DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1 — A entrega dos equipamentos deve ser efetuada à CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, com a supervisão de servidor designado, mediante prévio contato com a direção das mesmas. 5.2 — A entrega pura e simples dos equipamentos, não caracteriza o recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal. 5.3 — O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela CONTRATANTE (art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93). 5.4 — O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias mediante termo de aceitação elaborado pela CONTRATANTE (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93). 5.4.1 — O equipamento somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento da CONTRATANTE, os quais efetivarão os testes finais de aceitação através de parecer técnico para que possa, então, ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo. 5.5 — O objeto será recusado nos seguintes casos: 5.5.1 — se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da 5.5.2 — se apresentar mais de quatro defeitos durante os testes. 5.6 — A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, objeto que estiver em desacordo com o presente Contrato, com o Edital e com a proposta da CONTRATADA. 5.7 — A CONTRATADA terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação feita pela CONTRATANTE para providenciar a substituição dos produtos recusados. 5.8 — Os equipamentos devem vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos. 5.8.1 — Os equipamentos devem ser originais, novos e de primeiro uso. 5.9 — Na impossibilidade de serem substituídos os produtos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.10 — A fiscalização do contrato será feita pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Viação ou servidor por ele designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste Contrato e no Edital de Pregão nº 12/2020, com as devidas correções e substituição dos produtos solicitados pela CONTRATANTE (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93). 5.11 — Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato devem ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 5.12 — Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a CONTRATADA deve substituí-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 12/2020 e neste Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1 9.1 — A entrega e instalação dos equipamentos deve deverá ser efetuada à CONTRATANTE no prazo de 30 até 60 dias após a emissão da Ordem ordem de Fornecimentoserviço, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, com a supervisão de servidor designado, mediante prévio contato com a direção das mesmasacordo entre as partes.
5.2 9.2 — A entrega pura e simples simples, dos equipamentosEquipamentos, não caracteriza o conclusão e recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
5.3 9.3 — O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela CONTRATANTE Comissão de Licitação (art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93).
5.4 9.4 — O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias dias, após comunicada a conclusão dos serviços, mediante termo Termo de aceitação Aceitação Definitivo elaborado pela CONTRATANTE pelo Departamento de Recebimento de Materiais (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93).
5.4.1 9.4.1 — O equipamento Os objetos somente será considerado recebido serão considerados recebidos definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento de técnicos da CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Toropi/RS, os quais efetivarão os testes finais de aceitação através de parecer técnico para que se possa, então, ser lavrado lavrar o Termo do Aceite Definitivo.
5.5 9.5 — O objeto será recusado nos seguintes casos:
5.5.1 — se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta dada licitante vencedora e do Edital;
5.5.2 — se apresentar mais de quatro defeitos durante os testes.
5.6 9.6 — A CONTRATANTE PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente ContratoEdital, com o Edital e com a proposta da CONTRATADAlicitante contratada e com o contrato.
5.7 9.7 — A CONTRATADA licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação feita pela CONTRATANTE a PREFEITURA, para providenciar a substituição dos produtos recusadosdo(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s).
5.8 9.8 — Na impossibilidade de serem substituídos os equipamentos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à licitante contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.9 — Os equipamentos devem deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos.
5.8.1 — Os equipamentos devem ser , devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso.
5.9 — Na impossibilidade de serem substituídos os produtos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10 9.10 — A fiscalização do contrato será feita pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Viação ou por servidor por ele designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela CONTRATADA licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Contrato e no Edital de Pregão nº 12/2020Edital, com as devidas correções e substituição dos produtos equipamentos solicitados pela CONTRATANTE PREFEITURA (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
5.11 9.11 — Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato devem deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADAlicitante contratada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTEPREFEITURA.
5.12 9.12 — Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a CONTRATADA deve licitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTEPREFEITURA, observando as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 12/2020 e neste ContratoEdital.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1 9.1 — A entrega e instalação dos equipamentos deve deverá ser efetuada à CONTRATANTE no prazo de 30 até 45 dias após a emissão da Ordem ordem de Fornecimentoserviço, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, com a supervisão de servidor designado, mediante prévio contato com a direção das mesmasacordo entre as partes.
5.2 9.2 — A entrega pura e simples simples, dos equipamentosEquipamentos, não caracteriza o conclusão e recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
5.3 9.3 — O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela CONTRATANTE Comissão de Licitação (art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93).
5.4 9.4 — O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias dias, após comunicada a conclusão dos serviços, mediante termo Termo de aceitação Aceitação Definitivo elaborado pela CONTRATANTE pelo Departamento de Recebimento de Materiais (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93).
5.4.1 9.4.1 — O equipamento Os objetos somente será considerado recebido serão considerados recebidos definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento de técnicos da CONTRATANTEPrefeitura Municipal de DONA FRANCISCA/RS, os quais efetivarão os testes finais de aceitação através de parecer técnico para que se possa, então, ser lavrado lavrar o Termo do Aceite Definitivo.
5.5 9.5 — O objeto será recusado nos seguintes casos:
5.5.1 — se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta dada licitante vencedora e do Edital;
5.5.2 — se apresentar mais de quatro defeitos durante os testes.
5.6 9.6 — A CONTRATANTE PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente ContratoEdital, com o Edital e com a proposta da CONTRATADAlicitante contratada e com o contrato.
5.7 9.7 — A CONTRATADA licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação feita pela CONTRATANTE a PREFEITURA, para providenciar a substituição dos produtos recusadosdo(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s).
5.8 9.8 — Na impossibilidade de serem substituídos os equipamentos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à licitante contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.9 — Os equipamentos devem deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos.
5.8.1 — Os equipamentos devem ser , devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso.
5.9 — Na impossibilidade de serem substituídos os produtos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10 9.10 — A fiscalização do contrato será feita pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Viação ou por servidor por ele designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela CONTRATADA licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Contrato e no Edital de Pregão nº 12/2020Edital, com as devidas correções e substituição dos produtos equipamentos solicitados pela CONTRATANTE PREFEITURA (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
5.11 9.11 — Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato devem deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADAlicitante contratada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTEPREFEITURA.
5.12 9.12 — Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a CONTRATADA deve licitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTEPREFEITURA, observando as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 12/2020 e neste ContratoEdital.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1 — A entrega dos equipamentos deve ser efetuada à CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, com a supervisão de servidor designado, mediante prévio contato com a direção das mesmas.
5.2 — A entrega pura e simples dos equipamentos, não caracteriza o 6.1. O seu recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
5.3 — O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela CONTRATANTE (de acordo com o art. 73, inciso II, alínea xxxxxxx “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93), com alterações posteriores e nos termos fixados no anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões do Instrumento Convocatório.
5.4 — O recebimento definitivo será efetuado no prazo 6.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do ANEXO I – Termo de até 15 dias mediante termo Referência deste Edital, observando as condições ajustadas, quantidades e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de aceitação elaborado acordo com as recomendações aceitas pela CONTRATANTE (art. 73boa técnica, inciso IInormas e legislações, alínea “b” da Lei nº 8.666/93)devendo ser o(s) produto(s) fornecido comprovadamente de primeira linha, qualidade, atendendo aos padrões de mercado e às normas vigentes.
5.4.1 — 6.3. O equipamento somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento da CONTRATANTE, os quais efetivarão os testes finais de aceitação através de parecer técnico para que possa, então, ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo.
5.5 — O objeto será recusado nos seguintes casos:
5.5.1 — se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da
5.5.2 — se apresentar mais de quatro defeitos durante os testes.
5.6 — A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, objeto que estiver fornecimento executado em desacordo com o presente Contratoestipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
6.4. Caberá ao responsável designado pela Secretaria Municipal XXXXXXXXXXXXX o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimento executado, em pleno acordo com o Edital e com a proposta da CONTRATADAas especificações contidas no anexo I do Edital.
5.7 — A CONTRATADA 6.5. No caso de produtos reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá o prazo a obrigação de substituí-lo em até 72 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da respectiva comunicação feita pela CONTRATANTE para providenciar a substituição dos produtos recusados.
5.8 — Os equipamentos devem vir em plenas condições 6.6. O Cronograma de usoentrega deverá ser cumprido, rigorosamente, de acordo com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português as solicitações do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentosMunicípio.
5.8.1 — Os equipamentos devem ser originais, novos e 6.7. Ao XXXXXXXXXXXXXXX caberá o direito de primeiro uso.
5.9 — Na impossibilidade de serem substituídos recusar os produtos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveiscaso os mesmos não atendam as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência nas especificações constantes no edital.
5.10 — A fiscalização do contrato será feita pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Viação ou servidor por ele designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste Contrato e no Edital de Pregão nº 12/2020, com as devidas correções e substituição dos produtos solicitados pela CONTRATANTE (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
5.11 — Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato devem ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.12 — Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a CONTRATADA deve substituí-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 12/2020 e neste Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1 — A entrega dos equipamentos deve ser efetuada à CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, com a supervisão de servidor designado, mediante prévio contato com a direção das mesmas.
5.2 — A entrega pura e simples dos equipamentos, não caracteriza o recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
5.3 — O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela CONTRATANTE (art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93).
5.4 — O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias mediante termo de aceitação elaborado pela CONTRATANTE (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93).
5.4.1 — O equipamento somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento da CONTRATANTE, os quais efetivarão os testes finais de aceitação através de parecer técnico para que possa, então, ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo.
5.5 — O objeto será recusado nos seguintes casos:
5.5.1 — se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta dada CONTRATADA e do Edital de Pregão 09/2020;
5.5.2 — se apresentar mais de quatro defeitos durante os testes.
5.6 — A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, objeto que estiver em desacordo com o presente Contrato, com o Edital e com a proposta da CONTRATADA.
5.7 — A CONTRATADA terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação feita pela CONTRATANTE para providenciar a substituição dos produtos recusados.pela
5.8 — Os equipamentos devem vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos.
5.8.1 — Os equipamentos devem ser originais, novos e de primeiro uso.
5.9 — Na impossibilidade de serem substituídos os produtos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10 — A fiscalização do contrato será feita pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Viação ou servidor por ele designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste Contrato e no Edital de Pregão nº 12/202009/2020, com as devidas correções e substituição dos produtos solicitados pela CONTRATANTE (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
5.11 — Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato devem ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.12 — Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a CONTRATADA deve substituí-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 12/2020 09/2020 e neste Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial