CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 006/2022.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 006/2022.
CONVÊNIO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA QUALIDADE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, RESPECTIVAMENTE, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.142.702/0001-66, com sede na Av. Morobá, n.º 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 169.271 – SPTC/ES, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 36.350.312/0001-72, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por sua prefeita, Sra. XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 608.067-SESP-ES, expedida pela SSP/ES, inscrito no CPF sob o n.º000.000.000-00, residente neste Estado, em conformidade com o previsto no artigo 55, da Lei N.º 2.898/2006, de acordo com os termos do Processo Eletrônico n.º 15.972/2022, ajustam e firmam o presente Convênio com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O objeto do presente Xxxxxxxx é a cessão do servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 35.356, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo de Saúde, para atuar nesse município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FREQUÊNCIA
2.1 – Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e comunicará ao CEDENTE mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao vencido, o boletim de frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas, no decurso de prazo do presente convênio.
2.2 – Comunicar anualmente, a programação e gozo de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar os devidos registros relativos à vida funcional do servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo terá vigência a partir de 01/08/2022 até 31/12/2024, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUNES pelo CEDENTE.
3.2 – O presente instrumento poderá ser prorrogado ou alterado mediante Termo Aditivo, tendo em vista a conveniência e interesse dos participantes.
3.3 – O CESSIONÁRIO deverá solicitar a prorrogação no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao
término da vigência do Termo de Cessão.
3.4 – O CEDENTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da solicitação se concorda com a prorrogação da cessão.
3.5 - O CESSIONÁRIO deverá comunicar ao servidor cedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do término da cessão, que este deverá retornar a sua unidade administrativa de origem, no primeiro dia útil após prazo final da cessão, devendo encaminhar cópia da comunicação, devidamente recibada pelo servidor cedido, ao CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - Obriga-se o CESSIONÁRIO a ressarcir, integral e mensalmente ao CEDENTE, o pagamento das parcelas de natureza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e legais respectivos a que faz jus o servidor cedido, incluindo a taxa patronal do instituto de previdência ao qual está vinculado.
4.2 - O CEDENTE informa que o custo mensal – rendimentos e encargos – com o servidor cedido no exercício de seu cargo é, nesta data, de R$ 3.239,29 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), abaixo especificados, podendo sofrer reajustes remuneratórios com base em índices determinados e/ou autorizados pelo CEDENTE ou quaisquer outras alterações decorrentes de lei, tais como concessão de vantagens, promoções e progressões funcionais, que deverão ser informados pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO.
VERBAS SALARIAIS:
Salário Base: R$ 1.858,29 Anuênio: R$ 0,00
Insalubridade: R$ 0,00 Total Verbas: R$ 1.858,29
ENCARGOS FINANCEIROS:
IPASMA 14,50%: R$ 269,45
IPASMA SUP. 32%: R$ 594,65 TAXA ADM.: R$ 66,90
Total Encargos: R$ 931,00 Auxílio Alimentação R$ 450,00 TOTAL GERAL R$ 3.239,29
4.3 - O CEDENTE obriga-se a informar, mensalmente, ao CESSIONÁRIO, até o décimo dia útil de cada mês, o valor total que deverá ser ressarcido mediante apresentação de faturas contendo as rubricas devidamente especificadas.
4.4 - O CESSIONÁRIO obriga-se a ressarcir as despesas ao CEDENTE, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de ressarcimento, através de depósito ao Banco do Brasil, Agência 0829-X,
conta-corrente n.º 201506-4, em favor do Município de Aracruz, ficando, ainda, o CESSIONÁRIO obrigado a informar ao CEDENTE a data de realização do respectivo depósito, através de correspondência oficial.
4.5 - O NÃO cumprimento dos prazos poderá ensejar o cancelamento imediato da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado por quaisquer dos convenentes, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei.
5.2 - Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, sem ônus para o cedente, ficando sob a responsabilidade do cessionário o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes.
6.2 - A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo cedente, exceto para o exercício em cargo comissionado ou função de confiança, remunerado pelo cessionário.
6.3 - O desligamento do servidor cedido do quadro de pessoal do cedente será comunicado imediatamente ao cessionário.
6.4 - As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelo servidor cedido serão apuradas pelo cessionário mediante abertura de processo de sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e sua conclusão será remetida ao cedente para conhecimento e tomada de decisão, inclusive abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao cessionário.
6.5 - O cessionário, por esta e na melhor forma de direito, assume a inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo servidor cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.
6.6 - Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de trabalho do servidor cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, ficando o cedente isento de qualquer ônus.
6.7 – Aos convenentes fica assegurado o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz-ES, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderam resolver.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Aracruz-ES, 25 de julho de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Aracruz CEDENTE
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de São Domingos do Norte CESSIONÁRIA