DO PROVIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROVIMENTO. 14.1 O provimento das funções ocorrerá dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 14.2 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo a Prefeitura Municipal Feira de ▇▇▇▇▇▇▇ convocará os candidatos aprovados, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final do Processo Seletivo (lista de ampla concorrência e lista de candidatos com deficiência), para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos documentos. 14.3 Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos para contratação e posse os originais e respectivas fotocópias, para autenticação, dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
DO PROVIMENTO. 8.1. O candidato selecionado será notificado e/ou convocado para apresentar-se pelo site da Prefeitura Municipal, sendo de sua responsabilidade acompanhar o andamento deste Processo Seletivo. 8.2. O não comparecimento do candidato dentro do prazo de 5 (cinco) dias fará com que a classificação do mesmo vá, automaticamente, ao final da colocação geral. 8.3. O candidato selecionado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para fins de ser contratado: 8.3.1. Originais: 8.3.2. Cópias acompanhadas dos originais, para conferência: 8.4. No momento do provimento (contratação), os documentos deverão ser entregues em meio digital, já digitalizados individualmente em formato PDF. 8.5. Os documentos para serem digitalizados deverão ser os originais. 8.6. A efetivação da contratação somente será feita após a entrega de todos os documentos solicitados. 8.7. Serão exigidos do candidato, para provimento no cargo, os seguintes exames de saúde (às expensas do candidato), a serem obtidos a menos de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a entrega: 8.7.1. Exame sanguíneo completo: hemograma, leucograma, eritrograma, glicose, triglicerídeos, creatinina, colesterol (LDL/HDL/Total). 8.7.2. Fator RH e grupo sanguíneo; 8.7.3. Exame comum de urina; 8.7.4. Audiometria com laudo; 8.7.5. Laudo de avaliação com Oftalmologista, que deverá informar: a) Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado; b) Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade destas, a visão sem lentes em cada olho separadamente, deverá ser igual ou superior a 20/100; c) Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja, teste de ISHIHARA com, no máximo, 04 (quatro) erros; d) Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica; 8.7.6. Laudo psicológico com parecer de recomendação de admissão. 8.7.7. Atestado de saúde ocupacional (ASO) às expensas do candidato. 8.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma avaliação por junta médica para comprovação da deficiência e da compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 8.9. Os candidatos afrodescendentes terão a sua auto declaração submetida à comissão de avaliação a fim de validar o seu direito ante a reserva legal de vagas.
DO PROVIMENTO. A execução dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras e Licitações, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de recebimento, o qual deverá conter no mínimo: a) número da Ata;
DO PROVIMENTO. Praça ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 250 – Centro – PABX: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ – FAX: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇
DO PROVIMENTO. Os provimentos dos cargos do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal far-se-ão por:
DO PROVIMENTO. São formas de provimento do contrato de trabalho:
DO PROVIMENTO. 13.1. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas. 13.2. O ato de nomeação dos candidatos ao cargo do Poder legislativo Municipal - Câmara Municipal - será publicado no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara Municipal e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. O ato de nomeação dos candidatos aos cargos do Município de Carlos Barbosa – Poder Executivo - será publicado no Quadro de Publicações Oficiais do Município e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Em ambos os casos, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. 13.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final e, após esta data, junto ao Município de Carlos Barbosa/RS, para os cargos do Poder Executivo, ou junto ao Poder Legislativo, se inscrito para o cargo do Poder legislativo Municipal - Câmara Municipal -, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
DO PROVIMENTO 

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  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO Os equipamentos serão recebidos provisoriamente após a entrega, instalação e implantação, para verificação da conformidade com as especificações pelo Setor de Tecnologia da Informação, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, após a data da entrada do pedido, competindo ao mesmo fazer lavrar o termo correspondente, com observância dos seguintes critérios:

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.