Common use of DA FORMA DE COMUNICAÇÃO Clause in Contracts

DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 38. A divulgação das informações do FUNDO será realizada através de correio eletrônico ou através do site do ADMINISTRADOR xxx.xxxxxxx.xxx.xx, onde também poderão ser encontrados os documentos do FUNDO. 39. As informações ou documentos para os quais a legislação vigente exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” poderão ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônicos ou por outros meios expressamente previstos na legislação vigente, incluindo a rede mundial de computadores. 39.1. O envio de correspondência por meio físico apenas será feito se tal solicitação for realizada de forma expressa pelo cotista, casos em que o FUNDO arcará com os custos envolvidos no envio. 40. Admite-se, nas hipóteses em que se exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. 41. O ADMINISTRADOR divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir aos cotistas, acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto a sua permanência no FUNDO. 42. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações previstas na legislação ou neste Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 3837. A divulgação das informações do FUNDO será realizada através de correio eletrônico ou através do site do ADMINISTRADOR xxx.xxxxxxx.xxx.xx, onde também poderão ser encontrados os documentos do FUNDO. 3938. As informações ou documentos para os quais a legislação vigente exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” poderão ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônicos ou por outros meios expressamente previstos na legislação vigente, incluindo a rede mundial de computadores. 39.138.1. O envio de correspondência por meio físico apenas será feito se tal solicitação for realizada de forma expressa pelo cotista, casos em que o FUNDO arcará com os custos envolvidos no envio. 4039. Admite-se, nas hipóteses em que se exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. 4140. O ADMINISTRADOR divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir aos cotistas, acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto a sua permanência no FUNDO. 4241. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações previstas na legislação ou neste Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 3836. A divulgação das informações do FUNDO será realizada através de correio eletrônico ou através do site do ADMINISTRADOR xxx.xxxxxxx.xxx.xx, onde também poderão ser encontrados os documentos do FUNDO. 3937. As informações ou documentos para os quais a legislação vigente exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” poderão ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônicos ou por outros meios expressamente previstos na legislação vigente, incluindo a rede mundial de computadores. 39.137.1. O envio de correspondência por meio físico apenas será feito se tal solicitação for realizada de forma expressa pelo cotista, casos em que o FUNDO arcará com os custos envolvidos no envio. 4038. Admite-se, nas hipóteses em que se exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. 4139. O ADMINISTRADOR divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir aos cotistas, acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto a sua permanência no FUNDO. 4240. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações previstas na legislação ou neste Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento