CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2023
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2023-CMBN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2023
INSTRUMENTO DE CONTRATO para:
aquisição de equipamentos, suprimentos de informática e materiais de expediente, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL
NOVO/PA e a empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
I. PARTES
CONTRATANTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.890.368/0001-94,
sediada à Av. Castelo Branco nº. 900 – Bairro Centro, Brasil Novo/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Vereador XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal.
CONTRATADA
A empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (ALFA PAPELARIA E
INFORMÁTICA), inscrita no CNPJ nº 20.174.278/0001-92, com sede na Trav. Olvavo Bilac nº. 1417B, Bairro Centro, na cidade de Brasil Novo, estado do Pará, CEP: 68.148-000, telefone: (00000000), e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu titular Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Av. Castelo Branco nº. 1417 B, Bairro Centro, na cidade de Brasil Novo, estado do Pará, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 05491481605, RG nº. 6478168 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2023-CMBN, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos, suprimentos de informática e materiais de expediente.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - QUIPAMENTOS | UND | QTD | MARCA | V. UNIT | X.XXXXX |
01 | Impressora multifuncional, imprime, copia, digitaliza. Utilize a função de imprimir frente e verso com qualidade e agilidade, através do alimentador automático de documento com capacidade de até 50 páginas de papel você realiza cópias e digitalizações com velocidade surpreendente, sem a necessidade de realizar essas funções através do vidro de scanner. Falando nisso, o vidro dessa multifuncional possui capacidade de papel em até tamanho Carta, com velocidade de até 33 cópias por minuto, e 29 imagens por minuto na digitalização. Através da conexão wireless você pode utilizar todas as funções deste equipamento através de um dispositivo móvel, ou compartilhar uma mesma multifuncional com diversos outros usuários. Ciclo de trabalho mensal: 40.000 páginas. Volume mensal recomendado: 3.000 páginas. Acompanha Toner Inicial de 4.000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4 (CMYK). OBS: NÃO ACOMPANHA: CABO USB E CABO ETHERNET. VOLTAGEM: 127V | Und | 01 | Brother MFC- L8610 | 6.200,00 | 6.200,00 |
02 | Fragmentadora capacidade de corte 10 folhas A4, 1 CD/DVD, 1 CartãoTipo de corte PartículasTamanho do corte 4 35mm Largura da entrada 220mm Velocidade de corte 2,6m/min (10 folhas) Nível de segurança P4 Funções de corte Papel /cartão de crédito /clips / grampos CD Ciclo de corte 2,6 min Capacidade da lixeira 21 litros Nível de ruído 70DB Voltagem 110v 60Hz (ou) 220v 50Hz Modo reverso Sim Ciclo de trabalho / Descanso 2mins on / 30mins off Dimensões 32 x 22 x 41cm Cor Preto Peso 5.5 Kg | Und | 02 | Aurora | 754,00 | 1.508,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES–SUPRIMENTOSDEINFORMÁTICA | UND | QTD | MARCA | V. UNIT | X.XXXXX |
03 | Xxxxxxxx brother DR 411 MFC-L8610CDW | Und | 06 | Byqualy | 109,00 | 654,00 |
04 | Cartucho de Toner Brother TN419 YELLOW | Und | 12 | Byqualy | 121,00 | 1.452,00 |
05 | Cartucho de Toner Brother TN419 BLACK | Und | 12 | Byqualy | 121,00 | 1.452,00 |
06 | Cartucho de Toner Brother TN419 CIANO | Und | 12 | Byqualy | 121,00 | 1.452,00 |
07 | Cartucho de Toner Brother TN419 MAGENTA | Und | 12 | Byqualy | 121,00 | 1.452,00 |
08 | Cartucho de toner brother TN-750 | Und | 10 | Byqualy | 70,00 | 700,00 |
09 | Cartucho de toner HP 283A | Und | 08 | Byqualy | 57,50 | 460,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – MATERIAIS DE EXPEDIENTE | UND | QTD | MARCA | V. UNIT | X.XXXXX |
10 | Papel A4 cx com 10 resma com 500 folhas | Caixa | 50 | Chamex | 251,50 | 12.575,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - SERVICOS | UND | QTD | MARCA | V. UNIT | X.XXXXX |
11 | Recarga de Toner Brother TN419 YELLOW | Und | 12 | Serviço | 85,00 | 1.020,00 |
12 | Recarga de Toner Brother TN419 BLACK | Und | 12 | Serviço | 85,00 | 1.020,00 |
13 | Recarga de Toner Brother TN419 CIANO | Und | 12 | Serviço | 85,00 | 1.020,00 |
14 | Recarga de Toner Brother TN419 MAGENTA | Und | 12 | Serviço | 85,00 | 1.020,00 |
15 | Recarga de Toner Brother TN 750 | Und | 10 | Serviço | 67,00 | 670,00 |
16 | Recarga de toner HP 283A | Und | 08 | Serviço | 59,00 | 472,00 |
17 | Impressões no papel A4 coloridas frente | Und | 40.000 | Serviço | 0,37 | 14.800,00 |
18 | Scaner de documentos no papel A4 frente | Und | 20.000 | Serviço | 0,15 | 3.000,00 |
19 | Pasta 31x45cm com bolsa couchê 300g pacote 100 und Personalizado | Cento | 02 | Serviço | 674,00 | 1.348,00 |
VALOR TOTAL | 52.275,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 52.275,00 (Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2023-CMBN, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 003/2023.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, iniciando em 11/12/2023 e encerrando em 11/12/2024.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
- 01 031 0001 2.001 – Manutenção do Legislativo Municipal
- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
- 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Brasil Novo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Câmara Municipal de Brasil Novo, localizado na Av. Castelo Branco nº. 900, Bairro Centro, Brasil Novo/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá a Câmara Municipal de Brasil Novo, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXX XXXXX A. VIANA, matrícula: 00002, através da Portaria nº. 008/2023, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Brasil Novo e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Brasil Novo – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 003/2023-CMBN.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Brasil Novo/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Brasil Novo/PA, 11 de dezembro de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:57576823 291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:57576823291
Dados: 2023.12.11 11:41:06 -03'00'
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Presidente da Câmara
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:20174278000192
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:20174278000192
Dados: 2023.12.11 11:47:15 -03'00'
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CNPJ: 20.174.278/0001-92
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: