CONTRATO Nº 022/2021 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
CONTRATO Nº 022/2021 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004072137 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO (OUTSOURCING) COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSORA E MULTIFUNCIONAL COM TECNOLOGIA LASER OU LED, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, NAS CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
1. PREÂMBULO
1.1. DO CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO.
1.2. DA CONTRATADA
COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.765.213/0001-77, com sede na Primeira Xxxxxxx x/x Xx.00 Xx.00 – Condomínio Cidade Empresarial, Setor Cidade Vera Cruz, na Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representada por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Cédula de Identidade n° 4.004.626/SPTC/GO, e CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Aparecida de Goiânia-GO.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2021/SSPGO, (Processo nº 202000016004803), adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2021, conforme consta do Processo nº 202100004072137, de 01/07/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº. 9.666/2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. Prestação de Serviços de impressão, cópias e digitalização (Outsourcing) com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressora e multifuncional com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), impressoras grande formato e scanners bem como solução de softwares de gerenciamento, contabilização (bilhetagem) de impressão e gestão de serviços, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, pelo período de 30 (trinta) meses.
3.2. O Edital, a Proposta Comercial e o Termo de Referência fazem parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
3.3. Planilha quantitativa e preços:
TIPO | LOTE ÚNICO - DISPUTA GERAL | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | VOLUME DE PÁGINAS NO MILHEIRO | VALOR MILHEIRO R$ |
01 | TIPO I - ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 40 PPM OU SUPERIOR | 450 | 900 | 132,00 |
02 | TIPO II - ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 55 PPM OU SUPERIOR | 4 | 120 | |
03 | TIPO III - ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA 25 PPM OU SUPERIOR | 2 | 1 | 618,00 |
04 | TIPO IV - ESTAÇÃO IMPRESSORA POLICROMÁTICA 33 PPM OU SUPERIOR | 5 | 3 | |
05 | TIPO V - IMPRESSORA DE GRANDE FORMATO TECNOLOGIA TÉRMICA A JATO DE TINTA | 1 | 5 m² | 18,00 |
06 | TIPO VI- SCANNER A4 | 25 | Custo Fixo | 140,00 |
VALOR ESTIMADO MENSAL R$ | 140.702,00 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 30 (TRINTA) MESES R$ | 4.221.060,00 |
4. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. DO CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2. DA CONTRATADA
Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a assinatura do contrato e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: a marca, o fabricante, o modelo, a procedência e o prazo de garantia ou validade. Além de Fornecer, instalar e configurar equipamentos de qualidade e de primeiro uso, originais, de acordo com as exigências e especificações constantes no Termo de Referência;
c) Xxxxxxxx e instalar estabilizador/transformador de energia compatível com a potência do equipamento de impressão a ser alimentado nos locais onde não tem rede estabilizada;
d) Fornecer todos os insumos/consumíveis originais de impressão do fabricante dos equipamentos e componentes internos das impressoras, e papel A4 nos locais onde os equipamentos de impressão estiverem instalados;
e) Arcar com os custos de licenciamento e instalação de Softwares de gerenciamento e bilhetagem;
f) Entregar os equipamentos acondicionados adequadamente, em caixas lacradas;
g) Responsabilizar-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, os mesmos estiverem em desacordo com as especificações do Edital;
h) Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
i) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução dos serviços objeto desse Termo de Referência;
j) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho;
k) Garantir o sigilo absoluto sobre os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados;
l) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Termo de Referência, sem prévia autorização;
m) Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência;
n) Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes do Termo de Referência;
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
q) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
r) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
s) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
u) Nos termos da Lei nº 20.489 da 10 de junho de 2019, a CONTRATADA se compromete a implementar Programa de Integridade (conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás), que deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
v) Aceitar acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
w) Efetivar a entrega em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
x) Apresentar garantia do funcionamento dos equipamentos e prestar assistência técnica durante a vigência contratual.
5. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disposto no artigo 57, inciso II da lei 8.666/93, contados a partir de sua assinatura pela titular da CONTRATATE e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ainda ser alterado, rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato.
6. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
6.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 1701 | GAB. SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTÃO E MANUTENÇÃO |
Ação | 4243 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte | 100 | RECEITAS ORDINÁRIAS |
Conforme Nota de Empenho Estimativo nº 00202, no valor de R$ 140.702,00 (cento e quarenta mil setecentos e dois reais), datada de 28/09/2021. O restante, nos exercícios seguintes, em dotações apropriadas.
7. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
7.1. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará após o devido atesto na nota fiscal/fatura e conforme a prestação de serviço devidamente efetivada, o valor mensal de R$ 140.702,00 (cento e quarenta mil setecentos e dois reais), totalizando R$ 4.221.060,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e um mil sessenta reais).
7.1.1. DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura emitida em favor do CNPJ: 01.409.655/0001-80, solicitando seu pagamento o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização e será efetivado por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA (exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, na agência e conta corrente indicados pelo contratado) ou por meio de apresentação de fatura, quando o fornecedor possui convênio com a Caixa Econômica Federal, após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
7.1.2. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
7.1.3. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto no subitem acima o CONTRANTE notificará para que a situação seja regularizada, no prazo máximo estabelecido pelo setor financeiro correspondente, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo das sanções aplicadas ao caso, podendo a CONTRATADA ficar impedida de participar de licitações e contratos com a Administração por um prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
7.1.5. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, para a correção monetária será aplicada o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, quanto aos juros, o índice de remuneração da poupança, desde que solicitado pela CONTRATADA.
7.2. DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
7.2.1 – O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
7.2.2 – É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
7.2.3 – O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
7.2.4 – O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
7.2.5 – Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
7.2.6 – O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
7.2.7 – Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 7.2.2
7.3 - DA REVISÃO
7.3.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado.
7.3.2 - Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao Contratante, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual
desequilíbrio.
8. CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todos os incisos do Art 78, da Lei Federal 8.666/1993.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão do contrato poderá ocorrer em conformidade com os Art. 79 e 80 da Federal Lei 8.666/1993.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com a legislação, aplicar-se à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, sem prejuízo do disposto no Art. 7º da Lei 10.520/2002, Art. 77 seguintes da Lei 17.928/2012 e Decreto Estadual 9.666/2020, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
9.2. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades acima, a multa de mora, na forma prevista neste contrato, e de acordo com que cada caso ensejar, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A responsabilidade pela gestão contratual é do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública.
10.1.1. O servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, atuará como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais, ambos designados através da Portaria SGI nº 423 - ECONOMIA.
10.2. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela Portaria SGI nº 423 - ECONOMIA.
11. CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
11.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Copysystems Copiadoras Sistemas e Serviços Ltda
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 12:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 07/10/2021, às 16:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024106855 e o código CRC 4AA5F14F.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA ANHANGUERA 7364 - Bairro AEROVIARIO - CEP 74543-010 - GOIANIA - GO - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004072137 SEI 000024106855
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO 202300004105899 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO (OUTSOURCING) COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSORA E MULTIFUNCIONAL COM TECNOLOGIA LASER OU LED, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por seu Chefe de Gabinete, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, e da Portaria de Delegação nº 378/2023, DOE/GO nº 24.150 de 27/10/2023, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 4516429 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado em Goiânia – GO, e do outro lado, a empresa COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.765.213/0001-77, com sede na Primeira Xxxxxxx x/x Xx.00 Xx.00 – Condomínio Cidade Empresarial, Setor Cidade Vera Cruz, na Cidade de Aparecida de Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Cédula de Identidade n° 4.004.626/SPTC/GO, e CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Aparecida de Goiânia - GO, resolvem firmar o presente termo aditivo ao CONTRATO Nº 022/2021, objeto do Processo 202300004105899, de 04/12/2023.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
01.1. O presente Termo Aditivo, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/12, tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 022/2021, de Prestação de Serviços de impressão, cópias e digitalização (Outsourcing) com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressora e multifuncional com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), impressoras grande formato e scanners bem como solução de softwares de gerenciamento, contabilização (bilhetagem) de impressão e gestão de serviços, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, a inserção de cláusula de conciliação e mediação e a suspensão das cláusulas compromissória e arbitral.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
02.1. O prazo de vigência do Contrato nº 022/2021 será prorrogado por 30 (trinta) meses pelo Primeiro Termo Aditivo, a partir do dia 08/04/2024 até 07/10/2026, sendo esta a última prorrogação contratual, por atingir o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
03.1. O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 4.221.060,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e um mil sessenta reais).
03.2. O valor estimado mensal será de R$ 140.702,00 (cento e quarenta mil setecentos e dois reais).
03.3. Os serviços e valores estimados para este aditivo são:
TIPO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | VOLUME DE PÁGINAS NO MILHEIRO | VALOR MILHEIRO |
01 | TIPO I - ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 40 PPM OU SUPERIOR | 450 | 900 | R$ 132,00 |
02 | TIPO II - ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 55 PPM OU SUPERIOR | 4 | 120 | |
03 | TIPO III - ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA 25 PPM OU SUPERIOR | 2 | 1 | R$ 618,00 |
04 | TIPO IV - ESTAÇÃO IMPRESSORA POLICROMÁTICA 33 PPM OU SUPERIOR | 5 | 3 | |
05 | TIPO V - IMPRESSORA DE GRANDE FORMATO TECNOLOGIA TÉRMICA A JATO DE TINTA | 1 | 5 m² | R$ 18,00 |
06 | TIPO VI- SCANNER A4 | 25 | Custo Fixo | R$ 140,00 |
VALOR ESTIMADO MENSAL | R$ 140.702,00 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL PARA 30 (TRINTA) MESES | R$ 4.221.060,00 |
03.4. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da verba nº 2024.17.01.04.122.4200.4243.03, fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. E, nos exercícios seguintes, à conta de crédito orçamentário próprio.
03.5. O reajuste dos preços contratados, solicitado pela contratada, se dará a partir de 08/04/2024, utilizando-se o IPCA acumulado no período de abril/2023 a março/2024, assim que conhecido índice para o período, por apostilamento contratual, nos termos do § 8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
04. CLÁUSULA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E SUSPENSÃO DAS CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIA E ARBITRAL
04.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
04.2. Em consonância com a orientação referencial da Procuradoria-Geral do Estado por meio do Despacho Nº 493/2023/GAB, exarada no processo SEI nº 202300003006683, ficam suspensos o cumprimento da CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, e do Anexo - Cláusula Arbitral, ambos do contrato inicial, até que sobrevenha orientação em contrário.
05. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
05.1. As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo, exceto quanto à prorrogação da vigência contratual.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o PRIMEIRO TERMO ADITIVO, assinado eletronicamente, que passa a integrar o contrato original de prestação de serviços, para que produza os necessários efeitos legais
GABINETE DA SECRETARIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete, Portaria nº 378/2023, DOE/GO nº 24.150 de 27/10/2023
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Copysystems Copiadoras Sistemas e Serviços LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/03/2024, às 16:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 27/03/2024, às 17:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 58390156 e o código CRC F47072C6.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - SETOR NOVA VILA - GOIÂNIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300004105899 SEI 58390156