SECRETARIA EXECUTIVA AVISO Nº01/2017
SECRETARIA EXECUTIVA AVISO Nº01/2017
CHAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 180/1708/2017
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, torna pública a realização de licitação na modalidade CHAMENTO PÚBLICO nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal n. 9642 de 30 de agosto de 2.005, e legislação correlata, que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço do lote”, tendo por objeto o Chamamento Público PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA E IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA DIGITAL DA ENGENHOCA.
Poderão participar deste Chamamento Público, Organização da Sociedade Civil, cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Chamento Público; na SECRETARIA EXECUTIVA, no período compreendido entre 19/10/2017 a 21/11/2017, HORÁRIO: de 10 as 17h LOCAL DA REALIZAÇÃO: na Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, S/N, Centro, Niterói, CEP.: 24020-011, sala 04. OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Edital de Chamamento Público nº 01/2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA E IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA DIGITAL DA ENGENHOCA
O Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Executiva, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei 3.070 de 2013, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a implantação da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Executiva, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-à pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. A presente convocação pública visa à seleção do melhor programa de trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital, que deverá estar em conformidade com o Projeto Básico (AnexoVII).
1.4. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
1.5. A participação da Organização da Sociedade Civil nesta convocação pública implica a aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislações aplicáveis. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase da convocação pública e da execução.
1.6. A convocação pública a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público ou anulada, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou à indenização por estes motivos. O Edital e seus anexos serão disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de Gestão Administrativa, Tecnológica e Educacional do Projeto da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca, com a respectiva aquisição, montagem e instalação de equipamentos multimídia e de informática, visando atender às demandas tecnológicas das soluções que comporão a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca. A implantação da unidade da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca tem como finalidade garantir o uso criativo de ambientes de divulgação científica, popularização da ciência e acesso às novas tecnologias e inovação. Neste equipamento público pretende-se ampliar a dimensão educacional, lúdica, artística e tecnológica da população prioritariamente do entorno, através da oferta de cinema ao ar livre, da promoção de atividades com jogos tecnológicos, simuladores virtuais, totens com informações diversas acerca da cidade, do desenvolvimento de cursos livres e profissionalizantes na área tecnológica (robótica, vídeo, fotografia, tratamento eletrônico de imagem, webart, redes em instalações interativas e formação em games) e do desenvolvimento de espaços de arte que se abrem a partir da cultura digital, cujas atividades estão devidamente descritas, caracterizadas e especificadas no Projeto Básico, parte integrante do presente Edital. Pretende-se que a Plataforma Urbana da Engenhoca de uma forma geral promova o acesso ao conhecimento, à ciência e à inovação.
2.2. O Termo de Colaboração será celebrado a partir do Plano de Trabalho, que conterá a Proposta Técnica e Econômica, selecionada nas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, em especial o Projeto Básico (Anexo VII), por Organização da Sociedade Civil. O prazo referente à parceria que versa este Edital, firmada a partir da assinatura do Termo de Colaboração será de doze meses, contados a partir do início dos serviços.
2.3. Objetivos específicos da parceria:
a) A gestão administrativa, cultural e tecnológica que se integram pelo perfil de inovação dos equipamentos;
b) A adequação da ambiência às inovações e desenvolvimento tecnológico na Plataforma Urbana Digital da Engenhoca;
c) A criação de ambiência a partir da integração entre ciência, arte, cultura e tecnologia;
d) A criação de um espaço de experimentação de rumos novos da cultura digital;
e) A criação de um espaço de abertura para a criatividade popular que envolva novas linguagens e espaço destinado à aventura, a ousadia, à memória e à invenção;
f) O desenvolvimento de inovações tecnológicas que permitam avançar na interatividade e na capacidade de empreendedorismo digital da população;
g) A promoção do acesso dos cidadãos às novas tecnologias e à inovação, incluindo adaptações com tecnologias assistivas quando necessário para o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
h) O incentivo à busca por novos conhecimentos com foco em tecnologia;
i) Dinamizar socialmente as comunidades, utilizando a relação entre cultura, arte e tecnologia;
j) Estimular e informar a população sobre a identidade cultural do município de Niterói com a devida apresentação dos pontos turísticos e apresentação da oferta de atividades culturais utilizando como instrumento a tecnologia;
k) Potencializar as atividades sociais e educacionais, através da criação de um espaço lúdico e divertido, mediado pela tecnologia;
l) Contemplar os moradores das comunidades integradas no projeto com o acesso à rede mundial digital;
m) Capacitar jovens em linguagem tecnológica necessária ao mercado de trabalho competitivo, fomentando e apoiando novas oportunidades ligadas à gameficação inclusive;
n) Realizar a gestão administrativa do espaço, de acordo com as diretrizes apontadas pela Secretaria de Ações Estratégicas.
3. JUSTIFICATIVA
As Plataformas Urbanas Digitais são espaços educativos, culturais e de entretenimento, revestidos em uma arquitetura moderna e futurista, equipados com diferentes recursos tecnológicos, com possibilidades de atrair vários segmentos da população, especialmente a juventude, transformando o ambiente social do seu entorno.
A cidade de Niterói inaugurou sua primeira Plataforma Urbana Digital no Morro do Palácio em 04/04/2014, conhecida como Plataforma Urbana Digital do Macquinho. O Morro do Palácio é uma comunidade do município de Niterói com algumas peculiaridades. Localizado em uma área nobre de Niterói, possui a vista privilegiada para a Baía de Guanabara, mais especificamente para a notável obra de Xxxxx Xxxxxxxx, o Museu de Arte Contemporânea de Niterói. O Morro do Palácio também abriga uma obra do renomado arquiteto que guarda identidade com o MAC. Trata-se de uma edificação conhecida como Macquinho na qual sua denominação, Módulo de Ação Comunitária, foi elaborada para que a sigla coincidisse com a do Museu de Arte Contemporânea – MAC.
A partir da criação da Plataforma Urbana Digital do Macquinho o espaço ganhou um viés tecnológico em suas ações, guardando sua finalidade social em todas as suas atividades. Destacamos neste equipamento público as atividades promovidas pelo estúdio de música ali criado, que promove a gravação de produções artísticas de muitos artistas niteroienses, oriundos ou não do Morro do Palácio. Destacam-se também outras atividades ofertadas neste equipamento que proporcionou muitas oportunidades ao público geral (cursos no Telecentro, curso de inglês, múltiplas atividades na sala multimeios, atividades artísticas, colônia de férias, cinema comunitário e outras com e sem a parceria de outras instituições).
Em razão da exitosa experiência da Plataforma Urbana Digital para comunidade do Morro do Palácio e visando proporcionar a mesma experiência em mais um bairro popular, como é o caso da Engenhoca, a Prefeitura Municipal de Niterói inaugurará sua segunda Plataforma Urbana Digital. O bairro da Engenhoca, na Zona Norte de Niterói, tem em sua história a marca de ser um bairro formado por operários. O bairro possui a característica de ser residencial e possui ampla circulação de jovens, o que promoverá grande utilização do espaço pela comunidade local. Há de se ressaltar ainda, que segundo estimativas produzidas pela Macroplan com base nos microdados da Amostra do Censo Demográfico (IBGE) de 2010, o bairro da Engenhoca apresenta o menor percentual de jovens de 18 a 24 anos que frequentam o ensino superior(11,3%).
A Prefeitura Municipal de Niterói, visando oferecer à comunidade do bairro da Engenhoca um espaço voltado à criatividade e ações que contribuam para formação do cidadão de forma consciente, diante da emergência da inclusão digital como forma de inserção, não apenas no mundo do trabalho
como na vida social, propõe a criação da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca com dinâmica de novas oportunidades significativas para toda comunidade, prioritariamente para os mais jovens.
Desta forma, a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca será gerada sobre três pilares de sustentação para suas ações. São eles: Tecnologia, Cidadania e Arte. Diante desta tríade, a comunidade do seu entorno terá acesso e formação para o universo digital, utilizando a tecnologia em prol do conhecimento e divulgação artística, bem como um meio de exercício de sua cidadania. Acreditamos que as ações ali desenvolvidas irão extrapolar o território do bairro em que a Plataforma está localizada e se tornará espaço destinado à população de toda cidade.
Como um viés de atuação da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca apontamos o de desenvolvimento de jogos, considerando que este é o mercado que mais cresce no Brasil no mundo e possui ampla adesão nos interesses dos jovens. Dentro do segmento de games existem diversas profissões distintas: Game Designer, Programador, Designer de Cenários e Personagens, artista 3D, escultor, animador, robótica entre outros. Acreditamos que ao desenvolvermos e incentivarmos estas capacitações estaremos oportunizando aos moradores jovens da Engenhoca um espaço no mercado de trabalho e ao mesmo tempo desenvolvendo suas potencialidades.
O objetivo das Plataformas Urbanas Digitais é aproximar a população da ciência, da tecnologia e da arte, promovendo capacitações e atividades em linguagem acessível e por meios inovadores que estimulem a curiosidade e motivem a população a se apropriarem da ciência e a aprofundar seus conhecimentos de forma ampla e significativa. Consideramos de fundamental importância a criação destes espaços tecnológicos e democratizantes, no sentido de popularizar o acesso à tecnologia e de promover a integração do que é de uso e detenção daqueles que são mais favorecidos economicamente. Promover o acesso e a formação tecnológica é uma forma de oferecer novas oportunidades em um mercado exigente e competitivo.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5.REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho do art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014,
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014,
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando- se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014,
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014,
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 20/10/2017 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 20/10/2017 a 21/11/2017 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 21/11/2017 a 24/11/2017 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 27/11/2017 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | De 28/11/2017 até 04/12/2017 |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | De 11/12 a 18/12/2017 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 20/12/2017(havendo recurso) 06/12/2017(não havendo recurso) |
7.2- A falta de manifestação de interposição de recursos dentro do prazo estipulado por este edital, implicará na antecipação do prazo de Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção.
7.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Niterói xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas das OSCs deverão ser entregues, pessoalmente, no horário de 10 as 17h, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta Edital de Chamamento Público nº01/2017”, no período compreendido entre 20/10/2017 a 21/11/2017, destinado à Comissão de Seleção, na Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, S/N, Centro, Niterói, CEP.: 24020-011, sala 04.
7.4.3. A proposta entregue pessoalmente, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
a) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos direcionados às Plataformas Urbanas Digitais, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 1,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). | 1,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. | ||
(E) Experiência de Gestão nas áreas de intersecção entre Ciência,Tecnologia e Cultura (avaliada segundo o tempo de atividade – meses/anos – e volume) comprovado mediante apresentação de documentação como: Termos de Parceria, Contratos, Convênios e Planos de trabalho executados. | - Grau pleno de experiência de gestão(2,0). - Grau satisfatório de experiência de gestão (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de experiência de gestão (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(F)Experiência de Desenvolvimento Tecnológico em projetos no campo da Ciência e Tecnologia que exploram e implementam as políticas de inclusão, cultura digital e arte eletrônica (avaliada segundo tempo –meses/anos - e volume de atividade) Comprovado mediante apresentação de documentação como: Termos de Parceria, Contratos, Convênios e Planos de Trabalho executados | - Grau pleno de experiência em desenvolvimento tecnológico (2,0). - Grau satisfatório de experiência em desenvolvimento tecnológico (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de experiência em desenvolvimento tecnológico (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B),
(E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27,
§5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Niterói xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.3. Interposto recurso, a administração pública, preferencialmente por meio eletrônico, dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Presidência da Comissão de Seleção, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
0.0.0.Xx contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5.O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8.6. Não havendo interposição de recursos dentro do prazo estipulado por este edital, o prazo de Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção será antecipado.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão público municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014,).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados os Anexos IV – Elementos que deverão compor o Plano de Trabalho.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal do(s) Dirigente (s) da OSC atualizada, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles,
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
8.2.7. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
8.2.8. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada. Tais documentos deverão ser entregues pessoalmente, no horário de 10 as 17h, no endereço Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, S/N, Centro, Niterói, CEP.: 24020-011, sala 04, informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Executiva, autorizado meio do Programa de Trabalho 100104.122.0001.2758, Código de despesa: 33503900, Fonte: 100.
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será R$ 3.043.535,00 (três milhões, quarenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais) para um período de 12 meses. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página oficial da Prefeitura Municipal de Niterói xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Presidente da Comissão de Seleção.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Secretaria Executiva resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III – Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Elementos que deverão compor o Plano de Trabalho; Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração; e
Anexo VII – Projeto Básico
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº /2017 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações
e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Niterói, de de 2017.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Niterói, de de 2017.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC] que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Niterói, de de 2017.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
ELEMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR O PLANO DE TRABALHO
⮚ Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
⮚ Forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
⮚ Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
⮚ Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
⮚ Previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
⮚ Valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
⮚ Ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Niterói, de de 2017.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI MODELO
TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração/Secretaria Executiva nº 01/2017
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA EXECUTIVA E A , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município, por intermédio de Secretaria Executiva doravante denominada Administração Pública, com sede em Niterói, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxx. 00000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 28521748/0001-59, neste ato representado pelo Secretário Municipal , nomeado por meio da Portaria n° , publicada no Diário Oficial do Município em de 2017, portador do registro geral nº e CPF nº , residente e domiciliado em Niterói; e a [nome da OSC], organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Xxx xx _ Xxxxxx , xxxxxx , XXX ,xxxxxxxx no CNPJ sob o número , neste ato representada pelo (a) seu (sua)Presidente, o Sr. (a) _, residente e domiciliado
(a) à Rua nº __ – – CEP: –, portador (a) da Carteira de Identidade nº _Órgão Expedidor e CPF nº ,
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração, decorrente do Edital de Chamamento Público nº01/2017, tendo em vista o que consta do
Processo n. 180001708/2017 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei nº 3.070 de 2013 e sujeitando-se, no que couber, à Lei LDO n. 3.297, de 29 de junho de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução de Gestão Administrativa, Tecnológica e Educacional do Projeto da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca, com a respectiva aquisição, montagem e instalação de equipamentos multimídia e de informática, visando atender às demandas tecnológicas das soluções que comporão a Plataforma da Engenhoca. A implantação da unidade da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca tem como finalidade garantir o uso criativo de ambientes de divulgação científica, popularização da ciência e acesso às novas tecnologias e inovação. Neste equipamento público pretende-se ampliar a dimensão educacional, lúdica, artística e tecnológica da população prioritariamente do entorno, através da oferta de cinema ao ar livre, da promoção de atividades com jogos tecnológicos, simuladores virtuais, totens com informações diversas acerca da cidade, do desenvolvimento de cursos livres e profissionalizantes na área tecnológica (robótica, vídeo, fotografia, tratamento eletrônico de imagem, webart, redes em instalações interativas e formação em games) e do desenvolvimento de espaços de arte que se abrem a partir da cultura digital. Pretende-se que a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca de uma forma geral promova o acesso ao conhecimento, à ciência e à inovação, considerando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 43, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de colaboração, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de doze meses constante da ordem de início do projeto, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e
II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução das atividades e projetos previstos neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos no valor total de R$ 3.043.535,00 (três milhões, quarenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais), à conta da ação orçamentária da Secretaria Executiva, Programa de Trabalho 100104.122.0001.2758, Elemento de Despesa: 33503900 Unidade Gestora: 10 -Nota de Empenho nº , Fonte 100, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
Subcláusula Única: Não pode ser exigido da OSC depósito correspondente ao valor da contrapartida em bens e serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro se dará em 4 parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II.a análise das prestações de contas anuais;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas que permitam aferir a regularidade da parceria.
Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Colaboração, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Colaboração, desembolsados pela Prefeitura Municipal de Niterói, serão mantidos na conta corrente
Agência , Banco .
Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Colaboração serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Terceira. A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Quarta. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Subcláusula Quinta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho.
Subcláusula Sexta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Colaboração será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente máxima da entidade da administração pública municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC
O presente Termo de Xxxxxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Projeto Básico;
II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
III. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
IV. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, por meio de análise das informações, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
V. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
VI. analisar os relatórios de execução do objeto;
VII. analisar os relatórios de execução financeira;
VIII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração;
IX. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA;
X. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
XI. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV. prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Colaboração;
XVI. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter no seu sítio eletrônico oficial o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVII. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVIII. informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração;
XIX. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração;
XX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014;
II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
III. garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
V. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 ;
VII. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
VIII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014;
IX. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
X. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
XI. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração:
a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado
b. garantir sua guarda e manutenção,;
c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;
e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;
f. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.
XII. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
XVI. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
XVII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório;
XVIII. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XIX. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
XX. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXI. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXII.quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014.
Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública.
Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Terceira. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Quarta. Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ ( ) por beneficiário.
Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
Subcláusula Sexta. É vedado à OSC:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da entidade pública municipal celebrante da parceria, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública:
I- designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II- designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014);
IV- realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;
V- realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI- examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014);
VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII- poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX- poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação;
Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final .
Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da Subcláusula Segunda, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.
Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento.
Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competência para avaliá-lo e homologá-lo.
Subcláusula Nona. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública municipal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.
Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública municipal. O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa.
Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo municipal. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser: I- extinto por decurso de prazo;
II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal; e
l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.
Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
Subcláusula Quinta. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II. nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do órgão ou entidade pública municipal.
Subcláusula Segunda. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES TITULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade do órgão ou da entidade pública municipal e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.
Subcláusula Primeira. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do órgão ou da entidade pública municipal, na medida em que os bens serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal.
Subcláusula Segunda. A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens remanescentes para a Administração Pública Municipal, que deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens. Subclaúsula Terceira. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pela Administração Pública Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução.
Subcláusula Quarta. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para a OSC, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que os bens não serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou se o órgão ou a entidade pública não tiver condições de dar continuidade ao objeto pactuado e, simultaneamente, restar demonstrado que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela OSC.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Caso as atividades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Colaboração deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a Administração Pública terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria.
Subcláusula Primeira. Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC na exploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursos públicos provenientes do Termo de Colaboração, deverão ser aplicados no objeto do presente instrumento, sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte.
Subcláusula Segunda. A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da legislação específica, ao inventor, criador ou autor. Subcláusula Terceira. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual permanecerão na titularidade da Administração Pública quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto na Subcláusula seguinte.
Subcláusula Quarta. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para a OSC, a critério da Administração Pública, quando não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal.
Subcláusula Quinta. A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas as autorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou entidade pública municipal utilize, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execução desta parceria, da seguinte forma:
I – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive:
a) a reprodução parcial ou integral;
b) a edição;
c) a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
d) a tradução para qualquer idioma;
e) a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
f) a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
g) a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto- falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; emprego de satélites artificiais; emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; e
h) a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.
II – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para a exploração de patente de invenção ou de modelo de utilidade e de registro de desenho industrial;
III – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, pela utilização da cultivar protegida; e
IV – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, pela utilização de programas de computador.
Subcláusula Sexta. Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
A OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
Subcláusula Primeira. Para fins de prestação de contas anual, a OSC deverá apresentar Relatório Parcial de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, sendo que se considera exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.
Subcláusula Segunda. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
Subcláusula Terceira. O Relatório Parcial de Execução do Objeto conterá:
I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados;
II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e
V- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas.
Subcláusula Quarta. O Relatório Parcial de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - dos resultados já alcançados e seus benefícios;
II - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
III - do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
IV - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
Subcláusula Quinta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho.
Subcláusula Sexta. A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação quando:
I- a parceria for selecionada por amostragem, conforme ato do Secretário ou do dirigente máximo da entidade da administração pública municipal, considerados os parâmetros definidos pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU);
II- for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria no curso das ações de monitoramento e avaliação; ou
III- for aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo gestor.
Subcláusula Sétima. O relatório técnico de monitoramento e avaliação conterá:
I- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II- análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III- valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV- análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste instrumento;
V- análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias; e
VI- o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, emitido pelo gestor da parceria, que deverá:
a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e
b) descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes:
1. aos impactos econômicos ou sociais;
2. ao grau de satisfação do público-alvo; e
3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
Subcláusula Oitava. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a Administração Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância do disposto na Subcláusula Quarta, assim como poderá dispensar que o relatório técnico de monitoramento e avaliação contenha a descrição referida na alínea “b” do inciso VI da Subcláusula anterior .
Subcláusula Nona. A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria.
Subcláusula Décima. Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o gestor da parceria, antes da emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação, notificará a OSC para apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação, Relatório Parcial de Execução Financeira, que subsidiará a elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Subcláusula Décima Primeira. O Relatório Parcial de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:
I- a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II- o extrato da conta bancária específica;
III- a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
IV- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
V- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
Subcláusula Décima Segunda. A análise do Relatório Parcial de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração Pública e contemplará:
I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho e,
II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Subcláusula Décima Terceira. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Quarta. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a XXX xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias:
I- sanar a irregularidade;
II- cumprir a obrigação; ou
III- apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Subcláusula Décima Quinta. O gestor da parceria avaliará o cumprimento do disposto na Subcláusula anterior e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o caso.
Subcláusula Décima Sexta. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
Subcláusula Décima Sétima. Se persistir a irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar:
a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e
b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado.
Subcláusula Décima Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado de seu recebimento.
Subcláusula Décima Nona. O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, sendo que as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
Subcláusula Segunda. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Terceira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II- a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;
V- o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro; remanescente e
VI- a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias.
Subcláusula Quarta. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I- dos resultados alcançados e seus benefícios;
II- dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
III- do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
IV- da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
Subcláusula Sexta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho.
Subcláusula Sétima. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, e considerará: I- Relatório Final de Execução do Objeto;
II- os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;
III- relatório de visita técnica in loco, quando houver; e
IV- relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior a um ano).
Subcláusula Oitava. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quarta.
Subcláusula Nona. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a Administração Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta, assim como poderá dispensar que o parecer técnico de análise da prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula Oitava.
Subcláusula Décima. Na hipótese de a análise de que trata a Subcláusula Sétima concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Décima Primeira. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:
I- a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II- o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III- o extrato da conta bancária específica;
IV- a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
Subcláusula Décima Segunda. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração Pública e contemplará:
I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho; e
II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Subcláusula Décima Terceira. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
Subcláusula Décima Quarta. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
I- aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III- rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Subcláusula Décima Quinta. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Sexta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
Subcláusula Décima Sétima. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I- apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou II- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Subcláusula Décima Oitava. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:
I- no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar as causas das ressalvas; e
II- no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do §2ºdo art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.
Subcláusula Décima Nona. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de sanções.
Subcláusula Vigésima. A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de ressarcimento que trata a alínea “b” do inciso II da Subcláusula Décima Nona no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusiva do dirigente máximo da entidade da administração pública municipal. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria.
Subcláusula Vigésima Primeira. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará: I- a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
II- o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
Subcláusula Vigésima Segunda. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.
Subcláusula Vigésima Terceira. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I- não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II- não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima Quarta. Se o transcurso do prazo definido na Subcláusula Vigésima Segunda, e de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Subcláusula Vigésima Quinta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004 e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão ou entidade pública municipal, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal.
Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal prevista na Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO
Em razão do presente Termo de Colaboração, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação da entidade pública municipal, de acordo com a Identidade Visual deste.
Subcláusula única. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Colaboração deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela entidade pública municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública municipal, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Município, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014.
Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da Justiça Estadual, mais especificamente o Foro da Cidade de Niterói, Comarca de Niterói.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
Dirigente máximo da entidade da Administração Pública | Presidente Nome OSC |
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:
ANEXO VII
Projeto Básico
Plataforma Urbana Digital da Engenhoca
1- Objeto
Contrato de Gestão Administrativa, Tecnológica e Educacional do Projeto da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca, com a respectiva aquisição, montagem e instalação de equipamentos multimídia e de informática, visando atender às demandas tecnológicas das soluções que comporão a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca. A implantação da unidade da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca tem como finalidade garantir o uso criativo de ambientes de divulgação científica, popularização da ciência e acesso às novas tecnologias e inovação. Neste equipamento público pretende-se ampliar a dimensão educacional, lúdica, artística e tecnológica da população prioritariamente do entorno, através da oferta de cinema ao ar livre, da promoção de atividades com jogos tecnológicos, simuladores virtuais, totens com informações diversas acerca da cidade, do desenvolvimento de cursos livres e profissionalizantes na área tecnológica (robótica, vídeo, fotografia, tratamento eletrônico de imagem, webart, redes em instalações interativas e formação em games) e do desenvolvimento de espaços de arte que se abrem a partir da cultura digital. Pretende- se que a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca de uma forma geral promova o acesso ao conhecimento, à ciência e à inovação.
2- Metodologia
As Plataformas Urbanas Digitais são equipamentos públicos instalados em bairros periféricos da cidade de Niterói com a finalidade de oferecer oportunidades, mais especificamente no universo tecnológico e digital para toda população. As Plataformas Urbanas Digitais se constituem como um espaço de lazer, cultura, tecnologia e inovação em um ambiente atrativo, tecnológico e inspirador, revestido por uma arquitetura moderna ou futurista, com a finalidade de promover a apropriação de novos conhecimentos, relacionados com conceitos de inovação tecnológica e sustentabilidade.
Pretende-se nas Plataformas Urbanas Digitais oportunizar aos jovens e moradores dos bairros onde estão instaladas a entrada no mundo competitivo do trabalho, a partir da oferta de cursos em diversas áreas e promover, de forma gratuita, profissionalização e qualificação dos seus usuários.
Este documento apresentará os conceitos básicos fundamentadores da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca e cada ambiente, cuidadosamente pensado para o atendimento destes objetivos. O estabelecimento dos padrões de serviços descritos neste documento é essencial para futuras contratações de prestadores de serviços. A Prefeitura de Niterói busca parceiros que contemplem serviços e expertise com as características elencadas neste documento.
3- Apresentação
A Prefeitura Municipal de Niterói lançou em junho de 2013 o Programa Niterói Digital que tem como principal objetivo a democratização e a popularização da tecnologia para toda cidade com investimento em ações e espaços públicos que promovam a inclusão digital e a qualificação para o mercado de trabalho, através da promoção de cursos que se utilizam de novas tecnologias.
Foram reestruturados e inaugurados novos Telecentros, que ao longo dos últimos quatro anos capacitaram mais de duas mil e quinhentas pessoas, promovendo tanto a inclusão digital quanto qualificação para o mundo do trabalho.
No escopo deste Programa, foi inaugurada em 2014 a primeira Plataforma Urbana Digital, que desde então atua em um viés cultural e tecnológico, trazendo uma forte marca cultural referenciada pelo Museu de Arte Contemporânea (MAC) e pelas indicações apontadas pela comunidade do Morro do Palácio. Na atual gestão este espaço se configurou como um espaço de promoção da inclusão sócio digital, na medida em que não apenas capacita para o uso da tecnologia, mas intervém diretamente na comunidade, com desenvolvimento de ações mais abrangentes (colônia de férias para crianças, mapeamento de criança fora da escola com o respectivo encaminhamento para unidades escolares, oficinas artísticas, fomento e apoio ao empreendedorismo, fomento e apoio para manifestações artísticas e culturais, entre outras ações).
Com a finalidade de ampliar essa positiva experiência em outro bairro com baixo IDH, e procurando oferecer oportunidades de capacitação, formação para mercado do trabalho, educação, entretenimento, inclusão e desenvolvimento social mediados pela tecnologia, a Prefeitura de Niterói lança a nova Plataforma Urbana Digital no bairro da Engenhoca. Guardando identidade com a Plataforma anterior, ela será revestida por uma arquitetura diferenciada e oferecerá cursos na área de tecnologia da informação, fotografia, design e, computação gráfica, produção de vídeo, entre outros. A finalidade é capacitar os jovens para o mercado de trabalho através do uso de novas tecnologias.
Este importante equipamento público vai oferecer espaços de formação e entretenimento, atendendo prioritariamente às demandas de cursos que forem apresentadas pela própria comunidade, de forma a valorizar e fortalecer a identidade local. O diálogo e a interface com as escolas do entorno, destacando aqui, as municipais, estaduais, a escola técnica Xxxxxxxx Xxxx e o Colégio Xxxxx XX se fazem necessários, no sentido de atendermos às demandas da juventude, oportunizando formações que visam a inserção no mundo do trabalho. Esta nova Plataforma é parte de um conjunto de intervenções urbanas em curso, no bairro da Engenhoca, que visa promover a melhoria na qualidade de vida, através da requalificação dos espaços públicos. Sendo assim, a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca não se configura apenas em espaços de formação tecnológica com a oferta de novas possibilidades para o mercado de trabalho, mas também como um espaço agradável de convívio social para lazer e entretenimento.
4- Especificações de atuação da Organização da Sociedade Civil em parceria com a Administração Pública
A Organização da Sociedade Civil vencedora do certame atenderá as diretrizes de gestão e administração apontadas pelos gestores da Secretaria Ações Estratégicas. Caberá à Organização da Sociedade Civil a gestão administrativa, cultural e tecnológica da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca, que incluirá:
⚫ A Gestão administrativa, cultural e tecnológica que se integram pelo perfil de inovação dos equipamentos;
⚫ A adequação da ambiência às inovações e desenvolvimentos tecnológicos;
⚫ A criação de ambiência a partir da integração entre ciência, arte, cultura e tecnologia;
⚫ A criação de um espaço de experimentação de rumos novos da cultura digital,
⚫ A criação de um espaço de abertura para a criatividade popular que envolva novas linguagens e espaço destinado à aventura, a ousadia, à memória e à invenção;
⚫ O desenvolvimento de inovações tecnológicas que permitam avançar na interatividade e capacidade empreendedorismo digital da população;
⚫ A promoção do acesso dos cidadãos às novas tecnologias e à inovação, incluindo adaptações com tecnologias assistivas quando necessário para o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
⚫ O incentivo à busca por novos conhecimentos com foco em tecnologia;
⚫ Dinamizar socialmente a comunidade, utilizando a relação entre cultura, arte e tecnologia;
⚫ Estimular e informar a população sobre a identidade cultural do município de Niterói com a devida apresentação dos pontos turísticos e apresentação da oferta de atividades culturais utilizando como instrumento a tecnologia;
⚫ Potencializar as atividades sociais e educacionais, através da criação de um espaço lúdico e divertido, mediado pela tecnologia;
⚫ Contemplar os moradores da comunidade integrada no projeto com o acesso à rede mundial digital;
⚫ Capacitar jovens em uma linguagem tecnológica necessária ao mercado de trabalho competitivo, incentivando e apoiando as iniciativas ligadas à gameficação;
⚫ Realizar a gestão administrativa do espaço, de acordo com as diretrizes apontadas pela Secretaria de Ações Estratégicas.
5- Objetivos
⚫ Potencializar a melhoria da qualidade de vida, prioritariamente, da população do entorno;
⚫ Promover o desenvolvimento social, através da democratização do uso e do acesso às tecnologias;
⚫ Estimular múltiplos usos das tecnologias da informação e comunicação, incluindo navegação livre e assistida, atividades de formação e projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, conforme as especificidades locais;
⚫ Articular ações com as organizações que atuam no desenvolvimento e na implantação de tecnologias sociais para a construção de agendas conjuntas e compartilhamento de experiências, por meio de fóruns específicos, virtuais e/ou presenciais;
⚫ Promover cursos em diversas áreas, mediados pela tecnologia;
⚫ Promover cursos, seminários e oficinas visando o desenvolvimento individual e coletivo no uso das tecnologias;
⚫ Promover o uso da tecnologia para desenvolver habilidades e competências requisitadas nas oportunidades de trabalho;
⚫ Promover ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação;
⚫ Fomentar o empreendedorismo voltado para a área de ciência, tecnologia e inovação;
⚫ Desenvolver projetos na área de tecnologia e inovação com enfoque em tecnologias sociais;
⚫ Promover o acesso universal às tecnologias da informação, incorporando o uso de Tecnologia Assistiva para o atendimento ao público com deficiência ou mobilidade reduzida;
6- Justificativa/Contexto
As Plataformas Urbanas Digitais são espaços educativos, culturais e de entretenimento, revestidos em uma arquitetura moderna e futurista, equipados com diferentes recursos tecnológicos, com possibilidades de atrair vários segmentos da população, especialmente a juventude, transformando o ambiente social do seu entorno.
A cidade de Niterói inaugurou sua primeira Plataforma Urbana Digital no Morro do Palácio em 04/04/2014, conhecida como Plataforma Urbana Digital do Macquinho.
Em razão da exitosa experiência da Plataforma Urbana Digital para comunidade do Morro do Palácio e visando proporcionar a mesma experiência em mais um bairro popular, como é o caso da Engenhoca, a Prefeitura Municipal de Niterói inaugurará sua segunda Plataforma Urbana Digital. O
bairro da Engenhoca, na Zona Norte de Niterói, tem em sua história a marca de ser um bairro formado por operários. O bairro possui a característica de ser residencial e possui ampla circulação de jovens, o que promoverá grande utilização do espaço pela comunidade local.
A Prefeitura Municipal de Niterói, visando oferecer à comunidade do bairro da Engenhoca um espaço voltado à criatividade e ações que contribuam para formação do cidadão de forma consciente, diante da emergência da inclusão digital como forma de inserção, não apenas no mundo do trabalho como na vida social, propõe a criação da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca com dinâmica de atividades significativas para comunidade.
Desta forma, a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca será gerada sobre três pilares de sustentação para suas ações. São eles: Tecnologia, Cidadania e Arte. Diante desta tríade, a comunidade do seu entorno terá acesso e formação para o universo digital, utilizando a tecnologia em prol do conhecimento e divulgação artística, bem como um meio de exercício de sua cidadania. Acreditamos que as ações ali desenvolvidas irão extrapolar o território do bairro onde está localizada a Plataforma de forma que seus espaços se tornarão espaços destinados a população de toda cidade.
Como um viés de atuação da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca apontamos o de desenvolvimento de jogos, considerando que este é o mercado que mais cresce no Brasil e no mundo e possui ampla adesão nos interesses dos jovens. Dentro do segmento de games existem diversas profissões distintas: Game Designer, Programador, Designer de Cenários e Personagens, artista 3D, escultor, animador, robótica entre outros. Acreditamos que ao desenvolvermos e incentivarmos estas capacitações estaremos oportunizando aos moradores da Engenhoca um espaço no mercado de trabalho e ao mesmo tempo desenvolvendo suas potencialidades.
O objetivo das Plataformas Urbanas Digitais é aproximar a população da ciência, da tecnologia e da arte, promovendo capacitações e atividades em linguagem acessível e por meios inovadores que estimulem a curiosidade e motivem a população a se apropriarem da ciência e a aprofundar seus conhecimentos de forma ampla e significativa. Consideramos de fundamental importância a criação destes espaços tecnológicos e democratizantes, no sentido de popularizar o acesso à tecnologia e de promover a integração do que é de uso e detenção daqueles que são mais favorecidos economicamente. Promover o acesso e a formação tecnológica é uma forma de oferecer novas oportunidades em um mercado exigente e competitivo.
7- Detalhamento dos ambientes da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca 1º Piso
Recepção:
Logo na entrada, como recepção, deverá haver dois totens de autoatendimento com display sensível ao toque de 24” para cadastro de usuários, acessível a todos.
Gruta de realidade virtual
Criação de um ambiente cenográfico com a utilização de papel de parede ou materiais afins, que configure as grutas como porta de entrada para o ambiente de simulação virtual. Este espaço deverá oferecer a utilização dos óculos de realidade virtual com conteúdo interativo e lúdico que apresente de forma sensorial, inclusive a história da cidade de Niterói proporcionando múltiplas experiências (vôo panorâmico pela cidade, mergulho na Baía de Guanabara, Niterói de ontem e hoje).
A decoração do espaço das grutas deverá ser feita com a utilização de papel de parede, compondo todo ambiente de realidade virtual. Colchões coloridos deverão revestir as três grutas. Cada gruta irá conter um óculos de realidade virtual, com dimensões de 98,6 mm de altura, 207,8 mm de largura e 122.5mm de profundidade, lentes com xxxxx xx xxxxx xx 000x, distância entre pupilas de 62 mm, fixa com controle de volume e botões direcionais para controle de funções acoplados, além de sensor de aceleração, sensor giroscópico e de proximidade. Compatível com dispositivos smartphones com tela superior a 5”. Junto ao óculos será necessário para experiência com mobilidade e conforto um Gadget (Smartphone compatível com processamento adequado para realidade virtual, contendo sensores de acelerômetro, proximidade, giroscópio, bússola, Barômetro com resolução de no mínimo 2560 x 1440 pixels) que possua aplicações interativas para filmes, jogos e experiências no geral com uso da tecnologia. Para o conjunto ainda será necessário um Headset com 7.1 canais que permitirá que o usuário assista, dentro da gruta, a filmes e experiências diversas de realidade virtual.
Espaço de convivência mediado pela tecnologia
Criação de um ambiente acolhedor e confortável para o acesso livre à internet mediante o cadastro e espera para atendimento. Este ambiente será composto por dois jogos de mesa redonda de 60 cm, com quatro poltronas em cada mesa. Deverão ser disponibilizados cinco tablets para leitura de jornais, livros e revistas digitais e acesso livre mediante autenticação. Um projeto cenográfico deve ser pensado para compor esta área de modo a criar uma ambiência aconchegante neste espaço. Este ambiente deve funcionar também como um espaço para recepcionar os visitantes. Neste espaço haverá também um totem, com tela de no mínimo 24” sensível ao toque, que apresentará os pontos turísticos da cidade, a agenda cultural, bem como, os serviços oferecidos pela Prefeitura de Niterói. O espaço deverá contar com torres de tomadas e portas USB para carregar a bateria dos celulares dos visitantes.
Espaço Gamer
Espaço equipado com 4 computadores Gamers e 2 consoles de última geração com 2 controles cada, sensor de movimento, e ao menos 3 jogos com temas variados.
Os computadores Gamers para realidade virtual devem vir equipados com processamento adequado para tecnologia VR (Realidade Virtual tanto para filmes, experiências imersivas e games). Por padrão, os computadores devem vir com processadores de 8 núcleos com frequência acima de
4.0 GHz, Suporte a 64bit, placa de vídeo com no mínimo 6 GB DDR5 com velocidades acima dos 7 Gbps, memória RAM com no mínimo 16 GB RAM. Placa-mãe e um conjunto de fonte de energia adequado para os componentes citados e para os componentes padrões como: monitor com no mínimo 24 polegadas, teclado, mouse, mouse pad e webcam. Para o acessório de Realidade Virtual será necessário um óculos VR com display OLED, resolução de 2160x1200, taxa de atualização de 90Hz, xxxxx xx xxxxx xx 000x, acelerômetro, giroscópio, alto-falantes e microfones embutidos, compatível com computador, bem como, acessórios para auxílio de movimento. Os computadores já deverão conter uma gama de jogos instalados e voltados para Tecnologia de Realidade Virtual.
Espaço Multiuso
Ainda no térreo, conjugado aos outros espaços descritos, deverá ter uma área destinada à oferta de cursos, uso livre dos computadores, possibilidade de edição de mídias, robótica, utilização para jogos e demais atividades que usem conteúdo digital. Para que este espaço seja mais bem aproveitado, o mobiliário deverá comportar diversas disposições, de acordo com as múltiplas finalidades de utilização do espaço. Poderá ser disposto de forma individual ou para o uso em grupo. Este mobiliário deverá se harmonizar com a ambiência do local e deverá, ao mesmo tempo, comportar as múltiplas funções. Desta forma, é importante que sejam facilmente deslocáveis, sem que danifiquem o assoalho. As mesas devem conter gavetas e/ou compartimentos que comportem um notebook e/ou desktop e headphone, de forma segura, que poderão ser utilizados nos cursos e guardados quando o interesse for utilizar as mesas em formato de bancada. Sugerimos o quantitativo de 20 computadores para esta área que terão a finalidade de viabilizar os cursos e o acesso livre à internet.
Mais quatro computadores devem ser disponibilizados nesta área para o atendimento de pessoas com deficiência. Desta forma, serão dotados de tecnologia assistiva contendo algumas adaptações: como pulseira de peso para auxílio na movimentação para usuários com dificuldades no tônus, estabilizadores de punho, ponteira para digitação, haste na cabeça para digitação. Os teclados serão equipados com máscaras (colmeias) para auxílio na digitação, além de relevo em braile nas teclas. Os teclados devem vir acompanhados de máscaras para cobrir teclas que não estarão em uso. Em relação a mesa para o computador ela deve conter suporte para teclado com o uso dos pés. Mouses adaptados também serão necessários com acionadores nos botões. O computador deve conter softwares adequados para deficientes visuais auxiliando o usuário no sistema, navegação e produtos de internet como e-mail, redes sociais e leitores de tela. Estes computadores deverão conter componentes padrões voltados a tecnologia assistiva como, mouse, teclado e Monitor Touch de 24”, com nobreak e configuração de processamento adequada para o uso satisfatório das tecnologias. Para isso uma configuração com processador de no mínimo 2 núcleos (4 threads), com 8 GB RAM e 1 TB de disco. Deve ser fornecido Headset para auxílio ao deficiente visual.
Ainda no espaço do térreo deverá ser disposta na parede uma tela interativa (sensível ao toque) com cerca de 138” que permita o acesso de diversos conteúdos vinculados à ciência e tecnologia. Tal conteúdo deverá ser renovado a cada 3 meses.
Rampas de acesso ao 2º piso:
As paredes da rampa deverão ser equipadas com 3 telas de 46” ou de tamanho superior que apresentem um mapa da comunidade que contenham informações sobre a história da Engenhoca, serviços disponibilizados e um espaço de interação que receba sugestões e demandas da comunidade, no modelo do Colab, já implementado na Prefeitura de Niterói. Haverá também exibição de obras em forma de exposições virtuais interativas.
2º Piso:
No andar superior haverá um sistema de projeção. Um dos objetivos deste sistema será de promover sessões de cinema ao ar livre, onde serão passados filmes, documentários e animações. Além desta finalidade, incluímos a possibilidade de promovermos videoconferências no espaço interno.
A sala do segundo andar terá uma funcionalidade multimídia e será dedicada à oferta de cursos, videoconferências e, especialmente, jogos. Será uma sala equipada com 30 computadores do tipo laptop com placa de vídeo dedicada com capacidade de desenvolvimento e interação com jogos voltados para a realidade virtual, projetores, lousa digital, mobiliário multifuncional que comporte diversos formatos a serem utilizados na oferta de cursos.
Todos os espaços da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca devem disponibilizar conexão wifi mediante cadastro. Esta deve garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e o desenvolvimento das aplicações que demandam conexão à internet. A solução de wifi deve suportar segmentação da rede no modelo private lan. Deve-se garantir acessibilidade em todos os espaços da plataforma da Engenhoca, bem como o uso de tecnologias assistivas de forma a ampliar o acesso das pessoas com deficiência as tecnologias.
8 – Sistema de Administração da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca
A Plataforma Urbana Digital deve contar com um sistema centralizado de administração, que possibilite o controle da utilização dos recursos e auxilie na divulgação e gestão dos cursos e eventos promovidos. Ele deve proporcionar o cadastramento e autenticação centralizada dos usuários, e deve possuir uma interface que permita a interação do sistema via Web.
É desejável que o sistema integre o backoffice administrativo das soluções tecnológicas, facilitando a administração de seu conteúdo.
9- Cronograma da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca
AÇÃO | ANO 1 | |||||||||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | |
Proceder as ações necessárias para aquisição do mobiliário que comporá a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca. | ||||||||||||
Criar e executar o design com viés tecnológico que estruturará a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca. | ||||||||||||
Mobiliar e equipar tecnologicamente a PUD da Engenhoca, em atendimento ao projeto básico definido pela Secretaria de Ações Estratégicas. | ||||||||||||
Realizar os procedimentos necessários à composição da equipe que atuará na Plataforma Urbana Digital da Engenhoca. | ||||||||||||
Realizar a contratação do pessoal necessária para a realização do trabalho na PUD da Engenhoca. | ||||||||||||
Realizar a gestão administrativa, cultural e tecnológica, de acordo com as diretrizes indicadas pela Secretaria de Ações Estratégicas. | ||||||||||||
Promover a oferta dos cursos na PUD da Engenhoca de acordo com a demanda apontada pela equipe da Secretaria de Ações Estratégicas. | ||||||||||||
Realizar o monitoramento de todas as ações na PUD da Engenhoca avaliando o perfil dos usuários e propondo correção de rumo quando necessário. | ||||||||||||
Desenvolver ações e inovações tecnológicas que permitam avançar na interatividade e capacidade empreendedorismo digital da população. | ||||||||||||
Incentivar a busca por novos conhecimentos |
com foco em tecnologia. | ||||||||||||
Estimular e informar a população sobre a identidade cultural do município de Niterói com a devida apresentação dos pontos turísticos e apresentação da oferta de atividades culturais utilizando como instrumento a tecnologia. | ||||||||||||
Capacitar jovens em uma linguagem tecnológica necessária ao mercado de trabalho competitivo, incentivando e apoiando as iniciativas ligadas à gameficação. |
10- Metas a serem atingidas Quadro 1 - Indicadores de Gestão
INDICADORES | METAS | |||||
INDICADOR | FONTE DE VERIFICAÇÃO | ORIGINAIS | ||||
1 | Indicadores de Gestão | 1.1 | Grau de satisfação com os equipamentos da Plataforma | Sistema Administração Plataforma | de da | 80% de usuários estão satisfeitos |
1.2 | Grau de satisfação com o atendimento na Plataforma | Sistema Administração Plataforma | de da | 80% de usuários estão satisfeitos | ||
1.3 | Grau de satisfação com o espaço da Plataforma | Sistema Administração Plataforma | de da | 80% de usuários estão satisfeitos | ||
1.5 | Número de cursos oferecido por Plataforma | Sistema Administração Plataforma | de da | 10 turmas por mês | ||
1.6 | Números de alunos matriculados. | Sistema Administração Plataforma | de da | 200 alunos por mês |
Quadro 2 - Indicadores de Processo
INDICADORES | METAS | ||||
INDICADOR | FONTE DE VERIFICAÇÃO | ORIGINAIS | |||
2 | Indicadores de Processo | 2.1 | Tempo médio de entrada/saída na Plataforma | Sistema de Administração da Plataforma | 45 minutos |
2.2 | Média de acesso aos computadores da Plataforma | Sistema de Administração da Plataforma | 250 acessos diários |
Quadro 3 - Indicadores de Resultado
INDICADORES | METAS | ||||
INDICADOR | FONTE DE VERIFICAÇÃO | Período atual | |||
3 | Indicadores de Resultado | 3.1 | Grau de satisfação dos alunos com o curso. Os cursos atenderam aos interesses/expectativas dos alunos | Sistema de Administração da Plataforma | 80% |
3.2 | Grau de evasão | Sistema de Administração da Plataforma | Menos de 25% | ||
3.3 | Impacto do curso na qualificação profissional dos alunos | Sistema de Administração da Plataforma | 80% dos alunos melhoraram seus currículos profissionais | ||
3.4 | Grau de satisfação com a(s) experiência(s) nos simuladores e espaços interativos | Sistema de Administração da Plataforma | 80% |
11- Demanda de Funcionários Plataforma Urbana Digital da Engenhoca
A Plataforma Urbana Digital da Engenhoca funcionará regularmente de segunda a sexta feira de 9 a 17h e aos sábados de 9 a 13h. Uma vez por mês haverá sessões de cinema que ocorrerão a partir de 18h. Para esse funcionamento regular, a Plataforma da Engenhoca demandará de funcionários que atuarão no espaço, conforme especificação abaixo. A oferta de cursos específicos, como robótica, fotografia, web design, desenvolvimento de jogos e a manutenção dos equipamentos e do prédio demandarão mão de obra específica.
Cargo | Vagas | Horário de Trabalho | Descrição Geral |
Diretor | 1 | 44 horas | Dirigir a equipe de funcionários com o auxílio do Administrador local; assegurar o |
funcionamento administrativo, fazendo cumprir as normas e ordens de serviços, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados para manter a regularidade e o bom atendimento ao público da PUD; supervisionar o planejamento das atividades, em sua dimensão estratégica e programática. | |||
Coordenador Local | 1 | 44 horas | Será responsável pela gestão administrativa da PUD e dos funcionários. Irá atuar na área administrativa, dep. pessoal, patrimônio, garantindo o funcionamento e o atendimento ao público; requisitar e controlar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor. |
Coordenador Pedagógico | 1 | 44 horas | Realizar a articulação pedagógica entre as unidades escolares, institutos de pesquisa e universidades no entorno para o andamento do projeto. Cuidar para que os cursos ofertados estejam de acordo com as demandas do público alvo. Realizar a mediação pedagógica necessária ao bom andamento das atividades. |
Dinamizadores Pedagógicos | 4 | 44 horas | Atuará diretamente com os usuários despertando sua curiosidade e vontade de descobrir novos conhecimentos e integrando os aos implementos oferecidos, acompanhando-os na apresentação do equipamentos e aplicativos existentes. Ofertar os cursos básicos para promoção de inclusão digital. |
Serviços Gerais (limpeza) | 2 | 44 horas | Executar as atividades de conservação e limpeza das áreas internas e externas da PUD diariamente |
Segurança | Para 24h | Zelar pela segurança dos espaço e dos equipamentos. |
12- Previsão de Receitas e a Estimativa de Despesas
ORÇAMENTO - O valor teto do contrato de gestão da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca será de R$ 3.043.535,00 (três milhões, quarenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais) para um período de 12 meses.
Cronograma de desembolso (valor teto)
O detalhamento do orçamento sugerido a seguir serve como referência, podendo ser objeto de adaptações por parte da Organização da Sociedade Civil proponente, respeitados os limites impostos neste Projeto Básico.
Os recursos referentes ao objeto deste Projeto Básico, desembolsados pela Prefeitura Municipal de Niterói, serão mantidos em conta corrente na Agência e Banco indicados pela administração municipal.
Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho. A movimentação de recursos somente ocorrerá por meio de cheque nominativo ao efetivo credor, comprovando-se o pagamento com documentação idônea.
14.1- Detalhamento do Orçamento (12 meses)
Trimestre 1 | Trimestre 2 | Trimestre 3 | Trimestre 4 | ||
R$1.703.483,75 | R$ 446.683,75 | R$ 446.683,75 | R$ 446.683,75 | ||
PLATAFORMA URBANA DIGITAL DA ENGENHOCA Desenvolvimento do Projeto (período de 12 meses) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | |||
RECURSOS HUMANOS | Profissionais necessários à coordenação local da unidade, administração do espaço e realização de atividades de capacitação | R$ 498.000,00 | |||
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO | Serviços de manutenção diversos, envolvendo elétrica, hidráulica, refrigeração e demais aspectos da edificação | R$ 82.000,00 | |||
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SEGURO PATRIMONIAL | Serviço 24 horas de segurança patrimonial | R$ 195.000,00 | |||
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/SUPORTE DE, SISTEMAS, SOFTWARES, SITES E PORTAIS | Serviço de manutenção dos softwares das soluções instaladas, dos sistemas de apoio e das plataformas online relacionadas ao projeto. | R$ 117.000,00 | |||
SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO/EVOLUÇÃO DE CONTEÚDOS | Serviços de atualização periódica dos conteúdos e cursos oferecidos | R$ 46.000,00 | |||
SERVIÇOS DE INTERNET, SUPORTE À REDE , INFRA DE SERVIDORES E BASES DE DADOS | Serviço de internet de alta velocidade, suporte à infraestrutura de rede local e sem fio e à infra de servidores e bases de dados necessárias ao projeto | R$61.000,00 | |||
CUSTEIO | Diferentes tipos de materiais necessários ao funcionamento da unidade, tipicamente materiais de consumo | R$ 137.000,00 |
CONTEÚDOS PEDAGÓGICOS, COMUNICAÇÃO, DESIGN GRÁFICO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS | Recursos e serviços para realização de atividades pedagógicas (cursos, oficinas, workshops, etc.), eventos e divulgação das atividades da unidade e do projeto | R$ 183.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO - RECURSOS HUMANOS | Recursos necessários a administração e coordenação do projeto | R$ 248.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO - DESPESAS OPERACIONAIS | Recursos necessários à manutenção da estrutura de trabalho e supervisão do projeto | R$ 218.735,00 |
Total operação | R$ 1.786.735,00 | |
Total Projeto Plataforma Urbana Digital da Engenhoca | R$ 3.043.535,00 |