DA RESCISÃO IMOTIVADA. 16.2.1. O contrato só poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes após o pe- ríodo da vigência mínima de 12 (doze) meses e desde que haja notificação prévia, por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data da rescisão.
DA RESCISÃO IMOTIVADA. 15.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido pela Contratante, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
DA RESCISÃO IMOTIVADA. Cláusula 16ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 dias.
DA RESCISÃO IMOTIVADA. 8.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
DA RESCISÃO IMOTIVADA. 8.1- Poderá o presente instrumento ser rescendido por comum acordo ou por qualquer uma das partes,sendo que neste último caso a parte que requerer a rescisão arcará com os possíveis danos, materiais ecom os custos já suportados pela parte contrária para execução do presente contrato.
DA RESCISÃO IMOTIVADA. Cláusula 12ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias
DA RESCISÃO IMOTIVADA. 16.4.1 A Rescisão será considerada imotivada quando não se fundamentar nas disposições previstas nos artigos 18 (Vícios de Funcionamento), 20 (Vícios de Funcionamento dos Serviços), 35 (Em desacordo com a Oferta) e 49 (Fora do prazo legal) do Código de Defesa do Consumidor.
DA RESCISÃO IMOTIVADA. Cláusula 14ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, mediante comunicação formal, respeitando-se um período mínimo de ........... (por extenso) dias (denominado período de encerramento do contrato), devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
DA RESCISÃO IMOTIVADA. 13.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido pela Contratante, em qualquer momento, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, sendo devido o valor proporcional ao fornecimento do objeto.
DA RESCISÃO IMOTIVADA. 8.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, desde que seja dado aviso prévio, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a data da rescisão.