Common use of DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 7.1. A cobrança ordinária dos Direitos Creditórios e a cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos será efetuada (i) por meio de boletos bancários emitidos pelo BANCO DE COBRANÇA e enviados aos Empregadores Conveniados ou aos Devedores, conforme aplicável, pelo AGENTE DE COBRANÇA, tendo o FUNDO como favorecido ou (ii) por meio de débito em conta corrente de titularidade do Devedor e correspondente crédito diretamente em conta de titularidade do FUNDO. 7.1.1. Os recursos provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios por meio de Boleto Bancário ou débito em conta corrente serão automaticamente direcionados para a Conta de Cobrança do FUNDO. 7.1.2. O CUSTODIANTE realizará diariamente a conciliação de todos os recursos provenientes da liquidação e pagamento dos Direitos Creditórios, conforme informações prestadas pelo AGENTE DE COBRANÇA. 7.2. Os serviços de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos serão prestados pelo AGENTE DE COBRANÇA. Para tanto, o AGENTE DE COBRANÇA observará as condições previstas no Contrato de Cobrança e no Anexo III deste Regulamento. 7.2.1. A liquidação e pagamento dos Direitos Creditórios Inadimplidos deverão ser realizados diretamente na Conta de Cobrança do FUNDO.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 7.1. A cobrança ordinária dos Direitos Creditórios e a cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos será efetuada (i) por meio de boletos bancários emitidos pelo BANCO DE COBRANÇA e enviados aos Empregadores Conveniados às Empresas Conveniadas ou aos Devedores, conforme aplicável, pelo AGENTE pelos AGENTES DE COBRANÇA, tendo o FUNDO como favorecido ou (ii) por meio de débito crédito em conta corrente de titularidade do Devedor e correspondente crédito diretamente em conta de titularidade Conta do FUNDO. 7.1.1. Os recursos provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios por meio de Boleto Bancário boleto bancário ou débito em conta corrente e/ou conta de pagamento serão automaticamente direcionados para a Conta de Cobrança do FUNDO. 7.1.2. O CUSTODIANTE realizará diariamente a conciliação de todos os recursos provenientes da liquidação e pagamento dos Direitos Creditórios, conforme informações prestadas pelo AGENTE pelos AGENTES DE COBRANÇA. 7.2. Os serviços de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos serão prestados pelo AGENTE pelos AGENTES DE COBRANÇA. Para tanto, o AGENTE os AGENTES DE COBRANÇA observará observarão as condições previstas no Contrato de Cobrança e no Anexo III deste Regulamento. 7.2.1. A liquidação e pagamento dos Direitos Creditórios Inadimplidos deverão ser realizados diretamente na Conta de Cobrança do FUNDO.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 7.1. A cobrança ordinária dos Direitos Creditórios e a cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos será efetuada (i) por meio de boletos bancários emitidos pelo BANCO DE COBRANÇA e enviados aos Empregadores Conveniados às Empresas Conveniadas ou aos Devedores, conforme aplicável, pelo AGENTE DE COBRANÇA, tendo o FUNDO como favorecido ou (ii) por meio de débito crédito em conta corrente de titularidade do Devedor e correspondente crédito diretamente em conta de titularidade Conta do FUNDO. 7.1.1. Os recursos provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios por meio de Boleto Bancário boleto bancário ou débito em conta corrente e/ou conta de pagamento serão automaticamente direcionados para a Conta de Cobrança do FUNDO. 7.1.2. O CUSTODIANTE realizará diariamente a conciliação de todos os recursos provenientes da liquidação e pagamento dos Direitos Creditórios, conforme informações prestadas pelo AGENTE DE COBRANÇA. 7.2. Os serviços de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos serão prestados pelo AGENTE DE COBRANÇA. Para tanto, o AGENTE DE COBRANÇA observará as condições previstas no Contrato de Cobrança e no Anexo III deste Regulamento. 7.2.1. A liquidação e pagamento dos Direitos Creditórios Inadimplidos deverão ser realizados diretamente na Conta de Cobrança do FUNDO.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 7.1. A cobrança ordinária ordinąria dos Direitos Creditórios e a cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos será serą efetuada (i) por meio de boletos bancários bancąrios emitidos pelo BANCO DE COBRANÇA e enviados aos Empregadores Conveniados ou aos Devedores, conforme aplicávelaplicąvel, pelo AGENTE DE COBRANÇA, tendo o FUNDO como favorecido ou (ii) por meio de débito em conta corrente de titularidade do Devedor e correspondente crédito diretamente em conta de titularidade do FUNDO. 7.1.1. Os recursos provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios por meio de Boleto Bancário Bancąrio ou débito em conta corrente serão automaticamente direcionados para a Conta de Cobrança do FUNDO. 7.1.2. O CUSTODIANTE realizará realizarą diariamente a conciliação de todos os recursos provenientes da liquidação e pagamento dos Direitos Creditórios, conforme informações prestadas pelo AGENTE DE COBRANÇA. 7.2. Os serviços de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos serão prestados pelo AGENTE DE COBRANÇA. Para tanto, o AGENTE DE COBRANÇA observará observarą as condições previstas no Contrato de Cobrança e no Anexo III deste Regulamento. 7.2.1. A liquidação e pagamento dos Direitos Creditórios Inadimplidos deverão ser realizados diretamente na Conta de Cobrança do FUNDO.

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