forem entregues, conferindo-os para garantir sua qualidade e adequação para as ações, objeto deste ajuste;
w) Incorporar ao patrimônio da Escola, emplacar e registrar em livro apropriado todas as doações, cuja origem não seja do MUNICÍPIO;
y) Arcar com despesas das ligações telefônicas e com as tarifas da água e da energia elétrica acima do valor per capita estabelecido na cláusula 4ª, quando a ENTIDADE possuir prédio próprio;
z1) Responsabilizar-se pelos valores das rescisões referentes ao período de trabalho do funcionário, quando a ENTIDADE não mantinha convênio com o MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste Instrumento;
z2) Manter a gratuidade das atividades referentes ao objeto do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor estimado do presente Xxxxxxxx será de até R$ 4.894.731,69 (quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos).
O MUNICÍPIO repassará mensalmente à ENTIDADE o valor per capita de até R$ 876,25 (oitocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) por criança matriculada para o fim específico de pagar as despesas necessárias ao atendimento do objeto deste Convênio que estão previstas no Cronograma de Desembolso e no Plano de Aplicação de Recursos Financeiros constantes do Plano de Trabalho aprovado.
§1º - As despesas de custeio decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária abaixo especificada ou da que lhe venha a substituir:
Secretaria Municipal da Educação Órgão – Prefeitura Municipal.
Categoria Econômica 3350 – Subvenção a Entidade Ficha 339
Para o atendimento ao objeto deste convênio, os valores repassados custearão as despesas para pagamento de:
I – Salários e auxílio alimentação dos funcionários da entidade, incluídos os reajustes previstos em convenção ou acordo coletivo da categoria à qual pertencerem os empregados, desde que previsto o desembolso ou o acréscimo do custeio na Legislação Orçamentária em vigor;
II – Vale transporte, no limite territorial do município;
III – Encargos previdenciários e sociais e contribuição sindical, dos funcionários;
IV – Produtos de limpeza e higiene poderão ser adquiridos com recursos financeiros repassados neste convênio, no valor de até R$ 9,74 (nove reais e setenta e quatro centavos) per capita;
V- Tarifas de água, quando houver hidrômetro somente para o prédio onde são desenvolvidas atividades referentes ao objeto do Convênio, no valor de até R$ 2,61 (dois reais e sessenta e um centavos) per capita, quando o prédio pertencer à ENTIDADE, e integral quando próprio municipal;
VI- Tarifas de energia elétrica, quando houver quadro de força – medidor de energia somente para o prédio onde são desenvolvidas atividades referentes ao objeto do Convênio, no valor de até R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos) per capita, quando o prédio pertencer à ENTIDADE, e integral quando próprio municipal;
VII- Tarifas de telefonia, quando houver linha telefônica somente para o prédio onde são desenvolvidas atividades referentes ao objeto do convênio, no valor de até R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) per capita, quando o imóvel pertencer à Entidade, e integral quando próprio municipal;
VIII – Até 01 (um) salário mínimo mensal para despesas contábeis;
IX – Despesas referentes ao acesso à banda larga e provedor para a internet, conforme detalhamento constante da fatura mensal emitida pela empresa prestadora do serviço, para ENTIDADES com prédio próprio;
X – Despesas referentes à 1/3 das férias; XI – Despesas referentes às rescisões;
XII - Despesas referentes à contratação, caso necessário, de funcionários para substituição dos que estiverem em férias coletivas, para que durante o período de férias escolares não ocorra interrupção do atendimento a uma parcela da comunidade que necessita do mesmo.
§2º - Os recursos financeiros transferidos pela SECRETARIA serão depositados em conta vinculada ao Convênio, que deverá ser aberta em banco oficial (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
§3º - Os valores repassados serão para cobrir despesas conforme previsto no plano de trabalho.
O valor per capita referente às despesas com produtos de limpeza e higiene, água, telefonia e energia elétrica serão reajustadas anualmente, de acordo com os seguintes critérios:
I – Para o reajuste das despesas com produtos de higiene e limpeza, adotar-se-à o índice IPCA (IBGE);
II – Para o reajuste das tarifas de água, telefonia e energia elétrica, adotar-se-à o que estiver determinado pelas respectivas Concessionárias ou entes gestores.
§4º - Os reajustes salariais que onerarão tão somente os recursos repassados pela SECRETARIA, não excederão aos índices fixados em acordos, convenções ou dissídios coletivos.
§5º - Em relação aos recursos de que trata esta Cláusula, a ENTIDADE deverá:
a) No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
b) Computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e utiliza-las, exclusivamente, na execução do objeto conveniado.
§6º - O descumprimento do disposto no § 5º desta cláusula obrigará a ENTIDADE à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
§7º - A movimentação de recursos no âmbito deste Convênio deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, com obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, sendo que os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço. Os dados financeiros decorrentes serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de despesas realizadas e débitos bancários.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de responsabilidade do Município serão repassados em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, parte integrante deste Termo de Convênio.
§1º - O repasse mensal de que trata o caput, será realizado até o terceiro dia útil de cada mês, mediante aprovação, pela SECRETARIA, da Planilha de Previsão de Despesa, cabendo ainda a analise do mérito técnico – pedagógico.
§2º - A ENTIDADE deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação até o dia 10 (dez) de cada mês, a planilha de despesa do mês subsequente, bem como os demais documentos exigidos pela mesma.
§3º - A liberação da terceira parcela do Convênio fica condicionada à apresentação da prestação de contas da primeira, e assim sucessivamente, bem como a verificação por parte da Secretaria Municipal da Fazenda da regularidade das Certidões Negativas de Débito (CNDs) da ENTIDADE.
§4º - Eventuais multas ou correção monetária em virtude do atraso no recolhimento de encargos previdenciários e sociais, ou no pagamento dos salários dos funcionários vinculados ao Convênio e outras obrigações, a que der causa à ENTIDADE, serão de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos, sem rasuras, em nome da ENTIDADE e devidamente identificados com referência ao título e ao número do Convênio e serão mantidos em arquivo em boa ordem à disposição dos órgãos fiscalizadores, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas.
§1º - A ENTIDADE ficará sujeita Regulamento de Compras e Contratações, a ser aprovado pela municipalidade, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Economicidade, Publicidade e Eficiência.
§2º - Na hipótese da ENTIDADE utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade, pelo prazo fixado no caput desta Cláusula.
§3º - Obriga-se a ENTIDADE a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da SECRETARIA identificando o Termo de Convênio por área de atuação e projeto(s).
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a ENTIDADE obrigada a apresentar as prestações de contas dos recursos recebidos, na forma como segue:
I – PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (MENSAL)
A prestação de contas parcial (mensal) será composta pelos seguintes documentos:
a) Ofício em duas vias, relacionando os documentos enviados;
b) Demonstrativo da receita e despesa conforme modelo;
c) Cópia dos documentos das despesas, bem como a apresentação dos originais para conferência e posterior devolução;
d) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, inclusive aqueles decorrentes da aplicação do §5º da Cláusula Terceira, à conta bancária indicada pela SECRETARIA.
e) Cópia do extrato bancário da conta vinculada ao Convênio, a sua conciliação bancária, bem como cópia do “razão contábil” da referida conta;
II – PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas anual, elaborada nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e demais documentos exigidos pelo Departamento de Prestação de Contas, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente à liberação dos recursos.
§1º - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo acima estabelecido, ou apresentar impropriedades, a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Prestação de Contas, estabelecerá prazo para a sua apresentação ou recolhimento dos recursos, incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente pelos índices do IPCA (IBGE), na forma da lei.
§2º - Se, ao término do prazo estabelecido, a ENTIDADE, não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, a Secretaria Municipal da Fazenda registrará a inadimplência por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão competente para fins de instauração de tomada de contas especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As disposições do Plano de Trabalho poderão ser alteradas mediante solicitação dos partícipes, desde que devidamente justificadas e mediante Termo de Aditamento.
§1º - Caso as alterações necessárias demandem aumento do valor, o aditamento ficará condicionado à existência de reserva de recursos suficientes a suportar as despesas decorrentes e de autorização do titular da SECRETARIA.
§2º - Durante a vigência do Convênio, a ENTIDADE poderá solicitar alteração no Cronograma de Desembolso, sem a necessidade de Termo de Aditamento, devidamente justificada e autorizada pela SECRETARIA, desde que não altere o valor inicial do presente ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETENÇÃO DO PAGAMENTO E VEDAÇÕES
O descumprimento, pela ENTIDADE de qualquer obrigação pactuada neste Convênio ou a falta de adoção de medidas saneadoras indicadas pela Secretaria Municipal da Educação ou pela Secretaria Municipal da Fazenda, ensejará a suspensão do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação.
§1º - O Convênio deverá ser executado em estrita observância às Cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado:
a) Despesas a título de taxas e tarifas bancárias;
b) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
c) Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste ajuste;
d) Realizar despesas com data anterior à liberação dos recursos;
e) O pagamento de indenizações de aviso prévio quando da dispensa de funcionários vinculados ao Convênio, devendo o referido aviso ser cumprido de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§1º - A Secretária da Educação e o Presidente da Entidade são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
§2º - Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo.
§3º - Havendo desinteresse pela ENTIDADE em continuar na execução do convênio, ficará a mesma obrigada a manter sua execução pelo prazo que falta para o fim do ano letivo vigente.
§4º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pela ENTIDADE.
§5º - Em todos os casos mencionados no § 4º desta cláusula, os valores serão atualizados, a partir da data do repasse dos recursos, por meio da aplicação dos índices do IPCA (IBGE), ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição.
§6º - Os recursos provenientes do resultado das aplicações financeiras, quando não utilizados pela ENTIDADE, serão devolvidos à SECRETARIA.
§7º - A devolução tratada nos parágrafos anteriores será feita ao Município por meio de recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente do município, nos termos da legislação vigente.
§8º - Na ocorrência de denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, a ENTIDADE deverá apresentar ao município a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA:
Cabe à ENTIDADE a título de contrapartida, além do que poderá ser pactuado no Plano de Trabalho: I – Cessão do imóvel, quando possuir prédio próprio;
II – Responsabilidade pelas atividades administrativas para o funcionamento da ENTIDADE; III – Atuação com as famílias das crianças atendidas;
IV – Promover a participação de voluntários nas diversas atividades da Escola.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
I – Todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por “fax símile” ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo;
II – As reuniões entre os representas credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do Convênio, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
III – A SECRETARIA não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO
Este Convênio terá vigência pelo prazo de 19 (dezenove) meses, a partir de 01 de junho de 2016 até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, a ser firmado pelos representantes dos partícipes, após parecer técnico favorável do órgão responsável pela execução e fiscalização deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste Convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São José do Rio Preto, 30 de maio de 2016.
Profª Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal da Educação
Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Cáritas Paroquial da Paróquia
Nossa Senhora de Czestochowa
Testemunhas:
1. 2.
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ( Informar o valor mensal ) | ||||||||
Concedente: MUNICÍPIO | ||||||||
Meta Desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico/psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | junho/2016 | julho/2016 | agosto/2016 | setembro/2016 | outubro/2016 | novembro/2016 | dezembro/2016 | |
R$ 202.562,70 | R$ 202.562,70 | R$ 202.562,70 | R$ 202.562,70 | R$ 202.562,70 | R$ 292.434,06 | R$ 292.434,06 | ||
Concedente: MUNICÍPIO | ||||||||
Meta Desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico/psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | janeiro/2017 | fevereiro/2017 | março/2017 | abril/2017 | maio/2017 | junho/2017 | julho/2017 | agosto/2017 |
R$ 527.927,83 | R$ 232.947,10 | R$ 232.947,10 | R$ 232.947,10 | R$ 232.947,10 | R$ 232.947,10 | R$ 232.947,10 | R$ 232.947,10 | |
Concedente: MUNICÍPIO | ||||||||
Meta Desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico/psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | setembro/2017 | outubro/2017 | novembro/2017 | dezembro/2017 | ||||
R$ 232.947,10 | R$ 232.947,10 | R$ 336.299,17 | R$ 336.299,17 |
VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ( Informar o valor mensal ) | ||||||||
Concedente: ENTIDADE | ||||||||
Meta Desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico/psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | junho/2016 | julho/2016 | agosto/2016 | setembro/2016 | outubro/2016 | novembro/2016 | dezembro/2016 | |
R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | ||
Concedente: ENTIDADE | ||||||||
Meta Desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico/psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | janeiro/2017 | fevereiro/2017 | março/2017 | abril/2017 | maio/2017 | junho/2017 | julho/2017 | agosto/2017 |
R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | |
Concedente: ENTIDADE | ||||||||
Meta Desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico/psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | setembro/2017 | outubro/2017 | novembro/2017 | dezembro/2017 | ||||
R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,42 | R$ 1.798,43 |
VII - ASSINATURA DO REPONSÁVEL | ||
Nome da Entidad Caritas Paroquial da Paroquia Nossa Senhora de Czestochowa Nome do Dirgente Xxx Xxxxx dos Santos Cargo: Presidente São José do Rio Preto, 31 de maio de 2016. | ||
Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente | ||
VIII - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE | ||
São José do Rio Preto, 31 de maio de 2016. | ||
Profª Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal da Educação |