CARACTERÍSTICA DESTE PLANO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICA DESTE PLANO. Este Plano de Serviço é ofertado a clientes interessados na contratação mensal de TV por Assinatura com a utilização de um ponto principal e a possibilidade de contratação de pontos opcionais limitados a uma quantidade tecnicamente viável no endereço, com valor de assinatura mensal em Reais (R$), estipulados no item 9.1, composto pelos canais obrigatórios dispostos no Regulamento 581 de 26/03/2012 e Lei 12485 de 12/09/2011 e de canais de programação, na tecnologia disponível (digital e de alta definição – HD).
CARACTERÍSTICA DESTE PLANO. Este Plano de Serviço é ofertado a clientes interessados na contratação mensal de Serviço de Comunicação Multimídia com a utilização de um ponto principal e a possibilidade de contratação de pontos opcionais limitados a tecnologia Cabo, a uma quantidade tecnicamente viável no endereço, com valor de assinatura, mensalidade em Reais (R$), estipulados no item 9.1. Este documento contempla as velocidades comercializadas pela Claro no segmento Residencial, considerando as tecnologias Cabo Padrão (HFC) ou GPON (Gigabit Passive Optical Network)/Fibra Óptica, a depender de disponibilidade técnica nas localidades citadas no item 14. VELOCIDADE BL RESIDENCIAL - CABO BL RESIDENCIAL - FIBRA VELOCIDADE MÁXIMA DE DOWNLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE UPLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE DOWNLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE UPLOAD 15 MEGA 15Mbps 10Mbps n/d n/d
CARACTERÍSTICA DESTE PLANO. Este Plano de Serviço é ofertado a clientes interessados na contratação mensal de Serviço de Comunicação Multimídia com a utilização de um ponto principal e a possibilidade de contratação de pontos opcionais limitados a tecnologia Cabo, a uma quantidade tecnicamente viável no endereço, com valor de assinatura, mensalidade em Reais (R$), estipulados no item 9.1. Este documento contempla as velocidades comercializadas pela Claro no segmento Residencial, conforme item 2.3, considerando as tecnologias Cabo Padrão (HFC) ou GPON (Gigabit Passive Optical Network)/Fibra Óptica, a depender de disponibilidade técnica nas localidades citadas no item 14. VELOCIDADE BL RESIDENCIAL - CABO BL RESIDENCIAL - FIBRA VELOCIDADE MÁXIMA DE DOWNLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE UPLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE DOWNLOAD VELOCIDADE MÁXIMA DE UPLOAD 10 MEGA 10Mbps 1Mbps n/d n/d 20 MEGA 20Mbps 2Mbps n/d n/d 35 MEGA 35Mbps 3Mbps n/d n/d 60 MEGA 60Mbps 6Mbps 60Mbps 30Mbps 120 MEGA 120Mbps 10Mbps 120Mbps 60Mbps 240 MEGA 240Mbps 20Mbps 240Mbps 120Mbps 500 MEGA 500Mbps 35Mbps 500Mbps 250Mbps
CARACTERÍSTICA DESTE PLANO. Este Plano de Serviço é ofertado a clientes interessados na contratação mensal de Serviço de Comunicação Multimídia com a utilização de um ponto principal e a possibilidade de contratação de pontos opcionais limitados a tecnologia Cabo, a uma quantidade tecnicamente viável no endereço, com valor de assinatura, mensalidade em Reais (R$), estipulados no item 9.1. Este documento contempla as velocidades comercializadas pela Claro no segmento Residencial, considerando as tecnologias Cabo Padrão (HFC) ou GPON (Gigabit Passive Optical Network)/Fibra Óptica, a depender de disponibilidade técnica nas localidades citadas no item 14. 50 MEGA 50Mbps 10Mbps 50Mbps 25Mbps 125 MEGA 125Mbps 20Mbps 125Mbps 60Mbps 250 MEGA 250Mbps 25Mbps 250Mbps 125Mbps 500 MEGA 500Mbps 35Mbps 500Mbps 250Mbps 1 GIGA 1Gbps 50Mbps 1Gbps 500Mbps

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

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