DA INADIMPLÊNCIA. 5.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do Contrato, em caso de inadimplência do Cliente no cumprimento de quaisquer obrigações relativas às Operações no âmbito da B3, a Genial fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a: (i) utilizar-se, executar, reter e/ou efetuar transferências de recursos em moeda ou créditos que tenha ou administre, depositados em garantia ou a qualquer título, pelo Cliente ou a seu favor, para aplicá-los na amortização ou compensação dos débitos não honrados; (ii) fazer uso dos ativos, recursos e direitos do cliente que estejam em seu poder, da maneira que julgar a seu exclusivo critério mais conveniente; (iii) efetuar a compra ou a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários, ativos financeiros e contratos necessários à liquidação das Operações com posições em aberto em nome do Cliente, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das Operações no âmbito da B3; (iv) proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das Operações do Cliente; (v) determinar à B3 a execução das garantias existentes em nome do Cliente. 5.2. A insuficiência de saldo na Conta, bem como o não pagamento dos ajustes diários e das margens requeridas até as 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia da sua exigibilidade, dará à Genial o direito de proceder de acordo com a cláusula precedente em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, não cabendo nenhuma responsabilidade à Genial, por danos sofridos pelo Cliente, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, correndo ainda por conta do Cliente as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade da liquidação, subsistindo ao Cliente, ainda, a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente. 5.3. Realizadas as medidas previstas na Cláusula 5.1, e não tendo sido elas suficientes para quitar as obrigações inadimplidas pelo Cliente, a Genial notificará a B3, constituindo o Cliente em mora, aplicando-se o disposto nas cláusulas 4.3.3 e 4.3.4 do Contrato. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 4.3, 4.3.1, 4.3.2,4.3.3 e 4.3.4, do Contrato e da 5.1 deste Anexo,, as garantias do Cliente poderão ser executadas: (i) pelo Membro de Compensação da Genial caso este não receba da Genial os valores para liquidação das Operações realizadas pelo cliente; e (ii) pela B3, caso esta não receba do Membro de Compensação os valores para liquidação das Operações realizadas pelo Cliente. 5.4. No caso de morte, incapacidade civil, insolvência, liquidação, pedido de recuperação judicial ou pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, decretação de falência ou dissolução do Cliente, a Genial fica autorizada a proceder de acordo com a Cláusula 5.1 deste Anexo, sem prejuízo das demais providências eventualmente cabíveis.
Appears in 2 contracts
DA INADIMPLÊNCIA. 5.1. Sem prejuízo 8.1 O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim do disposto nas demais cláusulas prazo estipulado pela ATIVA, do Contratodia de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
8.4 Em caso de inadimplência inadimplemento do Cliente CLIENTE, no cumprimento de quaisquer qualquer das obrigações relativas às Operações no âmbito da B3que lhe forem determinadas, a Genial nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
(ia) utilizar-se, executarExecutar, reter e/ou efetuar transferências de recursos importâncias em moeda ou créditos corrente que tenha ou administredetiver, depositados depositadas em garantia ou a qualquer título, pelo Cliente ou a seu favor, para aplicá-los na amortização ou compensação dos débitos não honradostítulo em favor do CLIENTE;
(iib) fazer uso dos ativos, recursos e direitos do cliente que estejam em seu poder, da maneira que julgar a seu exclusivo critério mais conveniente;
(iii) efetuar a compra ou Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários, mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores e contratos necessários à liquidação das Operações com posições em aberto em nome ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do ClienteCLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das Operações no âmbito da B3operações realizadas;
(ivc) proceder romover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das Operações do Cliente;
(v) determinar à B3 a execução das garantias existentes posições registradas em nome do ClienteCLIENTE.
5.2. A insuficiência 8.5 No caso de saldo na Contaadoção das medidas previstas nesta cláusula, bem como o a ATIVA não pagamento dos ajustes diários e das margens requeridas até as 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia da sua exigibilidade, dará à Genial o direito de proceder de acordo com a cláusula precedente em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, não cabendo nenhuma responsabilidade à Genial, será responsável por danos sofridos pelo ClienteCLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, correndo ainda sendo o CLIENTE responsável por conta do Cliente arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade da liquidação, subsistindo ao Cliente, ainda, no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
5.3. Realizadas as medidas 8.6 O CLIENTE, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na Cláusula 5.1cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não tendo sido elas suficientes para quitar as obrigações inadimplidas pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo ClienteCLIENTE, a Genial notificará a B3, constituindo ATIVA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) sobre o Cliente em mora, aplicando-se o disposto nas cláusulas 4.3.3 e 4.3.4 do Contratovalor da operação não liquidada no prazo devido.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 4.38.8 O CLIENTE reconhece e concorda que, 4.3.1, 4.3.2,4.3.3 e 4.3.4, do Contrato e da 5.1 deste Anexo,, as garantias do Cliente poderão ser executadas: (i) pelo Membro caso deixe de Compensação da Genial caso este não receba da Genial os valores para liquidação das Operações liquidar débitos decorrentes de operações realizadas pelo cliente; e (ii) nos mercados administrados pela B3, caso esta terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não receba do Membro de Compensação os valores para liquidação das Operações realizadas pelo Clientequitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.
5.4. No caso de morte, incapacidade civil, insolvência, liquidação, pedido de recuperação judicial ou pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, decretação de falência ou dissolução do Cliente, a Genial fica autorizada a proceder de acordo com a Cláusula 5.1 deste Anexo, sem prejuízo das demais providências eventualmente cabíveis.
Appears in 1 contract
DA INADIMPLÊNCIA. 5.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do Contrato, em Em caso de inadimplência inadimplemento do Cliente CLIENTE, no cumprimento de quaisquer qualquer das obrigações relativas às Operações no âmbito da B3que lhe forem determinadas, a Genial nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
(ia) utilizar-se, executarExecutar, reter e/ou efetuar transferências de recursos importâncias em moeda ou créditos corrente que tenha ou administredetiver, depositados depositadas em garantia ou a qualquer título, pelo Cliente ou a seu favor, para aplicá-los na amortização ou compensação dos débitos não honrados;título em favor do CLIENTE.
(iib) fazer uso dos ativos, recursos e direitos do cliente que estejam em seu poder, da maneira que julgar a seu exclusivo critério mais conveniente;
(iii) efetuar a compra ou Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários, mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores e contratos necessários à liquidação das Operações com posições em aberto em nome ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do ClienteCLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das Operações no âmbito operações realizadas.
c) Promover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE.
d) Requerer à BM&FBOVESPA a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE.
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a subcustódia da B3;ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor.
(ivf) proceder Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das Operações do Cliente;
(v) determinar à B3 a execução das garantias existentes posições registradas em nome do Cliente.do
5.2. A insuficiência No caso de saldo na Contaadoção das medidas previstas nesta cláusula, bem como o a ATIVA não pagamento dos ajustes diários e das margens requeridas até as 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia da sua exigibilidade, dará à Genial o direito de proceder de acordo com a cláusula precedente em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, não cabendo nenhuma responsabilidade à Genial, será responsável por danos sofridos pelo ClienteCLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, correndo ainda sendo o CLIENTE responsável por conta do Cliente arcar com as indenizações, multas multas, e/ou despesas decorrentes da impontualidade da liquidação, subsistindo ao Cliente, ainda, no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
5.3. Realizadas as medidas previstas na Cláusula 5.1O CLIENTE, e não tendo sido elas suficientes para quitar as obrigações inadimplidas pelo Cliente, a Genial notificará a B3, constituindo o Cliente em mora, aplicando-se o disposto nas cláusulas 4.3.3 e 4.3.4 do Contrato.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 4.3, 4.3.1, 4.3.2,4.3.3 e 4.3.4, do Contrato e da 5.1 deste Anexo,, as garantias do Cliente poderão ser executadas: (i) pelo Membro de Compensação da Genial caso este não receba da Genial os valores para liquidação das Operações realizadas pelo cliente; e (ii) pela B3, caso esta não receba do Membro de Compensação os valores para liquidação das Operações realizadas pelo Cliente.
5.4. No caso de morteinobservância de quaisquer de suas obrigações, incapacidade civilsejam regulamentares ou aquelas previstas neste contrato ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, insolvênciaestará sujeito ao pagamento de multas, liquidaçãoincluindo aquela prevista na cláusula abaixo, pedido de recuperação judicial correção monetária e/ou pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicialjuros, decretação de falência no valor máximo permitido por lei ou dissolução do Clienteregulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a Genial fica autorizada a proceder de acordo com a Cláusula 5.1 deste Anexoque seu inadimplemento der causa, sem prejuízo das demais providências eventualmente cabíveisincluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
Appears in 1 contract
Sources: Intermediation Agreement
DA INADIMPLÊNCIA. 5.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do Contrato, em 4.1 Em caso de inadimplência do Cliente no cumprimento de quaisquer das obrigações relativas às Operações no âmbito da B3, que lhe forem determinadas a Genial ICAP fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio prévio, notificação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outra providência judicial ou extrajudicialprovidência, a:
(i) utilizar-se, executara. Executar, reter e/ou efetuar transferências transferência de recursos importâncias em moeda ou créditos corrente que tenha ou administre, depositados se encontrem depositadas em garantia ou a qualquer título, pelo Cliente ou a seu favor, para aplicá-los na amortização ou compensação dos débitos não honradostítulo em favor do Cliente;
(ii) fazer uso dos ativos, recursos e direitos do cliente que estejam em seu poder, da maneira que julgar a seu exclusivo critério mais conveniente;
(iii) efetuar a compra ou b. Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários, ativos financeiros mercadorias e contratos necessários à liquidação das Operações com posições derivativos, entregues em aberto garantia pelo Cliente, assim como de quaisquer outros bens que se encontrem sob a subcustódia da ICAP, depositado a qualquer título em nome favor do Cliente, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das Operações no âmbito da B3operações realizadas;
(iv) proceder c. Promover a compensação de quaisquer créditos detidos pelo Cliente;
d. Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e derivativos necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do Cliente; e
e. Proceder ao encerramentoencerramento e/ou liquidação antecipada, no todo ou em parte, das Operações do Cliente;
(v) determinar à B3 a execução das garantias existentes posições registradas em nome do Cliente.
5.2. A insuficiência 4.2 O Cliente tem claro que, em caso de inobservância de quaisquer das obrigações regulamentares ou daquelas previstas neste Contrato, está sujeito ao pagamento de multas, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competirem, inclusive pelo saldo na Contadevedor remanescente.
4.3 Desde que ocorra a referida inadimplência, bem como o não pagamento dos ajustes diários e das margens requeridas até as 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia da sua exigibilidade, dará à Genial o direito de proceder de acordo com a cláusula precedente os procedimentos supracitados poderão ser realizados em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, sem prévia comunicação ao Cliente e ao exclusivo critério da ICAP, não cabendo nenhuma responsabilidade à Genial, a esta última por danos sofridos pelo Cliente, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, correndo ainda por conta do Cliente as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade da liquidação, subsistindo ao Cliente, ainda, a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
5.3. Realizadas as medidas previstas na Cláusula 5.14.4 A ICAP poderá notificar a Bolsa, e não tendo sido elas suficientes para quitar informando sobre as obrigações inadimplidas pelo Cliente, a Genial notificará a B3, constituindo o Cliente em mora, aplicando-se o disposto nas cláusulas 4.3.3 e 4.3.4 do Contrato.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 4.3, 4.3.1, 4.3.2,4.3.3 e 4.3.4, do Contrato e da 5.1 deste Anexo,, as garantias do Cliente poderão ser executadas: (i) pelo Membro de Compensação da Genial caso este não receba da Genial os valores para liquidação das Operações realizadas pelo cliente; e (ii) pela B3, caso esta não receba do Membro de Compensação os valores para liquidação das Operações realizadas pelo Cliente.
5.4. No caso de morte, incapacidade civil, insolvência, liquidação, pedido de recuperação judicial ou pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, decretação de falência ou dissolução do Cliente, a Genial fica autorizada a proceder de acordo com a Cláusula 5.1 deste Anexo, sem prejuízo das demais providências eventualmente cabíveis.
Appears in 1 contract
Sources: Intermediation Agreement