DA IDONEIDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CADASTRADOS Cláusulas Exemplificativas

DA IDONEIDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CADASTRADOS. O AGENTE Q2 será responsável perante A QUERO 2 PAY , e perante a SUBCREDENCIADORA RESPONSÁVEL, pela análise prévia da idoneidade do estabelecimento/cliente/EC que intermediar a contratação e/ou que cadastrar no sistema, sendo certo que não oferecerá produtos e serviços para Estabelecimentos que aparentarem realizar atividades ilícitas ou ilegais, criminosas (venda de produtos ilegais, por exemplo) ou contravenção (jogo do bicho, por exemplo) ou não autorizadas. Todas as TRANSAÇÕES relacionadas com os EC’s aproximados pelo AGENTE Q2 serão de sua responsabilidade, obrigando-se a ressarcir à QUERO 2 PAY e a SUBCREDENCIADORA RESPONSÁVEL de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela QUERO 2 PAY e/ou pela SUBCREDENCIADORA RESPONSÁVEL em decorrência das TRANSAÇÕES feitas de maneira irregular pelo EC cadastrado pelo AGENTE Q2. Fica estabelecido que o valor dos prejuízos diretos sofridos QUERO 2 PAY e/ou pela SUBCREDENCIADORA RESPONSÁVEL pelos motivos explicitados acima ou por qualquer outro motivo que impossibilite a obrigação de liquidação, como por exemplo o chargeback de transações, poderá ser deduzido dos créditos que a SUBCREDENCIADORA RESPONSÁVEL / QUERO 2 PAY tiver que transferir ao AGENTE Q2, mediante comunicação por parte da QUERO 2 PAY.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).