Característica deste Plano Cláusulas Exemplificativas

Característica deste Plano. Este Plano de Serviço é ofertado a clientes interessados na contratação mensal de TV por Assinatura com a utilização de um ponto principal não havendo a possibilidade de contratação de pontos opcionais, com valor de assinatura mensal em Reais (R$), estipulados no item 9.1, composto pelos canais obrigatórios dispostos no Regulamento 581 de 26/03/2012 e Lei 12485 de 12/09/2011 e de canais de programação, na tecnologia disponível (digital e de alta definição – HD).
Característica deste Plano. Este Plano de Serviço é ofertado a clientes interessados na contratação mensal de Serviço de Comunicação Multimídia com a utilização de um ponto principal e a possibilidade de contratação de pontos opcionais limitados a tecnologia Cabo, a uma quantidade tecnicamente viável no endereço, com valor de assinatura, mensalidade em Reais (R$), estipulados no item 9.1. Este documento contempla as velocidades comercializadas pela Claro no segmento Residencial, considerando as tecnologias Cabo Padrão (HFC) ou GPON (Gigabit Passive Optical Network)/Fibra Óptica, a depender de disponibilidade técnica nas localidades citadas no item 14. VELOCIDADE BL RESIDENCIAL - CABO BL RESIDENCIAL - FIBRA VELOCIDADE MÁXIMA DE DOWNLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE UPLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE DOWNLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE UPLOAD 15 MEGA 15Mbps 10Mbps n/d n/d
Característica deste Plano. Este Plano de Serviço é de contratação mensal, mediante a disponibilização de um ponto de acesso principal ao serviço e a possibilidade de oferta pela CLARO da contratação de pontos adicionais limitados de acordo com a viabilidade técnica no endereço de instalação e/ou oferta disponibilizada pela Operadora com valores em R$ aplicáveis conforme o item 11, composto pelos canais obrigatórios dispostos no Regulamento nº 581 de 26/03/2012 e Lei 12485 de 12/09/2011 e de canais de programação, nas tecnologias disponíveis, quais sejam digital, alta definição e Ultra HD 4K.
Característica deste Plano. Este Plano de Serviço é ofertado a clientes interessados na contratação mensal de Serviço de Comunicação Multimídia com a utilização de um ponto principal e a possibilidade de contratação de pontos opcionais limitados a tecnologia Cabo, a uma quantidade tecnicamente viável no endereço, com valor de assinatura, mensalidade em Reais (R$), estipulados no item 9.1. Este documento contempla as velocidades comercializadas pela Claro no segmento Residencial, considerando as tecnologias Cabo Padrão (HFC) ou GPON (Gigabit Passive Optical Network)/Fibra Óptica, a depender de disponibilidade técnica nas localidades citadas no item 14. 50 MEGA 50Mbps 10Mbps 50Mbps 25Mbps 125 MEGA 125Mbps 20Mbps 125Mbps 60Mbps 250 MEGA 250Mbps 25Mbps 250Mbps 125Mbps 500 MEGA 500Mbps 35Mbps 500Mbps 250Mbps 1 GIGA 1Gbps 50Mbps 1Gbps 500Mbps
Característica deste Plano. Este Plano de Serviço é ofertado a clientes interessados na contratação mensal de Serviço de Comunicação Multimídia com a utilização de um ponto principal e a possibilidade de contratação de pontos opcionais limitados a tecnologia Cabo, a uma quantidade tecnicamente viável no endereço, com valor de assinatura, mensalidade em Reais (R$), estipulados no item 9.1. Este documento contempla as velocidades comercializadas pela Claro no segmento Residencial, conforme item 2.3, considerando as tecnologias Cabo Padrão (HFC) ou GPON (Gigabit Passive Optical Network)/Fibra Óptica, a depender de disponibilidade técnica nas localidades citadas no item 14. VELOCIDADE BL RESIDENCIAL - CABO BL RESIDENCIAL - FIBRA VELOCIDADE MÁXIMA DE DOWNLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE UPLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE DOWNLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE UPLOAD 10 MEGA 10Mbps 1Mbps n/d n/d 20 MEGA 20Mbps 2Mbps n/d n/d 35 MEGA 35Mbps 3Mbps n/d n/d 60 MEGA 60Mbps 6Mbps 60Mbps 30Mbps 120 MEGA 120Mbps 10Mbps 120Mbps 60Mbps 240 MEGA 240Mbps 20Mbps 240Mbps 120Mbps 500 MEGA 500Mbps 35Mbps 500Mbps 250Mbps

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.