DA REVISÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REVISÃO. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
DA REVISÃO. Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
DA REVISÃO. A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
DA REVISÃO. 21.1.Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
DA REVISÃO. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
DA REVISÃO a) Será assegurado à Contratada o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, § 5º e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da data da assinatura do contrato.
DA REVISÃO. 21.1. Conforme Cláusula 12ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
DA REVISÃO. 11.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
DA REVISÃO. 7.3.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado. 7.3.2 - Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao Contratante, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
DA REVISÃO. XX.3.1 Os pleitos de revisão do preço público das Tarifas de Remoção e Estadia deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos e Fluxo de Caixa referentes à data-base das tarifas vigentes à época e à data do pedido de revisão, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos encargos da operação entre as duas datas. XX.3.2 Serão considerados, para fins de revisão do preço público da Tarifas de Remoção e Estadia e os custos incorridos na remoção e estadia dos veículos, demonstrados e comprovados pela Concessionária, na forma das planilhas e fluxo de caixa que integram a Proposta Financeira, Anexo III do Edital. XX.3.3 O pleito de revisão deverá demonstrar, através das planilhas de custos, o impacto das ocorrências sobre o inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato, caso o Poder Concedente não proceda à revisão dos preços públicos das Tarifas de Remoção e Tarifa de Estadia, concomitantemente à alteração promovida, nos termos do § 4º do Art. 9º da Lei Federal Nº 8.987/95. XX.3.4 O preço das Tarifas de Remoção e Estadia serão revistos para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária e a receita da concessão, com a finalidade de manter seu inicial equilíbrio econômico e financeiro. XX.3.5 Rever-se-á, também, o preço público das Tarifas de Remoção e Estadia, nas hipóteses de suspensão de cobrança das mesmas ou na redução de seus respectivos preços, determinado por autoridade competente, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária. XX.3.6 Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: