DA CULTURA Cláusulas Exemplificativas

DA CULTURA. Artigo 177 - É dever do Município, valorizar, proteger e conservar as diferentes manifestações artísticas e culturais.
DA CULTURA. Art. 201. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
DA CULTURA. Art.204 - O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das le- tras e da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal.
DA CULTURA. ART. 170 – O Poder Municipal garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de culturas do Município, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais, através de:
DA CULTURA. Art. 61 A Política Municipal de Cultura deve observar as diretrizes da Lei Municipal 2.511/2013 - Plano Municipal de Cultura - e suas diretrizes.
DA CULTURA. Art. 177 41 Art. 178 41 Art. 179 42 Art. 180 42
DA CULTURA. (art. 204) 72
DA CULTURA. ARTIGO 131. O Município garantirá, apoiará e incentivará o pleno exercício dos direitos culturais e acesso à cultura mediante:
DA CULTURA. ARTIGO 239 - Constitui Patrimônio Cultural Municipal, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à entidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nos quais de incluem: