DA CULTURA Cláusulas Exemplificativas

DA CULTURA. É dever do Município, valorizar, proteger e conservar as diferentes manifestações artísticas e culturais.
DA CULTURA. Art.193. O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal.
DA CULTURA. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações.
DA CULTURA. Constitui Patrimônio Cultural Municipal, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à entidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nos quais de incluem:
DA CULTURA. (art. 204) 72
DA CULTURA. A Política Municipal de Cultura objetiva incentivar a produção cultural e assegurar o acesso de todos os cidadãos e segmentos da sociedade às fontes da cultura e tem como princípios:
DA CULTURA. São objetivos e diretrizes gerais da Cultura:
DA CULTURA. O acesso aos bens da cultura e as condições objetivas para produzi-la é direito do cidadão e dos grupos sociais.
DA CULTURA. O Município propiciará a todos, dentro de suas possibilidades, o exercício e o acesso à produção cultural e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais mediante:
DA CULTURA mediante: