DAS CARÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CARÊNCIAS. 12.1. Os Beneficiários cumprirão os seguintes prazos de carência, contados do início da vigência do Contrato ou da data de inclusão dos Beneficiários Dependentes, conforme forma de pagamento:  Sem Carência: Atendimento de Emergência e Prevenção;  90 (noventa) dias de carência para: Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica e Endodontia;  180 (cento e oitenta) dias de carência para: Prótese, Ortodontia e Clareamento  Sem Carência: Atendimento de Emergência e Prevenção;  90 (noventa) dias de carência para: Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica, Endodontia, Prótese, Ortodontia e Clareamento;  Sem Carência: Atendimento de Emergência, Prevenção, Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica, Endodontia, Prótese, Ortodontia e Clareamento.
DAS CARÊNCIAS a) serão isentos de qualquer tipo de carência:
DAS CARÊNCIAS. Cláusula 9ª - Os serviços cobertos pelo PLANO estão sujeitos aos seguintes períodos de carência, contados da data do início da vigência deste Contrato:
DAS CARÊNCIAS. Fica estabelecido, para utilização dos serviços convencionados neste contrato, em relação a cada beneficiário, a contar da data da vigência deste ou da data da inclusão posterior, o período de carência de até 5 (cinco) dias úteis.
DAS CARÊNCIAS. Não haverá prazo de carência caso o número de participantes do presente convênio seja igual ou superior a 30 (trinta) beneficiários conveniados, desde que as adesões ocorram em até 30 (trinta) dias da data da vigência do presente instrumento jurídico.
DAS CARÊNCIAS. Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data do pagamento da primeira mensalidade:
DAS CARÊNCIAS. 8.1. Caso a CONTRATANTE inscreva um número de participantes igual ou superior a 30 (trinta) beneficiários, inexistirá a exigência do cumprimento dos prazos de carência para a utilização das coberturas previstas no presente Contrato, desde que a formalização do pedido de ingresso ocorra em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à CONTRATANTE ou inclusão de dependente em até 30 (trinta) dias da ocorrência do ato gerador da relação de dependência.
DAS CARÊNCIAS. CLÁUSULA 15 - Os serviços cobertos pelo CASSI Vida Ribeirão Preto estarão sujeitos aos seguintes períodos de carência, contados da data de adesão ao plano nos termos da Cláusula 2ª:
DAS CARÊNCIAS. CLÁUSULA 5ª - Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data de assinatura do contrato ou da assinatura da proposta de adesão ou do pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro:
DAS CARÊNCIAS. 9.1. Não haverá incidência de carências nas modalidades de pagamentos descritas nos itens da Cláusula