DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA. 22.1.1. Se houver atraso superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, em qualquer pagamento dos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, a UNIMED-RIO poderá suspender todo e qual- quer atendimento que esteja sendo obtido até a liquidação do débito, desde que a suspensão seja precedida de notificação ao BENEFICIÁRIO TITULAR até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.
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