DA ESTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA ESTABILIDADE. As empresas garantirão as gestantes, estabilidade do emprego conforme legislação vigente.
DA ESTABILIDADE. A CPRM assegurará estabilidade no emprego, por 01 (um) ano após o término do mandato, aos membros das CIPAs eleitos pelos empregados e aos dirigentes sindicais signatários do presente ▇▇▇▇▇▇ e aos Presidentes da CONAE, AGEN e AECPRM`s.
DA ESTABILIDADE. O empregado acidentado terá assegurada a estabilidade provisória de acordo com a legislação vigente, estando abrangidos por essa garantia os acidentados no trabalho com contrato em vigor nesta data.
DA ESTABILIDADE. Fica garantida a estabilidade dos delegados sindicais na empresa eleitos pelos funcionários pelo período de 12 (doze) meses após o término do mandato, sendo conferida a mesma estabilidade que os membros da CIPA.
DA ESTABILIDADE. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
DA ESTABILIDADE. Estando a empregada assegurada pela estabilidade provisória de que trata a cláusula anterior, é proibido ao empregador conceder-lhe aviso-prévio, salvo quando for de interesse da própria empregada ou por justa causa.
DA ESTABILIDADE. Além da garantia de estabilidade durante a gravidez, a empregada tem direito a mais 30 (trinta) dias após o retorno da licença maternidade/aleitamento, mesmo se tratando de aborto espontâneo, mediante atestado médico.
DA ESTABILIDADE. Fica assegurada a estabilidade provisória de até 12(doze) meses, durante a vigência do art. 118, da Lei n.º 8.213/1991, para o empregado acometido de acidente de trabalho nos termos da legislação trabalhista, a partir da cessação do benefício previdenciário (alta médica), não podendo ser dispensado a não ser por justa causa, podendo, entretanto, haver dispensa a pedido do empregado ou por acordo entre as partes, com acompanhamento da entidade sindical da categoria profissional, quando na localidade ela estiver legalmente representada.
DA ESTABILIDADE. Fica garantida ao(à) professor(a) acidentado(a) no trabalho ou acometido por doença ocupacional e/ou profissional, a permanência na instituição em função compatível com seu estado físico e mental (reabilitação), sem prejuízo da remuneração antes percebida, desde que após o acidente ou comprovação da aquisição de doença profissional apresente, cumulativamente, redução da capacidade laboral e que se tenha tornado incapaz de exercer a função anteriormente desempenhada.
DA ESTABILIDADE. O Conselho garante o emprego durante os 12 (doze) meses que antecedem a data em que o servidor adquire o direito a aposentadoria, desde que trabalhe no Conselho há pelo menos 5 (cinco) anos.