DOS ENCARGOS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DOS ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
DOS ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 15 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 23.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da Taxa de Performance, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA:
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 7.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 10.1. Adicionalmente à taxa de administração mencionada no Capítulo acima, constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 9.1. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
DOS ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 18 - Constituirão encargos do FUNDO, as seguintes despesas, que lhe poderão ser debitadas pelo ADMINISTRADOR:
DOS ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 57 Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas que lhe serão debitadas pelo Administrador:
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 12.1 O ADMINISTRADOR receberá remuneração fixa (taxa de administração) pela prestação de seus serviços de gestão e administração do FUNDO e da carteira do FUNDO.
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 7.1. Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: