DAS INSTRUÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS INSTRUÇÕES. 2.1. Instruções Gerais: a) Acessar o link Licitações disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na aba licitações, clique no pregão presencial que deseja participar:
DAS INSTRUÇÕES. 4.1. As instruções serão expedidas pelo CLIENTE, observadas as características e endereços especificados na CLÁUSULA QUINTA. 4.2. Somente instruções emanadas por pessoas autorizadas, nos termos do presente instrumento, serão acatadas pela , que confiará nos poderes de qualquer pessoa autorizada até que seja informada pelo CLIENTE, por escrito, do contrário. 4.3. As instruções deverão ser registradas no sistema de Custódia Qualificada da , disponível no site xxxx://xxxxxxxx. .xxx.xx. 4.3.1 As instruções permanecerão em pleno vigor e efeito até que sejam, expressa e individualmente, canceladas ou substituídas. 4.3.2 Na indisponibilidade do sistema de Custódia Qualificada da , qualquer Pessoa Autorizada poderá enviar, por e-mail, instruções através de planilha eletrônica em layout informado pela , devendo o seu recebimento ser confirmado tempestivamente pelo remetente junto à , por telefone, respeitando os horários previstos no Anexo III. 4.4. Na hipótese de ambiguidade em relação a quaisquer instruções recebidas, a deverá contatar o CLIENTE, imediatamente após o recebimento das instruções, com o objetivo de esclarecer as instruções recebidas e, a seu absoluto critério e sem qualquer responsabilidade de sua Parte, recusar-se a executar essas instruções até que a ambiguidade tenha sido resolvida pelo CLIENTE. 4.5. O CLIENTE é responsável pelo sigilo, utilização, manutenção e não compartilhamento das senhas de acesso ao sistema de Custódia Qualificada da . 4.6. As instruções recepcionadas serão executadas somente durante os dias úteis e horários nos quais os respectivos mercados financeiros estejam operando. 4.6.1. As instruções transmitidas fora dos prazos previstos no Anexo III somente serão processadas no dia útil subsequente, observando-se as regras de mercado. 4.7. As instruções recebidas serão executadas sujeitando-se aos procedimentos operacionais, práticas comerciais, normas e regulamentos de bolsa de valores, sistema de compensação ou mercado no qual as operações devam ser executadas.
DAS INSTRUÇÕES. No âmbito da prestação dos Serviço de Custódia, a UBS acatará as instruções transmitidas pelo Cliente no prazo regulatório e/ou legal, conforme aplicável, desde que tal pedido seja recebido até as 16h daquele dia. Após este horário, o pedido poderá ser considerado, a exclusivo critério da UBS, como tendo sido recebido no primeiro dia útil subsequente. As instruções recebidas em desacordo com critérios estipulados acima poderão, a exclusivo critério da UBS, ser desconsideradas. Para a prestação dos Serviço de Custódia, a UBS observará as instruções transmitidas pelo Cliente, não sendo responsabilizada por qualquer ato decorrente do estrito cumprimento de tais instruções. Em caso de ambiguidade das Instruções transmitidas, a UBS poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer responsabilidade de sua parte, cumprir o que considerar de boa fé relativamente às instruções. As instruções devem ser enviadas pelo Cliente ou por ele legitimadas. Para a transmissão das instruções no âmbito da prestação dos Serviço de Custódia, serão admitidos os sistemas eletrônicos, incluindo, mas não se limitando, a internet, e-mail, arquivo eletrônico e/ou fac-símile, bem como outros meios de comunicação disponíveis.
DAS INSTRUÇÕES. O CONTRATANTE tem direito à Carteira de Imunização, corretamente datada, carimbada e assinada pelo médico veterinário responsável por parte do CONTRATADO, com as devidas instruções.
DAS INSTRUÇÕES. Sempre que a CONTRATADA abrir uma nova Agência, ou contratar um correspondente, os mesmos ficarão automaticamente credenciados a efetuar cobrança, cabendo à CONTRATADA expedir-lhe as respectivas instruções, com base nos termos deste contrato.
DAS INSTRUÇÕES. 3.1 As INSTRUÇÕES serão expedidas pela CONTRATANTE, observadas as características e endereços especificados pela CONTRATADA.

Related to DAS INSTRUÇÕES

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. 3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DAS INSCRIÇÕES Período, Local, Horários e Condições: 4.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as seguintes exigências: a) Realizar a inscrição exclusivamente pela internet, no período das 18h14min do dia 25/09/2020 às 23h59min do dia 13/10/2020, (horário de Brasília), por meio do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx. a.1) Anexar ao formulário eletrônico de inscrição todos os documentos discriminados no Anexo I deste Edital. a.1.1) Os documentos ilegíveis serão considerados como inexistentes. b) Efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) através do boleto bancário gerado no próprio site da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx), após acesso à área denominada Espaço do Candidato. b.1) A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo Banco, do pagamento tempestivo referente à taxa. b.2) Salvo na hipótese de cancelamento do processo seletivo por iniciativa da FUNCAMP, não haverá restituição da taxa de inscrição. Em hipótese alguma haverá isenção parcial ou total de pagamento. c) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP. d) Fica vedada a participação em processo seletivo de ex -empregado da Fundação cujo afastamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados da publicação do presente Edital. e) Não ser empregado da FUNCAMP enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I. 4.2. Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos. 4.3. Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a conseqüente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

  • DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.

  • DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital. 18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital. 18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE. 18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa. 18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração). 18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital. 18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE. 18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2019 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.