DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA. A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Camaragibe, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

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  • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 668 G 4/2018 06/02 635,95 0,00 635,95 635,95 0,00 76799 12.361.0011 00.03.0027.000000 2.029 248 3.3.90.00.00.00.00.00 500 - TRANSPORTES A. D LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NOS DIAS 07, 08, 11 E 12 DE FEVERIRO DE 2019 (LINHA 19). (Aditivo Licitação Nº : 1/2018-PR) 669 G 122/2018 06/02 4.619,28 0,00 4.619,28 4.619,28 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.029 114 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NOS DIAS 07, 08, 11 E 12 DE FEVERIRO DE 2019 (LINHA 24A, 24B, 24C, 24D, E 24E). (Aditivo Licitação Nº : 61/2018-PR) 685 G 4/2018 08/02 231.956,34 43.000,00 188.956,34 188.956,34 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.029 114 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2019 (LINHAS 01, 02, 03, 05, 06, 23 E 26). (Aditivo Licitação Nº : 1/2018-PR) 686 G 4/2018 08/02 75.000,00 0,00 75.000,00 75.000,00 0,00 76799 12.361.0011 00.01.0027.000000 2.029 116 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2019 (LINHAS 01, 02, 03, 05, 06, 23 E 26). Empenho Tipo Processo Nº da AF/Ano Data Vlr. Empenho Anulado Liquidado Pago A pagar Conta Funcional Recurso Pro/At Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • Prefeita Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C0359A88

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.