CONTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas
CONTRIBUIÇÃO. 6.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
CONTRIBUIÇÃO o valor correspondente a cada um dos aportes destinados ao custeio do plano.
CONTRIBUIÇÃO. Bom dia Fred, Xxxxxxx, bom dia a todos. Primeiro obrigado por disponibilizar esse espaço aqui para a gente debater. Acho que assim, tanto a ANAC como, imagino que todos os players aqui assim, reconhecem que o CAPM ou outras metodologias são mais utilizadas na forma de estimar o capital social. Então a nossa intenção aqui, assim, é um assunto extremamente discutido, inclusive na nota técnica e tudo, a gente, na nossa contribuição a gente partiu da premissa de que o regulador optou usar a forma paramétrica, então assim, a gente não entra no mérito de discutir a melhor forma de estimar o prêmio regulatório. Mas queria fazer algumas considerações iniciais e depois eu entro especificamente no ponto da fórmula paramétrica que nos preocupa. Com relação a algumas considerações que o Xxxx fez, eu acho que é importante só trazer a perspectiva de financiador. Então assim, por mais limitado que seja o escopo da aplicação da taxa de descontos na regulação dos aeroportos, nós como financiadores a gente não olha critério de materialidade para isso. O que é que eu quero dizer, assim? Para nós pouco importa se o escopo de aplicação é restrito ou não, a gente gostaria muito que esses contratos refletissem a realidade. Então, com relação à aplicação restrita ou não, na nossa opinião, pelo menos, a gente não acha que esse é um argumento que deveria ser utilizado para justificar qualquer escolha com relação a isso, pessoal. Com relação ao que foi falado também da situação de que no longo prazo as coisas vão convergir, tem duas considerações. Primeiro, assim, a gente se preocupa muito com a condição financeira dos ativos, e o financeiro é mais curto prazo, então não é raro a gente se deparar com ativo que do ponto de vista econômico é viável, mas está diante de uma situação de curto prazo, que é quando entra, se torna mais relevante essa discussão dos reequilíbrios. Assim, se nada for feito pouco importa se é viável a longo prazo ou não, então assim, acho que esse cuidado com esse ciclo regulatório de cinco anos ele precisa ser observado. Então, com relação a convergir SELIC, IPCA e tudo, acho que é importante a gente sempre lembrar, SELIC não é uma taxa de juros que reflete a situação do mercado necessariamente, é um instrumento de política monetária que o Banco Central usa para regular o mercado de curtíssimo prazo, a taxa SELIC, não é à toa que a taxa SELIC mesmo ela é divulgada diariamente, porque é basicamente medir como tem se comportado o mercado depois que o COPOM estab...
CONTRIBUIÇÃO. Para ter direito aos serviços contratados, o beneficiário pagará à CABERJ o valor da contribuição pertinente às coberturas estipuladas em função de sua idade, conforme faixas etárias descritas no artigo 18, de acordo com a Tabela de Preços de Contribuição, parte integrante deste Regulamento.
CONTRIBUIÇÃO. É qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano de saúde oferecido pela Contratante, em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos Dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia, pagos única e exclusivamente em procedimentos quando da utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.
CONTRIBUIÇÃO. 80 colocar aqui o item 13.5 A manifestação/contribuição veio sem qualquer indicação de problema e/ou indicacao de dispositivo. Por esse motivo, essa secretaria fica impedida de se manifestar CONTRIBUIÇÃO 81 item 10.2 - letra c a instalação de medidores deverá contemplar a disponibilidade da empresa fornecedora destes serviços. O que já foi negado em outras oportunidades. A concessionaria devera sugerir outras alternativas. Sugestão acatada A Concessionária poderá optar pelo método mais eficaz para a cobrança dos serviços fornecidos de água, energia elétrica, resíduos sólidos e resíduos sanitários. Acerca dos métodos para a cobranca desses serviços, o item 5.2.1 dispõe que entre os métodos para a cobrança de que trata o item 5.2., podem ser listados, de forma não exaustiva, a utilização de estimativa de custo a partir dos equipamentos a serem utilizados nos EVENTOS OBRIGATÓRIOS e de suas respectivas demandas de consumo previstas, a medição de consumo a partir da utilização real ou a conversão dos valores devidos em algum outro tipo de obrigações acordadas entre as partes envolvidas. CONTRIBUIÇÃO 82 item 11.2 - letra b tambem se refere ao item 16.6 sera permitido aos acampados expor seus patrocinadores dentro da area interna de seu galpão. Não podendo confrontar com os patrocinadores oficiais do Acampamento. Sugestão acatada Nos termos do item 11.1 do ANEXO VI - CADENO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, será de exclusividade da Concessionária a exposição de marcas de patrocínios internamente ao Parque da Harmonia, inclusive nas áreas de livre circulação dentro do Acampamento Farroupilha, com exceção às áreas internas aos piquetes, cuja responsabilidade de exploração será dos acampados. Entretanto, para exploração interna aos piquetes, nos termos do item 11.2, os acampados poderão firmar seus próprios patrocínios, contratos de fornecimento de produtos. Contudo, os acampados devem respeitar eventuais cláusulas de exclusividade dispostas nos contratos de patrocínio previamente firmados pela Concessionária com seus parceiros comerciais e restringir o espaço de divulgação provenientes desses acordos às áreas internas aos piquetes, conforme estabelece o item 11.2.1. CONTRIBUIÇÃO 83 item 13.5 a Obtenção do PPCI não é responsabilidade da comissão e sim da concessionaria, cabe a comissão dar suporte para que o PPCI seja realizado conforme projetado. Sugestão acatada Destacamos que todas as diretrizes de governança para a organização e realização do Acampamento Farroupilha estã...
CONTRIBUIÇÃO. 3 Parecer da área técnica: Acolhida.
CONTRIBUIÇÃO qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e à coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médico-hospitalar;
CONTRIBUIÇÃO. 6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 60 contribuições, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer contribuição até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título. No caso de até 3 (três) meses de atraso de qualquer contribuição, o Título poderá ser reabilitado desde que haja a quitação de uma só vez da(s) contribuição(ões) em atraso e desde que não tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento da(s) contribuição(ões) em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
CONTRIBUIÇÃO. Transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa, e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;