Common use of DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO, DE RETENÇÃO DOS RESULTADOS DO FUNDO E DE AMORTIZAÇÃO DAS COTAS Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO, DE RETENÇÃO DOS RESULTADOS DO FUNDO E DE AMORTIZAÇÃO DAS COTAS. 5.1. Entende-se por resultado do Fundo, o produto decorrente do recebimento direto ou indireto dos valores das receitas de locação, ou arrendamento, ou venda ou cessão dos direitos reais dos imóveis e/ou dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, conforme o caso, bem como os eventuais rendimentos oriundos de investimentos em Ativos de Renda Fixa, subtraídas as despesas operacionais e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor. 5.1.1. A Instituição Administradora poderá constituir uma reserva de contingência, exclusivamente com recursos do Fundo, com valor equivalente dea até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido e nos termos previstos em suas políticas internas, independentemente da efetiva existência de contingências. 5.2. O Fundo deverá observar a seguinte política de destinação de resultado: I - O Fundo distribuirá aos Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e II - Os lucros auferidos mensalmente pelo Fundo, conforme previstoa no caput deste artigo, serão distribuídos aos Cotistas até o 10º (décimo) dia útil do mês imediatamente subsequente ao de referência, ou, no caso deste não ser um Dia Útil, o Dia Útil imediatamente anterior, a título de antecipação dos lucros do semestre a serem distribuídos. 5.2.1. Farão jus aos rendimentos de que trata o parágrafo anterior os titulares de Cotas do Fundo no fechamento do último dia de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador das Cotas do Fundo. 5.2.2. As Cotas poderão ser amortizadas parcialmente, nos termos deste Regulamento, de acordo com as orientações da Instituição Administradora, após ouvidas as Consultoras de InvestimentoGestora, sempre que houver desinvestimentos ou pagamentos e os recursos não sejam reinvestidos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após recebimento pelo Fundo. 5.2.3. Sem prejuízo do disposto acima, caso restem recursos no caixa do Fundo após a realização de emissões de Cotas e posterior aquisição dos Ativos Imobiliários, será realizada amortização antecipada das Cotas no montante de tal saldo de caixa, resguardadas eventuais provisões e/ou reservas preestabelecidas no Regulamento.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO, DE RETENÇÃO DOS RESULTADOS DO FUNDO E DE AMORTIZAÇÃO DAS COTAS. 5.1. Entende-se por resultado do Fundo, o produto decorrente do recebimento direto ou indireto dos valores das receitas de locação, ou arrendamento, ou venda ou cessão dos direitos reais dos imóveis e/ou dos Ativos Imobiliários ImobiliáriosAtivos Alvo integrantes do patrimônio do Fundo, conforme o caso, bem como os eventuais rendimentos oriundos de investimentos em Ativos de Renda Fixa, subtraídas as despesas operacionais e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor. 5.1.1. A Instituição Administradora poderá constituir uma reserva de contingênciacontingência para arcar com despesas extraordinárias dos Ativos ImobiliáriosAtivos Alvo, exclusivamente com recursos do Fundo, com valor equivalente dea a até 5% (cinco por cento) dos recursos que seriam distribuídos a título de rendimentos aos Cotistas, sendo que a reserva de contingência poderá ter o valor máximo equivalente a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido e do Fundo, nos termos previstos em suas políticas internas, independentemente da efetiva existência de contingências. 5.2. O Fundo deverá observar a seguinte política de destinação de resultado: I - O Fundo distribuirá aos Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e II - Os lucros auferidos mensalmente pelo Fundo, conforme previstoa prevista no caput deste artigo, serão distribuídos aos Cotistas até o 10º 15º (décimodécimo quinto) dia útil do mês imediatamente subsequente ao de referência, ou, no caso deste não ser um Dia Útil, o Dia Útil imediatamente anterior, a título de antecipação dos lucros do semestre a serem distribuídos. 5.2.1. Farão jus aos rendimentos de que trata o parágrafo anterior lucros referidos acima os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados no fechamento sistema de escrituração no último Dia Útil do último dia mês de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador das Cotas competência do Fundopagamento. 5.2.2. As Cotas poderão ser amortizadas parcialmenteamortizadas, nos termos deste Regulamento, de acordo com as orientações a critério da Instituição Assembleia GeralInstituição Administradora, após ouvidas as Consultoras de InvestimentoGestora, sempre que houver desinvestimentos ou pagamentos nos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo, observadas as normas vigentes e os recursos não sejam reinvestidos no prazo máximo o presente Regulamento. Nessa hipótese de 60 (sessenta dias) após recebimento pelo amortização, as Cotas serão amortizadas, proporcionalmente a amortização de cada Cota será proporcional ao montante que o valor de cada Cota representa relativamente aoà variação do patrimônio líquido do Fundo. 5.2.3. Sem prejuízo , sempre que houver desinvestimentos nos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo, nos termos e prazos legais e observado o disposto acima, caso restem recursos no caixa do Fundo após a realização de emissões de Cotas e posterior aquisição dos Ativos Imobiliários, será realizada amortização antecipada das Cotas no montante de tal saldo de caixa, resguardadas eventuais provisões e/ou reservas preestabelecidas no neste Regulamento.

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Samples: Consulta Formal

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO, DE RETENÇÃO DOS RESULTADOS DO FUNDO E DE AMORTIZAÇÃO DAS COTAS. 5.1. Entende-se por resultado do Fundo, o produto decorrente do recebimento direto ou indireto dos valores das receitas de locação, ou arrendamento, ou venda ou cessão dos direitos reais dos imóveis e/ou dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, conforme o caso, bem como os eventuais rendimentos oriundos de investimentos em Ativos de Renda Fixa, subtraídas as despesas operacionais e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor. 5.1.1. A Instituição Administradora poderá constituir uma reserva de contingência, exclusivamente com recursos do Fundo, com valor equivalente dea até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido e nos termos previstos em suas políticas internas, independentemente da efetiva existência de contingências. 5.2. O Fundo deverá observar a seguinte política de destinação de resultado: I - O Fundo distribuirá aos Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e II - Os lucros rendimentos auferidos mensalmente pelo Fundono semestre poderão, conforme previstoa no caput deste artigoa critério da Instituição Administradora, serão ser distribuídos aos Cotistas até o 10º Cotistas, mensalmente, no 15º (décimodécimo quinto) dia útil do mês imediatamente subsequente ao de referênciado recebimento dos recursos pelo Fundo, ou, no caso deste não ser um Dia Útil, o no Dia Útil imediatamente anterior, a título de antecipação dos lucros do semestre a serem distribuídos. 5.2.1. Entende-se por lucros auferidos pelo Fundo o produto decorrente dos rendimentos recebidos pelo Fundo excluídos os custos relacionados, as despesas ordinárias, as despesas extraordinárias e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor. 5.2.2. Farão jus aos rendimentos de que trata o parágrafo anterior referidos acima os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados no sistema de escrituração no fechamento de negociação de cotas do último dia Dia Útil do mês de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador das Cotas do Fundo. 5.2.2. As Cotas poderão ser amortizadas parcialmente, nos termos deste Regulamento, de acordo com as orientações da Instituição Administradora, após ouvidas as Consultoras de InvestimentoGestora, sempre que houver desinvestimentos ou pagamentos e os recebimento dos recursos não sejam reinvestidos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após recebimento pelo Fundo. 5.2.3. Sem prejuízo do disposto acimaAs Cotas poderão ser amortizadas, caso restem recursos no caixa do Fundo após a realização de emissões de Cotas e posterior aquisição dos Ativos Imobiliários, será realizada amortização antecipada das Cotas no montante de tal saldo de caixa, resguardadas eventuais provisões e/ou reservas preestabelecidas no nos termos previstos neste Regulamento.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário