DA PROPRIEDADE. O presente Termo de Confidencialidade não implica a concessão, pela Parte Reveladora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual. Todas as anotações e compilações serão também consideradas Informação Confidencial, e serão havidos como de propriedade da Parte Reveladora, não cabendo à outra Parte nenhum direito sobre tais, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito, em contrário.
DA PROPRIEDADE. Toda informação confidencial e tecnológica permanecerá sendo de propriedade da parte revelar a informação confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora para os fins de execução do contrato. Tais informações confidenciais e tecnológicas, incluídas as cópias realizadas, serão retomadas à parte reveladora, ou então destruídas pela parte receptora, tão logo que tenha terminado o prazo do contrato de prestação de serviço, ou necessidade de seu uso pela parte receptora ou tenha sido solicitada pela parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do contrato.
DA PROPRIEDADE. 9.1. Todos os bens que vierem a ser adquiridos com recursos deste Contrato serão de propriedade da CONTRATANTE. Todo produto gerado no âmbito deste Contrato será de propriedade da CONTRATANTE, que poderá utilizá-lo conforme julgar conveniente, mesmo após o término do prazo de vigência do presente instrumento.
DA PROPRIEDADE. CLÁUSULA NONA - Todos os bens que vierem a ser adquiridos com recursos deste Contrato serão de propriedade da UnB. Todo produto gerado no âmbito deste Contrato será de propriedade da UnB, que poderá utilizá-lo conforme julgar conveniente, mesmo após o término do prazo de vigência do presente instrumento.
DA PROPRIEDADE. 10.1 A CONTRATADA cederá à Prefeitura Municipal de Guarapari, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados produzidos decorrentes desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL. 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUDIOVISUAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO. Descrição dos serviços: Fotografia Aplicação e Montagem De Cenário Virtual Estudos Pré Conceituais e Definitivos . Aplicação 3d Em Filmagens Aéreas . Edição De Vídeos e Áudios Com Finalização e Formatos Full Hd e Web . Estudos De Pré Projetos Com Equipe De Arquitetos Estimativa de demandas: 04 projetos mensais, podendo variar até 25% para maior ou menor. MÊS 12 MESES R$5.700,00 R$68.400,00 VALOR TOTAL LOTE ÚNICO R$68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais) Empresa: (Nome da Empresa) PREGÃO ELETRÔNICO NO 075/2021 Prezados Senhores, Pelo presente, formulamos Proposta Comercial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUDIOVISUAIS, PROJETOS ARQUITETÔNICOS, ELABORADOS PELA SEMOP, PARA OBRAS DO Anexo I e II - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global; Anexo IV - Exigências para Habilitação;
DA PROPRIEDADE. Pergunta 09: Os veículos definitivos objeto do futuro contrato poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?
DA PROPRIEDADE. 10.1. O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO não implica a concessão, pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
DA PROPRIEDADE. 2.1 O Imóvel antes descrito foi adquirido pela INTERVENIENTE ANUENTE e está matriculado sob o nº 7.888, livro nº2-AU, fl.87 do Cartório Único de Glória do Goitá Notarial e Registral. CLÁUSULA SÉTIMA –
DA PROPRIEDADE. O DONATÁRIO aceita os bens, objeto desta doação, que passam a ser de sua legítima propriedade, podendo deles se utilizar e dispor da forma como melhor lhe convier, inclusive aliená-los, observada a legislação atinente à espécie.
DA PROPRIEDADE. 2.1. O LICENCIADO não adquire qualquer direto de propriedade intelectual ou direitos exclusivos de qualquer espécie, presentes no site, tais como segredos de negócio, direitos autorais, de imagem, informações confidenciais, gráficos, e qualquer outro conteúdo do SOFTWARE não especificado neste parágrafo. O USUÁRIO, igualmente, não possui qualquer direito sobre o SOFTWARE ou qualquer componente nele contido. Qualquer direito não concedido neste instrumento são reservados a SBSOLAR.