DA REPARAÇÃO DOS DANOS. 11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
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DA REPARAÇÃO DOS DANOS. 11.112.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
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DA REPARAÇÃO DOS DANOS. 11.114.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à ao CONTRATANTE, aos seus servidoresfuncionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contratoCONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
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DA REPARAÇÃO DOS DANOS. 11.118.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à ao CONTRATANTE, aos seus servidoresfuncionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contratoContrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
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