DAS CARÊNCIAS. 12.1. Os Beneficiários cumprirão os seguintes prazos de carência, contados do início da vigência do Contrato ou da data de inclusão dos Beneficiários Dependentes, conforme forma de pagamento: Sem Carência: Atendimento de Emergência e Prevenção; 90 (noventa) dias de carência para: Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica e Endodontia; 180 (cento e oitenta) dias de carência para: Prótese, Ortodontia e Clareamento Sem Carência: Atendimento de Emergência e Prevenção; 90 (noventa) dias de carência para: Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica, Endodontia, Prótese, Ortodontia e Clareamento; Sem Carência: Atendimento de Emergência, Prevenção, Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica, Endodontia, Prótese, Ortodontia e Clareamento.
DAS CARÊNCIAS a) serão isentos de qualquer tipo de carência:
DAS CARÊNCIAS. Cláusula 9ª - Os serviços cobertos pelo PLANO estão sujeitos aos seguintes períodos de carência, contados da data do início da vigência deste Contrato:
DAS CARÊNCIAS. Fica estabelecido, para utilização dos serviços convencionados neste contrato, em relação a cada beneficiário, a contar da data da vigência deste ou da data da inclusão posterior, o período de carência de até 5 (cinco) dias úteis.
DAS CARÊNCIAS. Não haverá prazo de carência caso o número de participantes do presente convênio seja igual ou superior a 30 (trinta) beneficiários conveniados, desde que as adesões ocorram em até 30 (trinta) dias da data da vigência do presente instrumento jurídico.
DAS CARÊNCIAS. Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data do pagamento da primeira mensalidade:
DAS CARÊNCIAS. 8.1. Caso a CONTRATANTE inscreva um número de participantes igual ou superior a 30 (trinta) beneficiários, inexistirá a exigência do cumprimento dos prazos de carência para a utilização das coberturas previstas no presente Contrato, desde que a formalização do pedido de ingresso ocorra em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à CONTRATANTE ou inclusão de dependente em até 30 (trinta) dias da ocorrência do ato gerador da relação de dependência.
DAS CARÊNCIAS. CLÁUSULA 15 - Os serviços cobertos pelo CASSI Vida Ribeirão Preto estarão sujeitos aos seguintes períodos de carência, contados da data de adesão ao plano nos termos da Cláusula 2ª:
DAS CARÊNCIAS. CLÁUSULA 5ª - Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data de assinatura do contrato ou da assinatura da proposta de adesão ou do pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro:
DAS CARÊNCIAS. 9.1. Não haverá incidência de carências nas modalidades de pagamentos descritas nos itens da Cláusula