DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais. 10.02 A PRESTADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTE. 10.03 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal à Central de Atendimento da PRESTADORA, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços até a data da rescisão. 10.04 A PRESTADORA poderá disponibilizar ao ASSINANTE programação ou canais, inclusive canais abertos, a título de degustação, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portanto, não fazem parte do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTE, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela PRESTADORA, a programação ou os canais cedidos pela PRESTADORA nestas categorias, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentes. 10.05 O ASSINANTE está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela PRESTADORA passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA em relação à programação terrestre.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura, Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura
DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 4.1 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORACLARO TV, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.
10.02 4.2 A PRESTADORA CLARO TV não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTEUSUÁRIO.
10.03 4.3 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTEUSUÁRIO, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTEUSUÁRIO, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE USUÁRIO não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE USUÁRIO rescindir o contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal à Central de Atendimento da PRESTADORACLARO TV, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços até a data da rescisão.
10.04 4.4 A PRESTADORA CLARO TV poderá disponibilizar ao ASSINANTE USUÁRIO programação ou canais, inclusive canais abertos, a título de degustação, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portanto, não fazem parte do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTEUSUÁRIO, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela PRESTADORACLARO TV, a programação ou os canais cedidos pela PRESTADORA CLARO TV nestas categorias, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE USUÁRIO mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentes.
10.05 4.5 O ASSINANTE USUÁRIO está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela PRESTADORA CLARO TV passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA CLARO TV em relação à programação terrestre.
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Samples: Termo De Uso De Equipamento E Condições Gerais Da Prestação De Serviço Pré Pago De Tv Por Assinatura
DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 17.1. O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORASAT TV, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.
10.02 17.2. A PRESTADORA SAT TV não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTE.
10.03 17.3. A transmissão de canais classificados como canais abertos, canais obrigatórios, canais de áudio, canais cortesias e canais eventuais não integram o preço de nenhum plano de serviço, com exceção do plano composto apenas pelos canais de programação de distribuição obrigatória e disponibilizado obrigatoriamente de forma onerosa pela SAT TV podendo ser excluídos, independentemente de notificação prévia e sem que tal fato enseje o direito do ASSINANTE de exigir sua substituição por outro de mesmo gênero, reclamar ajuste no preço do plano de serviço, solicitar a resolução (rescisão) do presente contrato sem incidência das penalidades aplicáveis e/ou requerer indenização por parte da SAT TV reembolso ou desoneração das obrigações previstas neste CONTRATO. Compreendem os canais abertos os canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de radiofrequência, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão, nos termos do art. 32, I, da Lei n° 12.485/2011. Compreendem os canais obrigatórios aqueles cuja distribuição obrigatória está prevista no art. 32 da Lei nº 12.485/2011. Compreendem os canais eventuais aqueles destinados à prestação eventual de serviço, ou seja, conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição eventual, mediante remuneração, de programas tais como manifestações, palestras, congressos e eventos, requisitada por qualquer pessoa jurídica
17.4. No decorrer da prestação dos serviçosSERVIÇOS, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contratoCONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal à Central de Atendimento ao CENTRO DE ATENDIMENTO da PRESTADORASAT TV, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços SERVIÇOS até a data da rescisão.
10.04 17.5. A PRESTADORA SAT TV poderá disponibilizar ao ASSINANTE programação ou canais, inclusive canais abertos, a título de degustação, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portanto, não fazem parte do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTE, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela PRESTADORASAT TV, a programação ou os canais cedidos pela PRESTADORA SAT TV nestas categorias, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentes.
10.05 O ASSINANTE está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela PRESTADORA passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA em relação à programação terrestre.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura
DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 O 11.1 Os canais e seus respectivos conteúdos e programações são produzidos por empresas independentes, titulares dos direitos de exibição e reprodução, não sendo a PRESTADORA responsável pelo conteúdo, pelos horários, grade de programação, diferenças ou ausências de conteúdo em relação à programação básica, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, repetições ou eventuais alterações da programação dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, que tem sua atividade limitada pela adequação e cumprimento desses tópicos à distribuição desses canaislegislação vigente.
10.02 11.2 A PRESTADORA não possui controle sobre os horários poderá ainda modificar a sua grade de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade canais (line up), mediante incremento, diminuição, alteração da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTE.
10.03 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica numeração e/ou comercial junto às PROGRAMADORASmodificação de sinais que a compõe, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente o que será informado ao ASSINANTE/CLIENTE previamente; cabendo a este a opção pelo cancelamento da assinatura, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outrosem qualquer ônus, mediante comunicação ao ASSINANTEsolicitação, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição expressa e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimidopor escrito, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a partir modificação em questão, exceto na hipótese de alteração da alteraçãonumeração.
11.3 A alteração na programação e/ou disposição de canais, mediante solicitação formal à Central em razão de Atendimento força maior, ou por motivo independente da vontade da PRESTADORA, sendo devidos os valores relativos bem como em decorrência de eventuais exclusão e/ou substituições por outra programação compatível, não constitui infração contratual nem gera qualquer direito à prestação dos serviços até a data da rescisãoreparação.
10.04 11.4 A PRESTADORA poderá poderá, discricionariamente, disponibilizar ao ASSINANTE programação ou canaisASSINANTE/CLIENTE canal(is) que não conste(m) no plano de serviço de TV contratado, inclusive canais abertosde forma temporária, limitada, gratuita e, eventualmente, a título titulo de “degustação” (demonstração). O referido fornecimento desse(s) canal(is), cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portantotodavia, não fazem parte se incorporará, em nenhuma hipótese, ao plano de serviço de TV do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTE/CLIENTE, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela cabendo à PRESTADORA, a programação ou os canais cedidos pela qualquer tempo, cancelar a sua disponibilização sem que tal fato implique responsabilidade, de qualquer natureza, por parte da PRESTADORA nestas categorias, poderão continuar sendo acessados nem tampouco qualquer espécie de direito adquirido pelo ASSINANTE mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentesASSINANTE/CLIENTE.
10.05 O ASSINANTE está ciente e concorda 11.5 Caso o ASSINANTE/CLIENTE contrate canais com programação adulta e/ou erótica, AQUELE, desde já, reconhece que o sinal dos canais transmitido será de sua exclusiva responsabilidade não disponibilizar e/ou permitir que menores de 18 (dezoito) anos tenham acesso aos referidos canais, sob pena de responder pelos delitos tipificados na tecnologia digital e em alta definição pela legislação brasileira, ficando isenta a PRESTADORA passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA em relação à programação terrestrequalquer responsabilidade.
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Samples: Serviço De Tv Por Assinatura
DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 10.1 - O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.
10.02 10.2 - A PRESTADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTE.
10.03 10.3 - No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal à Central de Atendimento da PRESTADORA, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços até a data da rescisão.
10.04 10.4 - A PRESTADORA poderá disponibilizar ao ASSINANTE programação ou canais, inclusive canais abertos, a título de degustação, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portanto, não fazem parte do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTE, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela PRESTADORA, a programação ou os canais cedidos pela PRESTADORA nestas categorias, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentes.
10.05 10.5 - O ASSINANTE está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela PRESTADORA passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA em relação à programação terrestre.
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Samples: Telecommunications
DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 4.1 A PROGRAMAÇÃO DOS CANAIS PERTENCE À RESPECTIVA PROGRAMADORA, QUE É TITULAR DOS DIREITOS DE REPRODUÇÃO. A OPERADORA NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE O conteúdo dos CONTEÚDO DA PROGRAMAÇÃO VEICULADA NOS CANAIS.
4.2 Os canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido Pacotes de Programação, assim como o conteúdo da programação e elaborado pelas os horários de transmissão dos programas são de total responsabilidade das PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, sendo que a OPERADORA tem sua atividade limitada por Lei à distribuição DISTRIBUIÇÃO na íntegra desses canais.
10.02 A PRESTADORA não possui 4.3 O ASSINANTE se responsabiliza, neste ato, pelo controle sobre os horários da exposição de transmissão crianças e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTEadolescentes aos programas transmitidos.
10.03 4.4 No decorrer da prestação dos serviçosserviços de TV por assinatura, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORASinterrompidos, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTEalterada, antes por motivos técnicos, verificação de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído pouca aceitação/interesse da maioria dos ASSINANTES ou, até mesmo, por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedênciafatores que independem da vontade da OPERADORA. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimidoquaisquer das alterações mencionadas neste item, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o presente contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal à Central de Atendimento da PRESTADORAOPERADORA, sendo devidos quitando os valores relativos à prestação dos serviços até a data da rescisão.
10.04 4.5 A PRESTADORA OPERADORA poderá disponibilizar ao ASSINANTE programação oferecer programas individuais, eventos ou canais, inclusive seleções de canais abertos, adicionais a título de degustaçãoSERVIÇOS ADICIONAIS, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portantoneste caso, serão contratados por ponto e disponibilizados mediante solicitação e pagamento específico.
4.6 A programação recebida pelo ASSINANTE destina-se à recepção privada, ficando o ASSINANTE responsável pelo respeito aos direitos autorais da programação, na forma da Lei civil e penal brasileira. É vedada toda e qualquer forma de aproveitamento dos programas que não fazem parte a recepção ora ajustada, em especial as cópias, retransmissões e qualquer outra forma de utilização que direta ou indiretamente tenha o intuito de lucro, sob pena de caracterização de violação a direitos do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTEautor, podendo seu fornecimento ser descontinuado passível de medidas judiciais de ordem civil e criminal.
4.7 É vedada ao ASSINANTE a reprodução indevida dos sinais transmitidos por meio de artifício, ardil ou qualquer momento. Quando disponível para comercialização outro meio fraudulento, quer por cópia, quer por utilização em número superior ao de pontos e de acordo com os critérios definidos pela PRESTADORAforma diversa do contratado, a programação para si ou os canais cedidos pela PRESTADORA nestas categoriaspara terceiros, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE mediante ou permitindo que terceiros utilizem-se indevidamente do sistema colocado à sua disposição. Ao proceder desta forma, além de infringir as normas desta contratação, conforme condições e valores vigenteso ASSINANTE estará sujeito a sofrer penas previstas na legislação penal em vigor.
10.05 O ASSINANTE está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela PRESTADORA passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA em relação à programação terrestre.
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Samples: Contrato De Adesão Para Serviço De Distribuição De Sinais De Televisão Por Assinatura
DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.
10.02 A PRESTADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTE.
10.03 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal à Central de Atendimento da PRESTADORA, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços até a data da rescisão.ASSINANTE
10.04 A PRESTADORA poderá disponibilizar ao ASSINANTE programação ou canais, inclusive canais abertos, a título de degustação, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portanto, não fazem parte do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTE, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela PRESTADORA, a programação ou os canais cedidos pela PRESTADORA nestas categorias, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentes.
10.05 O ASSINANTE está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela PRESTADORA passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA em relação à programação terrestre.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura
DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.
10.02 A PRESTADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTE.
10.03 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal à Central de Atendimento da PRESTADORA, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços até a data da rescisão.solicitação
10.04 A PRESTADORA poderá disponibilizar ao ASSINANTE programação ou canais, inclusive canais abertos, a título de degustação, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portanto, não fazem parte do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTE, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela PRESTADORA, a programação ou os canais cedidos pela PRESTADORA nestas categorias, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentes.
10.05 O ASSINANTE está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela PRESTADORA passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA em relação à programação terrestre.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura