DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 23.1. As partes não permitirão, direta ou indiretamente, pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente aos propósitos da Política de Anticorrupção e nem aceitarão ou permitirão qualquer tipo de extorsão, propina ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício. 23.2. A CONTRATADA obriga-se por si, seus sócios, diretores, agentes, funcionários e/ou qualquer pessoa que trabalhe em seu nome, que não fará com relação aos serviços e às transações contempladas neste Contrato ou a qualquer outro serviço ou transação comercial que envolva a CONTRATANTE, nenhum pagamento nem facilitará ou transferirá algo de valor, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública incluindo os funcionários de empresas públicas ou de economia mista, autarquias ou organizações internacionais públicas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras de direito público; (2) qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público; (3) qualquer outra pessoa ou entidade se tal pagamento ou transferência violar alguma lei anticorrupção aplicável; ou (4) qualquer intermediário com a finalidade de pagamento de algum dos supracitados. 23.3. A CONTRATADA se compromete comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE caso, a qualquer momento e durante o prazo de vigência deste Contrato, ocorra (ou acredite ter ocorrido) violação de alguma garantia ou declaração aqui contida. Os avisos mencionados devem ser encaminhados para: Alcoa Alumínio S/A A/c. Departamento Jurídico Avenida das Nações Unidas, 14.261, Ala B – 17º Andar Conj A CEP: 04533-085 São Paulo – SP – Brasil Telefone: +00 (00) 0000-0000 Fax: +00 (00) 0000-0000 23.4. A CONTRATADA aceita cooperar totalmente e de boa fé com a CONTRATANTE e seus representantes, caso ocorra qualquer violação real ou em potencial por parte da CONTRATADA ou de seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes aos propósitos da Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act) ou de qualquer outra lei anticorrupção aplicável, especialmente a Lei Federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013, colocando-se a disposição para entrevistas com seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes.
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DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 23.120.1. As partes O contratado se obriga, sob as penas previstas no contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não permitirãose limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da contratante.
20.2. O contratado declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, pagamentos durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta prática que possa ser vista ou interpretada como infringente constitua uma infração aos propósitos da Política de Anticorrupção e nem aceitarão ou permitirão qualquer tipo de extorsão, propina ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefíciotermos das leis anticorrupção.
23.220.3. A CONTRATADA obriga-contratada declara e garante que não se por si, seus sócios, diretores, agentes, funcionários encontra (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
20.4. O contratado declara que não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa que trabalhe em seu nomeou entidade, que não fará pública ou privada, com relação aos serviços e às transações contempladas neste Contrato o objetivo de beneficiar ilicitamente a contratante e/ou a qualquer outro serviço ou transação comercial que envolva a CONTRATANTE, nenhum pagamento nem facilitará ou transferirá algo de valorseus negócios.
20.5. O contratado declara que, direta ou indiretamente, para:
(1) não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer funcionário públicoatividade ilícita, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública incluindo os funcionários de empresas públicas bem como não irá contratar como empregado ou de economia mistaalguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, autarquias ou organizações internacionais públicas em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras de direito público;
(2) qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público;
(3) qualquer outra pessoa ou entidade se tal pagamento ou transferência violar alguma lei anticorrupção aplicável; ou
(4) qualquer intermediário com a finalidade de pagamento de algum dos supracitadosterrorismo.
23.320.6. A CONTRATADA O contratado se compromete comunicar de imediato e obriga a notificar prontamente, por escrito escrito, à CONTRATANTE caso, contratante a qualquer momento e durante o prazo de vigência deste Contrato, ocorra (ou acredite ter ocorrido) violação de alguma garantia ou declaração aqui contida. Os avisos mencionados devem ser encaminhados para: Alcoa Alumínio S/A A/c. Departamento Jurídico Avenida das Nações Unidas, 14.261, Ala B – 17º Andar Conj A CEP: 04533-085 São Paulo – SP – Brasil Telefone: +00 (00) 0000-0000 Fax: +00 (00) 0000-0000
23.4. A CONTRATADA aceita cooperar totalmente e de boa fé com a CONTRATANTE e seus representantes, caso ocorra qualquer violação real ou em potencial por parte da CONTRATADA ou de seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes aos propósitos da Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act) ou respeito de qualquer outra lei suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
20.7. O não cumprimento pelo contratado das leis anticorrupção aplicávele/ou do disposto nesta cláusula será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à contratante o direito de, especialmente agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a Lei Federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013, colocando-se a disposição para entrevistas com seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantescontratada responsável por eventuais perdas e danos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 23.111.1. As partes A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não permitirãose limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas do CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, pagamentos por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou transferências de valores com a finalidade acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta prática que possa ser vista ou interpretada como infringente constitua uma infração aos propósitos da Política de Anticorrupção e nem aceitarão ou permitirão qualquer tipo de extorsão, propina ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefíciotermos das leis anticorrupção.
23.211.3. A CONTRATADA obriga-declara e garante que não se por siencontra, assim como seus sóciosrepresentantes, administradores, diretores, agentesconselheiros, funcionários sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer pessoa que trabalhe em seu nome, que não fará com relação aos serviços entidade governamental; e às transações contempladas neste Contrato (iv) sujeita à restrições ou a sanções econômicas e de negócios por qualquer outro serviço ou transação comercial que envolva a CONTRATANTE, nenhum pagamento nem facilitará ou transferirá algo de valorentidade governamental.
11.4. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, para:
(1) qualquer funcionário públiconão ofereceu, agente público prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados entidade, pública ou função pública incluindo os funcionários privada, com o objetivo de empresas públicas beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
11.5. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de economia mistaalguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, autarquias ou organizações internacionais públicas em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras de direito público;
(2) qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público;
(3) qualquer outra pessoa ou entidade se tal pagamento ou transferência violar alguma lei anticorrupção aplicável; ou
(4) qualquer intermediário com a finalidade de pagamento de algum dos supracitadosterrorismo.
23.311.6. A CONTRATADA se compromete comunicar de imediato e obriga a notificar prontamente, por escrito escrito, à CONTRATANTE casoa respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou neste Anexo I, a e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer momento e durante o prazo de vigência deste Contrato, ocorra (ou acredite ter ocorrido) violação de alguma garantia ou declaração aqui contida. Os avisos mencionados devem ser encaminhados para: Alcoa Alumínio S/A A/c. Departamento Jurídico Avenida das Nações Unidas, 14.261, Ala B – 17º Andar Conj A CEP: 04533-085 São Paulo – SP – Brasil Telefone: +00 (00) 0000-0000 Fax: +00 (00) 0000-0000prevista nesta Cláusula.
23.411.7. A CONTRATADA aceita cooperar totalmente declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de boa fé com 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a CONTRATANTE e seus representantesseu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso ocorra a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
11.8. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto neste Anexo I será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer violação real ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
11.9. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em potencial por parte especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATADA CONTRATANTE que, direta ou de seus sóciosindiretamente, diretorestenha ou vier a ter conhecimento, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes aos propósitos da Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act) ou de qualquer outra lei anticorrupção aplicável, especialmente a Lei Federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013, colocandoobrigando-se a disposição para entrevistas com seus sóciosdeles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, diretoresde forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, agentessob pena de rescisão do presente CONTRATO, empregados, administradores, procuradores ou representantesde pleno direito. O Código de Ética deve ser solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 23.1A presente política anticorrupção abrange todos os PRESTADORES, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tais como, mas não limitados a associações, fornecedores, autônomos, subcontratados, despachantes, consultores, entre outros. As partes O cumprimento desta política é vital para manter a reputação da ADVANTA em seus negócios e atividades, razão pela qual não permitirãohá qualquer tolerância em relação a subornos e outros atos de corrupção. Todos os PRESTADORES devem observar, cumprir e fazer cumprir os termos e condições dessa política, sem prejuízo à Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846 de 01/08/2013 e legislação correlata, desta forma: Agir legal e honestamente, dentro dos princípios de ética, transparência e integridade, sendo
a) receber, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamentos ou transferências de valores com vantagem indevida a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercialagente público, ou ainda a terceira pessoa a ele relacionada;
c) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer conduta que possa ser vista modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta política;
d) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou interpretada como infringente aos propósitos da Política jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Também são considerados atos lesivos no tocante às licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de Anticorrupção e nem aceitarão procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou permitirão qualquer tipo de extorsão, propina ou outro meio ilícito ou inadequado para fraudar a realização de negócios qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou obtenção procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer outro benefíciotipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.
23.2. h) A CONTRATADA obriga-se ADVANTA não admitirá nenhuma prática de Corrupção por si, seus sócios, diretores, agentes, funcionários e/ou qualquer pessoa parte dos que trabalhe atuam em seu nome, mesmo que informalmente e, para isso, incentiva seus PRESTADORES a denunciar qualquer ato que contrarie a política da empresa pelo canal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
I) Comunicar qualquer violação e suspeita de violação ao teor desta Política ao canal de denúncias aqui mencionados.
II) Independentemente de as comunicações serem identificadas ou anônimas, a Advanta irá adotar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia realizada.
III) Qualquer prestador de serviços autônomo, fornecedores de serviços e parceiros que venha a praticar fraudes, atos de corrupção ou que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares, que podem incluir a dispensa imediata da prestação de serviços através de distrato ou notificação de resilição contratual.
IV) Ademais, a violação das leis anticorrupção pode resultar em processo criminal dos envolvidos, como a prisão da pessoa física, além da responsabilidade civil e administrativa da Advanta.
V) Portanto, em caso de dúvidas quanto ao conteúdo desta Política ou situações que não fará com relação aos estejam previstas neste documento, o prestador de serviços autônomo, fornecedor de serviços e às transações contempladas neste Contrato ou a qualquer outro serviço ou transação comercial que envolva a CONTRATANTE, nenhum pagamento nem facilitará ou transferirá algo de valor, direta ou indiretamente, para:
(1) qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública incluindo os funcionários de empresas públicas ou de economia mista, autarquias ou organizações internacionais públicas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras de direito público;
(2) qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público;
(3) qualquer outra pessoa ou entidade se tal pagamento ou transferência violar alguma lei anticorrupção aplicável; ou
(4) qualquer intermediário parceiro deverão entrar em contato com a finalidade de pagamento de algum dos supracitadosà Diretoria da Empresa.
23.3. A CONTRATADA se compromete comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE caso, a qualquer momento e durante o prazo de vigência deste Contrato, ocorra (ou acredite ter ocorrido) violação de alguma garantia ou declaração aqui contida. Os avisos mencionados devem ser encaminhados para: Alcoa Alumínio S/A A/c. Departamento Jurídico Avenida das Nações Unidas, 14.261, Ala B – 17º Andar Conj A CEP: 04533-085 São Paulo – SP – Brasil Telefone: +00 (00) 0000-0000 Fax: +00 (00) 0000-0000
23.4. A CONTRATADA aceita cooperar totalmente e de boa fé com a CONTRATANTE e seus representantes, caso ocorra qualquer violação real ou em potencial por parte da CONTRATADA ou de seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes aos propósitos da Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act) ou de qualquer outra lei anticorrupção aplicável, especialmente a Lei Federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013, colocando-se a disposição para entrevistas com seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes.
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Samples: Regulamento E Política Anticorrupção