DA POSSIBILIDADE DO EMPREGADOR SUBSIDIAR O PLANO DE DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, EXONERADOS E APOSENTADOS. 21.6.1. Poderá o empregador subsidiar parte dos valores correspondentes à manutenção da condi- ção de BENEFICIÁRIO demitido sem justa causa, exonerado ou aposentado, no mesmo produto em que se encontrava quando da demissão sem justa causa, exoneração ou aposentadoria, mediante assinatura do Termo de Participação Financeira do Empregador.
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DA POSSIBILIDADE DO EMPREGADOR SUBSIDIAR O PLANO DE DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, EXONERADOS E APOSENTADOS. 21.6.122.6.1. Poderá o empregador subsidiar parte dos valores correspondentes à manutenção da condi- ção con- dição de BENEFICIÁRIO beneficiário demitido sem justa causa, exonerado ou aposentado, no mesmo produto plano em que se encontrava quando da demissão sem justa causa, exoneração ou aposentadoria, mediante assinatura do Termo de Participação Financeira do Empregador.
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DA POSSIBILIDADE DO EMPREGADOR SUBSIDIAR O PLANO DE DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, EXONERADOS E APOSENTADOS. 21.6.1. Poderá o empregador subsidiar parte dos valores correspondentes à manutenção da condi- ção con- dição de BENEFICIÁRIO beneficiário demitido sem justa causa, exonerado ou aposentado, no mesmo produto plano em que se encontrava quando da demissão sem justa causa, exoneração ou aposentadoria, mediante assinatura do Termo de Participação Financeira do Empregador.
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