PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188 / 2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188 / 2022
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA “FESTA DE RÉVEILLON”, DO MUNICÍPIO.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): a partir das 08h30min às 09h00min do dia 14/12/2022.
Disputa de lances: a partir das 09h00min do dia 14/12/2022 (após o encerramento da fase de credenciamento).
Valor estimado desta licitação: R$ 178.349,65 Fonte de recursos: Próprio
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, solicitado através do e-mail <xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Igarapava/SP, 01 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188 / 2022
PREÂMBULO
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 9.557, de 18/08/2022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, POR LOTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA “FESTA DE RÉVEILLON”, DO
MUNICÍPIO, em atendimento à Divisão de Cultura, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei n.º 10.520/2.002, do Decreto Federal nº 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1.993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n.º 123/2006 e subordinado, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): a partir das 08h30min às 09h00min do dia 14/12/2022.
Disputa de lances: a partir das 09h00min do dia 14/12/2022 (após o encerramento da fase de credenciamento).
Valor estimado desta licitação: R$ 178.349,65 Fonte de recursos: Próprio
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA “FESTA DE RÉVEILLON”, DO MUNICÍPIO, conforme disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, constante do ANEXO I, deste Edital.
1.1.1. Os serviços deverão ser executados nos dias 30 e 31 de dezembro de 2022, com início previsto para as 23h00 e término às 03h00 do dia seguinte, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (“Praça de Eventos”), Centro, nesta cidade de Igarapava/SP.
1.1.3. As licitantes poderão realizar visita no local, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações.
1.1.4. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento de Engenharia, no telefone (00) 0000-0000 (Ramal 235).
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, bem como aqueles que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público de qualquer esfera, impedidas de licitar ou contratar com o Município de Igarapava, em decorrência de fatores legais ou processuais, ou sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx, com endereçamento do requerimento à Pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital e seus anexos;
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de lances, somente através de protocolo junto ao Paço Municipal.
3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, a Pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da
sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do Edital, nova data será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da publicação de diário oficial.
3.2.2. A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo certame licitatório, não serão aceitos novos licitantes neste caso.
3.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas, tão somente à Pregoeira, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
3.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais, com foto (RG ou CNH, etc., originais ou cópias) e CPF.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas).
4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada.
4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.5. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital.
4.3.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste Edital.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação” deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste Edital e identificados da seguinte forma:
Para o Envelope n.º 01:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 14/12/2022 às 08h30min
Para o Envelope n.º 02:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 14/12/2022 às 08h30min
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, conforme disposto nos itens de 1 a 4 do XXXXX XX.
5.3. Para os efeitos da Lei Complementar n. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE poderão apresentar também uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes, nos termos do ANEXO IX, dentro do mesmo prazo previsto para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
5.3.1. DECLARAÇÃO ANEXO IX - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte: A microempresa ou a empresa de pequeno porte, mesmo em início de operação, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de DECLARAÇÃO assinada pelo seu contador e com firma reconhecida, sob as penas da Lei, de enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
5.3.1.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
5.3.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item anterior (5.3), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; também é facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 5.3.3, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim.
5.3.3. A não apresentação da declaração prevista no item 5.3.1 supra ensejará a preclusão do direito da licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
5.4. Além da documentação descrita no item 7, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar declaração, conforme modelo contido no Anexo II ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos.
5.4.1. Caso a licitante não apresente a declaração constante do item acima (5.4) poderá fazê-la na própria sessão, caso o representante seja credenciado para tal.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada produto expresso em Real (R$), consideradas apenas duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
II. Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes (carga, transporte e descarga), seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
III. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV. Indicar a razão social da empresa (ou nome completo, em caso de pessoa física) licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o serviço da licitação (ou RG e CPF, no caso de pessoa física), endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
V. Prazo e Local de execução dos serviços serão conforme o anexo I termo de referência, e de acordo com a necessidade da Administração;
VI. Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante relatório atestado pelo responsável do setor;
6.2. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários para a prestação de serviços objeto desta licitação.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.9. Na entrega da documentação fiscal, o contratado deverá, obrigatoriamente, sob pena de não recebimento, constar o número do certame e o respectivo número de contrato a que se refere.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
7.1. O envelope nº 02 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
7.2. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente.
7.2.1.1. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 7.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações.
7.2.2. Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente.
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.4. Os documentos relacionados nos itens 7.2 a 7.4 não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado, fato que será comprovado por meio de consulta ao CNAE.
7.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
7.3.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.3. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
7.3.4. Certidão de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
7.3.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993).
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1. Para os serviços de iluminação, tendas, gerador e palco: Comprovação de aptidão (Atestado de Capacidade Técnica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados;
7.5.2. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, em conjunto com a Divisão de Cultura, ao local onde os serviços serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal;
7.5.2.1. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número (00) 0000-0000 (Ramal 235).
7.5.3. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros;
7.5.4. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha poderes para tal;
7.5.5. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como ser assinado, pela Diretora do Departamento de Engenharia e pelo Chefe da Divisão de Cultura, da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação.
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.6.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
7.6.1.1. NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.6.1.2. NÃO está impedida de transacionar com a Administração Pública;
7.6.1.3. NÃO incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.6.1.4. ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas;
7.6.2. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
7.7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
7.7.1. Os documentos constantes nos subitens 7.2. a 7.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados.
7.7.2. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, sendo que, após examinados e rubricados pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação, não sendo aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade expirado.
7.7.2.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente.
7.7.2.2. A licitante deverá indicar o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Permissão, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral.
7.7.2.3. Caso a empresa vencedora do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, segundo a ordem de classificação, a próxima classificada.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO II deste Edital.
8.1.2. Em se tratando de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO IX deste Edital;
8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2);
8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão;
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas;
8.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
8.5. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço, por lote, do objeto do Edital;
9.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
9.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.2. Etapa de Classificação de Preços
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados;
9.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
9.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
9.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço, por lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal;
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas de preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
9.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
9.2.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, por lote;
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
9.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação;
9.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital;
9.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade;
9.2.13. Nas situações previstas em lei, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto;
9.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital;
9.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução dos serviços, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.
9.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
9.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante;
9.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição;
9.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, ou seja, da adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
9.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior (9.3.4) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, valendo-se do CONTRATO para efeito de adjudicação, na hipótese de inexistência de recursos e, em havendo o recurso, a deliberação quanto à validade da ata será efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal;
9.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira;
9.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) presente(s) à sessão; uma vez não assinada pelo representante presente, deverá este declinar de seu direito de interposição de recurso, mediante declaração de próprio punho;
9.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo CONTRATO. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas para retirada. Findo esse prazo, os que ainda se encontrarem em poder desta Administração poderão ser destruídos;
9.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela Pregoeira, a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade
superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.4.1. Serão DESCLASSIFICADAS deste certame aquelas empresas que não atenderem ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 para o enquadramento como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso;
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecida uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário.
11.1.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital.
11.1.2. No ato da assinatura do CONTRATO, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o CONTRATO em nome da empresa.
11.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o CONTRATO no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
11.3. O não atendimento à convocação para assinatura do CONTRATO no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.4. Durante a execução do CONTRATO, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual.
12. DOS PRAZOS
12.1. As entregas dos serviços descritos em cada lote terão prazos próprios, descritos e pormenorizados no Termo de Referência (cláusula 4.6.), e todas deverão ocorrer em tempo hábil para a verificação de atendimento e, se for o caso, para a devida adequação.
12.2. O contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
13. DO PREÇO
13.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
14. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes Dotações Orçamentárias, suplementadas se necessário:
020701 22 695 0346 2110 0000 Manut. das Atividades Turisticas
523 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A Contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, relatório com a prestação de serviços constantes do período, contendo eventuais intercorrências apontadas pelo fiscal do contrato.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
15.4. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente.
15.5. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
15.6. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
15.7. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.8. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
15.9. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
15.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
15.12. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO DE SERVIÇOS.
16. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste Edital.
16.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Contrato.
16.3. A execução dos serviços objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante.
16.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de Execução dos serviços; III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas.
16.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - demais atribuições correlatas.
16.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do Contrato.
16.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
16.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem anterior;
16.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
16.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
16.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
16.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos contratos, verificando as condições de atendimento da proposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993;
17.2. Executar o serviço em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência;
17.3. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento;
17.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os serviços;
17.5. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
17.6. Permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
17.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da CONTRATANTE;
17.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
17.9. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
18.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
18.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em caso de inexecução CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
19.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis.
19.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
19.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
19.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização
da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
20.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
20.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
20.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
20.7. O Prefeito Municipal de Igarapava poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
20.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
20.9. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, por qualquer processo de cópia acompanhada do original, sendo que os servidores da Equipe da Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário.
20.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido, subsidiariamente, do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
20.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
20.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital;
20.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
20.14. Fazem parte integrante deste Edital:
20.14.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.14.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
20.14.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo;
20.14.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço;
20.14.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
20.14.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
20.14.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO;
20.14.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
20.14.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Aviso de Licitação deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal além das publicações.
Igarapava - SP, 01 de dezembro de 2022
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 121/2022
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 121/2022
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial /2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 121/2022
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, cujos orçamentos integram o processo.
LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PA. LINE ARRAY 8X8 01 Sistema 8X8 Line array, sendo 16 bivias 01 Sistema de 16 sub 02 Console digital 32 canais - Midas M32 02 Retornos 01 Side 1x1 01 Processador 360 DBX - Digital 01 Power play de 8 vias 08 Vias de fones 02 Multivias de 12 canais 01 Multicabo de 36 vias 01 Kit de microfone de bateria 01 Kit de microfone de percussão 12 Pedestais 50 Cabos XLR 12 Microfones de voz 06 Microfones sem fio 12 Direct box 01 Técnico de áudio responsável pelo som. | 2 | DIAR | 17.750,00 | 35.500,00 |
2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO 01 Grid de treliça P30 Alumínio de 8 x 5 x 4 – Profis 12 Moving Beam 200 5r 24 Par led 12w quadriled 02 brut 01 Maquina de fumaça 01 mesa dmx Grand MA2 - digital Cabeamento para todo o sistema o sistema de iluminação. 30 Canhão De Papel Picado Metalizado (40cm) 20 Gerbs 15 Segundos Indoor 01 técnico responsável pela iluminação | 2 | DIAR | 13.083,33 | 26.166,66 |
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DO LOTE R$ 61.666,66 |
LOTE 02 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
3 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO CABINE SANITÁRIA QUÍMICA, INDIVIDUAL E PORTÁTIL; Confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; • Com caixa para dejetos; • Assento sanitário com tampa e descarga; • Teto translúcido, para aproveitamento da iluminação externa; • Piso antiderrapante; • Entradas de ventilação; • Trinco resistente à violação e com indicação “livre / ocupado” externo; • Porta objetos ou gancho para pendurar bolsa ou casaco; • Com mictório; • Com porta papel higiênico e porta papel toalha; • Higienizador com gel, para lavagem a seco e assepsia das mãos; • Com identificação externa, através de adesivos (ou outro meio a escolha da Contratada) como Masculino ou Feminino; • Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,20 m de largura, 1,15m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente 180°. Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe se necessário, com ART e laudo técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no mínimo 12 horas antes do evento iniciar | 20 | SE | 251,50 | 5.030,00 |
4 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO BANHEIRO QUÍMICO PNE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • Cabina Sanitária Química PNE, individual e portátil, modelo para Portadores de Necessidades Especiais (PNE); • Confeccionada em polietileno de alta densidade, resistente e lavável; • Com caixa para dejetos; • Assento sanitário com tampa; • Teto translúcido, para aproveitamento da iluminação externa; • Piso antiderrapante acessível com rampa de acesso para cadeirantes; • Com barras de segurança lateral; • Entradas de ventilação; • Trinco resistente à violação e com indicação | 2 | SE | 321,50 | 643,00 |
“livre / ocupado” externo; • Com porta papel higiênico; • Higienizador com gel, para lavagem a seco e assepsia das mãos; • Com identificação externa, através de adesivos (ou outro meio a escolha da Contratada) como PNE; • Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,50 m de largura, 1,50m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente 180°. Equipamentos e dimensões da cabine deverão estar em conformidade com a norma NBR 9050. | |||||
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DO LOTE R$ 5.673,00 |
LOTE 03 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
5 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS 10X10 (PARA EVENTOS DE 02 DIAS) Tenda padronizada no tamanho 10 x 10, com pé direito de 2,80 a 6,00 metros com cobertura estilo pirâmide, com calha para escorrimento de água, fechamento lateral (quando solicitado), em lona auto- extinguivel/anti-chama, deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos. Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe se necessário, com ART e laudo técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no mínimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.) PARA EVENTOS DE 02 (DOIS) DIAS | 4 | OS | 5.783,33 | 23.133,32 |
6 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS 5X5 (PARA EVENTOS DE 02 DIAS) Tenda padronizada no tamanho 5 x 5, com cobertura estilo pirâmide ou chapeú de bruxa, com calha para escorrimento de água, fechamento lateral (quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, deverão ainda, estar em bom estado de conservação. Não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos. Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe se necessário, com | 2 | OS | 1.166,67 | 2.333,34 |
ART e laudo técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no mínimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.) PARA EVENTOS DE 02(DOIS) DIAS | |||||
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DO LOTE R$ 25.466,66 |
LOTE 04 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
7 | SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA PARA EVENTOS Prestação de serviços de segurança desarmada para eventos – entre mulheres e homens (a quantidade de homens e mulheres serão definidos de acordo com cada evento), uniformizados devidamente qualificados e treinados, conforme exigência do ministério de justiça. | 100 | DIAR | 320,00 | 32.000,00 |
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DO LOTE R$ 32.000,00 |
LOTE 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
8 | SERVIÇO DE BRIGADISTAS para atuar nos serviços de prevenção e combate a princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, conforme norma brasileira de regulamentação nbr 14.276, com o fornecimento dos respectivos equipamentos de proteção individual, equipamento de proteção coletivo e de material de primeiros socorros, para atuação nas dependências, com carga horária de 12h por turno, contratação com alimentação e uniforme inclusos. | 20 | DIAR | 422,50 | 8.450,00 |
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DO LOTE R$ 8.450,00 |
LOTE 06 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
9 | ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250 KVA PARA EVENTOS DE 02 DOIS) DIAS Grupo gerador de, no mínimo, 250 KVA; Cabinado; abastecido; motor movido a diesel, | 2 | DIAR | 11.750,00 | 23.500,00 |
partida manual; painel elétrico. Potência do motor: Potência contínua mínima de 10.5 CV. Voltagem: compatível com rede 127/220 V; 60 HZ trifásico. Disponibilizar técnico para operação presencial durante período do evento; Óleo diesel para todo o evento; ART e laudo técnico. Incluir transporte, carga, descarga, materiais, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. O equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no mínimo 12 (doze) horas antes do evento iniciar ou conforme solicitado pela prefeitura. PARA EVENTO DE 02 (DOIS) DIAS. | |||||
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DO LOTE R$ 23.500,00 |
LOTE 07 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
10 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO Palco coberto, em estrutura metálica, medindo, no mínimo, 12 m de frente x 08 m de profundidade, mantida a metragem mínima de 96 m², pé direito de, no mínimo, 7m (entre o piso do palco e a cobertura), contendo: Piso em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada, nova, tipo MDF com, no mínimo, 25 mm de espessura, na cor preta, com altura regulável de 1 m a 2 m do chão, com estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, caso necessário, deverão ser colocados contra pesos. - Guarda corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal; - Fundo e as laterais em tela ortofônica ou som brite preto ou cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura do palco (na parte superior e inferior). Toda a | 1 | SE | 21.593,33 | 21.593,33 |
"saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em TNT (tecidonão tecido) de gramatura 100m² ou em lycra na cor preta. O fundo, laterais e “saia” deverão estar devidamente limpos e sem furos; 01 (uma) escada de acesso em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada, com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT/NR12, de no mínimo 2 metros de largura e degraus de no máximo 30 cm de altura; 01 (uma) Áreas Técnicas, sendo uma para monitoramento de palco e outra para racks de iluminação, nas medidas mínimas de 4x4m, com altura idêntica ao piso do palco e coberta nas três laterais. 01 (uma) House Mix, em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 4m x 4m, pé-direito de no mínimo, 2 metros altura, com cobertura em lona de PVC (antichama), deverá ser fechada em três lados e com 25 m² de piso modular de madeira estruturado em pallets e chapas de compensado de 15mm, nivelado e elevado a 0,10 m do chão, forrado com carpete nas cores preto ou grafite. A House Mix deverá ser posicionada à frente e alinhada exatamente no alinhamento com o centro do palco, à no mínimo 20 (vinte) metros e no máximo 30 (trinta) metros de distância do palco; - Sistema fly e torre de delay com 10 m de altura. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar |
um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estrutura com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. PARA EVENTOS DE 02 (DOIS) DIAS | |||||
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DO LOTE R$ 21.593,33 |
VALOR GLOBAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO..................... | R$ 178.349,65 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
PREGÃO PRESENCIAL N° 121 / 2022
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA “FESTA DE RÉVEILLON”, DO
MUNICÍPIO, da presente licitação Pregão, na Forma Presencial nº / 2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO PRESENCIAL 121/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) idade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial / 2022
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo: Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 121/2022 M O D E L O
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N° 121 / 2022
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
Nº CONTRATO: /2022 VALOR: R$
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de
********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************,
R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº / 2022, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA “FESTA DE RÉVEILLON”, DO MUNICÍPIO, por meio da CONTRATADA, em atendimento à Divisão de Cultura, conforme especificações a seguir:
1.2. A prestação dos serviços contratados deverá seguir o disposto no Termo de Referência e seus anexos, em sua integralidade.
1.2.1. Os serviços deverão ser executados nos dias 30 e 31 de dezembro de 2022, com início previsto para as 23h00 e término às 03h00 do dia seguinte, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (“Praça de Eventos”), Centro, nesta cidade de Igarapava/SP.
XXXXXXXX XX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. O contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2.2. As entregas dos serviços descritos em cada lote terão prazos próprios, descritos e pormenorizados no Termo de Referência (cláusula 4.6.), e todas deverão ocorrer em tempo hábil para a verificação de atendimento e, se for o caso, para a devida adequação.
2.3. O serviço deverá ser prestado somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência.
2.4. Deverá a CONTRATADA executar os serviços com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO I, do Termo de Referência.
2.5. Não será permitida a substituição dos produtos/serviços (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento requisitante.
2.5.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de executar o serviço, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os serviços no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviços e consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebidos os serviços, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua adequação.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição dos serviços imediatamente.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do serviço, o item e demais observações pertinentes.
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese.
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ) ;
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementada se necessário:
020701 22 695 0346 2110 0000 Manut. das Atividades Turisticas
523 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste contrato.
7.1.1. O responsável pelo recebimento dos serviços, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega/execução dos produtos/serviços;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o FISCAL do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos serviços, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo do Servidor, portador da cédula de identidade n.º e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º e o Fiscal do mesmo contrato será o servidor
, portador da cédula de identidade n.º e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º
.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços indicando o dia que deverá ser executado, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações necessários à prestação dos serviços.
7.6. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços.
7.7. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos (especialmente os dispostos no Termo de Referência).
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a execução dos serviços.
8.6. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.7. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO.
8.8. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso.
8.9. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.10. Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
8.11. Deverá observar, ainda, o seguinte:
8.11.1. As despesas com hospedagem, alimentação, estadia, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos e instrumentos correrão por conta da CONTRATADA.
8.11.2. Os materiais, equipamentos e instrumentos que serão utilizados deverão ser de primeira qualidade e sua instalação e manuseio deverão ser realizados por pessoal altamente capacitado.
8.11.3. Os serviços referidos são inerentes à função da CONTRATADA, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.
8.11.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se quanto à data e horário, para que não haja atraso no início da apresentação, sob pena de multa contratual.
8.11.5. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.
8.11.6. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, constando as indicações referentes a: descrição de cada item, modelo, procedência e prazo de entrega/montagem.
8.11.7. No caso de necessidade de auxílio na execução dos trabalhos, fica em responsabilidade da CONTRATADA, a admissão do auxiliar, a cobertura de suas despesas e o fornecimento de todo o material de proteção individual (EPI).
8.11.8. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho.
8.11.9. Toda estrutura deverá ser disponibilizada e montada/instalada no local definido pelo departamento solicitante, no Município de Igarapava/SP, sendo que a montagem deve ser de acordo com o indicado no objeto, seguindo o prazo de antecedência de cada item para a data do evento, para fins de vistoria e fiscalização, bem como, ensaios e demais atos necessários à execução do evento, devendo apresentar a documentação especifica exigida item a item.
8.11.10. Os equipamentos/estrutura e serviços fornecidos/prestados deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos, inclusive de montagem e desmontagem, correndo à conta da CONTRATADA todas as responsabilidades e despesas sobre o fornecimento, instalação, frete, montagem, desmontagem, carga e descarga, enfim, quaisquer outros ônus que porventura possam surgir na execução do contrato.
8.11.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
8.11.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.11.13. Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.11.14. Qualquer dano material ou moral cometido comprovadamente pela equipe prestadora de serviço ao patrimônio local (estrutura física, mobiliário), bem como às pessoas, é de inteira responsabilidade da empresa prestadora de serviço.
8.11.15. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os custos de deslocamento dos itens e funcionários até o local de prestação dos serviços, alimentação dos funcionários da montagem, bem como eventuais custos do produto e serviço, quando for o caso.
8.11.16. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na prestação dos serviços, substituindo os produtos quando necessário.
8.12. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
1. Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
2. Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
3. Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
4. Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
5. Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Presencial /2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em de de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
************************************************** ***********************************************
CPF Nº ******************* CPF Nº ********************** Fiscal do Contrato Gestor do Contrato
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
PREGÃO PRESENCIAL 121/2022
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa
com sede na ,
CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação a ser realizada na modalidade Pregão Presencial 121/2022, do tipo menor preço global, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME:
R.G.:
CPF:
CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL 121/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)