DA FREQUÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA FREQUÊNCIAA CONTRATADA deverá fornecer e instalar, em até 5 (cinco) dias, contados do início da execução do Contrato, relógio de controle de ponto biométrico (impressão digital), respeitadas as normas aplicáveis, em especial a Portaria da Secretaria de Trabalho nº 1.510/2009 e suas atualizações, sem ônus adicional para o CONTRATANTE:
DA FREQUÊNCIA. A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o CONTRATANTE não deverá se ausentar por mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas.
DA FREQUÊNCIA. Art.98Será obrigatória a frequência dos alunos em todas as atividades escolares desenvolvidas nas unidades de ensino.
DA FREQUÊNCIA. 10.1. A Frequência dos MONITORES VOLUNTÁRIOS é de 100%, salvo motivos de doença; caso haja falta injustificada o Voluntário perderá a ajuda de custo oferecida pelo programa. 10.2. As Listas de Frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos MONITORES VOLUNTÁRIOS, com controle do gestor da escola e do coordenador do Programa. 10.3. Será desvinculado da Ajuda de Custo o monitor voluntário que durante a vigência do voluntariado ingressar no serviço público, por meio de concurso público efetivo ou temporário. Será considerada desistência a ausência não justificada do monitor por um prazo de dois dias, e desvinculado da ajuda de custo. O monitor que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina, cujas aulas lhe foram atribuídas, terá cessado o contrato de voluntariado para o exercício das funções a qualquer tempo, por decisão da gestão escolar e da coordenação do projeto.
DA FREQUÊNCIA. A ausência às aulas e/ou a não participação nas atividades acadêmicas não exclui a obrigatoriedade do(a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas, se o(a) BENEFICIÁRIO(A) permanecer matriculado.
DA FREQUÊNCIA. Para fins de aprovação no curso, a frequência do aluno deve ser de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
DA FREQUÊNCIA. 10.1. A CONTRATADA deverá manter registros diários de entrada e saída dos locais de trabalho em relação a todos os empregados designados para postos de serviços previstos neste contrato, bem como controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos mesmos, permitindo sempre à fiscalização do CONTRATANTE acesso aos respectivos dados. 10.2. A frequência será controlada pelo preposto, que deverá tomar as providências para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas junto à CONTRATADA. 10.3. O controle de jornada de trabalho (ponto) será realizado pela CONTRATADA e deverá, obrigatoriamente, ocorrer através de meio eletrônico, respeitadas as normas aplicáveis a esta hipótese, em especial a Portaria MTE nº 1.510/2009 e suas atualizações. 10.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição, instalação, configuração, controle e manutenção do relógio de ponto eletrônico em todas as Unidades. 10.5. O local para instalação física do equipamento de controle de ponto eletrônico será indicado pelo CONTRATANTE, conforme regras institucionais de gestão da segurança. 10.6. É de integral responsabilidade da CONTRATADA a guarda dos registros de frequência de cada um dos seus empregados.
DA FREQUÊNCIA. Art. 106º.Será obrigatória a frequência dos alunos em todas as atividades escolares desenvolvidas nas unidades de ensino.
DA FREQUÊNCIA. 2.1 – Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e comunicará ao CEDENTE mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao vencido, o boletim de frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas, no decurso de prazo do presente convênio. 2.2 – Comunicar anualmente, a programação e gozo de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar os devidos registros relativos à vida funcional do servidor.
DA FREQUÊNCIA. Será obrigatória a frequência dos alunos em todas as atividades escolares desenvolvidas nas unidades de ensino.