DA ESTABILIDADE. As empresas garantirão as gestantes, estabilidade do emprego conforme legislação vigente.
DA ESTABILIDADE. A CPRM assegurará estabilidade no emprego, por 01 (um) ano após o término do mandato, aos membros das CIPAs eleitos pelos empregados e aos dirigentes sindicais signatários do presente Xxxxxx e aos Presidentes da CONAE, AGEN e AECPRM`s.
DA ESTABILIDADE. O empregado acidentado terá assegurada a estabilidade provisória de acordo com a legislação vigente, estando abrangidos por essa garantia os acidentados no trabalho com contrato em vigor nesta data.
DA ESTABILIDADE. Fica garantida a estabilidade dos delegados sindicais na empresa eleitos pelos funcionários pelo período de 12 (doze) meses após o término do mandato, sendo conferida a mesma estabilidade que os membros da CIPA.
DA ESTABILIDADE. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
DA ESTABILIDADE. Além da garantia de estabilidade durante a gravidez, a empregada tem direito a mais 30 (trinta) dias após o retorno da licença maternidade/aleitamento, mesmo se tratando de aborto espontâneo, mediante atestado médico.
DA ESTABILIDADE. Estando a empregada assegurada pela estabilidade provisória de que trata a cláusula anterior, é proibido ao empregador conceder-lhe aviso-prévio, salvo quando for de interesse da própria empregada ou por justa causa.
DA ESTABILIDADE. 4.1. Fica garantida estabilidade ao EMPREGADO por tempo proporcional ao do efetivo gozo da suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 10, I, da Medida Provisória nº 936/2020, após o restabelecimento da jornada de trabalho.
4.2. A estabilidade provisória não se aplica às hipóteses de demissão por justa causa.
DA ESTABILIDADE. Fica assegurada a estabilidade provisória de até 12(doze) meses, durante a vigência do art. 118, da Lei n.º 8.213/1991, para o empregado acometido de acidente de trabalho nos termos da legislação trabalhista, a partir da cessação do benefício previdenciário (alta médica), não podendo ser dispensado a não ser por justa causa, podendo, entretanto, haver dispensa a pedido do empregado ou por acordo entre as partes, com acompanhamento da entidade sindical da categoria profissional, quando na localidade ela estiver legalmente representada.
DA ESTABILIDADE. O Procurador do Município é efetivo desde a posse e passa a gozar da garantia da estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo e confirmação no estágio probatório.