DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro se dará em x parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
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Samples: Termo De Fomento
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro se dará em x 4 parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
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Samples: Chamamento Público
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro se dará em x 4 (quatro) parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 53 do Decreto nº 13.996/2021.
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Samples: Termo De Colaboração
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro se dará em x parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.
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Samples: Termo De Colaboração