PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RL n° 001/2022 PROCESSO RL n° 007/2022
PREÂMBULO
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC torna público que se acha aberto o processo de contratação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), disponível no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e pelas disposições do presente Edital.
Os avisos contendo o resumo do presente instrumento convocatório foram devidamente publicados no sítio eletrônico do CBC xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, bem como no Diário Oficial da União do dia 09/03/2022.
A sessão pública de processamento deste Pregão Eletrônico será realizada em 22/03/2022 às 9 horas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e o início da disputa de preços será às 10 horas. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ambos designados pelo CBC.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a contratação de empresa para prestação de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, hospedagem com café da manhã incluso e traslado, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
1.1.1. A contratação do objeto deste Edital tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, e será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário conforme as condições e características estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, bem como nos demais anexos deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de contratação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do fornecimento e/ou do serviço e que preencherem todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam credenciados junto ao Portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para acesso ao sistema eletrônico de
Licitações, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o RCC do CBC.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país, seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços desde o momento de divulgação da íntegra deste Edital no portal, até a hora e data marcadas para o início da abertura das propostas do Pregão, pelo horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.3. Caberá à cada participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
2.4. Não poderão participar deste processo de contratação as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.4.1. Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pelo CBC e por suas entidades filiadas;
2.4.3. Cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n. º 12.690, de 19 de julho de 2012;
2.4.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.5. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio;
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “LICITAÇÕES-e”
3.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os Proponentes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave de identificação e senha de acesso poderão ser obtidos diretamente no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.3. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A.
3.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3.2. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
3.3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha, não cabendo ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ao promotor do processo de contratação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.3.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
3.4. É de responsabilidade do Proponente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “Licitações-e”, o interessado deverá entrar em contato com o Banco do Brasil S.A., através dos telefones 0000-0000 para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800- 7290500 para as demais localidades.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
4.1. A empresa participante deverá encaminhar a proposta de preços por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas:
4.1.1. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até 22/03/2022, às 8h59.
4.1.2. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h do dia 22/03/2022.
4.1.3. INťCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h do dia 22/03/2022.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento de propostas.
4.2.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada no formato padrão do sistema eletrônico, em tela especifica, contendo todas as informações solicitadas e corretamente preenchida. Não serão aceitas propostas com logomarca de empresas, telefone, nome do representante da empresa, carimbo do CNPJ, e-mail ou qualquer outro elemento que possa identificar a empresa proponente.
4.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o HORÁRIO DE BRASťLIA /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.4. O encaminhamento de proposta de preços ao sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. Até o horário estabelecido para recebimento de propostas, conforme anotado no subitem 4.1.1 acima, as empresas participantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.6. A proposta de preços deverá conter o valor total ofertado para o lote, em moeda corrente nacional (real), com até duas casas decimais. Além disso, deverá englobar todas as despesas relativas ao objeto deste Edital, bem como os respectivos custos diretos e indiretos: tributos de qualquer natureza incidentes sobre os serviços, remunerações, fretes, despesas fiscais e financeiras, seguros e serviços adicionais que recaia sobre objeto ofertado. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4.6.1. Atenção: as empresas participantes deverão observar as condições constantes do item 18 do Termo de Referência (Anexo I) para efeito de inserção da proposta de preços no sistema eletrônico.
4.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste ato convocatório e seus anexos. A proposta deverá limitar-se ao objeto deste processo de contratação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital e seus Anexos.
4.8. A proposta de preços deverá conter todas as informações complementares necessárias para análise e julgamento do Pregoeiro.
4.9. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas as especificações com descrição minuciosa do produto/serviço, e demais condições conforme o Termo de Referência – ANEXO I, sendo que a não inserção dessas informações no referido campo implicará na desclassificação da proposta, face à ausência de informações suficientes para sua classificação.
4.10. O objeto ofertado deverá estar totalmente de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
4.11. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.
4.12. A empresas participantes poderão informar no ato de envio de sua proposta, em campo específico do sistema, o seu regime fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que a não inserção desta informação não implicará na desclassificação da empresa participante, prejudicando, entretanto, a utilização do benefício do direito de preferência para o desempate de que trata o item 5.13 deste Edital.
4.13. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, serão encaminhados pelo proponente melhor classificado após o encerramento da etapa de lances.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema, na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx , e analisará as propostas verificando se estão de acordo com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, desclassificando por decisão motivada aquelas que estiverem em desacordo.
5.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e seus anexos serão desclassificadas e não participarão da fase de lances.
5.3. Encerrado o julgamento de conformidade das propostas, o Pregoeiro informará o início da fase de disputa de lances, ficando o Proponente imediatamente informado do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor.
5.4. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances desde que inferiores ao seu último lance ofertado.
5.4.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens/lotes da mesma aquisição.
5.5. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos Proponentes.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado pelo Sistema.
5.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.10. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global (valor anual), conforme definido neste Edital e seus anexos, devendo ser observado o item 18 do Termo de Referência – Anexo I.
5.10.1. A empresa participante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será realizada no MODO DE DISPUTA ABERTO, também conhecido como “prorrogação automática”.
5.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 5.11.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 5.11.1 e 5.11.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.11.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.13. Encerrada a fase de lances, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir da convocação do Pregoeiro.
5.13.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.14. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio.
5.15. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
5.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a sua aceitação.
6.2. Será considerado inaceitável, para todos os fins, a proposta que apresentar preço manifestamente superior ao estimado para a contratação ou inexequível. Assim, quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a empresa participante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
6.3. O Pregoeiro poderá convocar a empresa participante para enviar documento em meio digital, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
6.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material/serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5. Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO GLOBAL não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.6. Uma vez aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro convocará a empresa arrematante do item/lote para que esta apresente sua proposta escrita, bem como examinará sua condição de habilitação.
6.6.1. A proposta escrita deverá ser apresentada no formato padrão constante do ANEXO II, somente pela arrematante convocada pelo Pregoeiro, ou modelo em papel timbrado da empresa participante, contendo os seguintes elementos:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) Inscrição Estadual/Distrital;
d) Endereço completo, número de telefone e e-mail;
e) Número da agência de conta bancária;
f) Preço unitário e total do item/lote, em algarismo e por extenso;
g) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
6.6.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente processo de contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa participante vencedora.
6.6.3. Deverá conter, ainda, data e assinatura do Representante Legal da empresa participante.
6.7. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, assinada digitalmente ou digitalizada, para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, por meio eletrônico, sem prejuízo do posterior encaminhamento dos originais ou cópia autenticadas no prazo de 03 (três) dias úteis para o endereço grafado no item 7.2 deste edital.
6.8. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso, e no caso de discordância entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos neste edital, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Licitações-e, através de upload em campo específico, até a data e horário estabelecido para o encerramento do envio de proposta sob pena de inabilitação.
7.2. Após declarado o vencedor, todos os documentos de Habilitação bem como a Proposta escrita readequada e conforme modelo Anexo II deverão ser encaminhados à Área de Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes- CBC, localizada na Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP 13.092- 587, no horário das 8h às 18h, nos dias úteis.
7.3. O não cumprimento do envio dos referidos documentos dentro dos prazos acima estabelecidos, acarretará inabilitação/desclassificação da empresa participante vencedora, devendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.4. A empresa arrematante dos itens/lotes deverá apresentar os documentos descritos abaixo para fins de habilitação no presente certame:
7.4.1. HABILITAÇÃO JURťDICA
a) documento de identificação oficial com foto do representante legal da empresa participante;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) inscrição no Simples Nacional, quando for o caso; e,
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.2. HABILITAÇÃO FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Débitos relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e débitos relativos às Contribuições Previdenciárias), Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei; e
e) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.4.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
a) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa participante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação no prazo acima especificado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no RCC do CBC, sendo facultado ao CBC convocar as empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma do art. 20, § 6º, do RCC do CBC.
7.4.3. HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Para as empresas participantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
c.1) Os cálculos de atualização e dos índices deverão constar de memória a ser apresentada junto com o balanço;
c.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser assinados por Xxxxxxxx ou por Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com a indicação do número de registro do CRC do profissional. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referem- se ao último exercício social;
c.3) As empresas participantes deverão comprovar sua capacidade financeira por meio de índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG), maior que 01 (um), calculados na forma da cláusula 7.4.3 ”c” acima;
c.4) A empresa participante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. Tal comprovação será efetuada por meio de balanço da empresa.
7.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa participante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste processo de contratação, demonstrando que a empresa participante executa ou executou contrato com, no mínimo, o seguinte quantitativo de serviços:
a.1) Passagens aéreas = 321 operações executadas;
a.2) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
a.3) O(s) atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) conter: Identificação do órgão ou empresa emitente, com endereço e dados completos; Identificação do Contrato da execução dos serviços, com indicação do período de início e término; Discriminação dos serviços executados, dentre outros elementos importantes para a averiguação;
b) Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n° 7.381/2010;
7.4.5. DECLARAÇÕES
a) declaração, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa participante, de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação, bem como de registros impeditivos da contratação em Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria- Geral da União – CGU; e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; conforme Anexo IV
b) declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo ANEXO VIII deste instrumento convocatório;
c) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 20, IV, e do RCC do CBC, de acordo com o modelo do Anexo III – Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em:
a) via original;
b) por qualquer processo de cópia com a autenticação em cartório competente;
c) por publicação em órgão de imprensa oficial; e,
7.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, sendo que, caso inexista prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.7. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a empresa participante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro ou pela Autoridade competente.
7.8. Se a empresa participante descumprir as exigências quanto a Habilitação o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, conforme disposto no item 6.5.
8. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, os documentos de habilitação inseridos no Sistema serão franqueados à vista dos interessados. Caso algum Proponente pretenda interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, deverá manifestar motivadamente sua intenção, em campo apropriado do sistema eletrônico, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor.
8.1.1. A manifestação da intenção de recurso deve ser formalizada em campo específico do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.1.2. A recorrente poderá detalhar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, endereçado ao Presidente do CBC, por intermédio do Pregoeiro, no endereço Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Campinas, Estado de São Paulo, a ser protocolado no horário das 08h30m às
17h30m, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, em documento eletrônico com extensão “.pdf”, assinado digitalmente (certificado digital), ficando as demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.1.3. Decairá o direito de interpor recurso o Proponente do procedimento seletivo que não se fizer legalmente representado durante a(s) sessão(ões).
8.1.4. Os recursos terão efeito suspensivo.
8.1.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2. Fica resguardado ao CBC o direito de homologar esta contratação e adjudicar o objeto à participante vencedora, ou de revogá-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, traduzida por motivado interesse superior de natureza institucional, em razão de fatos supervenientes e suficientes para justificar tal procedimento, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização.
8.3. A sessão pública poderá ser reaberta:
8.3.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.3.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.3.3. Os Proponentes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, mediante convocação inserida no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo V.
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBC, desde que ocorra motivo justificado.
9.3.1. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
10. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DA FORMA E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL
10.1. O objeto deste processo de contratação deverá ser executado nos prazos estipulados no Anexo I - Termo de Referência, juntamente com todos os demais serviços e produtos destinados ao cumprimento integral da obrigação contratual, às expensas da empresa participante vencedora, conforme as características e quantidades solicitadas e de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O recebimento do objeto será feito na forma estabelecida no Instrumento de Contrato, conforme minuta constante do Anexo V.
11.2. A CONTRATADA deverá apresentar as faturas/notas fiscais no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento de cada um dos períodos abaixo, para realização dos pagamentos conforme cronograma, observados 10 (dez) dias corridos entre a data de apresentação e a data de vencimento:
11.2.1. As notas fiscais emitidas do dia primeiro ao décimo dia do mês, deverão ser entregues até o dia 15 (quinze) de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte.
11.2.2. As notas fiscais emitidas do dia décimo primeiro ao vigésimo dia do mês, deverão ser entregues até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte.
11.2.3. As notas fiscais emitidas do dia vigésimo primeiro ao último dia do mês, deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte.
11.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, e mencionada na nota fiscal.
11.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresenta-lo ao CBC com antecedência de 10 (dez) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
11.4. A CONTRATADA não poderá se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento e serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização por escrito do CBC.
11.5. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do contrato, ao valor de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, à escolha da adjudicatária, dentre as seguintes hipóteses constantes do artigo 31 do RCC do CBC:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
12.2. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, decorridos 90 (noventa) dias corridos do final do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA.
13. AS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no Edital, na Proposta Comercial e Contrato caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades, previstas neste Edital e no Contrato:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CBC e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas na minuta de contrato, a qual integra o presente edital.
13.2. As penas previstas nos incisos I, II e III do item 13.1 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 38 e seguintes do RCC do CBC.
13.3. Os valores das multas e demais disposições estão previstas na minuta de contrato conforme Anexo V.
14. DAS DESPESAS
14.1. As despesas decorrentes da execução deste processo de contratação correrão à conta de recursos previstos na Lei Federal nº 13.756/2018.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras deste processo de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes, especialmente pelo RCC do CBC bem como pelas condições do presente ato convocatório.
15.2.1. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 48 do RCC do CBC.
15.2.2. O presente processo de contratação poderá ser cancelado a critério do CBC, sem direito a indenizações às empresas participantes.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, promover em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação e pleno atendimento aos termos deste Edital e seus Anexos.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. Até a data fixada para realização da sessão do Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
a) Solicitar esclarecimentos ou providências, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão do presente Pregão Eletrônico, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 18 horas, cuja resposta deverá ser enviada à empresa participante e demais interessados em 24 horas;
b) Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do presente Pregão Eletrônico.
b.1.) Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante.
15.6.1. A petição contra o ato convocatório e os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
15.6.2. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio eletrônico do CBC para os interessados, bem como no sistema Licitações-e.
15.6.3. Acolhida a petição referida no item 15.6, letra “b”, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
15.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base no RCC do CBC e nos princípios de que são a ele aplicáveis.
15.8. No julgamento das propostas e na habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
15.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico (site) xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
15.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do processo de contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas.
15.11. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Procuração;
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Campinas, 08 de março de 2022.
PRESIDENTE DO CBC
P.P. XXXXXX XXXXX X XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1. O presente processo tem por objeto a contratação de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, hospedagem com café da manhã incluso e traslado, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e em regime de empreitada por preço unitário, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e mediante as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, de forma a assegurar ao COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC – a consecução de suas finalidades institucionais e administrativas.
1.2. O objeto deste Termo de Referência consiste em um lote a ser contratado de acordo com o critério de adjudicação estabelecido no item 4 deste Termo de Referência, abrangendo os seguintes serviços:
1.2.1. Os serviços de emissão de passagens aéreas objeto deste Termo de Referência compreendem as cotações de preços, envio à Área de Contratações do CBC, responsável pela aprovação da compra e alterações, o recebimento da confirmação, os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas;
1.2.2. Os serviços de reserva de hotéis e a sua quitação compreendem as cotações de preços, envio à Área de Contratações do CBC, responsável pela aprovação da reserva/custo, o recebimento da autorização do CBC, e a confirmação das reservas, remarcação e cancelamento de reservas;
1.2.3. Os serviços de reserva de veículos automotores e a sua quitação compreendem transporte terrestre, privativo ou regular, necessário para o deslocamento ou locomoção de funcionários, dirigentes e colaboradores do CBC ou de pessoas por ela designadas, e compreendem as cotações de preços, envio à Área de Contratações do CBC, responsável pela aprovação da reserva/custo, o recebimento da autorização do CBC, e a confirmação das reservas.
1.3. O objeto a ser contratado neste Termo de Referência não será de exclusividade da empresa CONTRATADA, podendo o CBC, a seu critério e em situações específicas, contratar outras empresas para a prestação destes serviços quando se utilizar de recursos próprios do CBC.
2- DA JUSTICATIVA
2.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência são necessários a fim de viabilizar o atendimento aos dirigentes estatutários, funcionários, colaboradores eventuais e prestadores de serviços do CBC, conforme estabelecido em sua Política de Viagens1, nos casos de deslocamento a serviço, incluindo o acompanhamento e fiscalização do Programa de Formação de Atletas, como também os casos de representação do CBC, para fins de treinamento em locais fora das Regiões Metropolitanas onde estão situados a sede e a subsede do CBC, ou, no caso daqueles que não residam nessas cidades, para fora do seu município de origem, sendo esta, portanto, a justificativa da demanda a ser contratada.
3- DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Além da comprovação de regularidade com o FGTS, a Fazenda Federal, Fazendas Estadual/Distrital e Municipal, comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e do cumprimento do disposto no art. 20, inc. IV, “e” do Regulamento de Compras e Contratações2 (RCC) do CBC, a empresa participante deverá cumprir, ainda, as exigências de HABILITAÇÃO estabelecidas no edital do presente processo de contratação.
4- DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
4.1. A contratação desta prestação de serviços será realizada em regime de empreitada por preço unitário e o critério de adjudicação será o de “Menor preço do lote para o valor anual estimado da contratação, previsto na coluna E da tabela inserida no item 18 deste Termo de Referência”, devendo a empresa proponente ofertar preços para todos os itens que compõem o lote, sob pena de desclassificação da proposta.
5- DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 Disponível para acesso em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx/000000/0000000000000000000000000.xxx>
2 Disponível para acesso em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx/000000/0000000000000000000000000.xxx>
5.1. O processo de contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 11.771/2008, pelo RCC do CBC, e pelas condições do presente Termo de Referência. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
6- DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços a serem contratados serão prestados mediante as condições estabelecidas no presente Termo de Referência, no edital e seus anexos; e serão de total responsabilidade da futura operadora/agência contratada e deverão ser executados por profissionais devidamente qualificados e treinados para atenderem às solicitações do CBC, com agilidade nas atividades e clareza de informações.
6.2. Os serviços contratados deverão ser executados de forma contínua, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação ao CBC.
6.3. A cada solicitação de passagem aérea, acomodação e traslado feita pelo CBC, o sistema integrado de viagens da operadora/agência contratada deverá disponibilizar cotações com pelo menos três opções de preços em companhias aéreas, hotéis que ofereçam café da manhã incluso no valor da diária da hospedagem e empresas de transporte terrestre. Caberá ao CBC aceitar ou não a indicação, ou fazer a indicação do voo, hotel, ou, ainda, empresa de transporte terrestre a ser cotado ou reservado.
6.3.1. A cotação de preços de passagens aéreas deverá ser realizada pela operadora/agência contratada, e compreenderá de forma simultânea os valores para os seguintes formatos: “round trip” (ida e volta), e “one way” (ida ou volta separadamente), preferencialmente em voos sem escalas e/ou conexões, além dos demais requisitos pontuados pelo responsável pelo CBC.
6.3.2. Eventualmente poderá ocorrer a necessidade de se cotar somente preços de trecho “one way” (ida ou volta), desde que solicitado expressamente pelo CBC.
6.4. A contratada deverá emitir as passagens aéreas em classe econômica, na tarifa promocional mais vantajosa disponível no voo escolhido pelo CBC, salvo disposição em contrário do CBC.
6.5. Após a escolha do voo ou do Hotel ofertados e a autorização do responsável do CBC designado para esse fim, a agência/operadora contratada deverá efetuar a emissão/confirmação das reservas selecionadas.
6.6. A passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta, ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente a totalidade da solicitação do CBC.
6.7. O trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
6.8. A contratada deverá creditar ao CBC o valor das passagens requisitadas e não utilizadas, tão logo sejam ressarcidas pelas companhias aéreas, devendo ser apresentado o comprovante de ressarcimento, que poderá ser realizado através de lançamento a crédito na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
6.9. A entrega para o usuário dos serviços de viagem, através de e-mail, da reserva de acomodação, da emissão ou remarcação de bilhetes aéreos ou reserva de transportes terrestres que atendam aos trechos e horários solicitados pelo CBC, através do sistema integrado de viagens, deverá ser realizada em até 4 (quatro) horas após a autorização do responsável do CBC designado para esse fim, exceto para emissão de bilhetes em caráter de urgência, os quais serão informados por telefone ao consultor da operadora/agencia, e que deverão ser emitidos em tempo hábil para o embarque e/ou hospedagem do(s) usuário(s).
6.9.1. Caracterizam-se como solicitações de urgência aquelas situações especiais e de exclusivo interesse do CBC que, se não realizadas de forma ágil, em prazo menor que o estabelecido no item 6.9, possam acarretar de alguma forma prejuízo e/ou transtorno para o CBC;
6.10. O atendimento será realizado em dias úteis, em horário comercial (das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h).
6.11. A operadora/agência contratada deverá prestar assistência ao CBC, proporcionando, quando solicitado, desembaraço de documentação e "check-in" antecipado, observando regulamentação existente.
6.12. O CBC não pagará "NO SHOW" em caso de cancelamento ou redução do número de hóspedes, desde que solicitados com até 48h (quarenta e oito) horas de antecedência. Casos específicos onde o hotel exija cancelamentos de reserva com prazos superiores a 48h (quarenta e oito) horas deverão
ser comunicados ao CBC antes da efetivação da reserva, sob pena de a operadora/agencia contratada arcar com tal obrigação.
6.13. A operadora/agência contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitado pelo CBC, em meio eletrônico, os dados complementares de todas as operações de agenciamento realizadas, notadamente sobre o valor das passagens aéreas adquiridas, no formato a ser definido pelo CBC, para que esta possa realizar controles internos que atendam às suas necessidades.
7- AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pelo CBC, pertinentes ao objeto a ser executado, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos produtos contratados, nos termos da legislação vigente;
7.2. Indicar ao CBC, por escrito, em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato:
a) os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão às requisições dos serviços objeto do presente Termo de Referência;
b) um funcionário que possa ser contatado para pronto atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, através de telefonia fixa ou móvel, para a solução de casos excepcionais e urgentes, inclusive emissão de bilhetes, que possam ocorrer nesses períodos.
7.3. Indicar, por intermédio de ofício endereçado ao CBC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, novo preposto, nas ocasiões em que houver a substituição daquele indicado, que desempenhará as mesmas atribuições do primeiro, quais sejam: a representação da operadora/agência contratada perante o CBC, para fins operacionais e financeiros, disponibilizando informações e atendendo às reivindicações ou reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
7.4. Responsabilizar-se por prejuízo causado diretamente ao patrimônio do CBC ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, decorrente de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo;
7.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, como também o ônus de indenizar
todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa causar direta ou indiretamente ao CBC ou a terceiros, no exercício de sua atividade;
7.6. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, licenças e registros, e outros órgãos públicos Municipais, Distritais, Estaduais ou Federais que se fizerem necessários;
7.6.1. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução;
7.7. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas;
7.8. Manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo CBC, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), a Receita Federal, Previdência Social e demais órgãos estaduais e municipais, assim como das demais exigências;
7.9. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo CBC, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pelo CBC.
7.9.1. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
7.10. Pagar às companhias aéreas ou à agência consolidadora, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes aéreos emitidos, ficando estabelecido que o CBC não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esses pagamentos.
7.11. Pagar às empresas de hotelaria e às fornecedoras de transportes de superfície, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, a utilização desses serviços, ficando estabelecido que o CBC não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esses pagamentos.
7.12. Fazer constar nas Faturas/Notas Fiscais apresentadas ao CBC o número deste processo de contratação (Processo RL-007/2022, Pregão Eletrônico nº 001/2022), acrescido da descrição detalhada dos serviços prestados.
7.13. Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados ao CBC.
7.14. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
7.15. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados, por parte do CBC ou de prepostos por ela designados, comunicando-os de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
7.16. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados.
7.17. Propiciar atendimento nos dias e horários estabelecidos no item 6.10, por meio de telefone fixo e/ou celular, correio eletrônico, bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar consultas em relação à emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
7.18. Entregar comprovantes dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pelo CBC, também em meio físico (papel).
7.19. Possibilitar a customização das regras aplicáveis às viagens no CBC.
7.20. Realizar as pesquisas e cotações dos preços que, no momento da solicitação, estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, sempre antes da emissão do bilhete de passagem, enviando por meio eletrônico (e-mail) à Área de Contratações do CBC, responsável pela aprovação da compra, o qual determinará a opção do CBC.
7.21. Fornecer passagens aéreas para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo; informando ao gestor do contrato no CBC o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
7.22. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, fazer reservas de assentos, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas, hospedagens e transporte de superfície, inclusive retorno, entregando os comprovantes nos e-mails informados e para a Área de Contratações do CBC.
7.23. Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os eventuais descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o CBC, bem como assegurar, durante toda a execução do contrato, que o valor da tarifa da passagem aérea emitida/remarcada não poderá ser superior àquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo para a venda via internet, inclusive tarifa promocional ou reduzida, na data, trecho e horário escolhido.
7.24. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
7.25. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, sem custos adicionais, quando solicitado pelo CBC, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o seu embarque;
7.26. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do CBC.
7.27. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CBC.
7.28. Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar; e
7.29. Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor do CBC, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
7.30. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados ao CBC, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
7.31. Comunicar o CBC, por escrito ou por meio eletrônico, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
7.32. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CBC.
7.33. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
7.34. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do CBC.
7.35. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato.
7.36. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
7.37. Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CBC para este fim.
7.38. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
7.39. Faturar, sempre que possível, as diferenças tarifárias e os trechos que as originaram em um mesmo documento fiscal.
7.40. Apresentar, juntamente com as faturas de serviços, as notas fiscais emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo CBC. O pagamento da próxima fatura da CONTRATADA fica condicionado à apresentação das notas fiscais emitidas pelas companhias aéreas (conforme Acórdão n.º 1314/2014 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
7.40.1. Havendo diferença em desfavor do CBC, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
7.40.2. A CONTRATADA repassará ao CBC todas as vantagens e tarifas-acordo (tarifa negociada entre a CONTRATADA e as empresas aéreas) que vier a celebrar com as companhias aéreas.
7.41. A CONTRATADA deverá apresentar as faturas/notas fiscais no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento de cada um dos períodos abaixo, para realização dos pagamentos conforme cronograma, observados 10 (dez) dias corridos entre a data de apresentação e a data de vencimento.
7.41.1. As notas fiscais emitidas do dia primeiro ao décimo dia do mês, deverão ser entregues até o dia 15 (quinze) de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte;
7.41.2. As notas fiscais emitidas do dia décimo primeiro ao vigésimo dia do mês, deverão ser entregues até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte;
7.41.3. As notas fiscais emitidas do dia vigésimo primeiro ao último dia do mês, deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte;
7.42. Não acumular faturamentos, apresentando as notas fiscais/faturas, no máximo, a cada 10 (dez) dias.
8- OBRIGAÇÕES DO CBC
8.1. Após a assinatura do instrumento contratual, o CBC convocará a CONTRATADA para a realização de reunião de alinhamento das atividades inerentes ao objeto deste Termo de Referência.
8.1.1. Por ocasião da realização da reunião de alinhamento mencionado no subitem anterior, o CBC disponibilizará à CONTRATADA uma relação contendo os nomes dos respectivos responsáveis designados no âmbito do CBC, números de telefones e endereços de e-mail, com a finalidade de credenciar estes atores no que tange às devidas tratativas operacionais a serem mantidas junto à CONTRATADA.
8.2. Solicitar à CONTRATADA, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados.
8.3. Relacionar-se com a CONTRATADA através de e-mails, ofícios e outros meios documentados.
8.4. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
9- DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
10– DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATAÇÃO
10.1. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CBC reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.1.1. Acordar com a CONTRATADA as soluções mais convenientes ao bom andamento da execução, fornecendo todas as informações solicitadas;
10.1.2. Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as especificações contratuais;
10.1.3. Praticar quaisquer atos, no âmbito operacional deste contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do CBC.
10.2. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CBC, responsável da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
11– DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA será remunerada exclusivamente pelo regime de "Taxa de Transação", denominada Remuneração do Agente de Viagem “RAV”. Por esse regime, a empresa cobrará, pelo serviço prestado relacionado a cada trecho das passagens aéreas, reserva de hospedagens e locação de veículos para transporte de superfície uma taxa em Reais por cada transação realizada, a qual será a remuneração devida pelo CBC pela prestação dos serviços, conforme mencionado no subitem 11.1.2 abaixo.
11.1.1. O valor da RAV será aquele ofertado na proposta da empresa CONTRATADA.
11.1.2. Para efeito de pagamento, será considerado o valor da RAV em função do tipo de serviço prestado pela operadora/agência CONTRATADA, e conforme preço proposto no Processo, para qualquer dos serviços de emissão de bilhete aéreo, por trecho de ida, por trecho de volta, ou ida/volta, pela reemissão/remarcação de voo decorrente de bilhete não utilizado (não voado), reservas de hotéis, independentemente do número de diárias contratadas e a locação de veículos para transporte de superfície.
11.1.3. Na hipótese de a CONTRATADA ofertar “RAV” igual ou inferior a 0 (zero), não haverá pagamento ou reajuste da RAV. Ainda no tocante à “RAV” inferior a 0 (zero), incumbe à CONTRATADA a expressa concessão de desconto e o destaque na fatura dos serviços por ocasião de sua apresentação ao CBC.
11.2. Salvo disposição em contrário expressa na respectiva reserva, em consonância com as informações nela constantes no momento da cotação, em virtude de política da empresa, e sem prejuízo de apuração de responsabilidades, os serviços de cancelamento, reemissão, remarcações ou afins não serão de responsabilidade do CBC;
11.3. Os valores de “RAV” propostos sobre qualquer dos serviços de emissão de bilhete aéreo, por trecho de ida, por trecho de volta, pela reemissão/remarcação de voo decorrente de bilhete não utilizado (não voado), reserva de hotéis e transporte de superfície englobarão todas as despesas relativas a execução do objeto do contrato, bem como as respectivos despesas e custos diretos e
indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento será considerada.
11.3.1. O CBC não pagará à CONTRATADA, ou mesmo às Companhias Aéreas, a Taxa denominada D.U.
11.3.2. Não será permitida a incidência de taxas sobre os serviços, objeto deste Termo de Referência, que não tenham sido previstas neste Termo ou em Contrato.
12- DO ACEITE E DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária (DOC ou TED) para a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA, e mediante a apresentação de fatura/nota fiscal de serviços, juntamente com as notas fiscais emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo CBC e dos relatórios analíticos dos eventos relativos ao período faturado, acompanhado dos demais comprovantes mencionados neste Termo de Referência, devendo, quando for o caso, ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, com observância dos seguintes prazos:
a) As transações feitas do dia primeiro ao décimo dia do mês, serão pagas no vigésimo segundo dia;
b) As transações feitas do dia décimo primeiro ao vigésimo dia do mês, serão pagas no trigésimo dia;
c) As transações feitas do dia vigésimo primeiro ao trigésimo primeiro dia do mês, serão pagas no décimo dia do mês subsequente a prestação de serviços.
12.2. Os pagamentos às companhias aéreas, hotéis e fornecedores de transporte terrestre, serão feitos pelo CBC por intermédio da operadora/agência contratada, após a completa execução do serviço demandado.
12.2.1. Será considerada a completa execução dos serviços os procedimentos a seguir:
a) Passagens aéreas: no momento da emissão das passagens e sua disponibilização ao CBC;
b) Hospedagem e transporte terrestre: quando da efetiva hospedagem ou utilização do traslado por parte do beneficiário do CBC.
12.3. A fatura/nota fiscal relativa às passagens aéreas enviada ao CBC deverá discriminar os seguintes itens:
a) Número da requisição;
b) Nome do passageiro;
c) Companhia aérea;
d) Número do bilhete;
e) Data do voo/trecho;
f) Valor da tarifa;
g) Taxas aeroportuárias;
h) Valor de eventual desconto.
12.4. A fatura/nota fiscal relativa à hospedagem deverá ser apresentada separadamente, discriminando:
a) número da requisição;
b) nome do viajante/hóspede;
c) data de checkin;
d) data de checkout;
e) valor da diária;
f) valor de eventual desconto.
12.5. A fatura/nota fiscal relativa a traslados deverá ser apresentada separadamente, discriminando:
a) número da requisição;
b) nome do viajante;
c) data de utilização;
d) roteiro da utilização (ponto de partida e destino);
e) valor da despesa;
f) valor de eventual desconto.
12.6. Durante a vigência do contrato as partes poderão acordar, por escrito, novo formato e novos dados para emissão da fatura dos serviços.
12.7. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.8. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na(s) fatura(s) será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
12.9. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, o CBC, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável.
12.10. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.11. Fica reservado ao CBC o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Termo de Referência e danos causados pela CONTRATADA ao CBC e/ou a terceiros.
12.12. O CBC pagará, ainda, através da CONTRATADA, a soma dos valores das passagens aéreas emitidas no período faturado, acrescidos das taxas de embarque, e deduzidos os eventuais descontos obtidos, abatimentos e possíveis créditos relativos a cancelamentos feitos anteriormente, existentes em favor do CBC, adicionados de eventuais multas por alteração e/ou remarcação.
12.13. O preço das passagens aéreas, a ser faturado pela operadora/agência CONTRATADA, ou pela agência consolidadora, contra o CBC, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores, e deverá ser devidamente separado de quaisquer taxas eventualmente cobradas pelas companhias ou aeroportos, como por exemplo taxa de embarque.
12.14. Caso o dia de vencimento da fatura/nota fiscal seja em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.
12.14.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CBC será calculada pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
12.15. O valor da RAV será o definido na proposta da CONTRATADA, relativa a cada um dos serviços objeto deste certame.
12.16. O CBC efetuará o pagamento do objeto contratado somente à CONTRATADA, vedada sua cessão/negociação com terceiros.
12.17. Para efeito do imposto (ISS) incidente sobre a nota fiscal, deverão ser consideradas as seguintes condições:
12.17.1. De acordo com a legislação vigente no município da sede do CBC, a empresa CONTRATADA deverá se cadastrar no CENE3, pois, caso o cadastro não seja realizado poderá haver a incidência de ISSQN sobre o pagamento a ser realizado à CONTRATADA. Os casos de não incidência desse imposto serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
13– DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1. O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, se necessário, desde que todo o período contratual, incluindo a prorrogação, esteja dentro do prazo máximo de 60 (sessenta meses) estabelecido pelo RCC do CBC, em seu artigo 38, parágrafo único.
14- DO REAJUSTE
3 xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxx/ Cadastro de Empresas não Estabelecidas na cidade de Campinas.
14.1. O valor da Remuneração do Agente de Viagem – “RAV”, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela empresa participante, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do ťndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
a) Pr = P + (P x V); Onde:
b) Pr = preço reajustado, ou preço novo;
c) P = preço atual (antes do reajuste);
d) V = variação percentual obtida na forma do subitem 14.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
14.2. Caso a CONTRATADA ofereça “RAV” igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da “RAV”.
15– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do contrato, ao valor de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, à escolha da adjudicatária, dentre as seguintes hipóteses constantes do artigo 31 do RCC do CBC:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.2. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, decorridos 90 (noventa) dias corridos do final do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA.
16- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1- As condições para efeito de objetivação de sancionamento administrativo estão delineadas na minuta de contrato, Anexo V do edital.
17– DA PROPOSTA
17.1. A empresa participante deverá elaborar Proposta de Preços no modelo disponibilizado pelo CBC, utilizando como base os números de trechos/transações mencionados no item 18 do presente Termo de Referência.
17.2. A empresa participante deverá apresentar em sua proposta, valor monetário fixo, em reais, por agenciamento de serviços de hospedagens, traslados e passagem aérea emitida, independentemente de trecho (ida e volta ou somente ida ou volta, quando isto representar toda a contratação).
17.3. No julgamento das propostas considerar-se-á o critério do menor preço, apurado pelo menor valor total ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens.
18. META FťSICA E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO DO ITEM | A | B | C | D | E |
QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE TRECHOS / TRANSAÇÕES | TAXA DE AGENCIAMENTO – RAV (R$) | C = A x B TAXA DE TRANSAÇÃO TOTAL (R$) | VALOR ANUAL PASSAGENS / HOSPEDAGENS / TRASLADOS (R$) | E = C + D VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (R$) | |
PASSAGENS AÉREAS - EMISSÃO / REMARCAÇÃO | 642 | 0,0175 | 11,2350 | 477.184,50 | 477.195,74 |
DIÁRIAS DE HOSPEDAGENS | 317 | 0,0175 | 5,5475 | 118.355,76 | 118.361,31 |
TRASLADOS | 59 | 0,0175 | 1,0325 | 19.841,16 | 19.842,19 |
TOTAIS | 1.018 | Não se aplica | 17,815 | R$ 615.381,42 | R$ 615.399,23 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (a disputa de lance considerará este valor) | R$ 615.399,23 |
Observação 1:
Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o CBC, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CBC, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
18.1. Será considerada vencedora a empresa participante que ofertar o menor preço para o valor total anual estimado da contratação previsto na coluna E da tabela deste item 18.
18.2. Não será aceita proposta que apresentar valores superiores aos estimados nas colunas B e E da tabela acima.
18.3. Não será admitida proposta que apresentar quantidades superiores ou inferiores ao estimado na coluna A da tabela acima.
18.4. Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços considerada manifestadamente inexequível.
18.5. O Pregoeiro poderá exigir da empresa participante declarada vencedora a comprovação da exequibilidade da proposta mediante a apresentação de planilha analítica de custos (taxa de agenciamento, receitas de serviços ofertados, custos de material, serviços, administração, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, custos financeiros, benefícios, riscos, lucro etc.), com vistas a avaliar a exequibilidade e a aceitabilidade da RAV proposta.
18.5.1. A proponente deverá apresentar a documentação comprobatória da exequibilidade de sua proposta no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o registro da convocação por parte do Pregoeiro, acompanhada de todas as justificativas que entender pertinentes.
18.5.2. No caso de a empresa participante declarada vencedora comprovar a exequibilidade de sua proposta, e, ainda, na hipótese de seu valor final restar inferior a R$ 615.381,42 (seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), a proposta final escrita deverá ser convertida da seguinte forma para efeito de definição do valor da RAV:
(a) | (b) | (c) | (d) | (e) | |
VALOR TOTAL ANUAL PROPOSTO PELA VENCEDORA | VALOR ANUAL PASSAGENS / HOSPEDAGENS / TRASLADOS | VALOR TOTAL DA REDUÇÃO (c) = a - b | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE TRECHOS / TRANSAÇÕES | TAXA DE AGENCIAMENTO – RAV UNITÁRIA (e) = c ÷ d | |
R$ | R$ 615.381,42 | R$ | 1.018 | ||
Exemplo | R$ 615.000,00 | R$ 615.381,42 | - R$ 381,42 | 1.018 | - R$ 0,37 |
Observação 2: A conversão prevista no item 18.5.2 acima se justifica pelo fato de que uma proposta inferior ao valor estimado para o total das passagens, hospedagens e traslados, conforme coluna D da tabela constante do item 18, significa que a proponente não está considerando remuneração (taxa de agenciamento RAV) pelo serviço oferecido.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
[Local], ___ de de 2022.
Ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC
Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP 13092‐587
Ref.: Pregão Eletrônico RL nº 001/2022
OBJETO: Proposta de Preços para a contratação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, hospedagem com café da manhã incluso, e traslado, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), em regime de empreitada por preço unitário, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência, de forma a assegurar ao COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC – a consecução de suas finalidades institucionais e administrativas.
1) Segue o valor proposto, conforme tabela abaixo, observando as quantidades estimadas de transações mencionadas no Termo de Referência, do qual declaramos ter pleno conhecimento de que, por se tratar de mera estimativa de gastos, as quantidades e valores não se constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro de contratação por parte do CBC, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CBC, sem que isso justifique qualquer reclamação de indenização à nossa empresa:
DESCRIÇÃO DO ITEM | A | B | C | D | E |
QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE TRECHOS / TRANSAÇÕES | TAXA DE AGENCIAMENTO – RAV (R$) | C = A x B TAXA DE TRANSAÇÃO TOTAL (R$) | VALOR ANUAL PASSAGENS / HOSPEDAGENS / TRASLADOS (R$) | E = C + D VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (R$) | |
PASSAGENS AÉREAS - EMISSÃO / REMARCAÇÃO | 642 | R$ 477.184,50 | |||
DIÁRIAS DE HOSPEDAGENS | 317 | R$ 118.355,76 | |||
TRASLADOS | 59 | R$ 19.841,16 | |||
TOTAL |
2) Dessa forma, RATIFICAMOS que o valor global estimado para a execução de prestação de serviços objeto deste Pregão Eletrônico é de R$ ______________ (_______ mil, _________ reais e _______
centavos), conforme consta do total estimado da proposta de preço pelos serviços mencionados no quadro acima.
3) DECLARAMOS ter pleno conhecimento de todas as condições e exigências constantes do Termo de Referência e demais anexos do edital e nos obrigamos a cumprir todos os termos do Contrato a ser firmado.
4) Prazo de validade da proposta de preços: 60 (sessenta) dias corridos.
5) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos desta proponente para o perfeito cumprimento das exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022 e seus anexos.
6) Os depósitos ou transferências bancárias (DOC/TED) para pagamentos dos nossos serviços deverão ser efetuados para:
- Razão Social:
- CNPJ:
- Código/Banco: Agência: Conta Corrente:
7) Por fim, DECLARAMOS que o valor da tarifa da passagem aérea emitida/remarcada não será superior àquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo para a venda via internet, inclusive tarifa promocional ou reduzida, na data, trecho e horário escolhido.
Dados da Proponente:
Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel./Fax: CEP: Cidade: UF:
Assinatura Nome/RG:
Cargo/Função:
(nome e assinatura do representante legal da empresa participante em formulário da empresa) Atenção: este modelo somente será enviado pela empresa declarada vencedora pelo Pregoeiro
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local], ___ de de 2022
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes– CBC
Ref.: Pregão Eletrônico RL nº 001/2022
A empresa , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do art. 20, IV, “e”, do Regulamento de Xxxxxxx e Contratações do CBC, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
*Em caso positivo, marcar com um “x”.
(nome e assinatura do representante legal ou procurador da empresa participante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
[Local], ___ de de 2022
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes– CBC
Ref.: Pregão Eletrônico RL nº 001/2022
A empresa , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº DECLARA, para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, inexistir fato impeditivo à nossa habilitação no Pregão acima mencionado.
A declarante está ciente de que, caso ocorra algum fato impeditivo à habilitação durante a realização do certame ou na fase contratual, ele será comunicado imediatamente ao CBC.
(nome e assinatura do representante legal ou do procurador da empresa participante)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Minuta de Termo de Contrato que entre si celebram o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e [●].
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, XXX Xx 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, com
sede
, CEP - , neste ato devidamente representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço objeto do Processo RL n° 007/2022 - Pregão Eletrônico RL nº 001/2022, homologado em XX/XX/XXXX pela Autoridade competente, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), do Edital e seus anexos mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, hospedagem com café da manhã incluso e traslado, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), em regime de empreitada por preço unitário, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e mediante as condições estabelecidas no edital e seus anexos, conforme características e descrições informadas no Edital e seu Anexo I– Termo de Referência, bem como as demais disposições da respectiva Proposta Comercial que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte dele fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual, no Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
a) fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste;
b) designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Termo de Referência e no respectivo Edital, assim como neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste instrumento contratual, no Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
3.2. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens e especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas.
3.3. Xxxxxx, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), a Receita Federal, Previdência Social e demais órgãos estaduais, distritais ou municipais, assim como das demais exigências.
3.4. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
3.5. Pagar às companhias aéreas, ou à agência consolidadora, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
3.5.1. Pagar às empresas de hotelaria e às fornecedoras de transportes de superfície, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, a utilização desses serviços, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esses pagamentos.
3.6. Fazer constar nas Faturas/Notas Fiscais apresentadas ao CONTRATANTE o número deste processo de contratação (Processo de Contratação RL n° 007/2022 – Pregão Eletrônico RL n° 001/2022).
3.7. Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados ao CONTRATANTE.
3.8. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
3.9. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados, por parte do CONTRATANTE ou de prepostos por ela designados.
3.10. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados, e responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, bem como aquelas com os serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.10.1. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
3.10.2. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.10.1 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra o CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir imediatamente o CONTRATANTE de qualquer valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
3.11. Propiciar atendimento nos dias úteis, das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, por meio de telefone fixo e/ou celular, bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar alteração ou emissão de bilhete.
3.12. Entregar os comprovantes aos usuários dos serviços de viagem por e-mail e/ou outros meios mutuamente acordados entre as partes.
3.13. Possibilitar a customização das regras aplicáveis às viagens no CONTRATANTE, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações.
3.14. Realizar as pesquisas e cotações dos preços que, no momento da solicitação, estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, sempre antes da emissão do bilhete de passagem, enviando por meio eletrônico (e-mail) à Área de Contratações do CONTRATANTE responsável pela aprovação da compra, a qual determinará a opção do CONTRATANTE.
3.15. Fornecer passagens aéreas para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo; emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao gestor do contrato no CONTRATANTE ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;
3.16. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, fazer reservas de assentos, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas, hospedagens e transporte de superfície, inclusive retorno, entregando os comprovantes nos e-mails informados e para a Área de Contratações do CONTRATANTE;
3.17. Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os eventuais descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o CONTRATANTE, bem como assegurar, durante toda a execução do contrato, que o valor da tarifa da passagem aérea emitida/remarcada não poderá ser superior àquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo para a venda via internet, inclusive tarifa promocional ou reduzida, na data, trecho e horário escolhido.
3.18. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
3.19. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, sem custos adicionais, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
3.20. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do CONTRATANTE.
3.21. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrerem mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE.
3.21.1. Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar; e
3.21.2. Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor do CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
3.22. Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
3.23. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
3.24. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Contrato.
3.25. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
3.25.1. Comunicar a imposição de qualquer penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para o processo de contratação;
3.26. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados, por parte do CONTRATANTE ou de prepostos por esta designados, comunicando-os de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
3.26.1. O CONTRATANTE guarda prerrogativa, uma vez comprovada à necessidade, de requerer o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização do CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram designadas.
3.27. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações e apresentando comprovantes referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
3.28. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação; não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
3.28.1. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
3.29. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato.
3.30. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
3.31. Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens aéreas, hospedagens e transportes terrestres requisitados por pessoas não credenciadas pelo CONTRATANTE para este fim.
3.32. Providenciar, no prazo de 4 (quatro) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, cotação para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
3.33. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE.
3.34. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
3.35. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
3.36. Corrigir quaisquer faltas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CONTRATANTE.
3.37. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
3.38. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, sendo vedada a subcontratação para a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO ELEMENTO ECONÔMICO
4.1. O custo total anual ESTIMADO de contratação de passagens aéreas, hospedagens e traslados, objeto deste Contrato, é de R$ , referente a 12 (doze) meses de contratação, assim considerados:
4.1.1. O valor da taxa por agenciamento de Viagens (Taxa de Transação) é de R$ .
4.1.2. O valor da taxa por agenciamento de hospedagem (Taxa de Transação) é de R$ .
4.1.3. O valor da taxa por agenciamento de traslados (Taxa de Transação) é de R$ ;
Observação: Os valores referentes aos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 estão condicionados ao resultado final do Pregão Eletrônico.
4.1.4. O CONTRATANTE pagará, através da CONTRATADA, a soma dos valores das passagens aéreas emitidas no período faturado, acrescidos das taxas de embarque, e deduzidos os eventuais descontos obtidos, abatimentos e possíveis créditos relativos a cancelamentos feitos anteriormente, existentes em favor do CONTRATANTE, adicionados de eventuais multas por alteração e/ou remarcação.
4.1.4.1. O preço das passagens aéreas, a ser faturado pela CONTRATADA contra o CONTRATANTE, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores, e deverá ser devidamente separado de quaisquer taxas eventualmente cobradas pelas companhias ou aeroportos, como por exemplo taxa de embarque.
4.1.5. O CONTRATANTE pagará, para a CONTRATADA, a soma dos valores das diárias de hotéis utilizados pelos seus representantes, e correspondentes ao período faturado. O preço das diárias de hotéis, deverão estar de acordo com os valores médios normalmente cobrados pelo mercado para esses serviços, e as faturas deverão ser apresentadas de forma analítica, conforme consta no Anexo I – Termo de Referência.
4.1.6. O CONTRATANTE pagará, para a CONTRATADA, a soma dos valores relativos ao fornecimento de transporte de superfície, individuais ou coletivos, os quais deverão, da mesma forma, estar de acordo com
os valores médios normalmente cobrados para esses serviços, e as faturas deverão ser apresentadas de forma analítica, conforme consta no Anexo I - Termo de Referência.
4.2. A CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas e detalhadas referentes às passagens aéreas, às diárias dos hotéis, e com os valores a serem pagos relativos aos serviços de transporte de superfície, individuais ou coletivos, conforme consta no Anexo I – Termo de Referência.
4.2.1. Em relação ao serviço de agenciamento de passagens aéreas, deverá o proponente vencedor apresentar as faturas/notas fiscais emitidas em nome das companhias aéreas, como condição para recebimento dos valores faturados.
4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária (DOC ou TED) para a conta corrente indicada pela CONTRATADA, e mediante a apresentação de fatura/nota fiscal de serviços e dos relatórios analíticos dos eventos relativos período faturado, devendo, quando for o caso, ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, com observância dos seguintes prazos:
4.3.1. As emissões feitas do dia primeiro ao décimo dia do mês, serão pagas no vigésimo segundo dia, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte;
4.3.2. As emissões feitas do dia décimo primeiro ao vigésimo dia do mês, serão pagas no trigésimo dia ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte;
4.3.3. As emissões feitas do dia vigésimo primeiro ao trigésimo primeiro dia do mês, serão pagas no décimo dia do mês subsequente a prestação de serviços ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte;
4.4. Os valores totais correspondentes aos serviços prestados e aqueles correspondentes às passagens, hospedagens e traslados deverão ser creditados pelo CONTRATANTE na conta corrente da CONTRATADA, conforme dados bancários abaixo:
Titular:
CNPJ:
Código do Banco:
Nome do Banco:
Nome, código da agência bancária e dígito:
Número da conta corrente e dígito:
4.5. A fatura/nota fiscal relativa às passagens aéreas enviado ao CONTRATANTE, deverá discriminar os seguintes itens:
a) número da requisição;
b) nome do passageiro;
c) companhia aérea;
d) número do bilhete;
e) data do voo/trecho;
f) valor da tarifa;
g) taxas aeroportuárias;
h) valor de eventual desconto;
4.6. A fatura/nota fiscal relativa à hospedagem deverá ser apresentada separadamente, discriminando:
a) número da requisição;
b) nome do viajante/hóspede,
c) data de checkin
d) data de checkout,
e) valor da diária,
f) valor de eventual desconto.
4.7. A fatura/nota fiscal relativa a traslados deverá ser apresentada separadamente, discriminando:
a) número da requisição;
b) nome do viajante,
c) data de utilização,
d) roteiro da utilização (ponto de partida e destino)
e) valor da despesa,
f) valor de eventual desconto.
4.8. Durante a vigência do contrato as partes poderão acordar novo formato e novos dados para emissão da fatura dos serviços.
4.9. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
4.10. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
4.11. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
4.12. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
4.13. Caso o dia de vencimento da Fatura/Nota Fiscal seja em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, nos documentos apresentados, o dia do vencimento.
4.14. 0 CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e formalmente autorizados pelo CONTRATANTE.
4.15. Para efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA apresentará a nota fiscal, acompanhada dos documentos de cobrança, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizados.
4.15.1. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração desta opção, nos termos da legislação vigente. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, também nos termos da legislação aplicável.
4.16. Para efeito do imposto (ISS) incidente sobre a nota fiscal, deverão ser consideradas as seguintes condições:
4.16.1. De acordo com a legislação vigente no município da sede do CBC, a empresa CONTRATADA deverá se cadastrar no CENE, pois, caso o cadastro não seja realizado poderá haver a incidência de ISSQN sobre o pagamento a ser realizado à CONTRATADA. Os casos de não incidência desse imposto serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
4.17. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. As condições para a prestação dos serviços são aquelas estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital e neste Contrato.
5.2. A prestação de serviços, objeto do presente Contrato, será acompanhada e fiscalizada por funcionário da Área de Contratações do CBC ( , e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), devidamente designado pela Autoridade Competente, o qual anotará, em registro próprio, qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
5.3. As Faturas/Notas Fiscais, requerimentos de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, à Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, em sua Área de Contratações, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA exibe, neste ato, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor, que demonstram sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, como condição para liberação dos respectivos pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS
7.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a tributos, impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte de seus profissionais, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento contratual, inclusive a do artigo 38, inciso III, do RCC do CBC.
8.2. Este contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo CONTRATANTE mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
8.3. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
8.4. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
9.2. O contrato poderá ser prorrogado, mantida as condições estabelecidas no edital, mediante elaboração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no artigo 30, § único do RCC do CBC, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela Autoridade competente:
9.2.1. os serviços foram prestados regularmente;
9.2.2. o CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização do serviço;
9.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CONTRATANTE; e
9.2.4. a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
9.3. Por ocasião de eventual prorrogação deste contrato fica a CONTRATADA obrigada em comprovar a regularidade fiscal exigida na fase de HABILITAÇÃO do Processo de Contratação.
CLÁUSULA DECIMA – DO REAJUSTE
10.1. O valor da Remuneração do Agente de Viagem – “RAV”, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela empresa participante, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do ťndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
a) Pr = P + (P x V); Onde:
b) Pr = preço reajustado, ou preço novo;
c) P = preço atual (antes do reajuste);
d) V = variação percentual obtida na forma do subitem 10.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
10.2. Caso a CONTRATADA ofereça “RAV” igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da “RAV”.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste Contrato, GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de vigência do contrato, somando-se 90 (noventa) dias para efeito de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante a opção de uma das modalidades previstas no item 12 do edital de Pregão Eletrônico n° 001/2022.
11.1.1. Caso o CONTRATANTE verifique que a garantia apresentada tempestivamente se encontra em descompasso com as exigências trazidas no presente Contrato, a seu critério e/ou mediante justificativas apresentadas pela CONTRATADA, poderá solicitar, via mensagem eletrônica ou correspondência postal, sua retificação no prazo residual existente.
11.1.2. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, e assegurará o pagamento de:
I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II. prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA.
11.1.3. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas às modalidades previstas no Edital, ou seja: caução em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia;
11.2. Sempre que o valor contratual for aumentado, em decorrência de Termo Aditivo, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, de forma que esta corresponda sempre ao mesmo percentual estabelecido no item 11.1. desta cláusula décima primeira.
11.2.1. O não cumprimento desta exigência ensejará a aplicação da penalidade prevista para o descumprimento de cláusula contratual.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, decorridos 90 (noventa) dias corridos do final do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no edital, proposta comercial e neste contrato caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
§ 1º- As penas previstas nos incisos I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CONTRATANTE bem como a aplicação das demais disposições dos artigos 38 e seguintes do RCC do CBC.
§ 2º- Das Multas:
I. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, ou, ainda, apresentar a garantia de execução contratual, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II. No caso de inexecução parcial, fica estabelecida multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total do contrato à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas Contratuais.
III. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo das sanções anteriores.
12.2. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
12.3. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
FALTA | NÚMERO(S) DE FALTA(S) / FALHA(S) | PENALIDADE |
1ª | Advertência | |
Multa de 1,0% (um por cento), por dia | ||
Descumprimento de prazos de resposta de cotação e/ou prazos de emissão/cancelamento/alteração de passagens, hospedagens e traslados. | Demais | de atraso, aplicada sobre o valor da parcela dos serviços prejudicados, e considerando o período de atraso apurado. Na hipótese de demandas urgentes, a multa será de 1,00 (um por |
cento), por hora de atraso no | ||
descumprimento do prazo. | ||
1ª | Advertência |
Emissões de serviços realizadas em descompasso com as informações aprovadas pelo CBC. | Demais | Multa de 1,0% (um por cento), aplicada sobre o valor da parcela dos serviços prejudicados. |
Cancelamentos indevidos de reservas | 1ª | Advertência |
Demais | Multa de 1,0% (um por cento), aplicada sobre o valor da parcela dos serviços prejudicados. Sem prejuízo da CONTRATADA absorver o prejuízo decorrente do cancelamento indevido. | |
Ausência de plantão para atendimento de demandas urgentes. | 1ª | Advertência |
Demais | Multa de 1,0% (um por cento), sobre o valor da parcela dos serviços prejudicados. |
12.4. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas na Cláusula 12.1. e 12.3 poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
12.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
12.8. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
12.9. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou neste Contrato serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTEGRALIDADE DO TERMO
13.1. Este instrumento contratual, em conjunto com o Edital, Termo de Referência, Proposta Comercial e o Regulamento de Compras e Contratações do CONTRATANTE, contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
13.2. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
13.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO
14.1. A CONTRATADA não poderá se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando- o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, assim como não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
15.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Campinas – S.P. e-mail A/C. Área de
CONTRATADA
Rua e-mail A/C. Sr.
15.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se:
a) entregues pessoalmente, contra recibo;
b) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção, ou
c) enviada por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento pelo CONTRATANTE/CONTRATADA
15.2.1. Qualquer alteração nos dados informados nesta cláusula deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
16.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
17.2. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente e concorda que as logomarcas, mascotes, símbolos, nomes, designações, lemas, hinos, emblemas e demais marcas, nomes, símbolos ou designações relacionadas ao CONTRATANTE, são de propriedade exclusiva deste, razão pela qual se obriga a não os utilizar de qualquer forma, por qualquer meio ou sob qualquer hipótese, salvo anuência expressa do CONTRATANTE.
17.3. A CONTRATADA não poderá, da mesma forma, utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE, e que possam causar associação com esta, nem se utilizar de imagens ou outras formas que remetem às marcas e termos ora mencionados.
17.4. A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE ou do Sistema Nacional do Desporto a qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com o “espírito olímpico e esportivo”, com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito.
17.5. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem do CONTRATANTE, sem autorização expressa e por escrito para tanto.
17.6. O extrato do presente Contrato será publicado no site do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
18.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste Contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. A execução deste Contrato será disciplinada pela lei brasileira, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CONTRATANTE, o RCC do CONTRATANTE, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de recursos provenientes da Lei Federal nº 13.756/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Sr(a) funcionário do CONTRATANTE,
na sede em Campinas, SP., ao qual incumbirá acompanhar a execução do contrato, anotando as infrações contratuais constatadas.
21.2. A Fiscalização deverá:
21.2.1. Solicitar à CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de Relatórios, dados em arquivo magnético ou documentos pertinentes aos quantitativos de utilização dos serviços, discriminação do perfil e do custo dos serviços utilizados e maiores utilizadores, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
21.2.2. Atestar a(s) faturas/nota(s) fiscal(is) apondo o seu “aceite” e vistar os demais documentos apresentados pela CONTRATADA.
21.2.3. O Fiscal do Contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, XXX de XXX de 2022.
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
p.p. Xxxxxx Xxxxx e Silva Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Local], [●] de [●] de 2022
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes– CBC
Ref.: Pregão Eletrônico RL nº 001/2022
A empresa[●], com sede na [●], nº [●], Bairro [●], na Cidade de [●], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) [●], portador da Carteira de Identidade RG nº[●] e do CPF nº [●], DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos pelo RCC do CBC.
(nome e assinatura do representante legal ou procurador da empresa participante)
PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico RL nº 001/2022
A (nome da empresa) [●], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [●], com sede à [●], neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto ao COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES– CBC, praticar os atos necessários para representar a outorgante no processo de contratação na modalidade de Pregão Eletrônico RL nº 001/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos, declarações ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
[Local], [●] de [●] de 2022
(Assinatura do representante legal ou do procurador)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico RL nº 001/2022
Xx, (nome do representante) , como representante da (nome da empresa)
, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da empresa) , e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico RL nº 001/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Comitê Brasileiro de Clubes antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firma-la.
[Local], [data]
(nome e assinatura do representante legal da empresa participante e preferencialmente em formulário da empresa)