DA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. 21.3.1. Na hipótese de exclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, os DEPENDENTES e AGREGADOS serão mantidos no contrato, devendo o TITULAR no ato da solicitação de sua exclusão indicar formalmente qual o DEPENDENTE ou AGREGADO que o substituirá como BENEFICIÁRIO TITULAR, devendo o novo titular anuir com tal indicação.
DA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. A perda ou suspensão do vínculo funcional ou empregatício dostitulares com a PATROCINADORA, em caráter temporário ou definitivo, não impedirá a manutenção dos beneficiários no plano, observados os prazos de que tratam os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, desde que se responsabilizem, além do pagamento da contribuição de sua responsabilidade, pelo pagamento da contribuição da Patrocinadora prevista na Cláusula Nona.

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