DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso; 3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional; 3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pelo setor competente; 3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição; 3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do veículo entregue de forma imediata; 3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto, o item e demais observações pertinentes; 3.7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entrega do veículo substituído, após a entrega e durante a vigência do contrato; 3.7.3. Em não sendo substituído o(s) produto(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese; 3.7.4. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
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DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso;
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional;
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pelo setor competente;
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição;
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do veículo produto entregue no prazo máximo de forma imediata05 (cinco) dias;
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto, o item e demais observações pertinentes;
3.7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entrega do veículo substituído, após a entrega e durante a vigência do contrato;
3.7.3. Em não sendo substituído o(s) produto(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese;
3.7.43.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
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DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos de todos os serviços no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso;.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional;.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente;.
3.6. Recebido o objetoserviço, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição;.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do veículo serviço entregue no prazo de forma imediata;24 (vinte e quatro) horas.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes;.
3.7.2. A Não será permitida a paralisação dos serviços por falta de equipamentos, seja pelo caminhão de coleta, pessoal ou Licença Ambiental. Em caso de falta destes itens, a CONTRATADA deverá responsabilizar-sepromover a regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, com exclusividadepara que os serviços não sejam prejudicados, por todas as despesas relativas à retirada e entrega do veículo substituído, após a entrega e durante a vigência do contrato;sem prejuízo da aplicação de eventuais multas.
3.7.3. Em não sendo substituído o(s) produto(sproduto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese;.
3.7.4. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO. 3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos de todos os serviços no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso;.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional;.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material material/serviços e consequente aceitação pelo setor competente;.
3.6. Recebido o objetoRecebidos os serviços, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição;adequação.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do veículo entregue de forma imediata;dos serviços imediatamente.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produtoserviço, o item e demais observações pertinentes;.
3.7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entrega do veículo substituído, após a entrega e durante a vigência do contrato;
3.7.3. Em não sendo substituído o(s) produto(sserviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese;.
3.7.43.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
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Samples: Licensing Agreements