Common use of DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Clause in Contracts

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 28.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 28.2. A CONTRATADA, com a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, reconhece sua condição de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018, enquanto que a CONTRATANTE agirá na condição de CONTROLADORA. 28.3. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados ao presente contrato, seguirão as regras e condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 28.4. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato, devendo observar as disposições da LGPD. 28.5. A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 28.6. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais. 28.7. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE. 28.8. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, só podendo proceder à resposta da solicitação após o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTE. 28.9. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dados. 28.10. Todas as informações dos sistemas e bases de dados disponibilizadas à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços constantes no Termo de Referência. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA, a proteção dos dados pessoais armazenados e processados, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 28.11. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da ciência do evento, ou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo: I - descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV - os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e V - descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO 28.12. A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais da CONTRATADA com base na relação contratual, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 28.115.1. A CONTRATANTE Em função da participação na licitação a empresa declara que concorda com as seguintes condi- ções: 15.1.1. É vedado às partes a utilização de todo e a CONTRATADA qualquer dado pessoal repassado em decorrên- cia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.1.2. As partes se comprometem mutuamente a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decor- rência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 15.1.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patri- moniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 15.1.4. Em atendimento ao cumprimento da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento da disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Pes- soais (Lei nº 13.709/2018LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação. 28.215.1.5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Pro- teção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, reconhece sua condição intuito de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018, enquanto que a CONTRATANTE agirá na condição de CONTROLADORApessoais repassados pelo CON- TRATANTE. 28.315.1.6. A LICITANTE/CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados fica obrigada a comunicar ao presente contrato, seguirão as regras e condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 28.4. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, em até 24 (vinte e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contratoquatro) horas, devendo observar as disposições da LGPD. 28.5. A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais qualquer incidente de acessos não autorizados e de aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 28.6. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais. 28.7. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE. 28.8. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, só podendo proceder à resposta da solicitação após o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTE. 28.9. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dados. 28.10. Todas as informações dos sistemas e bases de dados disponibilizadas à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços constantes no Termo de Referência. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA, a proteção dos dados pessoais armazenados e processados, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 28.11. Em caso de incidente de segurança ilícito que possa acarretar risco vir a impactar e/ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da ciência do evento, ou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo: I - descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e afetar o número aproximado de titulares de dados implicadosCON- TRATANTE, bem como adotar as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV - os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e V - descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízoprovidências dispostas no art. Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO 28.12. A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais 48 da CONTRATADA com base na relação contratual, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADALGPD.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 28.132.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul; 32.2. O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa. 32.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento partir da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 28.2. A CONTRATADA, com a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, reconhece sua condição de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018, enquanto que a CONTRATANTE agirá na condição de CONTROLADORA. 28.3. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados – LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao presente contrato, seguirão as regras e condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 28.4. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato, devendo observar as disposições da LGPD. 28.5. A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 28.6. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais. 28.7. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE. 28.8. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da CONTRATANTEintimidade, só podendo proceder à resposta da solicitação após honra e da imagem; o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTEdesenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. 28.932.3.1. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de Consideram-se dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dadosqualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. 28.1032.3.2. Todas as Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações dos sistemas e bases de processadas, essas informações podem ser dados disponibilizadas à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e só pessoais. 32.3.3. Se não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando- se em consideração outras informações que poderão ser utilizadas processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo 32.3.4. É assegurado ao contratante a execução dos serviços constantes no Termo realização de Referência. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas diligências para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA, a proteção dos dados pessoais armazenados e processados, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 28.11. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da ciência verificar o cumprimento do evento, ou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo: I - descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV - os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e V - descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO 28.12. A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato. 32.4. É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da CONTRATADA com base na relação contratual, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADAcontratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 28.121.1. A CONTRATANTE As Partes, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados, em comunhão de esforços, se comprometerão a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo com a CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento da Lei 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018- LGPD”). 28.221.2. A CONTRATADAAs Partes, com a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, reconhece sua condição na qualidade de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018, enquanto que a CONTRATANTE agirá na condição agentes de CONTROLADORA. 28.3. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados ao presente contrato, seguirão as regras e condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 28.4. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato, devendo observar as disposições da LGPD. 28.5. A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 28.6. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais. 28.7. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE. 28.8. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, só podendo proceder à resposta da solicitação após o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTE. 28.9. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes na forma da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança adotarão todas as medidas necessárias para que as operações realizadas durante a prestação dos serviços contratados respeitem as diretrizes estipuladas pela LGPD, bem como os seus seguintes princípios: da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas. 21.3. Xxxx assegurado aos titulares dos dados pessoais que, em decorrência do tratamentocontrato ora instrumentalizado tenham seus dados tratados pelas partes contratantes, violações os seguintes direitos: (i) Confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados pessoais; (ii) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iii) Portabilidade dos seus dados pessoais e avaliação a outro prestador de impacto serviços ou produtos; (iv) Eliminação dos dados pessoais de proteção sua titularidade, ressalvadas as hipóteses de dadosguarda para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; e, (v) A revogação do consentimento para o tratamento dos dados pessoais. 28.1021.4. Todas No intuito de garantir ao titular os direitos referidos acima, as Partes se comprometem a: (i) Manter total discrição e sigilo relativos às informações uma da outra recebidas e produzidas no decorrer da execução dos sistemas serviços, comprometendo-se a não as divulgar, nem as fornecer a terceiros que não estejam descritos neste Contrato ou em seus anexos; (ii) Tratar os dados pessoais dos titulares de acordo com os termos previstos na legislação, comprometendo-se a recolher, registrar, organizar, consultar ou transmitir tais dados apenas e bases somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento expresso e inequívoco; (iii) Tratar os dados pessoais de modo compatível com as finalidades para as quais tais dados disponibilizadas tenham sido fornecidos; (iv) Conservar os dados pessoais apenas durante o período necessário à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços constantes no Termo de Referência. Em hipótese algumacontratados e/ou para atingir a finalidade pretendida, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA, garantindo-se ao seu titular a proteção dos dados pessoais armazenados e processados, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 28.11. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da ciência do evento, ou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo: I - descrição da natureza dos dados pessoais afetadosrespectiva confidencialidade; II - informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV - os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e V - descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00v) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO 28.12. A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais da CONTRATADA com base na relação contratual, incluindo, mas não se limitando, Implementar as medidas técnicas e organizacionais implementadas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito; (vi) Em caso de quebra ou suspeita de quebra de segurança que venha a expor, ou poder expor, ilicitamente os dados pessoais tratados, as Partes deverão imprimir seus melhores esforços para tomar todas as medidas cabíveis para investigar e resolver o ocorrido; (vii) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados pessoais, dos seus respectivos direitos; e, (viii) Assegurar que os seus respetivos colaboradores ou os seus prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares. 21.5. As Partes indicam como responsáveis pela CONTRATADAproteção dos dados pessoais as pessoas indicadas abaixo: (i) Pela Contratada: NOME COMPLETO: SAFE COMPLY DESENVOLVIMENTO EM PROTECAO DE DADOS; 21.6. Se, em decorrência de uma ordem judicial ou administrativa emanada por autoridade competente, qualquer uma das Partes for obrigada a fornecer quaisquer dados pessoais transmitidos pela contraparte, o respectivo controlador deverá ser notificado a respeito dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 21.7. As Partes comprometem-se por si, seus sócios, colaboradores e prestadores de serviços a adotar todas as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais transmitidos pelo respectivo controlador não sejam utilizados indevidamente, tampouco sejam alvo de apropriação indébita, roubo ou divulgação a pessoas não autorizadas. 21.7.1. Tais medidas devem garantir no mínimo: (i) A destruição dos dados pessoais transmitidos a pedido do controlador e/ou do respectivo titular; (ii) A destruição de todo dado pessoal e/ou informação excedente para as finalidades pretendidas, desatualizada ou errônea; (iii) Registro atualizado do tratamento dos dados pessoais transmitidos pelo Controlador; (iv) Registro acerca de qualquer situação que possa vir a pôr em risco os dados pessoais objeto de tratamento, o qual deverá ser apresentado ao respectivo Controlador em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas; e, (v) A transferência definitiva dos dados objeto de tratamento para repositório indicado pelo Controlador, sem a elaboração de qualquer tipo de cópia ou backup. 21.8. As Partes assumem a responsabilidade de assegurar e garantir ao respectivo Controlador que todos os seus funcionários e/ou prestadores de serviços que irão ou poderão ter acesso aos dados pessoais transmitidos pelo Controlador têm a obrigação formalizada documentalmente de não tratar tais dados em desacordo com as disposições constantes neste instrumento, garantindo-se ao Controlador o seu pleno e fiel cumprimento. 21.9. Caso qualquer uma das Partes, sem incorrer em culpa, venha a ser responsabilizada judicial ou administrativamente por eventuais falhas no tratamento dos dados pessoais realizado pela contraparte, lhe será assegurado o direito de regresso por conta dos prejuízos que experimentar, sendo possível ainda buscar indenização suplementar perante o Poder Judiciário. 21.10. Salvo as hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD, ocorrido o término do tratamento dos dados pessoais, as partes adotarão todas as medidas necessárias para eliminar tais dados definitivamente das suas respectivas bases de dados.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 28.124.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 28.224.2. A CONTRATADA, com a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, reconhece sua condição de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018, enquanto que a CONTRATANTE agirá na condição de CONTROLADORA. 28.324.3. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados ao presente contrato, seguirão as regras e condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 28.424.4. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato, devendo observar as disposições da LGPD. 28.524.5. A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 28.624.6. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais. 28.724.7. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE. 28.824.8. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, só podendo proceder à resposta da solicitação após o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTE. 28.924.9. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dados. 28.1024.10. Todas as informações dos sistemas e bases de dados disponibilizadas à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços constantes no neste Termo de Referência. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA, a proteção dos dados pessoais armazenados e processados, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 28.1124.11. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da ciência do evento, ou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo: I - descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV - os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e V - descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO. 28.1224.12. A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais da CONTRATADA com base na relação contratual, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 28.131.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul; 31.2. O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa. 31.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento partir da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 28.2. A CONTRATADA, com a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, reconhece sua condição de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018, enquanto que a CONTRATANTE agirá na condição de CONTROLADORA. 28.3. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados – LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao presente contrato, seguirão as regras e condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 28.4. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato, devendo observar as disposições da LGPD. 28.5. A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 28.6. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais. 28.7. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE. 28.8. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da CONTRATANTEintimidade, só podendo proceder à resposta da solicitação após honra e da imagem; o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTEdesenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. 28.931.3.1. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de Consideram-se dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dadosqualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. 28.1031.3.2. Todas as Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações dos sistemas e bases de processadas, essas informações podem ser dados disponibilizadas à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e só pessoais. 31.3.3. Se não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando- se em consideração outras informações que poderão ser utilizadas processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo 31.3.4. É assegurado ao contratante a execução dos serviços constantes no Termo realização de Referência. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas diligências para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA, a proteção dos dados pessoais armazenados e processados, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 28.11. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da ciência verificar o cumprimento do evento, ou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo: I - descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV - os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e V - descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO 28.12. A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato. 31.4. É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da CONTRATADA com base na relação contratual, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADAcontratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.

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