DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelo contrato de plano de Assistência Funerária, prestado ininterruptamente e disponibilizado nas condições estabelecidas no contrato, o(a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CON- TRATADA. 4.1 A mensalidade corresponderá ao valor base de R$ 73,00 (setenta e três reais) mensais caso não haja acréscimo de dependentes adicionais, contratação de serviços opcionais ou dependentes com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos (exceto ascendentes do titular, cônjuge e ascendentes do cônjuge), conforme capítulo VI, cláusula 2, itens 2.3, 2.4, 2.5, 2.5.1, 2.10.1 e 2.10.2. 4.2 A remuneração mensal será REAJUSTADA COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM/FGV ou outro índice que venha substituí-lo, a partir do primeiro dia do ano subsequente ao que se deu a adesão. O PERÍODO BASE PARA O REAJUSTE É DE OUTUBRO A SE- TEMBRO DE CADA ANO CONSIDERANDO PERCENTUAL ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, INDEPENDENTE DA DATA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE XXXXXX. 4.3 Não será computada variação negativa acumulada do índice de reajuste estabelecido neste contrato ou do índice que vier a subs- tituí-lo. 4.4 O pagamento das mensalidades do plano contratado deverá ser efetuado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA. 4.5 O não pagamento da mensalidade do plano de assistência funerária, acarretará a imediata suspensão das coberturas do seguro, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela sem pagamento. 4.6 Caso o atraso persista por período superior a 30 (trinta) dias, após a comunicação de inadimplemento, tal fato acarretará o cance- lamento automático do seguro. 4.7 Havendo o pagamento de todas as mensalidades em atraso, antes da ocorrência do falecimento do titular do plano, novo seguro poderá ser emitido.
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Samples: Funeral Assistance Contract
DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelo contrato de plano de Assistência Funerária, prestado ininterruptamente e disponibilizado nas condições estabelecidas no contrato, o(a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CON- TRATADA.ininter-
4.1 A mensalidade corresponderá ao valor base de R$ 73,00 149,00 (setenta cento e três quarenta e nove reais) mensais caso não haja acréscimo de dependentes de- pendentes adicionais, contratação de serviços opcionais ou dependentes com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos (exceto ascendentes do titular, cônjuge e ascendentes do cônjuge)anos, conforme capítulo VI, cláusula 2, itens 2.3, 2.4, 2.5, 2.5.1, 2.6, 2.10.1 e 2.10.2.
4.2 A remuneração mensal será REAJUSTADA COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM/FGV ou outro índice que venha substituí-lo, a partir do primeiro dia do ano subsequente ao que se deu a adesão. O PERÍODO BASE PARA O REAJUSTE É DE OUTUBRO A SE- TEMBRO SETEMBRO DE CADA ANO CONSIDERANDO PERCENTUAL ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, INDEPENDENTE DA DATA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE XXXXXX.
4.3 Não será computada variação negativa acumulada do índice de reajuste estabelecido neste contrato ou do índice que vier a subs- tituí-losubstituí- -lo.
4.4 O pagamento das mensalidades do plano contratado deverá ser efetuado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
4.5 O não pagamento da mensalidade do plano de assistência funerária, acarretará a imediata suspensão das coberturas do seguro, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela sem pagamento.
4.6 Caso o atraso persista por período superior a 30 (trinta) dias, após a comunicação de inadimplemento, tal fato acarretará o cance- lamento cancela- mento automático do seguro.
4.7 Havendo o pagamento de todas as mensalidades em atraso, antes da ocorrência do falecimento do titular do plano, novo seguro poderá po- derá ser emitido.
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Samples: Plano De Assistência Funerária
DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelo contrato de plano de Assistência Funerária, prestado ininterruptamente e disponibilizado nas condições estabelecidas no contrato, o(a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CON- TRATADA.ininter-
4.1 A mensalidade corresponderá ao valor base de R$ 73,00 84,00 (setenta oitenta e três quatro reais) mensais caso não haja acréscimo de dependentes adicionais, contratação de serviços opcionais ou dependentes com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos (exceto ascendentes do titular, cônjuge e ascendentes do cônjuge)anos, conforme capítulo VI, cláusula 2, itens 2.3, 2.4, 2.5, 2.5.1, 2.6, 2.10.1 e 2.10.2.
4.2 A remuneração mensal será REAJUSTADA COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM/FGV ou outro índice que venha substituí-lo, a partir do primeiro dia do ano subsequente ao que se deu a adesão. O PERÍODO BASE PARA O REAJUSTE É DE OUTUBRO A SE- TEMBRO SETEMBRO DE CADA ANO CONSIDERANDO PERCENTUAL ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, INDEPENDENTE DA DATA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE XXXXXX.
4.3 Não será computada variação negativa acumulada do índice de reajuste estabelecido neste contrato ou do índice que vier a subs- tituísubstituí-lo.
4.4 O pagamento das mensalidades do plano contratado deverá ser efetuado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
4.5 O não pagamento da mensalidade do plano de assistência funerária, acarretará a imediata suspensão das coberturas do seguro, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela sem pagamento.
4.6 Caso o atraso persista por período superior a 30 (trinta) dias, após a comunicação de o inadimplemento, tal fato acarretará o cance- lamento cancelamento automático do seguro.
4.7 Havendo o pagamento de todas as mensalidades em atraso, antes da ocorrência do falecimento do titular do plano, novo seguro poderá ser emitido.
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Samples: Plano De Assistência Funerária
DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelo contrato de plano de Assistência Funerária, prestado ininterruptamente e disponibilizado nas condições estabelecidas no contrato, o(a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CON- TRATADACONTRATADA.
4.1 A mensalidade corresponderá ao valor base de R$ 73,00 (setenta e três reais) mensais mensais, caso não haja acréscimo de dependentes adicionais, contratação de serviços opcionais ou dependentes com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos (exceto ascendentes do titular, cônjuge e ascendentes do cônjuge)anos, conforme capítulo VI, cláusula 2, itens 2.3, 2.4, 2.5, 2.5.1, 2.6, 2.10.1 e 2.10.2.
4.2 A remuneração mensal será REAJUSTADA COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM/FGV ou outro índice que venha substituí-lo, a partir do primeiro dia do ano subsequente ao que se deu a adesão. O PERÍODO BASE PARA O REAJUSTE É DE OUTUBRO A SE- TEMBRO SETEMBRO DE CADA ANO CONSIDERANDO PERCENTUAL ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, INDEPENDENTE DA DATA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE XXXXXX.
4.3 Não será computada variação negativa acumulada do índice de reajuste estabelecido neste contrato ou do índice que vier a subs- tituí-substituí- lo.
4.4 O pagamento das mensalidades do plano contratado deverá ser efetuado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
4.5 O não pagamento da mensalidade do plano de assistência funerária, acarretará a imediata suspensão das coberturas do seguro, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela sem pagamento.
4.6 Caso o atraso persista por período superior a 30 (trinta) dias, após a comunicação de inadimplemento, tal fato acarretará o cance- lamento cancelamento automático do seguro.
4.7 Havendo o pagamento de todas as mensalidades em atraso, antes da ocorrência do falecimento do titular do plano, novo seguro poderá ser emitido.
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Samples: Plano De Assistência Funerária