CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS – Nº XX00167/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS – Nº XX00167/2020
O CONTRATANTE, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., sociedade de
economia mista, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 92.702.067/0001-96 e com Inscrição Estadual nº 096/2536253, por seu representante legal no fim assinado,
e
A CONTRATADA, (preencher com a qualificação da empresa contratada vencedora do processo de licitação), por seu representante legal no fim assinado, têm como certo e ajustado o que adiante segue.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Edital de Licitação nº 0000167/2020, regendo-se pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
1.1. O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica Tributária ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul e demais empresas do grupo.
1.1.1. Para a prestação de serviços técnicos, em todo o território nacional, de consultoria, assessoria jurídica e defesa judicial e/ou administrativa em processos ou procedimentos judiciais e administrativos de caráter institucional e relevantes, com natureza jurídica especializada em matéria de direito tributário, bem como as suas empresas subsidiarias, em caráter temporário, sem exclusividade e sem vínculo empregatício no primeiro e segundo graus de jurisdição, bem como nos Tribunais Superiores, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento
1.2. Ficam fazendo parte do presente Contrato, para todos os fins e efeitos de direito, como se aqui estivessem transcritos, as Planilhas e Anexos integrantes do Edital de Licitação nº 0000167/2020. Em caso de conflito entre os termos das planilhas e dos anexos e os do presente Contrato, os do Contrato prevalecerão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO –
2.1. A prestação do serviço contratado compreende os serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, relativos à defesa dos interesses do CONTRATANTE, em todo o Brasil, e consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial, judicial em primeiro, segundo graus de jurisdição e Tribunais Superiores e emissão de pareceres.
2.2. A retirada da respectiva documentação na Direção Geral do CONTRATANTE e/ou mediante encaminhamento por meios eletrônicos, ou envio pelos serviços de Empresa de Correios e Telégrafos à sede da CONTRATADA, a fim de promover o ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções, impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências, a execução das providências cabíveis, em razão de intimações de despachos, pronunciamentos, decisões, sentenças, bem como, a realização e acompanhamento de diligências administrativas e cartorárias mediante solicitação ou autorização expressa e outras medidas que o caso reclamar.
2.3. A distribuição, acompanhamento e cumprimento de cartas precatórias, a participação em hastas públicas e leilões, e a prática de atos específicos, assim entendidos os atos realizados, a pedido do CONTRATANTE, decorrentes de processos conduzidos por advogados empregados;
2.4. A condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos – judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos – sempre que decorrentes e ou relacionadas às causas patrocinadas pela CONTRATADA, exemplificativamente: Embargos à execução, Exceção de Pré-Executividade, Fase de cumprimento de Sentença, Defesa na esfera administrativa, Ações
populares e coletivas, Ações anulatórias, declaratórias e cautelares de débitos fiscais e Mandados de Segurança, Cumprimentos de sentença, Pareceres consultivos para unidades do Contratante;
2.5. A interposição de recursos de qualquer natureza – incluídos agravos, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos dirigidos aos Tribunais de Segunda Instância – a apresentação de razões e/ou contrarrazões, minutas e ou contraminutas de recursos e também, a apresentação de memoriais;
2.6. A prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, até o encerramento e arquivamento do processo sob sua condução;
2.7. O atendimento imediato a solicitações feitas por auditoria, seja interna, ou independente;
2.8. O relacionamento com empresas parceiras negociais, controladas e/ou coligadas com o CONTRATANTE, na busca de subsídios e documentos necessários à defesa de interesses do CONTRATANTE, nas ações decorrentes da referida parceira;
2.9. A interposição de recursos e o ajuizamento de ações originárias nos Tribunais Superiores dependerão de autorização expressa e antecipada do CONTRATANTE;
2.10. A CONTRATADA torna-se responsável pela condução do serviço que lhe for distribuído, a partir de seu recebimento, obrigando-se a propor as ações que forem encaminhadas, no prazo legal.
2.11. Poderá o CONTRATANTE, a seu critério e mediante comunicação expressa e por escrito, assumir a condução de processos em qualquer fase processual. Hipótese que serão devidos os honorários sucumbenciais proporcionalmente a sua atuação conforme segue, excluída qualquer quantia de êxito.
2.12. Na hipótese de a contratante terceirizar processos em andamento, eventuais honorários advocatícios de sucumbência, porventura arbitrados em juízo e pago pela parte adversa, e honorários de êxito caberão à CONTRATADA, de acordo com a seguinte proporção: I) após a sentença 75%, II) após acordão publicado em Tribunal Regional 50% e III) após interposição de recurso no STJ e/ou STF por parte da CONTRATANTE 25%.
2.13. Estabelecer para cada processo (judicial ou administrativo no qual o Banrisul ou empresa integrante do Grupo figure no polo passivo), quando expressamente requerido pelo contratante, a respectiva estimativa de êxito ou de perda — remota, possível, provável – permitindo o balizamento de eventual provisionamento e respectiva contingência.
2.14. Disponibilizar Advogado (as) Sócio(as) para, periodicamente, tomar conhecimento das estratégias jurídicas e teses de interesse do CONTRATANTE, bem como para reuniões de interesse do CONTRATANTE, em data e local a serem por este designados, cujas despesas de deslocamento e estadia correrão às expensas da CONTRATADA.
2.15. Emissão de pareceres e relatórios envolvendo os processos conduzidos pela CONTRATADA.
2.16. Emissão de pareceres jurídicos envolvendo questões fiscais e tributárias.
2.17. A CONTRATADA, quando da distribuição de causas, ou quando de seu ingresso nos autos de cada ação, processo ou procedimento, obriga-se, no que couber, a:
2.18. Conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos, inclusive quanto aos valores e planilhas entregues e elaborar as peças técnicas, dentre outros, relativas à propositura, contestação, impugnação, razões de apelação, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários, repassando ao CONTRATANTE, eletronicamente, reprodução das respectivas peças devidamente protocoladas, e originais de comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas;
2.19. Comunicar, imediatamente, em juízo eventual alteração de seu endereço profissional, de forma a receber toda e qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências de perda de prazo e demais prejuízos processuais; assim procedendo também em relação a órgãos administrativos;
2.20. Submeter ao CONTRATANTE, por intermédio da ASJUR e/ou outra unidade interessada, por escrito, qualquer proposta de desistência, renúncia, assim como a justificativa quanto a não propositura de ação, medida judicial, extrajudicial e administrativa, não podendo a ausência de resposta formal ser interpretada como autorização tácita;
2.21. Informar e submeter ao CONTRATANTE qualquer proposta de acordo, estando ajuizada ou não a demanda, acompanhada de relatório indicando:
a) A existência de bens, penhorados ou não, com o respectivo valor aproximado ou de avaliação;
b) O estágio atual do processo e o prazo estimado para sua conclusão;
c) Parecer claro, fundamentado e conclusivo sobre a proposta de acordo, cuja concretização será condicionada à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, que avaliará em conjunto com a CONTRATADA os termos da minuta do instrumento para formalização da composição.
2.22. Não substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados ao crédito, sem autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE;
2.23. Protocolizar nos respectivos destinos todos os ofícios e/ou respostas às solicitações na esfera extrajudicial, e vinculados às causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou entidades públicas, no interesse de casos sob sua condução, independentemente de qualquer ressarcimento e ou pagamento por parte do CONTRATANTE.
2.24. Comunicar e encaminhar à ASJUR e/ou outra unidade interessada do CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer ordem judicial que lhe determine uma obrigação – principalmente nos casos de antecipação dos efeitos da tutela e/ou medidas cautelares – acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara e objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando prazo e a forma para seu atendimento, evitando que o Banrisul e/ou controladas incorra(m) em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo das medidas processuais cabíveis;
2.25. Não realizar constrição judicial sobre bens imóveis, sem antes obter da ASJUR e/ou outra unidade interessada a respectiva certidão imobiliária que comprove a propriedade em nome do devedor;
2.26. Comunicar por escrito à ASJUR e/ou outra unidade interessada do CONTRATANTE, tempestivamente e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sempre que possível, a ocorrência de evento processual que exija atuação do CONTRATANTE, direta ou indiretamente, e, sendo inferior a esse prazo, imediatamente à designação de audiências, perícias, hasta públicas, leilões e outros atos processuais que demandem o comparecimento de representantes legais, prepostos, testemunhas, assistentes técnicos ou a adoção de outros procedimentos a cargo do CONTRATANTE.
2.27. Retirar junto às serventias judicias as cartas precatórias extraídas dos autos de processo sob sua condução e, verificada sua regularidade, providenciar sua distribuição na Comarca ou Órgão Administrativo deprecado, acompanhamento e cumprimento;
2.28. Fornecer ao CONTRATANTE, por sua ASJUR e/ou outra unidade interessada, quando este solicitar, os parâmetros de cálculo para a elaboração de demonstrativo atualizado da dívida;
2.29. Peticionar ao juízo requerendo que seja determinada a baixa de eventuais gravames, nos respectivos órgãos de registro, de bens do CONTRATANTE eventualmente penhorados para garantir o juízo, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa/cancelamento das restrições no menor tempo possível;
2.30. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, incontinenti ao ato processual, o resultado final ou o encerramento de ação judicial sob sua responsabilidade, com ou sem resolução de mérito, incluindo as situações de baixa e arquivamento, ou suspensão, interpretando a decisão judicial, inclusive sobre a sucumbência arbitrada, promovendo simultaneamente a reprodução das decisões.
2.31. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a intimação, a ocorrência de sentença condenatória e de decisão administrativa proferida em desfavor, realizando sua imediata digitalização e envio por meio eletrônico, sem prejuízo de cumprimento da obrigação de interpor o respectivo recurso no prazo legal;
2.32. Solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 4 (quatro) dias do vencimento do prazo, a autorização do CONTRATANTE para se abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial, não podendo a ausência de resposta formal do CONTRATANTE ser interpretada como autorização tácita para a dispensa;
2.33. Nas sentenças em que o CONTRATANTE ou suas coligadas tenha sido condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a publicação do julgado, quer sejam provisórios ou definitivos, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações à ASJUR e/ou outra unidade interessada do CONTRATANTE, estabelecendo a mensuração da
contingência para efeitos de registro contábil, a fim de permitir o cumprimento da sentença na forma da lei, nesse caso fazendo a imediata digitalização e envio por meio eletrônico ao CONTRATANTE;
2.34. Monitorar e informar ao CONTRATANTE qualquer autorização judicial de levantamento de valores, inclusive fornecendo cópia do respectivo documento, para fins de conciliação contábil e controle;
2.35. No momento do recebimento de causas que já se encontrarem em andamento, juntar imediatamente as respectivas credenciais para a representação processual (substabelecimento e o instrumento do mandato) e encaminhar ao CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o relatório do(s) processo(s), preferencialmente em meio eletrônico, com as principais ocorrências processuais, inclusive a existência de bens penhorados e decisões proferidas, com campo próprio contemplando a mensuração da contingência para efeitos de registro contábil.
2.36. Nos casos em que o Banco for sucumbente e/ou condenado ao pagamento de custas finais, emitir e encaminhar a referida guia de recolhimento dessas custas em até 2 (dois) dias após a intimação para recolhimento.
2.37. Comunicar formalmente ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal que impossibilite a atuação da CONTRATADA nas questões que lhe tenham sido confiadas, devolvendo, a contar do recebimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a respectiva documentação.
2.38. Peticionar ao juízo requerendo que seja determinada a baixa de eventuais gravames, nos respectivos órgãos de registro, seja nos casos de arrematação ou adjudicação de bens em nome do CONTRATANTE, bem como, adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa/cancelamento das restrições no menor tempo possível.
2.39. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, incontinenti ao ato processual, o resultado final ou o encerramento de ação judicial sob sua responsabilidade, com ou sem resolução do mérito, incluindo as situações de baixa e arquivamento, ou suspensão, interpretando a decisão judicial, inclusive sobre a sucumbência arbitrada, promovendo simultaneamente a reprodução das decisões.
2.40. Seguir as diretrizes técnicas do Serviço Jurídico do CONTRATANTE, obrigando-se a adotar a tese por ele recomendada, bem como, nas teses eleboradas pela CONTRATADA, submeter previamente à CONTRATANTE para avaliação.
2.41. A CONTRATADA torna-se responsável pela condução do serviço que lhe for distribuído, a partir do seu recebimento, obrigando-se a propor as ações que forem encaminhadas, no prazo designado pelo CONTRATANTE, ou, na hipótese de ausência dessa determinação, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação necessária, bem como o registro dos ajuizamentos deverá ser informado ao CONTRATANTE por meio eletrônico no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial.
2.42. Em casos em que há mais de uma possibilidade de defesa/manifestação, por parte do CONTRATANTE, na demanda judicial/adminstrativa, consultar a CONTRATANTE para que possa ver qual estratégia será adotada no caso concreto.
2.43. Os dados, andamentos, peças dos processos e dos procedimentos sob sua condução deverão ser informados e encaminhados por meio eletrônico ao CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis após a realização do ato, bem como deverá encaminhar ao CONTRATANTE, as respectivas peças protocoladas e digitalizadas por meio eletrônico ou via sistema quando autorizado pelo CONTRTANTE.
2.44. Manter o CONTRATANTE informado do trâmite dos processos sob seu patrocínio, por meio de registro de andamentos no respectivo gerenciador de controle de processos, viabilizado o acesso remoto nas condições estabelecidas no Edital, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas, obrigando-se a CONTRATADA a apresentar eletronicamente relatório mensal de todos os processos, ou a qualquer instante em que for instada pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da obrigação de atender ainda o seguinte:
2.45. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes do acompanhamento das causas que lhe forem distribuídas, incumbe, ainda, à CONTRATADA:
2.46. Prestar contas ao CONTRATANTE sempre que solicitado.
2.47. Encaminhar, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, relatório geral dos processos sob sua responsabilidade, contendo situação processual verificada na data da emissão do relatório, e
destaque às alterações havidas durante o mês imediatamente anterior, contendo as informações requeridas pelo CONTRATANTE e no formato estipulado por este.
2.48. Assegurar emissão de relatório, a ser apresentado sempre que requerido pelo CONTRATANTE, no prazo e no modelo estipulados por este, com capacidade de controle das informações mínimas, mas não limitadas a: controle e monitoramento da movimentação dos processos; controle dos prazos processuais e andamentos das fases processuais; controle de citação e penhora efetivada; controle dos resultados e valor de pagamento das condenações e sucumbências; controle das execuções das decisões judiciais (obrigações de fazer e pagamentos).
2.49. Manter as peças digitalizadas em arquivo cópia de segurança em meio eletrônico e estar sempre disponível ao CONTRATANTE, devendo ser a este entregues os arquivos e documentos na ocorrência de rescisão contratual.
2.50. Fazer a imediata comunicação ao CONTRATANTE de eventual alteração na composição societária da CONTRATADA, no quadro de advogados sócios e associados indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do atendimento aos requisitos específicos de habilitação e ausência dos impedimentos previstos no Edital, pelos novos integrantes.
2.51. Informar ao CONTRATANTE, sob sua integral responsabilidade, seu endereço de correio eletrônico (e-mail), assumindo ainda a obrigação de, diariamente, acessar, confirmar o recebimento e verificar o conteúdo de todas as mensagens que lhe forem enviadas pelo CONTRATANTE, mesmo em caso de adoção de tráfego de informações eletrônicas por outro meio virtual. Xxxxxx, ainda, manter atualizado, junto ao CONTRATANTE, o seu endereço profissional.
2.52. Assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for repassado pelo CONTRATANTE, obrigando-se a restituir esses documentos assim que solicitado, respondendo por eventual extravio, perda, perecimento ou quaisquer outros fatores que os tornem irrecuperáveis.
2.53. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, e anualmente, no mês de aniversário do Contrato, independentemente de solicitação, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos que tiver providenciado, relacionados com a prestação de serviços objeto deste Contrato.
2.54. Submeter à deliberação do CONTRATANTE a indicação de assistente técnico às perícias judiciais, bem como leiloeiros públicos oficiais e depositários.
2.55. Retirar os mandados de levantamentos (alvarás judiciais), dando recebimento nos autos e repassando-os no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao CONTRATANTE, mediante recibo. Fica expressamente vedado à CONTRATADA o recebimento de quaisquer valores diretamente da parte adversa, ou mediante o saque de mandados de levantamentos (alvarás judiciais).
2.56. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive dos advogados indicados para prestar serviços, fornecendo, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os documentos e certidões comprobatórios daquelas condições, sob pena de rescisão deste Contrato.
2.57. Observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03/03/1998, e Resolução BACEN nº 2.554, de 24/09/1998, bem como manter confidencialidade de todas as informações, dados e documentos, relativos ao presente Contrato e aos quais a CONTRATADA teve acesso em razão da prestação do serviço ora contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente, por ações e omissões de seus advogados sócios, advogados associados, advogados conveniados, estagiários, prepostos e demais empregados
2.58. Praticar todos os atos necessários ao bom, fiel e cabal cumprimento do mandato que lhe tenha sido outorgado.
2.59. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul utilizará como critério para que haja a terceirização para a condução dos processos o valor da ação, sendo limitado até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por ação.
2.60. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.60.1. Os serviços serão prestados nas localidades de tramitações dos processos tributários/administrativos em todo o território Nacional.
2.61. FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE
2.61.1. De acordo com a demanda sempre que houver necessidade de manifestação processual e/ou extraprocessual.
2.62. Faz parte deste contrato o(s) Anexo(s):
I. Anexo - Termo de Confidencialidade e Sigilo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO –
3.1. O preço do presente ajuste, aceito pela CONTRATADA, entendido como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, será conforme tabelas abaixo especificadas, conforme a demanda executada pela CONTRATADA:
3.1.1. Execução:
Fase Processual | Valores |
Substabelecimento | R$ 500,00 |
Extinção da execução com baixa/arquivamento, sem pendências. | R$ 500,00 |
3.1.2. Embargos à execução e correspondentes e Exceção de Pré-Executividade e Fase de cumprimento de Sentença:
Fase Processual | Valores |
Embargos | R$ 500,00 |
Recursal na instância ordinária: - Recurso de apelação; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. - Contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
Recursal na instância extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
3.1.2.1. Em caso de êxito será aplicada a tabela do item 3.1.10
3.1.3. Defesa na esfera administrativa:
Defesa administrativa | Valores |
Apresentação de defesa | R$ 500,00 |
Apresentação de recurso | R$ 500,00 |
3.1.3.1. Em caso de êxito será aplicada a tabela do item 3.1.10
3.1.4. Ações populares e coletivas
Fase Processual | Valores |
Contestação | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Ordinária - Recurso de apelação; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
3.1.4.1. Em caso de êxito será aplicada a tabela do item 3.1.10
3.1.5. Ações anulatórias, declaratórias e cautelares de débitos fiscais e Mandados de Segurança
Fase Processual | Valores |
Inicial | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Ordinária - Recurso de apelação; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. - Contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais . - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
3.1.5.1. Em caso de êxito será aplicada a tabela do item 3.1.10
3.1.6. Cumprimentos de sentença.
Fase Processual | Valores |
Inicial | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Ordinária - Recurso de apelação, contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. - Contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordinária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
3.1.7. Agravo de Instrumento (mediante prévia autorização):
Fase Processual | Valores |
Interposição/Resposta | R$ 500,00 |
Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordonária - Recurso especial; recurso extraordinário, contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
3.1.8. Reclamação:
Fase Processual | Valores |
Interposição/Resposta | R$ 500,00 |
Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordonária - Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
3.1.9 Ação Rescisória
Fase Processual | Valores |
Inicial | R$ 500,00 |
Recursal na Instância Ordinária - Agravo interno; embargos declaratórios; contrarrazões; memoriais. - Contrarrazões; agravo contra negativa de seguimento aos recursos; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 |
Recursal na Instância Extraordinária |
- Recurso especial; recurso extraordinário; contrarrazões; memoriais. - Agravo interno; embargos declararatórios; contrarrazões; memoriais. - Embargos de divergência; contrarrazões; embargos declaratórios; memoriais. | R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
3.1.10. Honorários de êxito:
Valor da Causa | Parcela Final – Êxito |
Até R$ 500.000,00 | 5% sobre a economia fiscal |
De R$ 500.000,01 a R$ 5.000.000,00 | 4% sobre a economia fiscal |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000,000,00 | 3% sobre a economia fiscal |
Acima de R$ 10.000.000,01 | 2% sobre a economia fiscal |
3.1.11. Honorários de êxito nos processos em andamento:
Fase processual | Parcela Final – Êxito |
Após a sentença | 75% do êxito do item 3.1.10 |
Após publicação do acórdão Regional | 50% do êxito do item 3.1.10 |
Após interposição de recurso no STJ/STF por parte da CONTRATANTE | 25 % do êxito do item 3.1.10 |
3.1.12. Pareceres consultivos à CONTRATANTE (excluídos os pareceres emitidos nos processos conduzidos pela CONTRATADA).
Ato | Valor |
Consulta Jurídica | R$ 500,00 |
3.2. As fases inicial, embargos, execução e contestação: compreendem a realização de todos os atos necessários a defesa do Banco até a publicação da sentença.
3.3. A fase Recursal na Instância Ordinária: compreende a realização de todos os atos praticados após a publicação da sentença até a publicação do acórdão pelo Tribunal Regional.
3.4. A fase Recursal na Instância Extraordinária: compreende a realização de todos os atos
praticados após a publicação do acórdão Regional até o trânsito em julgado, com a necessidade de prévia autorização para interposição.
3.5. Os valores previstos para remuneração das peças arroladas em cada fase e subfases, serão devidos uma única vez, independentemente do número de peças apresentadas, conforme tabelas acima.
3.6. Honorários Sucumbenciais nos processos em andamento:
Fase processual | Valores |
Após a sentença | 75% dos honorários sucumbenciais |
Após publicação do acórdão Regional | 50% dos honorários sucumbenciais |
Após interposição de recurso no STJ/STF por parte da CONTRATANTE | 25 % dos honorários sucumbenciais |
3.7. DO PAGAMENTO E RESSARCIMENTO DE CUSTAS, DESPESAS JUDICIAIS E OUTRAS DESPESAS
3.7.1. As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais, despesas com assistentes técnicos, deverão ser encaminhadas à Assessoria Jurídica do CONTRATANTE para prévia autorização e pagamento, ficando a responsabilidade do pagamento por conta deste.
3.7.2. O CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA os valores despendidos, excepcionalmente e previamente autorizados, com custas e despesas processuais relativas aos processos sob sua condução, mediante crédito em conta corrente de sua titularidade junto ao CONTRATANTE, pelo valor das respectivas guias originais, devidamente quitadas, em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, desde que estejam de acordo com o regimento de custas da localidade em que ocorreu o recolhimento.
3.7.3. O CONTRATANTE também ressarcirá à CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente junto ao BANRISUL, pelos gastos comprovadamente efetuados com a extração de cópias dos processos de interesse do CONTRATANTE, quando por este prévia e expressamente solicitadas e autorizadas, bem como, das peças necessárias para a formação cartas precatórias, medidas cautelares, mandados de segurança, cartas de sentença, sem prejuízo e assegurada a preferência na transmissão das versões digitalizadas das peças e documentos.
3.8. No preço acordado, estão inclusos todos os tributos ou outros ônus federais, estaduais ou
municipais.
3.9. Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos responsáveis pela realização dos serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO –
4.1. O valor acordado será pago mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com o correspondente aceite do Gestor dos Serviços, por crédito em conta corrente mantida em qualquer das Agências do CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA.
4.2. A respectiva nota fiscal/fatura/duplicata deverá ser apresentada na Unidade de Contratações e Pagadoria da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, em Porto Alegre, RS, XXX 00000-000, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
4.3. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do documento comprobatório de realização dos serviços (Ficha de Atendimento e/ou Ordem de Serviço) visado pelo representante do CONTRATANTE.
4.3.1. Quando se tratar de prestação de serviços e, neste caso, estão incluídas as personalizações de objetos, deverá ser apresentada nota fiscal de serviços.
4.4. Deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal/fatura/duplicata, as seguintes informações:
I. Tipo de serviço;
II. N° do Contrato;
III. N° do CNPJ do CONTRATANTE ou de suas filiais, conforme indicado pelo próprio;
IV. N° da Inscrição Estadual do CONTRATANTE:
V. Data do vencimento;
VI. Competência (mês e ano da efetivação dos serviços).
VII. Descrição dos materiais e/ou mão-de-obra fornecidos.
4.5. É condição, para pagamento da nota fiscal/fatura/duplicata, a apresentação dos seguintes documentos devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, respeitadas as respectivas periodicidades, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor:
I. Certidão que prove a regularidade com o FGTS, dentro do prazo de validade;
II. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
4.5.1. As certidões entregues serão validadas mensalmente pelo CONTRATANTE nos respectivos endereços eletrônicos dos Órgãos responsáveis. Em caso desta validação resultar de forma negativa, o pagamento da nota fiscal/fatura/duplicata ficará condicionado à regularização da situação por parte da CONTRATADA, correndo recontagem dos vencimentos dispostos neste Contrato, sem qualquer tipo de ônus financeiro para o CONTRATANTE.
4.6. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente da CONTRATADA e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. Neste caso, o documento também deverá vir acompanhado de autorização para crédito em conta corrente mantida no nome da CONTRATADA.
4.7. A não observância do disposto na presente cláusula quanto ao preenchimento da nota fiscal e apresentação dos documentos exigidos, implicará na devolução do documento e na recontagem do prazo de pagamento, que reiniciará a partir da nova protocolização, sem nenhum tipo de ônus financeiro para o CONTRATANTE.
4.8. A CONTRATADA, caso optante pelo SIMPLES (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da IN RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, (original, atualizada e com reconhecimento de firma), a fim de não sofrer retenção de Imposto de Renda e Contribuições Sociais, de acordo com a legislação vigente.
4.8.1. Para fins de enquadramento do ISS (Imposto Sobre Serviços) de acordo com o SIMPLES NACIONAL, quando a legislação municipal assim permitir, será exigido o faturamento dos últimos 12 (doze) meses junto à referida Declaração.
4.9. O CONTRATANTE poderá exigir outros documentos comprobatórios (declarações de isenções tributárias, certidões, obrigações tributárias, etc.), a seu critério, para liberação do pagamento.
4.10. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o Contratado:
I. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no Contrato; ou
II. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda.
4.11. Nas hipóteses em que for necessário o cancelamento da nota fiscal emitida, o CONTRATANTE deverá ser comunicado imediatamente sobre o fato, para que sejam adotados os procedimentos cabíveis, desde que não tenha ocorrido o pagamento.
4.11.1. O cancelamento do documento fiscal após o pagamento e/ ou recolhimento dos tributos devidos, sujeitará a CONTRATADA ao ressarcimento destes impostos, bem como das multas e encargos imputados ao CONTRATANTE, em função das correções nas informações fiscais, previamente enviadas aos órgãos arrecadadores, sem prejuízo da aplicação das multas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA –
Os valores do presente Contrato, não pagos na data do vencimento, poderão ser corrigidos desde então, até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGP-M ocorrida no período.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE –
Após a periodicidade de um ano, o preço do presente Contrato poderá ser reajustado, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) apurada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou outro índice que vier a ser designado em sua substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA –
7.1. O prazo de vigência desta contratação é de 12 (doze) meses a contar da data de XX/XX/XXXX, podendo sua duração ser prorrogada nos termos do que dispõe o Art. 71 da Lei 13.303/2016 e legislação pertinente.
7.2. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação desta contratação, deverá manifestar-se formalmente, por carta protocolada ou por e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, apresentando suas razões, com uma antecedência mínima de 60 dias do término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES –
8.1. DOS DIREITOS:
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES:
8.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento ajustado;
II. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do Contrato;
III. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
IV. Examinar a documentação exigida na contratação, verificando o integral cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar o serviço na forma ajustada;
II. Fornecer as ferramentas e materiais necessários à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela perfeita execução;
III. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados, correndo todas as obrigações e ônus de empregador por sua conta e, consequentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e demais encargos da legislação vigente;
IV. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
V. Apresentar, durante a execução do Contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
VI. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato;
VII. Disponibilizar e informar ao CONTRATANTE, no ato da assinatura deste instrumento, o seu endereço eletrônico na Internet (e-mail), para o recebimento e envio de mensagens, relatórios gerenciais, planilhas, etc., o qual se estabelecerá como principal canal de comunicação entre as partes, especialmente no trato das demandas diárias;
VIII. Orientar seus empregados a manter sigilo absoluto quanto às informações contidas nos documentos ou materiais por ele manipulados ou acessados, dedicando especial atenção à sua guarda, arrumação ou descarte, quando for o caso;
IX. Fornecer pessoas especializadas para a execução dos serviços, devidamente identificadas, mantendo toda a documentação exigida pela legislação vigente;
X. Xxxxxxx, imediatamente, solicitação de substituição de funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados, pelo CONTRATANTE, prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios para a prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação;
XI. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, inclusive os de decisões judiciais,
assegurando ao CONTRATANTE o direito de regresso, eximindo o Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XII. Identificar os empregados que executarão tarefas nas dependências do CONTRATANTE, mediante o alcance da relação nominal, qual contenha o(s) número(s) da(s) cédula(s) de identidade, uso de uniforme e crachá;
XIII. Dar imediato conhecimento, ao CONTRATANTE, de autuações ou notificações porventura lavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização;
XIV. Corrigir gratuitamente os serviços que apresentem incorreção, imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
XV. Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei;
CLÁUSULA NONA – DA INDENIZAÇÃO –
Em decorrência das obrigações aqui assumidas, a CONTRATADA assume o compromisso de indenizar o CONTRATANTE por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor dos empregados dela, seja a que título for, inclusive em se tratando de reclamatória trabalhista, promovida em função do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL –
10.1. A CONTRATADA assume exclusivamente a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando na execução dos serviços contratados, e pelo atendimento às normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco.
10.2. A CONTRATADA assume a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas.
10.3. A CONTRATADA responsabiliza-se, perante o CONTRATANTE, pela idoneidade das pessoas designadas aos serviços contratados.
10.4. As partes acordam que ao CONTRATANTE não cabe responsabilidade alguma em caso de ferimentos, seja de que natureza for, incapacidade parcial ou total, temporária, permanente ou morte de qualquer dos empregados da CONTRATADA designados à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO CONTRATO COMO GARANTIA –
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE –
12.1. A CONTRATADA garante manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que sejam confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a pessoas não formalmente autorizadas pelo CONTRATANTE, obedecendo ao TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO que é parte integrante deste instrumento e que será assinado pelo represente legal no ato da assinatura do presente Contrato.
12.2. O não cumprimento das cláusulas que tratam de Segurança da Informação e Sigilo, bem como o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO será considerado falta gravíssima.
12.3. A CONTRATADA garante que orientará seus agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço (internos ou externos), empregados, bem como todos aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações a seguirem as normas de Segurança da Informação estabelecidas pelo CONTRATANTE e a manter sigilo absoluto quanto às informações contidas nos documentos e materiais por eles manipulados ou acessados, dedicando especial atenção à sua guarda, arrumação ou descarte, quando for o caso.
12.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, devidamente assinado por todos os seus agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviços (internos ou
externos), empregados, bem como todos aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações, que prestem serviços ao CONTRATANTE.
12.5. O CONTRATANTE poderá realizar auditorias em caso de fundada suspeita de descumprimento contratual e mediante notificação exclusivamente no ambiente do CONTRATANTE onde os serviços são desenvolvidos e com relação aos equipamentos nele existentes relacionados à execução do presente Contrato, de forma a se certificar do cumprimento das disposições de segurança e confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO –
É proibida a cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial, do presente Contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES –
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei federal nº
13.303 de 30 de junho de 2016.
14.2. Poderão ser motivos para alterações contratuais, dentre outros:
I. Alteração dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega;
II. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
III. Aumento ou diminuição das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016; e,
IV. Modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos.
14.3. As alterações deverão ser justificadas por escrito, previamente autorizadas pela autoridade competente e formalizadas mediante aditivo contratual.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE –
A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., nem tampouco pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos à atividade deste, bem como sua atividade profissional, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTAS –
16.1. Serão aplicadas as seguintes sanções pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações do presente Contrato à CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do mesmo, se for o caso:
16.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
16.1.2. Multa(s):
I de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por ocorrência, calculado sobre o valor mensal do contrato, nos casos de descumprimento do item 2.11. do presente Contrato.
I. de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de descumprimento de cláusula contratual que não elencados nas hipóteses dos incisos anteriores, norma de legislação pertinente, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços contratados;
II. de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de descumprimento contratual total ou, ainda, quando ocorrer reincidência no cometimento de falta pela qual já houver sido a CONTRATADA advertida e/ou multada.
16.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo do CONTRATANTE considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis, quando ocorrer:
I. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos ao CONTRATANTE;
III. Atraso injustificado na execução dos serviços e retardamento na execução do Contrato, contrariando o disposto neste Contrato;
III.1. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
c) A falha na execução do Contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o subitem Xxxxx(s) desta cláusula.
IV. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
V. Irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
VI. Ação no intuito de tumultuar a execução do Contrato;
VII. Práticas de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
VIII. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.2. As multas mencionadas nesta cláusula são, individualmente, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor da base de cálculo de sua incidência, por ocorrência, sem prejuízo da cumulação de multas, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.
16.3. A(s) multa(s) aplicadas(s) à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito devido à CONTRATADA ou serão cobrados judicialmente.
16.4. A(s) penalidade(s) de multa(s) não terá(ão) caráter compensatório, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não tem intuito indenizatório, não isentando a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e regulamento próprio do CONTRATANTE.
16.7. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO –
17.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
II. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e para o CONTRATADO;
III. Por determinação judicial.
17.2. Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I. A inexecução total do Contrato;
II. A execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços contratados;
III. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV. A lentidão do seu cumprimento, levando a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
V. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
VI. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
VII. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no Contrato;
VIII. O desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do Contrato;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
17.3. Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 60 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS –
18.1. Qualquer modificação na rotina dos serviços deverá ser comunicada com antecedência mínima de setenta e duas horas e a expressa anuência da outra parte.
18.2. Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das partes.
18.3. Os casos fortuitos ou de força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro não constituem inadimplência.
18.4. Nos casos em que a CONTRATADA não comprovar o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá utilizar os valores das faturas ou ainda da garantia apresentada pela CONTRATADA para realizar o pagamento diretamente aos trabalhadores.
18.5. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas.
18.6. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.
18.7. Fica, desde já, convencionado, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do presente Contrato e as condições estabelecidas nos Anexos que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes neste Contrato. Em caso de dúvidas e divergências entre os Anexos, prevalecerá sempre o mais recente.
18.8. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas e entregues enviadas por carta protocolada, fax ou E-Mail, ou outro meio eletrônico.
18.9. As cláusulas e condições pactuadas neste Contrato poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo assinado pelos representantes autorizados das partes, respeitados os termos deste Contrato.
18.10. Qualquer mudança de endereço físico e/ou eletrônico de uma das Partes contratantes deverá ser imediatamente comunicada à outra.
18.11. A CONTRATADA compromete-se a autorizar, a qualquer tempo, o acesso do CONTRATANTE às dependências dela para verificações relativas à prestação dos serviços objeto deste Contrato, possibilitando a realização de vistorias, inclusive em bancos de dados eletrônicos referentes aos casos objeto do presente Contrato, sem prejuízo do acesso remoto ao sistema de controle de gerenciamento de processos.
18.12. Será outorgado mandato com os poderes da cláusula ad judicia aos sócios da CONTRATADA indicados para prestação do serviço, com a faculdade de efetuarem o substabelecimento com reserva tão somente aos advogados associados e conveniados indicados
e ratificados pelo CONTRATANTE para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, sob exclusiva e indeclinável responsabilidade da CONTRATADA.
18.13. O substabelecimento pela CONTRATADA a advogados associados e/ou conveniados será feito necessariamente com reserva de poderes e para ato específico, dentre aqueles indicados e ratificados pelo CONTRATANTE.
18.14. As normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e qualquer outra legislação trabalhista não se aplicam à prestação dos serviços objeto deste Contrato, uma vez que não existirá relação de trabalho do CONTRATANTE e/ou suas Empresas Controladas com quaisquer dos profissionais que venham a prestar serviços ao CONTRATANTE.
18.15. A propositura de ação de qualquer natureza por qualquer profissional, sócio, empregado, estagiário da CONTRATADA, inclusive seus advogados associados e conveniados, na qual o CONTRATANTE seja citado na condição de réu, reclamado ou litisconsorte, autoriza a retenção de créditos oriundos da prestação do serviço que tiver sido contratado, até o valor estimado da condenação, assegurado o contraditório em procedimento específico.
18.16. O CONTRATANTE reserva-se a faculdade de se fazer representar por advogado do seu quadro de empregados em quaisquer processos cuja condução tenha substabelecido à CONTRATADA, sem implicar, necessariamente, em revogação do mandato outorgado a esta.
18.17. A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente Contrato em sua sede ou sucursal/filial e utilizando-se da sua própria estrutura, ficando expressamente vedado que a mesma se utilize, para tanto, das dependências, dos empregados e da estrutura do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO –
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir as questões relativas a este Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas infra-assinadas.
Porto Alegre, XX de XXXXXXXX de XXXX.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
O CONTRATANTE, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., sociedade de
economia mista, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 92.702.067/0001-96 e com Inscrição Estadual n.º 096/2536253, por seu representante legal no fim assinado,
e
A CONTRATADA, (preencher com a qualificação da empresa contratada), por seu representante legal no fim assinado, têm como certo e ajustado o que adiante segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO define os direitos, obrigações e responsabilidades das Partes em relação à Segurança da Informação e aos ativos envolvidos e necessários à execução do objeto deste Contrato e seus aditivos, doravante referido apenas como Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES –
2.1. Ativo: Qualquer coisa que tenha valor para as Partes, englobando:
I. Os ativos de informação, tais como, mas não se limitando a base de dados e arquivos, contratos e acordos, documentação de sistema, informações sobre pesquisa, manuais de usuário, material de treinamento, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade do negócio, procedimentos de recuperação, trilhas de auditoria e informações armazenadas;
II. Os ativos de software, tais como, mas não se limitando a aplicativos, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários;
III. Os ativos físicos, tais como, mas não se limitando a equipamentos computacionais, equipamentos de comunicação, mídias removíveis e outros equipamentos;
IV. Os serviços, tais como, mas não se limitando a serviços de computação e comunicações, utilidades gerais, por exemplo aquecimento, iluminação, eletricidade e refrigeração;
V. As pessoas e suas qualificações, habilidades e experiências;
VI. Os intangíveis, tais como, mas não se limitando a reputação e a imagem da Parte.
2.2. Confidencialidade e Sigilo: Garantia de que a informação é acessível somente a Pessoas Autorizadas.
2.3. Informação: Significa toda e qualquer informação de natureza, mas não se limitando a comercial, técnica, financeira, jurídica, operacional ou mercadológica sobre, mas sem se limitar a análises, amostras, componentes, contratos, cópias, croquis, dados, definições, desenhos, diagramas, documentos, equipamentos, especificações, estatísticas, estudos, experiências, fluxogramas, fórmulas, fotografias, ideias, instalações, invenções, mapas, métodos e metodologias, modelos, pareceres, pesquisas, planos ou intenções de negócios, plantas ou gráficos, práticas, preços, custos e outras informações comerciais, processos, produtos atuais e futuros, programas de computador, projetos, testes ou textos repassada na forma escrita, oral, armazenada em qualquer mídia tangível ou intangível.
2.4. Informações Confidenciais: São aquelas informações que a Parte Divulgadora deseja proteger contra o uso ilimitado, comunicação e ou divulgação indiscriminada ou competição e que sejam designadas como tal por meio de Contrato, especialmente para fins de celebração de acordo comercial referente aos projetos do BANRISUL.
2.5. Informação Liberada: Trata-se da informação identificada pela Parte Divulgadora com a expressão “INFORMAÇÃO LIBERADA” ou que:
I. Seja do conhecimento da Parte Receptora à época em que lhe for comunicada, desde que possa ser comprovado tal conhecimento prévio;
II. Antes de ser revelada, tenha se tornado do conhecimento do público através de fatos outros que não atos ilícitos praticados por uma das Partes ou por seus representantes ou empregados;
III. Tenha sido recebida legitimamente de terceiro sem restrição à revelação e sem violação à obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a Parte que as houver revelado;
IV. Tenha tido a divulgação autorizada por escrito pela Parte Divulgadora;
V. Tenha sido desenvolvida de forma independente por empregados ou por empresas do mesmo grupo da Parte Receptora, sem utilização direta ou indireta de Informações Confidenciais, desde que passível de comprovação;
VI. Toda e qualquer informação que não se enquadre nas hipóteses previstas acima deverá ser considerada confidencial e mantida sob sigilo pela Parte Receptora até que venha a ser autorizado, expressamente pela Parte Divulgadora, a tratá-la diferentemente.
2.6. Parte: Expressão utilizada para referir genericamente os signatários deste Termo de Confidencialidade e Sigilo.
2.7. Parte Receptora: É a Parte que recebe as informações Confidenciais.
2.8. Parte Divulgadora: É a Parte que divulga as informações Confidenciais.
2.9. Pessoa Autorizada: Agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados dos signatários do Contrato ou deste Termo de Confidencialidade e Sigilo e aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações.
2.10. Sigilo: Condição nas quais dados sensíveis são mantidos em sigilo e divulgado apenas para as Pessoas Autorizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES –
Todas as informações relacionadas ao objeto do Contrato referido na cláusula primeira deste instrumento que forem transmitidas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora devem ser consideradas e protegidas pela Parte Receptora como confidenciais, exceto se antes da divulgação for esclarecido expressamente que não são confidenciais.
CLÁUSULA QUARTA – DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS –
As informações da Parte Divulgadora devem ser tratadas como confidenciais e serem protegidas pela Parte Receptora por período indeterminado, até ordem em contrário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS –
5.1. Para alcançar a condição de Pessoa Autorizada, os agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados das Partes, envolvidos, direta ou indiretamente, com a execução do Contrato, deverão ser devidamente instruídos sobre a proteção e manutenção da Confidencialidade e Sigilo das Informações Confidenciais, bem como do teor deste Termo de Confidencialidade e Sigilo.
5.2. Concomitantemente, as Partes tomarão todas as providências para minimizar o risco de revelação de Informações Confidenciais, assegurando-se de que somente Pessoas Autorizadas tenham acesso a tais informações, na estrita medida do necessário.
5.3. Em qualquer caso, as Partes serão responsáveis por toda infração ao presente Termo de Confidencialidade e Sigilo que venha a ser cometida por qualquer Pessoa Autorizada sob sua responsabilidade e tomará todas as providências, inclusive judiciais, necessárias para impedi-los de revelar ou utilizar, de forma proibida ou não autorizada, as Informações Confidenciais.
5.4. Cada Parte fará a gestão das inclusões e exclusões de seus prepostos na condição de Pessoa Autorizada, devendo comunicar imediatamente à outra Parte as mudanças ocorridas.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO –
6.1. As Informações Confidenciais reveladas serão utilizadas, exclusivamente, para os fins de execução do Contrato. Em hipótese alguma, poderão ser utilizadas para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros.
6.1.1. A Parte Receptora concorda que:
I. Quaisquer informações confidenciais divulgadas de acordo com este instrumento devem ser usadas pela Parte Receptora tão somente com o propósito para o qual foram divulgadas;
II. Quaisquer informações confidenciais divulgadas de acordo com este documento permanecem em qualquer instância de propriedade da Parte Divulgadora;
III. Exceto nos casos de determinação judicial, a Parte Receptora não poderá usar, distribuir, divulgar ou disseminar informações confidenciais a quem quer que seja, salvo a seus empregados, incluindo os de sua controladora, subsidiárias controladas ou afiliadas, que necessitem ter conhecimento de tais informações ao alcance do propósito para o qual foram divulgadas, a não ser e até que tais informações:
a. Estejam disponíveis para o público por outros meios que não por quebra deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO;
b. Estejam de posse da Parte Receptora ou de seus empregados sem restrição, antes de qualquer divulgação feita segundo este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO;
c. Sejam ou tenham sido divulgadas à Parte Receptora ou a seus empregados por terceiros, que não tenham sido empregados das Partes e desde que por meios legais tenham obtido conhecimento;
d. Sejam desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora sem que as informações confidenciais, divulgadas segundo este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, tenham sido usadas direta ou indiretamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NÃO DIVULGAÇÃO –
7.1. A Parte Receptora garante que protegerá por todos os meios as informações confidenciais, comprometendo-se a protegê-las da forma e, no mínimo, no grau que protege suas próprias informações confidenciais.
7.2. A Parte Receptora concorda também em dar conhecimento a todos os seus empregados e demais colaboradores, de suas obrigações contratuais, que regem este instrumento e a todos que tiverem acesso às informações confidenciais.
7.3. A divulgação pela Parte Receptora de informações confidenciais, sem autorização expressa da Parte Divulgadora, sujeitará a infratora às penalidades legais e ou contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA GUARDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS –
8.1. A Parte Receptora deverá manter procedimentos administrativos adequados à preservação de extravio ou perda de quaisquer Informações Confidenciais, principalmente os que impeçam a divulgação ou a utilização por seus agentes, funcionários, consultores e representantes, ou ainda, por terceiros não envolvidos com a execução do Contrato.
8.2. A CONTRATADA concorda também que tomará assinatura no TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, de todos os seus empregados e colaboradores que vierem a ter acesso às informações confidenciais.
CLÁUSULA NONA – DAS CÓPIAS –
As Partes comprometem-se a não efetuar nenhuma gravação ou cópia das Informações Confidenciais recebidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE –
10.1. O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO não implica a concessão, pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
10.2. Todas as anotações e compilações serão também consideradas Informações Confidenciais e serão havidos como de propriedade da Parte Divulgadora, não cabendo à outra Parte nenhum direito sobre tais, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito, em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIOLAÇÃO –
As Partes informarão a outra Parte imediatamente sobre qualquer revelação não autorizada, esbulho ou mau uso, por qualquer pessoa, de qualquer Informação Confidencial, assim que tomar
conhecimento, e tomará as providências necessárias ou convenientes para evitar qualquer violação futura de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS –
12.1. A pedido da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver Informações Confidenciais.
12.2. A Parte Receptora deverá restituir espontaneamente a Parte Divulgadora as Informações Confidenciais que deixarem de ser necessárias, não guardando para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
12.3. A pedido da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá prontamente emitir uma declaração assinada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidencial foi restituída ou inteiramente destruída, comprometendo-se de que não foram retidas quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de ser considerado falta gravíssima, conforme previsto no Contrato e ainda podendo ser, a CONTRATADA, responsabilizada por perdas e danos que porventura vierem a existir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES –
O descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo será considerado falta gravíssima conforme previsto no Contrato e ainda sujeitará a Parte, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos diretos sofridos pela outra Parte, excluindo-se danos indiretos, consequenciais ou lucros cessantes, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, que serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA –
O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO terá a mesma vigência do Contrato e seus aditivos em consonância com a Cláusula Primeira. Não obstante o referido termo final de validade do Contrato, todas as obrigações previstas neste Instrumento, relacionadas às Informações já divulgadas, continuarão a ser observadas, notadamente a preservação da confidencialidade, por período indeterminado após a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE –
Todas as declarações, anúncios públicos e/ou divulgações relativas ao Contrato e a este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO deverão ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependendo a sua declaração, anúncio e/ou divulgação, do prévio e mútuo consentimento das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REVELAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL –
Caso uma das Partes seja obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial, a mesma avisará a outra Parte imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de opor-se à revelação. Caso a oposição da Parte não seja bem sucedida, a Parte oposta somente poderá fazer a revelação na extensão exigida pela ordem judicial em questão e deverá exercer todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que tais Informações Confidenciais tenham tratamento sigiloso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS –
17.1. Falhas ou atrasos de qualquer uma das Partes no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio não devem ser considerados como desistência, novação ou modificação dos direitos previstos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.
17.2. Fica entendido que este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO não pretende e não vai obrigar as Partes a celebrar outros acordos ou contratos, ou ainda a realizar qualquer negócio, ficando, certo e ajustado que as Partes não têm exclusividade no recebimento das informações confidenciais a serem divulgadas.
17.3. Nada que esteja contido neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO deve ser tomado como garantia ou conferência de direitos de licença de uso das informações confidenciais divulgadas à parte Receptora.
17.4. Qualquer aditamento a este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO deve ser por escrito e assinado por seus representantes legais.
Porto Alegre, XX de XXXXXXXX de XXXX.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu, , portador do documento de identidade nº , expedido pela , CPF nº ,
comprometo-me a manter sigilo sobre dados, processos, informações, documentos e matérias que eu venha a ter acesso ou conhecimentos no âmbito do CONTRATANTE, em razão das atividades profissionais a serem realizados e ciente do que preceituam a Lei Complementar 105/2001 que trata do sigilo bancário; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), nos arts. 000, 000, 000, 000 e 327 e suas alterações promovidas pela Lei 9.983/2000 e Lei 6.799/1980; o Decreto - Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código do Processo Penal), no art. 207; a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos), nos arts. 4, 6 e 25; e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 (Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento).
Tenho ciência de que o não cumprimento do aqui estabelecido estará a Contratada incidindo em falta gravíssima em conformidade com o estabelecido no Termo de Confidencialidade e Sigilo e no Contrato propriamente dito.
E por estar de acordo com o presente Xxxxx, assino-o na presença das testemunhas a seguir mencionadas.
Assinatura do Colaborador da CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG