DA MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO. A CONTRATADA fornecerá todos os meios de locomoção e transportará os seus equipamentos, pessoal, peças de reposição, materiais não incorporados ao serviço etc., ao local dos serviços e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens que compõem os serviços dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações. O transporte do pessoal às frentes de serviço deverá ser realizado por veículo adequado, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). No caso de transporte em veículos de carga, os mesmos deverão possuir bancos com encosto fixados na estrutura da carroceria; a carroceria deverá possuir guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade (aço) e resistência estrutural, e que o veículo esteja provido de cobertura com estrutura em material de resistência adequada (aço). Não serão aceitos veículos adaptados, cujo local de adaptação (cabine) aos colaboradores seja feito de madeira. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores na carroceria de veículos de carga, sem as cabines de proteção, e junto a equipamentos, máquinas ou ferramentas utilizadas nas atividades diárias. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores em veículos de carga com caçamba, juntamente com o material a ser aplicado nos serviços de reparo superficial. A constatação pela GOINFRA do transporte irregular dos colaboradores será considerada passível da aplicação de penalidades. Após a constatação da irregularidade no transporte, a frente de serviço deverá retornar imediatamente ao canteiro de obras da empresa, até que se providencie a sua adequação. O Projeto de Instalação do canteiro de serviços será elaborado pela CONTRATADA e será entregue à GOINFRA, antes de se iniciar os trabalhos de instalação. O Gerente de Contrato e a aos seus critérios, poderão propor modificações e sugestões à CONTRATADA no Projeto de Instalação do Canteiro elaborado, visando a adequação deste aos insumos alocados e à melhor condução dos serviços objeto do contrato. A CONTRATADA negociará por sua própria conta todos os terrenos utilizados para os depósitos provisórios, instalações do seu canteiro e exploração de jazidas. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento fiscal e ambiental das instalações e jazidas, bem como por todas as liberações necessárias ao desempenho dos serviços. Os transportes efetuados pela CONTRATADA ou seus fornecedores e subcontratados deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de cargas e outras pertinentes. Será também por conta exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos direitos de arrendamento, quando ocupe terrenos de terceiros destinados à instalação de depósitos para seus elementos de trabalho, alojamento de pessoas ou outros fins pertinentes ao serviço. A CONTRATADA instalará os escritórios, demais edifícios e os acampamentos que necessite para a execução dos serviços, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento de pessoal e deverá mantê-los em condições higiênicas, conforme a legislação do trabalho em vigor. À inadequação das instalações do escritório, demais edifícios e acampamentos da CONTRATADA, bem como a falta de manutenção das condições higiênicas, conforme determina legislação do trabalho, não justificadas, poderá o Gerente de Contrato aplicar uma penalidade à CONTRATADA. O local escolhido para a instalação dos escritórios deverá permitir a transmissão de dados de forma rápida e segura para os computadores da GOINFRA em Goiânia. Previamente à instalação, a CONTRATADA deverá apresentar para a GOINFRA o “layout” do escritório e demais edifícios (oficinas e almoxarifado etc.), para sua aprovação. O descumprimento desta exigência ensejará a aplicação de penalidade. A aceitação por parte da GOINFRA, das instalações, correspondentes ao escritório, demais edifícios e/ou acampamento citado precedentemente, não exime a CONTRATADA da obrigação de ampliá-lo de acordo com as necessidades do Serviço durante seu processo de execução. A CONTRATADA deverá manter em funcionamento no escritório no mínimo os seguintes equipamentos: computador conectado com a GOINFRA, câmera digital e impressoras. A indisponibilidade de equipamentos citados, necessários para o funcionamento do escritório/acampamentos visando o Gerenciamento do Contrato, em períodos superiores a 48 horas darão lugar a aplicação de penalidades. A empresa Executora deverá instalar 1 placa institucional de dimensões 9,0 x 3,0 metros, a uma altura de 2,2 metros do solo, identificadoras dos acampamentos, lugares de trabalho, do pessoal da empresa e das informações contratuais. O padrão e modelo das placas serão definidos pelo departamento de comunicação da GOINFRA. A manutenção das placas ao longo da execução do contrato é também de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contratação De Serviços
DA MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO. 3.12.1 – A CONTRATADA fornecerá todos os meios de locomoção e transportará os seus equipamentos, pessoal, peças de reposição, materiais não incorporados ao serviço etc., ao local dos serviços e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens que compõem os serviços dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações. .
3.12.1.1 – O transporte do pessoal às frentes de serviço deverá ser realizado por veículo adequado, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). No caso de transporte em veículos de carga, os mesmos deverão possuir bancos com encosto fixados na estrutura da carroceria; a carroceria deverá possuir guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade (aço) e resistência estrutural, e que o veículo esteja provido de cobertura com estrutura em material de resistência adequada (aço). Não serão aceitos veículos adaptados, cujo local de adaptação (cabine) aos colaboradores seja feito de madeira. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores na carroceria carroceira de veículos de carga, sem as cabines de proteção, e junto a equipamentos, máquinas ou ferramentas utilizadas nas atividades diárias. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores em veículos de carga com caçamba, juntamente com o material a ser aplicado nos serviços de reparo superficial. A constatação pelo Fiscal, pela GOINFRA Supervisora regional ou pela Gerenciadora do Programa MAIS MT Manutenção do transporte irregular dos colaboradores será considerada falta grave e passível da aplicação de penalidadesdas penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO. Após a constatação da irregularidade no transporte, a frente de serviço deverá retornar imediatamente ao canteiro de obras da empresa, até que se providencie a sua adequação. .
3.12.2 – O Projeto de Instalação do canteiro de serviços será elaborado pela CONTRATADA e será entregue à GOINFRASINFRA e à Supervisora, antes de se iniciar os trabalhos de instalação, juntamente com o Plano de Trabalho. O Gerente Fiscal de Contrato e a aos Supervisora regional, ao seus critérios, poderão propor modificações e sugestões à CONTRATADA no Projeto de Instalação do Canteiro elaborado, visando a adequação deste aos insumos alocados e à melhor condução dos serviços objeto do contrato.
3.12.3 – Os valores correspondentes ao item “MOBILIZAÇÃO e ADM. A CONTRATADA negociará por sua própria conta todos os terrenos utilizados para os depósitos provisóriosLOCAL” dos demais serviços previstos no Termo de Referência (Grupos G.01, instalações do seu canteiro G.02, G.03, G.04, G.05, G.06 e exploração de jazidas. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento fiscal e ambiental das instalações e jazidas, bem como por todas as liberações necessárias ao desempenho dos serviços. Os transportes efetuados pela CONTRATADA ou seus fornecedores e subcontratados deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de cargas e outras pertinentes. Será também por conta exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos direitos de arrendamento, quando ocupe terrenos de terceiros destinados G.07) serão medidos proporcionalmente à instalação de depósitos para seus elementos de trabalho, alojamento de pessoas ou outros fins pertinentes ao serviço. A CONTRATADA instalará os escritórios, demais edifícios e os acampamentos que necessite para a execução dos serviços, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento de pessoal e deverá mantê-los em condições higiênicas, conforme a legislação do trabalho em vigor. À inadequação das instalações do escritório, demais edifícios e acampamentos da CONTRATADA, bem como a falta de manutenção das condições higiênicas, conforme determina legislação do trabalho, não justificadas, poderá o Gerente de Contrato aplicar uma penalidade à CONTRATADA. O local escolhido para a instalação dos escritórios deverá permitir a transmissão de dados de forma rápida e segura para os computadores da GOINFRA em Goiânia. Previamente à instalação, a CONTRATADA deverá apresentar para a GOINFRA o “layout” do escritório e demais edifícios (oficinas e almoxarifado etc.), para sua aprovação. O descumprimento desta exigência ensejará a aplicação de penalidade. A aceitação por parte da GOINFRA, das instalações, correspondentes ao escritório, demais edifícios e/ou acampamento citado precedentemente, não exime a CONTRATADA da obrigação de ampliá-lo de acordo com as necessidades do Serviço durante seu processo de execução. A CONTRATADA deverá manter em funcionamento no escritório no mínimo os seguintes equipamentos: computador conectado com a GOINFRA, câmera digital e impressoras. A indisponibilidade de equipamentos citados, necessários para o funcionamento do escritório/acampamentos visando o Gerenciamento do Contrato, em períodos superiores a 48 horas darão lugar a aplicação de penalidades. A empresa Executora deverá instalar 1 placa institucional de dimensões 9,0 x 3,0 metros, a uma altura de 2,2 metros do solo, identificadoras dos acampamentos, lugares de trabalho, do pessoal da empresa e das informações contratuais. O padrão e modelo das placas serão definidos pelo departamento de comunicação da GOINFRA. A manutenção das placas serviços ao longo da execução do contrato é também de responsabilidade da CONTRATADACONTRATO.
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Samples: Maintenance Contract
DA MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO. 3.12.1 – A CONTRATADA fornecerá todos os meios de locomoção e transportará os seus equipamentos, pessoal, peças de reposição, materiais não incorporados ao serviço etc., ao local dos serviços e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens que compõem os serviços dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações. .
3.12.1.1 – O transporte do pessoal às frentes de serviço deverá ser realizado por veículo adequado, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). No caso de transporte em veículos de carga, os mesmos deverão possuir bancos com encosto fixados na estrutura da carroceria; a carroceria deverá possuir guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade (aço) e resistência estrutural, e que o veículo esteja provido de cobertura com estrutura em material de resistência adequada (aço). Não serão aceitos veículos adaptados, cujo local de adaptação (cabine) aos colaboradores seja feito de madeira. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores na carroceria carroceira de veículos de carga, sem as cabines de proteção, e junto a equipamentos, máquinas ou ferramentas utilizadas nas atividades diárias. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores em veículos de carga com caçamba, juntamente com o material a ser aplicado nos serviços de reparo superficial. A constatação pelo Fiscal, pela GOINFRA Supervisora regional ou pela Gerenciadora do Programa MAIS MT Manutenção do transporte irregular dos colaboradores será considerada falta grave e passível da aplicação de penalidadesdas penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO. Após a constatação da irregularidade no transporte, a frente de serviço deverá retornar imediatamente ao canteiro de obras da empresa, até que se providencie a sua adequação. .
3.12.2 – O Projeto de Instalação do canteiro de serviços será elaborado pela CONTRATADA e será entregue à GOINFRASINFRA e à Supervisora, antes de se iniciar os trabalhos de instalação, juntamente com o Plano de Trabalho. O Gerente Fiscal de Contrato e a Supervisora regional, aos seus critérios, poderão propor modificações e sugestões à CONTRATADA no Projeto de Instalação do Canteiro elaborado, visando a adequação deste aos insumos alocados e à melhor condução dos serviços objeto do contrato. A CONTRATADA negociará por sua própria conta todos os terrenos utilizados para os depósitos provisórios.
3.12.3 – Os valores correspondentes ao item “MOBILIZAÇÃO” dos demais serviços previstos no Termo de Referência (Grupos G.01, instalações do seu canteiro G.02, G.03, G.04, G.05, G.06 e exploração de jazidas. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento fiscal e ambiental das instalações e jazidas, bem como por todas as liberações necessárias ao desempenho dos serviços. Os transportes efetuados pela CONTRATADA ou seus fornecedores e subcontratados deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de cargas e outras pertinentes. Será também por conta exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos direitos de arrendamento, quando ocupe terrenos de terceiros destinados G.07) serão medidos proporcionalmente à instalação de depósitos para seus elementos de trabalho, alojamento de pessoas ou outros fins pertinentes ao serviço. A CONTRATADA instalará os escritórios, demais edifícios e os acampamentos que necessite para a execução dos serviços, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento de pessoal e deverá mantê-los em condições higiênicas, conforme a legislação do trabalho em vigor. À inadequação das instalações do escritório, demais edifícios e acampamentos da CONTRATADA, bem como a falta de manutenção das condições higiênicas, conforme determina legislação do trabalho, não justificadas, poderá o Gerente de Contrato aplicar uma penalidade à CONTRATADA. O local escolhido para a instalação dos escritórios deverá permitir a transmissão de dados de forma rápida e segura para os computadores da GOINFRA em Goiânia. Previamente à instalação, a CONTRATADA deverá apresentar para a GOINFRA o “layout” do escritório e demais edifícios (oficinas e almoxarifado etc.), para sua aprovação. O descumprimento desta exigência ensejará a aplicação de penalidade. A aceitação por parte da GOINFRA, das instalações, correspondentes ao escritório, demais edifícios e/ou acampamento citado precedentemente, não exime a CONTRATADA da obrigação de ampliá-lo de acordo com as necessidades do Serviço durante seu processo de execução. A CONTRATADA deverá manter em funcionamento no escritório no mínimo os seguintes equipamentos: computador conectado com a GOINFRA, câmera digital e impressoras. A indisponibilidade de equipamentos citados, necessários para o funcionamento do escritório/acampamentos visando o Gerenciamento do Contrato, em períodos superiores a 48 horas darão lugar a aplicação de penalidades. A empresa Executora deverá instalar 1 placa institucional de dimensões 9,0 x 3,0 metros, a uma altura de 2,2 metros do solo, identificadoras dos acampamentos, lugares de trabalho, do pessoal da empresa e das informações contratuais. O padrão e modelo das placas serão definidos pelo departamento de comunicação da GOINFRA. A manutenção das placas serviços ao longo da execução do contrato é também de responsabilidade da CONTRATADACONTRATO.
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Samples: Manutenção Rodoviária
DA MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO. 3.12.1 – A CONTRATADA fornecerá todos os meios de locomoção e transportará os seus equipamentos, pessoal, peças de reposição, materiais não incorporados ao serviço etc., ao local dos serviços e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens que compõem os serviços dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações. .
3.12.1.1 – O transporte do pessoal às frentes de serviço deverá ser realizado por veículo adequado, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). No caso de transporte em veículos de carga, os mesmos deverão possuir bancos com encosto fixados na estrutura da carroceria; a carroceria deverá possuir guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade (aço) e resistência estrutural, e que o veículo esteja provido de cobertura com estrutura em material de resistência adequada (aço). Não serão aceitos veículos adaptados, cujo local de adaptação (cabine) aos colaboradores seja feito de madeira. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores na carroceria carroceira de veículos de carga, sem as cabines de proteção, e junto a equipamentos, máquinas ou ferramentas utilizadas nas atividades diárias. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores em veículos de carga com caçamba, juntamente com o material a ser aplicado nos serviços de reparo superficial. A constatação pelo Fiscal, pela GOINFRA Supervisora regional ou pela Gerenciadora do Programa MAIS MT Manutenção do transporte irregular dos colaboradores será considerada falta grave e passível da aplicação de penalidades. Após a constatação da irregularidade no transporte, a frente de serviço deverá retornar imediatamente ao canteiro de obras da empresa, até que se providencie a sua adequação. da
3.12.2 – O Projeto de Instalação do canteiro de serviços será elaborado pela CONTRATADA e será entregue à GOINFRASINFRA e à Supervisora, antes de se iniciar os trabalhos de instalação, juntamente com o Plano de Trabalho. O Gerente Fiscal de Contrato e a Supervisora regional, aos seus critérios, poderão propor modificações e sugestões à CONTRATADA no Projeto de Instalação do Canteiro elaborado, visando a adequação deste aos insumos alocados e à melhor condução dos serviços objeto do contrato. A CONTRATADA negociará por sua própria conta todos os terrenos utilizados para os depósitos provisórios.
3.12.3 – Os valores correspondentes ao item “MOBILIZAÇÃO” dos demais serviços previstos no Termo de Referência (Grupos G.01, instalações do seu canteiro G.02, G.03, G.04, G.05, G.06 e exploração de jazidas. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento fiscal e ambiental das instalações e jazidas, bem como por todas as liberações necessárias ao desempenho dos serviços. Os transportes efetuados pela CONTRATADA ou seus fornecedores e subcontratados deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de cargas e outras pertinentes. Será também por conta exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos direitos de arrendamento, quando ocupe terrenos de terceiros destinados G.07) serão medidos proporcionalmente à instalação de depósitos para seus elementos de trabalho, alojamento de pessoas ou outros fins pertinentes ao serviço. A CONTRATADA instalará os escritórios, demais edifícios e os acampamentos que necessite para a execução dos serviços, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento de pessoal e deverá mantê-los em condições higiênicas, conforme a legislação do trabalho em vigor. À inadequação das instalações do escritório, demais edifícios e acampamentos da CONTRATADA, bem como a falta de manutenção das condições higiênicas, conforme determina legislação do trabalho, não justificadas, poderá o Gerente de Contrato aplicar uma penalidade à CONTRATADA. O local escolhido para a instalação dos escritórios deverá permitir a transmissão de dados de forma rápida e segura para os computadores da GOINFRA em Goiânia. Previamente à instalação, a CONTRATADA deverá apresentar para a GOINFRA o “layout” do escritório e demais edifícios (oficinas e almoxarifado etc.), para sua aprovação. O descumprimento desta exigência ensejará a aplicação de penalidade. A aceitação por parte da GOINFRA, das instalações, correspondentes ao escritório, demais edifícios e/ou acampamento citado precedentemente, não exime a CONTRATADA da obrigação de ampliá-lo de acordo com as necessidades do Serviço durante seu processo de execução. A CONTRATADA deverá manter em funcionamento no escritório no mínimo os seguintes equipamentos: computador conectado com a GOINFRA, câmera digital e impressoras. A indisponibilidade de equipamentos citados, necessários para o funcionamento do escritório/acampamentos visando o Gerenciamento do Contrato, em períodos superiores a 48 horas darão lugar a aplicação de penalidades. A empresa Executora deverá instalar 1 placa institucional de dimensões 9,0 x 3,0 metros, a uma altura de 2,2 metros do solo, identificadoras dos acampamentos, lugares de trabalho, do pessoal da empresa e das informações contratuais. O padrão e modelo das placas serão definidos pelo departamento de comunicação da GOINFRA. A manutenção das placas serviços ao longo da execução do contrato é também de responsabilidade da CONTRATADACONTRATO.
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Samples: Manutenção Rodoviária