AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 058/2024
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 058/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços saúde (enfermagem), em regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP, com execução parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 3059, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável.
ENTREGA DA PROPOSTA: Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 03 de julho de 2024, ás 08:30 horas.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, fone (00) 0000-0000, Ramal 219 ou no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone, e-mail e CNPJ ou CPF.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 058/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA torna público que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 3059, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1.4. Integram este edital os Anexos de I a IX. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL.
1.5. O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, a Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
2.1. O PREGÃO será realizado dia 03 de julho de 2024, com início às 08:30 horas, no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Riolândia, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE se for o caso, E OS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços saúde (enfermagem), em
regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP, com execução parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa total esta estimada em R$ 379.999,99 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais
e noventa e nove centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, a saber:
Órgão 01 - Prefeitura Municipal de Riolândia - Unidade Orçamentária: 02.06.06 - Fundo Municipal de Saúde. Programa: 10.301.0014.2022.0000 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que
atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas:
6.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração;
6.2.4. Impedidas de licitar e contratar;
6.2.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.2.6. Empresas em regime de falências, exceto empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
6.3. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar dos atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo do Setor de Licitações, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(envelope n. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - SP ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 058/2024 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante: ...........................................
CNPJ nº ............................. - INSCRIÇÃO ESTADUAL nº ..............................
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - SP ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 058/2024 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante: ...........................................
CNPJ nº ............................. - INSCRIÇÃO ESTADUAL nº ..............................
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador com poderes para tanto.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3.,7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3., 7.3.2 e 7.3.3.
7.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
7.3.1.3. A PREGOEIRA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3. Não serão aceitos protocolo sou solicitação de documentos em substituição aos exigidos como condição de habilitação, nem mesmo será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não foram enviadas no prazo estabelecido ou que não se enquadrarem nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.3.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, correções com corretivo ou de
forma manual, rabiscos, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
8.1.1. As propostas que não atenderem a este capitulo, serão desclassificadas.
8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. As PROPOSTAS deverão consignar:
a) O número do Processo e número deste Pregão;
b) A denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail e CNPJ do licitante;
c) Preço unitário e total do item em algarismos e o total também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1.) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
d) Marca do produto, quando for o caso;
e) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
g) Declaração impressa na proposta de que esta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa presumir-se-á aceita e preenchida todas as condições;
h) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.
8.4. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens/lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(s)/lote(s) de seu interesse;
8.5. Para o(s) item(s) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo preço total do item.
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “b”;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de provada diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, emitida pela Procuradoria e Secretaria da Fazenda;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
h¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
i) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas ou ainda certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica anterior, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual.
a.1) Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do subscritor;
a.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração;
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos;
b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal.
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante. Opcionais:
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2.
9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3.
9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Riolândia, SP, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30 as 11:00, e das 13:00 as 17:00 horas, bem como por meio do site oficial do Município, a saber, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, do Estado, da União e Jornal de Grande Circulação.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do
pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato
convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
13.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga e instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na Junta Comercial;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2.ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento
dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9.
14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
14.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
14.5. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
e) se o preço for inexequível.
14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as outras que estejam em conformidade com o Edital.
14.7.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais).
14.7.5. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos:
14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Xxxxxxxxx, sob pena de preclusão;
14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.;
14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
14.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.11. A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos
(planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5.
14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante.
14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.
14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
15. RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido
impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do Recorrente.
15.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 2.1. deste EDITAL.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s),
importará na decadência do direito de recurso, competindo a Pregoeira adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A (s) proponente (s) adjudicatária (s) deverá (ão) comparecer para assinatura do Contrato no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da realização da Sessão Pública.
18.2. Não sendo assinado o Contrato, poderá o órgão licitante convocar a (s) outra (s) licitante (s) classificada (s), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133 de 2021, observada a ampla defesa e o contraditório.
18.3. A (s) convocação (ões) referida (s) pode (m) ser formalizada (s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
18.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
18.6. Também para assinatura do Contrato, a (s) proponente (s) adjudicatária (s) deverá (ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
18.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da (s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 25 e subitens.
18.8. Para a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ouse o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
18.9. O Contrato/Ata que for gerado através deste Edital, poderá ter sua duração prorrogadas, nos moldes permitido pelo Art. 84 e Art. 107 da Lei 14.133 de 2021, e alterações posteriores.
18.10. Constituem também exigências para celebração do Contrato:
a) Comprovação do licitante vencedor de possuir em seu quadro, na data prevista para assinatura do Contrato, profissionais com capacidade técnica para desenvolvimento dos serviços;
a.1.) Esta comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de quaisquer um dos documentos abaixo:
I - cópia da ficha de registro de empregados – R.E. ou cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou; II - cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou;
III - sendo um dos sócios ou dono da empresa, a comprovação desta se baseia na habilitação jurídica (Contrato Social ou objeto equivalente), ou;
IV - contrato de prestação de serviços
19. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os itens registrados e objeto deste PREGÃO serão realizados de acordo com as Normas Técnicas e demais
anexos que fazem parte integrante deste Edital.
19.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
19.3. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratados.
20. PAGAMENTO E DA GARANTIA
20.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente a execução dos serviços, com a
emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS, se for o caso.
20.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
20.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária ou outro procedimento a critério da Administração.
20.4. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
20.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implique em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a PM de Riolândia.
20.6. No caso de eventual inadimplemento do contratante será utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
20.7. A Contratante não aceitará BOLETOS como documento de cobrança, em hipóteses alguma, sendo aceito apenas documento de NOTA FISCAL.
20.8. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal.
20.9. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
20.10. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará a respectiva nota fiscal do serviço para o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, e também através do e-mail “xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato
importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
21.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
21.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
21.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.6. Eventual aplicação de multa e penalidade observará a previsão do Art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
22. DO REAJUSTAMETO
22.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência inicial da Ata/Contrato, qual seja, 12 (doze) meses. Podendo ser
feito em caso de prorrogação pelo mesmo período.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a
igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
23.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
23.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
23.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
23.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
23.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
23.8. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
23.09. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
23.10. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
23.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Riolândia - SP, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP | |
Secretaria | Saúde |
Unidade / Departamento | Atenção Básica a saúde |
Secretário(a) Municipal | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx |
Nome e cargo do responsável pela elaboração do T.R. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx - Diretora Municipal da Saúde |
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nas demais normas legais e regulamentares, inclusive às municipais.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços saúde (enfermagem), em regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP, com execução parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: SAMU - Serviço de Emergência Médica de Riolândia, São Paulo, localizado á Avenida 11, Centro, CEP: 15.495-000.
3. NATUREZA: Serviço técnico especializado de natureza comum.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Item | Especificação do profissional | Carga horária | Quantidade de Profissionais |
01 | Enfermeiro(a) | 44 hrs / semana | 01 |
02 | Técnico(a) em Enfermagem | 12 / 36 hrs Revezamento 24hrs | 05 |
5. PLANILHA DE ATRIBUIÇÕES:
Item | Atribuições |
01 | ENFERMEIRO: realizar exercício de Responsável Técnico (RT) junto ao órgão competente do Conselho de Enfermagem e outros que se fizerem necessários realizar atenção à saúde aos indivíduos quando indicado ou necessário; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas no serviço de atendimento de urgência SAMU, nos programas de promoção e prevenção de saúde em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços médicos, prestar serviços de urgência/emergência dentro e fora do município, acompanhar pacientes em estado de urgência/ emergência no município e no transporte fora do município. |
02 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM: participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade e, quando indicado ou necessário, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços de atendimento de urgência/ emergência realizar a limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais e instrumentais; realizar o monitoramento, registro e acompanhamento do serviço de esterilização; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Prestar serviços de urgência/emergência dentro e fora do Município, acompanhar pacientes em estado de urgência/ emergência no município e no transporte fora do Município. |
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação se faz necessária, tendo em vista a inauguração do Prédio Público do SAMU no Município de Riolândia-SP, agora em fase de mobília para completa
finalização, sendo dever da Administração Pública promover o atendimento para efetivo funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nova unidade de saúde para atendimento no Município.
7. RAZÃO DA NÃO ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Na referida licitação, não é possível a adoção do sistema de registro de preço, uma vez que, é certeza a utilização dos serviços que serão contratados, pois é uma necessidade imediata da Unidade de Saúde.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Tendo em vista a obrigação do Município, através do Setor de Saúde, providenciar atendimento na Unidade, para efetivo funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), necessário se faz referida contratação, promovendo mais saúde e atendimento eficiente na área da saúde do Município.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Os serviços deverão ser executados por especialistas, para atendimentos de segunda à domingo, com jornada conforme estabelecido abaixo, podendo ser estabelecido jornada diária conforme necessidade da unidade de saúde ou onde ocorrer a prestação do serviço;
A Contratada deverá fornecer ao Município, no momento da assinatura do contrato, lista com nome e qualificação completa (inclusive comprovante de graduação ou registro no respectivo conselho) dos profissionais que irão atuar na Unidade de Saúde.
A equipe de prestação de serviços de saúde, será composta por: 1 (um) Enfermeiro(a) de 44 hrs semanais, e 5 (cinco) técnicos(as) de enfermagem com jornada 12 hrs por 36 hrs, fazendo revezamento 24 hrs por dia.
Deverão os profissionais:
- Prestar serviços de atendimentos de urgência/ emergência durante o período de permanência do profissional na unidade;
- Prestar assistência médica a pacientes que procurarem o serviço de Urgência/emergência.
- Encaminhar os casos que demandem atendimentos especializados de Urgência/Emergência, para rede de referência, conforme protocolos estabelecidos;
- Realizar transporte sanitário de urgência/ emergência através de ambulância adequada ao tipo de serviço.
- Registrar sempre a evolução do paciente no prontuário deste;
É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Contratante
10. EXECUÇÃO DO OBJETO: Os quantitativos totais expressos na planilha acima, representam uma previsão dos serviços para o período de 12 (doze) meses, que poderão ou não, serem usados em sua totalidade, a critério e conveniência da Contratante.
O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do Ministério da Saúde, respondendo cada uma pela consequência de sua inexecução total ou parcial.
A impossibilidade de realização dos serviços deverá ser comunicada imediatamente e justificada para a Contratante, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
Todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra e outros que se fizerem necessários para a perfeita e completa realização dos serviços contratados deverão ser fornecidos pela Contratada.
A Contratada deverá executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
Conforme Art. 84. da Lei 14.1333/21, o prazo de vigência do Contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
11. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: Os serviços deverão serem desenvolvidos no SAMU do Município de Riolândia-SP, por profissionais habilitados e competentes para tanto.
Em nenhuma hipótese será aceito a substituição do profissional apresentado na escala, por outro que não conste na lista de profissionais da empresa, ou que não disponham da qualificação específica na área de atuação.
O cronograma de execução dos serviços será desenvolvido e executado pela Coordenadoria Municipal de Saúde
12. GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO: A Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx, Diretora Municipal da Saúde, será responsável pelo acompanhamento e gestão contratual, o qual, conforme planejamento e necessidade, fará controle do objeto.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Os serviços deverão ser desenvolvidos, de acordo com as indicações feitas pela Diretora Municipal da Saúde do Município, onde a mesma será responsável pela conferência no ato e informará eventuais inconsistências.
Durante a vigência do Contrato, a empresa Contratada fica vinculada a proposta de apresentada, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise do setor competente, que poderá requerer pareceres técnicos do Setor Municipal de Saúde para analisar o pedido do prestador.
A execução dos serviços que constituem o objeto do contrato fica a cargo da
Contratada, independentemente dos serviços que eventualmente venham a ser, por ela, contratados com terceiros para a sua perfeita execução, sem qualquer ônus ao Contratante.
É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços ora contratados.
As despesas com transporte, fretes, impostos, bem como, qualquer outra relacionada à realização dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, é de total responsabilidade da Contratada.
Caso seja detectado alguma falha no serviço, que esteja em desconformidade com o Contrato e/ou Termo de Referência, a Contratada deverá saná-la satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
Demais obrigações em conformidade com a Lei 14.1333/21 e demais legislações pertinentes.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a: Efetuar o pagamento do objeto da contratação, conforme previsto no Contrato; Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do contrato, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
15. GARANTIA CONTRATUAL: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16. MEDIÇÃO E PAGAMENTO: A Contratada deverá apresentar notas fiscais dos serviços prestados, especificando o serviço e quantidade realizada, para que sejam realizados os devidos pagamento.
O Município de Riolândia fará o pagamento em até 40 (quarenta) dias, após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestado pelo Setor de Compras.
Será designado funcionário da Contratante para acompanhar a execução dos serviços pela Contratada.
17. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: A modalidade de licitação que será adotada para seleção do fornecedor é o Pregão, e o critério de julgamento a ser adotado é o menor preço global. No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor global para prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A empresa que deseje participar da disputa, deverá apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
19. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Em pesquisa realizada no mercado, dentre as empresas do ramo, para execução do objeto, foi estimada no valor global de R$ 379.999,99 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme orçamentos anexos.
20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão asseguradas por recursos do orçamento vigente, conforme a seguinte discriminação: Órgão 01 - Prefeitura Municipal de Riolândia. Órgão 01 - Prefeitura Municipal de Riolândia - Unidade Orçamentária: 02.06.06 - Fundo Municipal de Saúde. Programa: 10.301.0014.2022.0000 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
ITEM II - PROPOSTA COMERCIAL:
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 058/2024 Pregão Presencial nº 021/2024
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Do(s) objeto(s) licitado(s): Contratação de empresa especializada em serviços saúde (enfermagem), em regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP, com execução parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA
Ite m | Descrição | Unid. | Quant . | Preço (R$) | |
Mensal | Global | ||||
01 | Serviços saúde (enfermagem), em regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP. | Serviç o | 12 |
Validade da proposta (mínimo de 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no presente edital e anexos.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
DECLARO estar apto a fornecer o objeto do presente, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou a terceiros.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 058/2024 Pregão Presencial nº 021/2024
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº ............ e Inscrição Estadual sob nº , representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a) ..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG nº ............. e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº ....................... e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa)
perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente Pregão Presencial nº
/2024, Processo de Licitação nº /2024, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura Nome
Obrigatoriedade: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada do Contrato Social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 058/2024 Pregão Presencial nº 021/2024
Sra. Pregoeira,
Pelo presente, DECLARO (AMOS) que, nos termos do Art. 63, I, da Lei n. º 14.133 / 2021, esta a empresa ............(indicação da razão social) CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o Processo de Licitação nº /2024 - Pregão Presencial nº /2024, cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviços saúde (enfermagem), em regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP, com execução parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 058/2024 Pregão Presencial nº 021/2024
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ./MFnº
............................., representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ,
portador (a) do RG nº ............................ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem
prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº /2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Riolândia - SP.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx. 470, Centro, na cidade de Riolândia/SP. Ref. Processo de Licitação nº 058/2024
Pregão Presencial nº 021/2024
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MFnº
..............................., representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ,
portador (a) do RG nº ............................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei:
a) Que a empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal.
d) Ter ciência de que a existência de registro no Cadin Estadual, exceto se suspenso, impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
e) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que esta ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
h) Conhece e concorda com todos os termos do presente Edital, tem conhecimento do objeto a ser fornecido, e examinou o Edital, termo de referência e demais anexos, não existindo nenhuma falha nos mesmos, concordando assim com estes documentos na sua íntegra;
i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante, da seguinte forma:
I. a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação em epígrafe não foi informada, discutida recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante deste órgão antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 - PREGÃO N° /2024 - PROCESSO LICITATÓRIO N° /2024 - REFERENTE À .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ de nº 45.162.864/0001-48, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx–XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 25.381.748-1 SSP-SP e do CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, denominado simplesmente de CONTRATADO a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. , situada à , representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº e CPF nº , resolvem entre si celebrar o presente Contrato, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços saúde (enfermagem), em regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP, com execução parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, conforme proposto CONTRATANTE.
2.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços relativo a este contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
2.3. Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se obriga a apresentar a CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo execução do objeto da presente, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$
.
4.2. O pagamento será efetuado em até 40 (quarenta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE.
4.3. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
4.4. Poderá o Município, para efetivação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato.
4.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
4.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; Caso a CONTRATADA não
apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.7. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
5.1 - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente, assim codificado: ( )
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
6.1.2. Retardamento da execução do serviço: (três anos);
6.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
6.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
6.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
6.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
6.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
6.2 Para condutas descritas nos subitens desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
6.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do objeto pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
6.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
6.4.1.1 advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
6.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 6.3 e 6.4.2;
6.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Riolândia por prazo de até 5 (cinco) anos.
6.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
6.4.2.1. 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou execução irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
6.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
6.4.3 Considera-se execução irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
6.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
6.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
6.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
6.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso.
6.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior, o Sr. Prefeito Municipal.
6.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
7.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
7.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes;
9.2. Todas as despesas e providências resultantes da execução dos serviços objeto do presente contrato, especialmente as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e securitárias, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Paulo de Faria, estado de São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, data: .
PREFEITURA MUNICIPAL RIOLÂNDIA
Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo
1. 2.
RG: RG:
ANEXO XII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços saúde (enfermagem), em regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP, com execução parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
ADVOGADO(S) / Nº OAB: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - OAB/SP: 324.873; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - OAB/SP 267.670.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços saúde (enfermagem), em regime de empreitada por preço global, para atendimento no SAMU do Município de Riolândia-SP, com execução parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL