PROCESSO N. 2023/005791 PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2023/FERMP
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COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DA CONTRATOS
PROCESSO N. 2023/005791 PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2023/FERMP
CONTRATO N. 007/2023/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, n. 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMÁTICA LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 05.276.049/0001-95, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços técnicos continuados de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação com utilização de práticas ágeis, incluindo serviços de apoio ao planejamento como análise de tecnologias e análise e modelagem de processos, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global estimado de R$ 12.552.704,64 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, com o valor unitário da UST de R$ 71,90 (setenta e um reais e noventa centavos), sendo que, para os exercícios de 2024 e de 2025, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, conforme o Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do FERMP, Unidade Orçamentária 4093, Subação 006614 (Modernização e Desenvolvimento Institucional), Fonte 1.760.219.025, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.40 (Manutenção e Software).
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CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 1231, Conta Corrente 97.000-X, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei nº 5.983/81.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste
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contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos
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interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução do objeto, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para execução do objeto, junto à Gerência de Sistemas da Informação – GESIN,
GECONT/lms
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aos cuidados do Gestor do Contrato, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, número da Autorização de Serviço (AS), item(ns) da AS e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento; c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo à CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções: I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços
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ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 01/2023/FERMP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados de 25- 8-2023 até o dia 24-08-2025, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I – É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta aquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
II – A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) e da Política de Privacidade e de Proteção aos Dados Pessoais do Ministério Público de Santa Catarina (Ato n. 558/2022/PGJ) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto nas referidas normas com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
III – Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade com as obrigações referentes à proteção de dados pessoais.
IV – A CONTRATADA (operadora) deverá comunicar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Parágrafo único: a comunicação deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo trazer em seu bojo, no mínimo, as seguintes informações: I- quais dados pessoais foram violados; II- a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, bem como o número aproximado de titulares de dados pessoais envolvidos; III- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV- os riscos relacionados ao incidente e V- descrição das medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
V – A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, ratificado por 2 (duas) testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, 18 de agosto de 2023
[assinado digitalmente]
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante
FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMÁTICA LTD
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (suplente);
V – Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 18 de agosto de 2023
[assinado digitalmente]
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
First Decision Tecnologias Inovadoras e Informática LTDA constitui o senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como seu representante no contrato n. 007/2023/FERMP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 18 de agosto de 2023
[assinado digitalmente]
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante
FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
1. OBJETO
1.1. Serviços técnicos continuados de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação com utilização de práticas ágeis, incluindo serviços de apoio ao planejamento como análise de tecnologias e análise e modelagem de processos, conforme especificações e condições deste Termo de Referência.
2. RESULTADOS ESPERADOS
2.1. Objetivo principal:
2.1.1. Prover maior celeridade na entrega de novos sistemas de informação, principalmente quando do atendimento a prazos legais;
2.2. Objetivos marginais:
2.2.1. Prover maior celeridade e capacidade de entrega de sistemas desenvolvidos em plataformas low code/no code, pelo fornecimento de serviços (regras de negócio sistematizadas) a que os sistemas venham a fazer uso;
2.2.2. Prover celeridade, gerenciamento e padronização na integração de dados com sistemas intrainstitucionais e o compartilhamento de dados com sistemas interinstitucionais (ex.: CNMP, Secretarias da Fazenda, dentre outros).
2.2.3. Atualizar a base tecnológica visando prover um ambiente capaz de suportar o desenvolvimento e a operação de sistemas de informação modernos;
2.2.4. Preparar o ambiente tecnológico para iniciativas em nuvem;
2.2.5. Potencializar as funcionalidades de sistemas legados;
2.2.6. Possibilitar o redesenvolvimento de sistemas legados críticos em um ambiente moderno fundamentado por serviços;
2.2.7. Estabelecer um processo de desenvolvimento de software ágil;
2.2.8. Elevar a maturidade do processo de entrega de software;
2.2.9. Elevar a qualidade do produto de software entregue.
3. DEFINIÇÕES GERAIS
3.1. Glossário.
3.1.1. Para os fins dispostos neste Termo de Referência, deve-se considerar as definições existentes no Glossário disponível no Anexo I do Termo de Referência – Glossário.
3.2. Política de segurança da informação.
3.2.1. Toda informação, dados e artefatos referentes ao MPSC que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento, seja ainda como licitante seja como CONTRATADA, por necessidade de execução de serviços, devem ser mantidos sob sigilo por esta e não poderão ser divulgados a terceiros, reproduzidos ou utilizados sem autorização expressa do MPSC.
3.2.2. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e metadados trafegados; produtos desenvolvidos ou entregues, ficando responsável juntamente com o MPSC por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e em período posterior ao término da execução dos serviços e da vigência do contrato.
3.2.3. A CONTRATADA deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou em caso de rescisão do contrato, sob pena de responsabilidade
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civil, penal e administrativa, as informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o MPSC, conforme termo de sigilo, em especial os referentes:
3.2.3.1. À política de segurança adotada pelo MPSC e às configurações de hardware e de software decorrentes.
3.2.3.2. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos.
3.2.3.3. A quaisquer dados e informações armazenadas em sistemas do MPSC, incluindo os relativos aos sistemas integrados ou migrados.
3.2.3.4. Aos processos de negócio do MPSC, tanto os originais quanto os aperfeiçoados após a prestação dos serviços.
3.2.4. Todo acesso a demais informações do MPSC por parte do corpo técnico da CONTRATADA ou LICITANTE durante a execução do contrato, deverá ser precedida de assinatura de termo de responsabilidade e confidencialidade.
3.2.5. Será responsabilidade da CONTRATADA solicitar aos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, de acordo com modelo a ser validado em conjunto com o MPSC.
3.2.6. A CONTRATADA deverá submeter-se à Política de Segurança de Informação definida pelo MPSC, seus regulamentos complementares, alterações posteriores e demais normas e práticas relacionadas à segurança da informação adotadas pelo MPSC.
3.2.7. Em especial, a CONTRATADA deve atentar-se para as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3.3. Propriedade Intelectual.
3.3.1. Pertencerá ao MPSC o direito exclusivo de propriedade intelectual permanente dos produtos e artefatos gerados pela CONTRATADA, bem como de todos os dados inseridos na Solução, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos, material didático de capacitação, inclusive gravação de reuniões, produtos gerados em função da migração e integração de dados, código-fonte, e qualquer outro artefato produzido para a execução do objeto do contrato.
3.3.1.1. A regra está em conformidade com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização ou repasse, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA, salvo se formal e previamente autorizado pelo MPSC.
3.3.2. É permitido exclusivamente ao MPSC, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar os produtos desenvolvidos sem limitações de licenças restritivas.
3.3.3. A CONTRATADA deverá garantir ao MPSC que o conjunto de software licenciados para uso – base tecnológica, ferramentas de apoio e qualquer outro utilizado para o desenvolvimento e configuração da Solução – não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
3.3.4. A CONTRATADA deverá solicitar autorização do MPSC caso entenda necessário utilizar, na construção dos programas ou de quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, soluções ou componentes que sejam proprietários da CONTRATADA ou de terceiros, e que possam de alguma forma afetar a propriedade intelectual da solução desenvolvida.
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3.4. Código-fonte.
3.4.1. Todo código-fonte relativo ao desenvolvimento dos sistemas deverá ser entregue pela CONTRATADA e armazenado em repositório, a ser definido como ferramenta de apoio a solução, e mantido sob a custódia direta do MPSC.
3.4.2. Para os demais componentes da base tecnológica:
3.4.2.1. Todos os componentes da base tecnológica desenvolvidos fora do escopo do contrato vigente devem ser avaliados e só poderão fazer parte da Solução caso haja aprovação explícita pela equipe técnica do MPSC.
3.4.2.2. Sempre que possível, deve-se optar pela utilização de componentes de software livre em detrimento dos desenvolvidos pela CONTRATADA.
3.4.2.3. No que tange a componentes de software livre, deve-se preferir o uso de componentes em que a licença permita aperfeiçoamentos dos componentes e sua redistribuição.
3.4.2.4. Nos casos em que os demais componentes da base tecnológica não tiverem sido desenvolvidos pela CONTRATADA, mas por terceiros ou se caracterizarem como softwares de prateleira, com licenciamento de contratação disponível para o mercado de tecnologia da informação em geral, ou softwares livres, a CONTRATADA deverá disponibilizar todo e qualquer executável, pacote, biblioteca, módulo e demais códigos compilados necessários à continuidade e sustentação da Solução, desde o início da vigência do contrato, armazenado no repositório de código-fonte da Solução.
3.4.3. Nas disponibilizações de código-fonte, a CONTRATADA deverá observar os seguintes procedimentos, no que couber à tecnologia:
3.4.3.1. A CONTRATADA deverá proceder a uma compilação completa de todos os módulos que estão disponíveis no ambiente de produção do MPSC.
3.4.3.2. A compilação deverá ser executada no ambiente computacional do MPSC.
3.4.3.3. Os componentes necessários para compilação deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, inclusive as ferramentas de compilação, os pacotes de componentes necessários à manutenção da solução, e suas respectivas APIs (Application Program Interface).
3.4.3.4. Os módulos compilados devem possuir o mesmo código-fonte dos módulos disponíveis no ambiente de produção.
3.4.3.5. A CONTRATADA deverá configurar no ambiente de homologação logística que permita a validação de todos os módulos compilados pelo MPSC.
3.4.3.6. A CONTRATADA deverá executar o deploy de todos os módulos dos sistemas para o ambiente de homologação.
3.4.4. O código-fonte disponibilizado pela CONTRATADA deverá ser sempre acompanhado por:
3.4.4.1. Documentação explicativa necessária à compreensão do código-fonte, podendo esta ser desenvolvida em forma de comentários no próprio código ou documento em separado;
3.4.4.2. Pacotes de componentes de desenvolvimento utilizados no desenvolvimento da solução, em versão compatível com o código-fonte, juntamente com sua respectiva documentação de uso (APIs);
3.4.4.3. Modelo de dados contendo a descrição de cada tabela e campo, bem como as regras de integridade deles, em versão compatível com o modelo entidade- relacionamento;
3.4.4.4. Memorial descritivo da solução;
3.4.4.5. Especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.
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3.5. Ambiente do MPSC e responsabilidade da CONTRATADA.
3.5.1. Caberá à CONTRATADA a configuração, instalação, atualização e manutenção das condições de funcionamento do ambiente computacional composto pelos itens necessários ao gerenciamento dos serviços e ao funcionamento da solução de TI sob sua responsabilidade.
3.5.2. Compõem o ambiente computacional sob a responsabilidade da CONTRATADA:
3.5.2.1. A gestão dos sistemas a nível de contêineres, no padrão Kubernetes, conforme especificado no Anexo XIV do Termo de Referência – AMBIENTE COMPUTACIONAL DO MPSC;
3.5.2.2. Esquema do banco de dados;
3.5.2.3. Base tecnológica da Solução;
3.5.2.4. Solução de TI, com todas as customizações e parametrizações executadas para o MPSC;
3.5.2.5. Ferramentas de apoio à solução de TI;
3.5.2.6. Ferramentas de gestão de projetos;
3.5.2.7. Demais ferramentas utilizadas ou disponibilizadas pela CONTRATADA no atendimento aos requisitos deste Edital;
3.5.2.8. Incluem-se nos itens supracitados os ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção.
3.5.3. O MPSC disponibilizará e gerenciará a infraestrutura necessária ao funcionamento do ambiente computacional sob a responsabilidade da CONTRATADA, conforme especificado no Anexo XIV do Termo de Referência – AMBIENTE COMPUTACIONAL DO MPSC.
3.5.4. Caberá à CONTRATADA a preservação da segurança do ambiente computacional sob sua responsabilidade, respondendo por quaisquer falhas de segurança que venham a ocorrer.
3.5.4.1. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à equipe do MPSC os incidentes de segurança ocorridos.
3.5.5. Criação do ambiente de desenvolvimento, teste e homologação.
3.5.5.1. Após a implantação, as bases criadas devem ser populadas com os dados das bases de produção.
3.5.5.2. A rotina de criação dos ambientes deve permitir cópia reduzida da base de dados do ambiente de produção para as bases de dados dos ambientes de teste e de homologação, especialmente com relação a campos binários, índices textuais, entidades de log e de auditoria, bem como qualquer outra informação dispensável aos propósitos desses ambientes.
3.5.5.3. A rotina deverá popular as bases (banco de dados) com objetos de teste de tamanho equivalente àqueles dos processos da base de produção, utilizando conjuntos pré-definidos de informações, em substituição aos objetos reais, mantendo todas as demais informações associadas, com objetivo de garantir a integridade do sistema.
3.5.5.4. Todas as rotinas utilizadas pela CONTRATADA para criação deste ambiente deverão ser disponibilizadas ao MPSC para criação de outros ambientes.
3.5.5.5. Havendo atualização destas rotinas, em razão de novas versões do Sistema ou pelo incremento de subproduto entregável, a CONTRATADA deverá repassar ao MPSC a versão atualizada.
3.5.6. A instalação e a configuração do ambiente computacional a serem executadas pela CONTRATADA a partir dos contêineres padrão disponibilizados pela equipe de infraestrutura do MPSC englobará:
3.5.6.1. Configurações dos sistemas operacionais;
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3.5.6.2. Instalação e configuração de todos os componentes da base tecnológica da Solução;
3.5.6.3. Instalação, ou disponibilização, e configuração de ferramenta de gestão de projetos para acompanhamento do Processo de Desenvolvimento de Software.
3.5.7. Toda instalação de software a ser realizada pela CONTRATADA no ambiente computacional do MPSC deverá ser precedida de comprovação da regularidade de seu licenciamento e de autorização expressa do representante do MPSC para a efetivação da instalação.
3.5.8. A mesma comprovação far-se-á necessária para quaisquer softwares disponibilizados pela CONTRATADA para acesso pela equipe do MPSC, mesmo que instalado fora de seu ambiente computacional, no cumprimento dos requisitos deste Edital.
3.6. Condições de acesso ao ambiente computacional do MPSC.
3.6.1. O acesso da CONTRATADA ao ambiente computacional do MPSC para realização de todos os serviços dentro de escopo deste Edital deverá ocorrer por intermédio de regras, tecnologias e ferramentas homologadas e definidas pela equipe de TI do MPSC.
3.6.2. A CONTRATADA responderá, sempre que devidamente comprovados, por quaisquer prejuízos que seu acesso ao ambiente computacional do MPSC vier a causar na Solução de TI, inclusive pela perda, total ou parcial, bem como pela corrupção de registros do banco de dados do MPSC.
3.6.3. Como forma de minimizar os riscos ao ambiente do MPSC, a CONTRATADA será responsável por disponibilizar computador pessoal exclusivo para a prestação dos serviços por seus profissionais, com as seguintes configurações mínimas:
3.6.3.1. Processador Intel Core i5 ou equivalente, com mínimo de 4 unidades de processamento e pontuação mínima de 4.600 pontos auferidos na frequência padrão do processador pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
3.6.3.2. 8GB de memória RAM;
3.6.3.3. Disco rígido de 120 GB [tecnologia SSD, interface SATA] (preferencialmente) ou HDD;
3.6.3.4. Sistema operacional Windows 11 Professional Edition 64 bits em Português Brasileiro;
3.6.3.5. Internet Banda Larga 10 Mbps para local sem concorrência.
3.6.4. A CONTRATADA deverá permitir que o computador seja administrado remotamente pelo MPSC, submetendo-se às restrições normativas da instituição ou impostas pelo gestor do contrato, compatíveis com a natureza de equipamento de trabalho com alto nível de segurança, podendo ser impedido de utilizar o dispositivo para finalidades que não sejam de interesse da prestação de serviço objeto do contrato.
3.6.5. A CONTRATADA será responsável pelos custos de comunicação remota entre sua sede e os locais de instalação do ambiente computacional do MPSC.
3.7. Locais e requisitos de execução dos serviços.
3.7.1. Ressalvados os casos expressamente previstos neste Edital, os serviços serão realizados de forma remota, a partir de sede da CONTRATADA, excetuando-se as atividades tipicamente presenciais que serão realizadas na Região Metropolitana de Florianópolis, reinstituída pela lei complementar estadual nº 495 de 2010, em que deverão ser alocados profissionais dentro de dependências do MPSC.
3.7.2. Serão consideradas atividades tipicamente presenciais:
3.7.2.1. Reuniões previstas em planejamento ou convocadas a qualquer tempo pelo representante do MPSC.
GECONT/lms
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3.7.2.2. Atividades de planejamento que demandarem contato e interação constante com colaboradores do MPSC.
3.7.2.3. Instalação e configuração do ambiente computacional da solução de TI.
3.7.2.4. Engenharia de Requisitos.
3.7.2.5. Coordenação de equipes.
3.7.2.6. Atividades que demandarem atuação conjunta e orquestrada com a equipe de TI do MPSC.
3.7.3. O representante do MPSC poderá, em casos que não se mostrarem prejudiciais ao MPSC, a seu critério ou por conta de restrições de espaço físico nas instalações MPSC, liberar a CONTRATADA para a realização de algumas das atividades supracitadas, em dependência de sua responsabilidade.
3.7.4. A CONTRATADA deverá enviar profissional especializado para atuação nas dependências do MPSC em casos que não mostre efetividade na solução de determinado incidente remotamente e o envio tiver sido requisitado pelo representante do MPSC.
3.7.5. Acerca da prestação de serviços remotos:
3.7.5.1. A contratada deverá arcar com todas as despesas e custos de hardware e software de uso pessoal pelos seus colaboradores.
3.7.5.2. Cabe a CONTRATADA autorizar a prestação de parte dos serviços fora das suas instalações, inclusive em regime de teletrabalho total ou parcial, para atender a necessidades específicas ou em circunstâncias que ensejem essa modalidade de atuação.
3.7.5.3. Preferencialmente, a contratada deverá se adequar às ferramentas de teleconferência ou videoconferência do MPSC, para viabilização do acompanhamento diário da equipe do projeto e a execução de reuniões e cerimônias.
3.7.5.3.1. Na impossibilidade de adequação, a CONTRATADA deverá disponibilizar recursos tecnológicos para teleconferência ou videoconferência, compatíveis com a infraestrutura tecnológica e os padrões de segurança do MPSC.
3.7.6. Na execução dos serviços presenciais, o MPSC fornecerá todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços, além dos softwares de uso institucional.
3.7.7. Faculta-se à CONTRATADA, o fornecimento de equipamentos portáteis para utilização por seus funcionários nas instalações do MPSC.
3.7.7.1. Todo equipamento utilizado nas dependências do MPSC deverá estar devidamente protegido por software antivírus e deverá seguir rigorosamente a política de segurança do MPSC, especialmente em caso de necessidade de acesso à rede do MPSC.
3.7.7.2. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, todos os materiais relacionados ao acompanhamento dos projetos e realização das atividades presenciais, como post-its, quadros, lousas, pincéis, gizes, ou outro material que se fizer necessário à consecução dos objetivos do CONTRATO, em especial na aplicação das práticas ágeis.
3.8. Gestor do contrato.
3.8.1. O MPSC, na ocasião da celebração do contrato objeto deste Edital, designará o Gestor do Contrato, que será escolhido dentre os servidores que possuem aptidão técnica para a fiscalização do contrato.
3.8.2. O Gestor do Contrato designado será responsável pela apreciação de pedidos de prorrogação de prazo, recategorização e cancelamento de chamados técnicos, além de autorizações na execução dos demais serviços.
3.8.3. Os fiscais do contrato, caso designados, serão escolhidos dentre os servidores do MPSC que possuem aptidão técnica para acompanhamento do contrato.
GECONT/lms
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3.9. Dias úteis, horário padrão e horário excepcional.
3.9.1. Para os serviços integrantes do escopo deste Edital:
3.9.1.1. Xxxxxxx excluídos do cômputo de dias úteis os feriados nacionais, estaduais, o Dia da Justiça, Dia do Servidor Público e outros que o MPSC declarar ponto facultativo.
3.9.1.2. Será considerado horário padrão o período compreendido das 9h às 19h, dos dias úteis, em horário oficial de Brasília/DF.
3.9.1.3. Serão considerados horários excepcionais os compreendidos nos finais de semana, nos feriados nacionais e estaduais e, nos dias úteis, aqueles compreendidos entre as 19h01min às 8h59 min, em horário oficial de Brasília, do dia seguinte.
3.9.1.4. Em comum acordo entre o MPSC e a CONTRATADA, será decidido acerca da exclusão dos dias declarados recesso forense da contabilização dos dias úteis para efeitos de composição dos prazos, nas ocasiões em que o período de recesso seja de pelo menos dois dias.
3.10. Cômputo dos prazos.
3.10.1. Nos prazos estabelecidos em dias úteis, o início da fluência do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente à data prevista para a atividade, e encerrará às 23h59min do último dia do prazo, prorrogando-se automaticamente para às 23h59min do primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o último dia do prazo recaia em dia não útil:
3.10.1.1. Para efeitos dos cômputos dos prazos, um dia útil equivalerá a 10 (dez) horas úteis.
3.10.2. Nos prazos estabelecidos em dias corridos, o início da fluência do prazo ocorrerá no primeiro dia subsequente à data da requisição de suporte ou do início previsto para a atividade, e encerrará às 23h59min do último dia do prazo.
3.10.3. Para efeitos dos cômputos dos prazos, um dia corrido equivalerá a 24 horas corridas.
3.10.4. Nos prazos estabelecidos em horas, o cômputo se dará da seguinte forma:
3.10.4.1. Quando a requisição de suporte ou o início previsto para a atividade ocorrer em dia útil, no horário padrão estabelecido no item 4.9.1.2, a fluência do prazo iniciará no minuto imediatamente subsequente ao horário em que foi registrada a requisição de suporte ou do início da atividade, e encerrará no último minuto do prazo.
3.10.4.2. Quando a notificação ou o início previsto para a atividade ocorrer em horário excepcional, definido no item 4.9.1.3, a fluência do prazo iniciará no primeiro minuto do horário padrão, do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao dia do registro da requisição de suporte ou do início da atividade, e encerrará no último minuto do prazo.
3.10.5. Prorrogação de prazos.
3.10.5.1. Caso a CONTRATADA identifique possibilidade de descumprimento de prazos especificados nos requisitos descritos neste Termo de Referência, poderá solicitar ao Gestor do Contrato no MPSC a prorrogação do prazo para a referida entrega.
3.10.5.2. O pedido de prorrogação de prazo deverá ser submetido à apreciação do MPSC antes do final do encerramento do prazo em questão.
3.10.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar justificativa detalhada da razão da possibilidade de extrapolação do prazo estabelecido para a demanda, o novo prazo pretendido e proposta alternativa, quando se aplicar, para que sejam evitados ou mitigados os efeitos negativos.
3.10.5.4. Nos casos em que não tiver sido o CONTRATANTE o causador do atraso, caberá ao MPSC, após prévia manifestação de seu representante, a decisão pela
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autorização de prorrogação de prazo, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções contratuais.
3.11. Preposto/Gerente de Projetos de TI.
3.11.1.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual um profissional na função de Preposto com o perfil de Gerente de Projetos de TI para representá-lo técnica e operacionalmente na execução do contrato.
3.11.1.2. O preposto deve atuar como o principal ponto de contato com o MPSC e possuindo as seguintes responsabilidades:
3.11.1.2.1. Gestão operacional do contrato. 3.11.1.2.2. Gestão dos projetos do contrato.
3.11.1.2.3. Atuação como membro das equipes nas atividades relativas ao gerenciamento destas.
3.11.1.2.4. Participação em reuniões de alinhamento de expectativas contratuais, sempre que convocado pelo representante do MPSC.
3.11.1.2.5. Gestão de qualidade dos serviços com o intuito de assegurar o atendimento dos requisitos, dos índices de qualidade e dos níveis de serviços estabelecidos e, em caso de desvios, mobilizar esforços para identificar e aplicar medidas corretivas efetivas. 3.11.1.2.6. Gestão de pessoal no escopo do contrato.
3.11.1.2.7. Resolução de conflitos.
3.11.1.2.8. Requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles eventualmente fornecidos pelo MPSC.
3.11.1.2.9. Revisão, entrega e assinatura conjunta de todos os artefatos documentais gerados na execução contratual.
3.11.1.3. No período de férias do preposto, a CONTRATADA deverá designar seu substituto previamente.
3.11.1.4. Em caso de indisponibilidades e impedimentos urgentes do preposto, a CONTRATADA deverá designar e alocar seu substituto em até 2 (dois) dias úteis.
3.11.1.5. Para fins de início da execução contratual, a CONTRATADA poderá apresentar um preposto temporário até que seja viabilizada, como parte da Autorização de Serviço – AS, a participação do profissional com o perfil de Gerente de projetos de TI.
3.11.1.6. O perfil de Gerente de projetos de TI deve responder por todas as equipes instituídas por meio da AS.
3.11.1.7. Toda a participação do Gerente de projetos de TI, ou preposto temporário, anterior a emissão da primeira AS deve ter seu custo calculado como custo indireto da contratação.
3.12. Inserção, rejeição e substituição de profissionais.
3.12.1. Qualquer inserção de profissional, seja por acréscimo ou substituição, no corpo técnico da CONTRATADA com envolvimento direto na execução dos serviços previstos neste Edital deverá ser precedida de comunicação da necessidade justificada de inserção ou de substituição e de comprovação da qualificação do profissional, cuja documentação, juntamente com curriculum vitae, deverá ser aprovada pelo MPSC, após prévia manifestação de seu representante.
3.12.2. Os profissionais apresentados pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, executar os serviços deste Edital, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo representante do MPSC.
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3.12.3. Por ser imprescindível ao início dos serviços, a apresentação juntamente com as comprovações de qualificação, para o profissional que atuará como Preposto/Gerente de Projetos de TI deverá ser efetuada para a assinatura do contrato.
3.12.4. O representante do MPSC poderá recusar a participação de profissional da CONTRATADA na execução de atividades dentro do escopo deste Edital ou exigir a substituição de profissional que, a seu critério, não possua qualificações técnicas, habilidades ou conhecimentos necessários, apresente comportamento inadequado à prestação dos serviços para o MPSC, ou cuja atuação mostre-se aquém do necessário para garantir a qualidade dos produtos a serem entregues e dos serviços desempenhados.
3.12.5. O início da atuação de qualquer profissional do corpo técnico da CONTRATADA deverá ser precedido de assinatura de termo de ciência de todas as cláusulas do contrato oriundo deste Edital e do termo de sigilo e responsabilidade previsto em 3.2.5.
3.12.6. A substituição de profissionais, por iniciativa da CONTRATADA ou por exigência do representante do MPSC, não poderá acarretar prejuízos a este, sejam eles de ordem financeira ou relativos a prazos e à qualidade dos serviços prestados. O prazo máximo para substituição será de 10 (dez) dias úteis a partir do desligamento do profissional, quando por iniciativa da CONTRATADA ou a partir do recebimento pela CONTRATADA da solicitação de substituição emitida pelo representante do MPSC, período no qual as atividades do substituído deverão obrigatoriamente ser assumidas em caráter temporário por outro profissional da CONTRATADA.
3.12.7. A qualquer tempo durante a vigência contratual, o MPSC poderá exigir a reapresentação das comprovações de qualificação técnica dos profissionais.
3.13. Do vínculo profissional com a CONTRATADA.
3.13.1. A CONTRATADA poderá subcontratar e alocar profissionais para atuarem nas diversas etapas do processo de desenvolvimento, como apoio à prestação dos serviços previstos neste Edital, até o limite de 30% do total do objeto.
3.13.2. A CONTRATADA deverá apresentar toda documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, sempre que houver sua indicação para a composição das equipes previstas nesse Edital.
3.13.3. A CONTRATADA é a única e integral responsável pelo fornecimento e/ou execução do objeto deste Termo de Referência.
3.13.4. Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal do MPSC com os subcontratados.
3.13.5. O MPSC se reserva no direito de vetar subcontratações por razões técnicas ou administrativas.
4. SERVIÇOS
4.1. Unidade de Serviço Técnico.
4.1.1. Uma Unidade de Serviço Técnico (UST) tem como referência 1 (uma) hora de trabalho de um profissional devidamente qualificado, conforme definido e dentro das regras de adequação estabelecidas no Anexo VIII do Termo de Referência – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇO, para a execução dos serviços técnicos demandados.
4.2. Estimativa dos perfis e catálogo de demandas.
4.2.1. O Anexo XII do Termo de Referência – ESTIMATIVA DE PERFIS E UST A SEREM DEMANDADOS detalha a estimativa MENSAL que deverá ser solicitada à CONTRATADA, bem como a distribuição ideal estimada de perfis que serão demandados à CONTRATADA.
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4.2.2. O MPSC, em nenhuma hipótese, garante à CONTRATADA o compromisso de quantitativo mínimo mensal e anual de prestação de serviços.
4.2.3. Os serviços serão demandados de forma gradativa, conforme capacidade de fiscalização da equipe do MPSC.
4.2.4. O Anexo XIII do Termo de Referência – CATÁLOGO DE DEMANDAS exemplifica as demandas atuais por soluções em sistemas de informação.
4.3. Descrição dos serviços.
4.3.1. Poderão ser demandados por este contrato todos os serviços de tecnologia da informação relacionados aos projetos e à sustentação dos sistemas que vierem a ser desenvolvidos, elencados em caráter exemplificativo a seguir:
4.3.2. Serviços de apoio ao planejamento:
4.3.2.1. Proposta fundamentada de arquitetura tecnológica para a implementação de soluções modernas em sistemas de informação, conforme descrito em Anexo II do Termo de Referência – REQUISITOS DE ARQUITETURA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE;
4.3.2.2. Implantação, instalação e configuração do ambiente computacional e das tecnologias propostas para suportar o desenvolvimento e a operação das futuras soluções;
4.3.2.3. Análise dos processos de demanda do MPSC;
4.3.2.4. Proposta de processo de desenvolvimento de software utilizando práticas ágeis, conforme descrito em Anexo III do Termo de Referência – REQUISITOS DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE;
4.3.2.5. As propostas deverão ser validadas pela equipe técnica do MPSC, que poderá sugerir alterações de quaisquer componentes, tecnologias, artefatos ou etapas de processos.
4.3.2.6. Disponibilização de ferramenta de gestão de projetos ágeis para acompanhamento da execução do processo de desenvolvimento de software pela equipe do MPSC.
4.3.2.7. Documentação – AS BUILT – com detalhamento da infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento da Solução de TI, contendo, pelo menos:
4.3.2.7.1. Informação sobre a função de cada contêiner e demais recursos a serem disponibilizados;
4.3.2.7.2. Esquemas das conexões dos componentes da Solução entre si e com todo o ambiente computacional responsável por sua sustentação;
4.3.2.7.3. Diagrama de alto nível demonstrando os principais componentes de hardware, middleware, sistema operacional, software e protocolos de comunicação;
4.3.2.7.4. A documentação deve contemplar os ambientes de produção, homologação e teste.
4.3.3. Serviços de desenvolvimento e evolução de sistemas:
4.3.3.1. Desenvolvimento de novos sistemas informatizados;
4.3.3.2. Evolução dos sistemas informatizados desenvolvidos pela CONTRATADA no curso do contrato;
4.3.3.3. Compõe os serviços de desenvolvimento e evolução de sistemas todas as etapas do ciclo de vida de sistemas, elencados, mas não limitados a:
4.3.3.3.1. Gerenciamento do Projeto:
a) Gestão da metodologia de desenvolvimento de sistemas;
b) Gerenciamento da documentação de processos, ferramentas e sistemas;
c) Realização de ações proativas de diminuição de incidentes.
4.3.3.3.2. Análise de Processos, Negócio e Requisitos:
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a) Análise de Negócios;
b) Análise de Processos;
c) Estudos de Viabilidade;
d) Elicitação de Requisitos;
e) Documentação de Processos;
f) Elaboração de Manual de Usuário;
g) Práticas de User Experience e Design Thinking.
4.3.3.3.3. Arquitetura de Sistema e Soluções:
a) Definição de Arquitetura de Soluções;
b) Definição de Padrões de Projeto;
c) Avaliação e suporte a ferramentas, tecnologias, soluções e linguagens a serem empregadas no desenvolvimento dos sistemas;
d) Suporte à equipe de desenvolvimento;
e) Auditoria e inspeção de código;
f) Geração e publicação de pacotes e versões de sistemas.
4.3.3.3.4. Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Informatizados:
a) Análise, projeto e codificação de sistemas de informação;
b) Modelagem de estruturas de dados corporativos;
c) Refatoração e redesenvolvimento de sistemas;
d) Aplicação de testes unitários, de componente, de sistema, de integração e de carga;
e) Implementação de soluções e componentes de uso comum e de integração entre sistemas;
f) Atualização tecnológica de sistemas.
4.3.3.3.5. Administração e Projeto de Dados:
a) Construção e manutenção do modelo corporativo de dados;
b) Modelagem de novas estruturas de dados ou alteração em estruturas de dados já existentes;
c) Extração e migração de dados;
d) Suporte à equipe de desenvolvimento;
e) Elaboração de Documentação Técnica.
4.3.3.3.6. Testes de Sistemas:
a) Planejamento, elaboração e aplicação de casos de teste a partir dos requisitos de sistema;
b) Verificação da aderência dos sistemas desenvolvidos ou das manutenções realizadas às regras de negócio demandadas;
c) Validação dos requisitos levantados perante as funcionalidades desenvolvidas.
4.3.3.3.7. Infraestrutura de Sistemas:
a) Pesquisa e definição de infraestrutura de sistemas;
b) Apoio à equipe de desenvolvimento nos processos de implantação das soluções;
c) Instalação, configuração e manutenção dos ambientes necessários ao ciclo de vida ágil de desenvolvimento, tais como os ambientes de: desenvolvimento, produção, integração contínua, deploy contínuo, versionamento e testes;
d) Demais configurações e parametrizações em termos da infraestrutura tecnológica e das ferramentas de apoio às soluções.
4.3.4. Serviços de sustentação:
4.3.4.1. O serviço de sustentação de software corresponde ao conjunto de atividades necessárias para manter a disponibilidade, estabilidade e desempenho do software em produção, dentro dos níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
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4.3.4.2. O escopo dos serviços prestados a nível de sustentação se refere ao ambiente e aos sistemas que a CONTRATADA vier a desenvolver durante a vigência do CONTRATO.
4.3.4.3. Compõe os serviços a serem prestados a nível de sustentação, em rol exemplificativo, as seguintes atividades:
4.3.4.4. Manutenção corretiva: Consiste na eliminação de comportamentos do software que diferem de suas especificações ou que provoquem a interrupção inesperada de seu funcionamento;
4.3.4.4.1. Disponibilização de solução de contorno ou emergencial (hotfix), quando aplicável;
4.3.4.4.2. Implementação e implantação da correção definitiva.
4.3.4.5. Manutenção adaptativa: São manutenções que visam a manter os sistemas em funcionamento quando da atualização de componentes da base tecnológica, a exemplo de:
4.3.4.5.1. Atualização de versão de navegadores internet;
4.3.4.5.2. Atualização de versão de servidor de aplicação;
4.3.4.5.3. Atualização de versão de linguagem de programação;
4.3.4.5.4. Atualização de versão de servidor de banco de dados;
4.3.4.5.5. Atualização de versões de frameworks e/ou bibliotecas.
4.3.4.6. Manutenção cosmética localizada: Consiste em alteração de interface de usuário que não implique em alteração das regras de negócio e que seja realizada de forma localizada, isto é, pela intervenção em um único arquivo ou em um pequeno conjunto de arquivos. Tal manutenção pode ser exemplificada da forma que se segue:
4.3.4.6.1. Fontes de letra, cores, logotipos, mudanças de botões, alteração na posição de campos e texto na tela;
4.3.4.6.2. Mudanças de texto em mensagens do sistema, título de um relatório ou
labels de uma tela de consulta;
4.3.4.6.3. Mudanças de texto estático em e-mail enviado pelo sistema;
4.3.4.6.4. Adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos;
4.3.4.6.5. Adição ou reestruturação de Xxxxx (help estático);
4.3.4.6.6. Criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas.
4.3.4.7. Apurações especiais: Consiste na preparação de roteiros de execução em linguagem SQL, ou outra adequada ao caso, destinados às extrações de dados não cobertas pelos relatórios do sistema, à correção de inconsistências nos dados mantidos pelo sistema e não realizáveis por meio das interfaces de usuário disponíveis (ou cujo volume inviabilize a sua execução de forma manual), ou à inserção de dados não automatizada no sistema;
4.3.4.8. Diagnóstico: Apoio à identificação e isolamento de falhas e problemas em potencial na execução do software;
4.3.4.9. Suporte técnico: Prestação de esclarecimentos quanto ao design dos sistemas de informação, em seus diversos níveis, e sobre infraestrutura das soluções;
4.3.4.10. Análise: verificação de viabilidade de desenvolvimento para soluções propostas ou problemas e oportunidades de melhoria apresentados;
4.3.4.11. Homologação assistida: apoio nos procedimentos de homologação, incluindo configuração de parâmetros, saneamento de dúvidas, depuração de problemas e apoio à equipe de infraestrutura;
4.3.5. Execução de quaisquer procedimentos operacionais rotineiramente requeridos por sistema em função de suas regras de negócio ou forma de construção;
4.3.6. Melhoria da qualidade de código;
4.3.7. Escrita de testes automatizados;
4.3.8. Outras atividades correlatas à sustentação.
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5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços técnicos serão executados através da alocação de equipes, por período determinado ou contínuo, para atividades direta ou indiretamente relacionadas ao desenvolvimento, manutenção, evolução de sistemas e plataformas de sistemas e sustentação de sistemas, nas condições estabelecidas neste Edital.
5.2. Todas as equipes deverão ser aderentes ao processo de desenvolvimento ágil cujas diretrizes são elencadas no Anexo III do Termo de Referência – REQUISITOS DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE.
5.3. A contratação de equipes será feita mediante emissão de Autorização de Serviço (AS).
5.3.1. A Autorização de Serviço – AS contratará equipe para prestação de serviços com duração mínima de 90 (noventa) dias consecutivos.
5.3.1.1. Em caráter excepcional, à critério do MPSC e em comum acordo com a CONTRATADA, poderão ser criadas AS’s para equipes com duração inferior a 90 (noventa) dias consecutivos.
5.3.1.2. O MPSC poderá, a qualquer tempo, extinguir uma equipe, avisando a CONTRATADA com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do pagamento das UST que já tiverem sido executadas no momento da extinção.
5.3.1.3. O MPSC poderá, a seu critério, estender o tempo de duração de uma equipe, através da renegociação da respectiva AS em curso, sem que isso caracterize a criação de uma nova equipe para fins de apuração de indicadores.
5.3.2. A quantidade de profissionais e os perfis demandados à empresa deverão constar na abertura da AS.
5.4. Via de regra, todas as equipes devem ter entre 3 (três) e 9 (nove) integrantes.
5.4.1. Excepcionalmente poderão ser criadas equipes com quantidades de integrantes diversas.
5.4.2. O MPSC poderá, a qualquer tempo, alterar a composição das equipes com AS’s em andamento, em comum acordo com a CONTRATADA, mantendo a dosimetria dos indicadores que se aplicarem.
5.4.3. Quando necessária a reposição de membros que compõem a equipe, deverá ocorrer precipuamente entre sprints, salvo expressa permissão do MPSC.
5.4.3.1. A reposição de membros da equipe não caracteriza a formação de uma nova equipe, para efeito da apuração de indicadores.
5.4.3.2. Para cada equipe criada, o MPSC deverá determinar de seu quadro pessoal, o fiscal dos serviços e seu substituto.
5.5. Deverá haver, periodicamente, reuniões de acompanhamento entre o MPSC e a CONTRATADA, para alinhamento da capacidade das equipes técnicas frente às demandas solicitadas e vindouras.
5.6. O prazo para alocação da equipe completa solicitada será negociado entre as partes no momento da abertura da Autorização de Serviço de criação da equipe, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos da data da abertura da AS.
5.7. Mediante justificativa devidamente registrada, o MPSC poderá dilatar este prazo, uma única vez, por até o dobro do período inicial.
5.8. Remuneração do serviço.
5.8.1. A CONTRATADA será remunerada pelo serviço prestado no âmbito da Autorização de Serviço de acordo com os profissionais de TI efetivamente alocados no período, observando os níveis mínimos de serviços definidos.
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5.8.2. Quando não houver AS aberta, não deverá haver disponibilização de funcionários pela CONTRATADA e, consequentemente, não haverá prestação de serviço a ser remunerado.
5.8.3. Toda e qualquer ausência descaracteriza a efetiva prestação de serviço pelo profissional de TI, nesse período.
5.8.3.1. Em face de ausência, é obrigação da CONTRATADA repor o profissional com o respectivo perfil, além de cientificar o MPSC da reposição.
5.8.3.1.1. A CONTRATADA poderá, sem ônus ao MPSC e mediante autorização do gestor do contrato, compensar eventual período de afastamento legal do seu profissional, em horário extraordinário, desde que não ultrapasse 24 horas mensais por profissional.
5.8.3.2. Caso não haja reposição nem compensação, a CONTRATADA deve considerar no faturamento dos serviços o desconto das UST correspondente à proporção das ausências.
5.8.4. A CONTRATADA será remunerada, mensalmente, pelas equipes alocadas, utilizando-se a seguinte fórmula para o cálculo do Pagamento Devido (PD):
Sendo:
𝑃𝐷 = 𝑄𝑡𝑈𝑆𝑇 × 𝑉𝑈𝑆𝑇 × 𝐹𝐴
QtUST: Quantidade de UST efetivamente cumprida registrada na abertura ou renegociação da A.S. O QtUST é composto pela quantidade de UST totais demandadas para cada perfil de profissional demandado, multiplicado pelo fator multiplicador do perfil, conforme Anexo X do Termo de Referência – TABELA DE FATOR MULTIPLICADOR POR PERFIL.
VUST: Valor (preço) ofertado do UST;
FA: Fator de Ajuste, calculado por média ponderada do fator de ajuste de cada nível de serviço a ser aplicado na A.S. O fator de ajuste total não poderá representar desconto maior que 30%, ou seja, o fator de multiplicação supramencionado deverá ser igual ou superior a 70%.
5.8.5. Um exemplo de cálculo de remuneração é ilustrado em Anexo XI do Termo de Referência – EXEMPLO DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO.
5.9. Horário excepcional e regime de sobreaviso.
5.9.1. Mediante solicitação do MPSC, a CONTRATADA poderá realizar serviço em regime de horário excepcional ou designar profissionais para trabalhar em regime de sobreaviso.
5.9.2. Considera-se trabalho em regime de horário excepcional a execução de atividade programada ou um atendimento a chamado que ocorrer durante o horário especificado como excepcional no item 4.9.1.3.
5.9.3. Considera-se regime de sobreaviso, o funcionário alocado, em escala previamente definida, disponível para efetuar um atendimento, caso seja acionado.
5.9.3.1. O regime de sobreaviso poderá cobrir qualquer horário fora do expediente administrativo do MPSC, inclusive sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recesso forense.
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5.9.3.2. É de responsabilidade da CONTRATADA garantir os meios necessários para que o profissional alocado possa ser contatado pelo MPSC durante o regime de sobreaviso.
5.9.3.3. O regime de sobreaviso será faturado somente quando houver autorização prévia por parte do MPSC.
5.9.4. A medição mensal das UST realizadas em regime de horário excepcional e em regime de sobreaviso deverá ser apresentada em uma AS única à parte pelo MPSC, sem vínculo com as Ordens de Serviço de equipes em andamento e não estando sujeita a eventuais descontos que essas equipes sofram por não atingimento dos Níveis Mínimos de Serviço.
5.9.5. A CONTRATADA receberá o valor devido aos serviços executados em regime de horário diferenciado (VHD) obtido pelo seguinte cálculo:
𝑉𝐻𝐷 = 1,5 × 𝑉𝑈𝑆𝑇 × 𝑄𝑡𝑈𝑆𝑇
Sendo:
VUST: Valor (preço) ofertado do UST;
QtUST: Quantidade de UST efetivamente cumprida registrada na abertura ou renegociação da AS, composto pela quantidade de UST totais demandadas para cada perfil de profissional demandado, multiplicado pelo fator multiplicador do perfil, conforme Anexo X do Termo de Referência – TABELA DE FATOR MULTIPLICADOR POR PERFIL.
5.9.6. A CONTRATADA receberá o valor devido ao regime de sobreaviso (VDS) obtido pelo seguinte cálculo:
Sendo:
𝑉𝐷𝑆 = 0,3 × 𝑉𝑈𝑆𝑇 × 𝑄𝑡𝑈𝑆𝑇
VDS = 0,3 * VUST * SHS (valor total do regime de sobreaviso)
VUST: Valor (preço) ofertado do UST;
QtUST: Quantidade de UST registrada na abertura ou renegociação da AS, composto pela quantidade de UST totais demandadas para cada perfil de profissional demandado, multiplicado pelo fator multiplicador do perfil, conforme Anexo X do Termo de Referência
– TABELA DE FATOR MULTIPLICADOR POR PERFIL.
5.10. Sem ônus ao MPSC, a CONTRATADA poderá demandar da sua equipe alocada a execução de serviço extraordinário para recuperação de prazo de atendimento em que o MPSC não deu causa, ou para superar os limiares de níveis mínimos de serviço que outrora resultariam em glosa.
5.10.1. Pelos mesmos motivos e sem ônus ao MPSC, a CONTRATADA, a seu critério, poderá ampliar momentaneamente a equipe para o atingimento de metas, desde que os profissionais sejam efetivamente apresentados e aprovados pelo gestor do contrato.
5.11. Qualquer integrante de uma equipe poderá integrar formalmente mais de uma equipe, desde que haja compatibilidade de horário, percentual de participação e aprovação do MPSC.
5.12. Caberá aos profissionais do perfil Scrum Master zelar pelo cumprimento dos indicadores técnicos das equipes em que atuarem, em conjunto com o perfil de Gerente de Projetos de TI.
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6. garantia da qualidade e da produtividade
6.1. Nesta seção são especificadas as condições e critérios relacionados à garantia da qualidade dos serviços e da produtividade das equipes.
6.2. O resultado das condições aqui apresentadas reflete no Pagamento Devido por meio do componente Fator de Ajuste, que tem impacto no pagamento sempre que não forem alcançados os níveis mínimos de serviço.
6.3. As condições de qualidade e de produtividade devem ser especificadas na abertura ou na renegociação das Autorizações de Serviço – AS. Também deve ser especificado na
A.S. a periodicidade em que as verificações de qualidade serão observadas sobre os produtos de software entregues.
6.3.1. Em regra, a periodicidade da verificação de qualidade será mensal e as condições de incidência de descontos serão as especificadas nos indicadores de níveis de serviço.
6.3.2. A qualquer tempo, por meio de aditivo contratual e em comum acordo entre as partes, as condições especificadas nos indicadores de níveis de serviço poderão ser ajustadas, desde que reflita na melhoria da prestação do serviço.
6.4. Ao final desses períodos a CONTRATADA deverá apresentar relatórios de níveis de serviços fundamentados nos indicadores descritos em Anexo IV do Termo de Referência
– INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO, que deverão ser certificados pela equipe técnica do MPSC antes da autorização do faturamento do serviço.
6.5. Os primeiros 2 (dois) meses de execução da fase de projetos serão considerados períodos de ajustes e alinhamentos na execução dos serviços. Nesse período, a CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de níveis de serviço, porém não deve ser considerada qualquer desconto referente aos indicadores.
6.6. O primeiro mês de prestação de serviços de suporte será igualmente considerado período de ajuste e alinhamento. De maneira análoga, deverão ser apresentados os relatórios de níveis de serviços sem que sejam considerados descontos referentes aos indicadores.
6.7. Para cada tipo de equipe, projetos ou sustentação, será aplicado um conjunto de indicadores de níveis de serviço. Cada indicador possui um limiar de aceitação, que quando não atingido resulta na aplicação ponderada de desconto no faturamento do serviço.
6.8. O desconto no faturamento resultante do fator de ajuste não poderá ser superior a 30%.
6.9. O não alcance dos níveis mínimos de serviço por vários períodos consecutivos poderá resultar em multa e eventual inexecução contratual.
6.10. Os indicadores de níveis de serviço serão aferidos de maneira independente entre si e comporão por meio de média ponderada o fator de ajuste de desconto do Pagamento Devido.
6.11. A tabela a seguir apresenta a relação dos indicadores de níveis de serviço e a forma de aplicação nas diferentes equipes:
Indicadores de Níveis de Serviço | Pesos dos Indicadores | Finalidade | |||||
Projetos | Sustentaçã o | ||||||
Indicador de Sprint/Entrega (IAS) | Aceitação | da | 40 % | - | Garantir qualidade software à área periodicamente. | do | produto de de negócio |
Indicador de Atendimento aos Prazos (IAP) | - | 40 % | Garantir qualidade do produto de software à área de negócio de forma |
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tempestiva. | |||
Indicador de Produtividade Ágil (IPA) | 40 % | 40 % | Garantir a produtividade das equipes. |
Indicador de Cobertura de Testes (ICT) | 10 % | 10 % | Garantir qualidade técnica do produto. |
Indicador de Qualidade de Código (IQC) | 10 % | 10 % | Garantir qualidade técnica do produto. |
6.12. Os Indicadores de Aceitação da Sprint/Entrega (IAS) e de Atendimento aos Prazos (IAP) visam a atender de forma direta as áreas de negócio e, por sua relevância, possuem peso de 40% no cálculo do desconto.
6.13. O Indicador de Produtividade Ágil (IPA) visa a garantir a produtividade na entrega de produtos de software pelas equipes. Diferentemente do IAS e IAP que aferem a qualidade do escopo entregue, o IPA afere a quantidade de escopo produzido e entregue pelas equipes. Dessa forma, também possui peso de 40% no cálculo do desconto.
6.14. Os Indicadores de Cobertura de Testes (ICT) e de Qualidade de Código (IQC) possuem ambos 10% de peso no cálculo da média ponderada de desconto.
6.15. Embora possuam peso inferior aos demais indicadores, essas medidas são aplicadas em um universo de escopo muito superior. Enquanto o IAS, o IAP e o IPA são aplicados apenas no escopo das entregas periódicas, o ICT e o IQC serão sempre aplicados considerando a totalidade do escopo produzido e mantido até o momento da medição. Ou seja, na totalidade do código-fonte em repositório.
6.16. A estratégia de diferença no escopo em que os indicadores são aplicados endereçam as seguintes preocupações:
6.16.1. Proteger o MPSC de eventuais dívidas técnicas.
6.16.2. Fazer melhor uso das equipes de sustentação quanto ao trabalho proativo nas ocasiões de baixa demanda.
6.17. Entende-se que:
6.17.1. Pela existência do limite de 30% na aplicação de desconto e em face do seu alcance, a CONTRATADA, dentro dos limites contratuais, poderia optar por diminuir esforços no atingimento dos demais indicadores, acarretando dívida técnica que dificilmente seria superada.
6.17.2. Pela maior relevância dos indicadores de qualidade e produtividade, em face de situação extraordinária, a CONTRATADA poderia optar por diminuir esforços no atingimento dos demais índices, novamente acarretando dívida técnica.
6.17.3. Tendo sido instituída equipe para prestação de serviços continuados de sustentação e, em face de eventual baixa demanda pela equipe, esta deve atuar de forma proativa na prevenção de erros e no aumento da qualidade. Ou seja, no aumento do percentual de cobertura de testes (ICT) e qualidade de código (IQC).
6.18. Portanto, ainda que se evidencie estratégia da CONTRATADA, dentro dos limites contratuais, de priorização momentânea dos indicadores mais relevantes, principalmente em equipes de projeto, institui-se mecanismo para superar dívidas técnicas e fazer melhor uso das equipes de sustentação.
6.19. Cálculo do Fator de Ajuste.
6.19.1. Cada indicador de nível de serviço, especificado em Anexo IV do Termo de Referência – INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO, possui uma meta que caso não alcançada acarreta desconto no Pagamento Devido. Além do valor da meta, cada indicador especifica faixas de não cumprimento. Quanto maior a distância da meta maior será o fator de ajuste do desconto.
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6.19.2. Assim, partindo da medição dos indicadores e seu enquadramento em faixas obtém-se os fatores de ajuste dos indicadores, que são utilizados na média ponderada para cálculo do desconto e, em última instância, o Fator de Ajuste.
6.19.3. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, considerar-se- á a seguinte fórmula representando o Fator de Ajuste:
𝐹𝐴 = 1 −
40 × 𝐹𝐴𝐼𝐴𝑆 + 40 × 𝐹𝐴𝐼𝑃𝐴 + 10 × 𝐹𝐴𝐼𝐶𝑇 + 10 × 𝐹𝐴𝐼𝑄𝐶
100
6.19.4. Para os serviços de sustentação de sistemas, considerar-se-á a seguinte fórmula representando o Fator de Xxxxxx:
𝐹𝐴 = 1 −
40 × 𝐹𝐴𝐼𝐴𝑃 + 40 × 𝐹𝐴𝐼𝑃𝐴 + 10 × 𝐹𝐴𝐼𝐶𝑇 + 10 × 𝐹𝐴𝐼𝑄𝐶
100
6.20. Níveis de serviço para a equipe de planejamento e gestão.
6.20.1. Entende-se que a equipe de planejamento e gestão é a principal responsável pela garantia da qualidade e da produtividade das demais equipes.
6.20.2. Assim, aplica-se a essa equipe o somatório do fator de ajuste de cada uma das outras equipes, ressalvadas as proporcionalidades em termos das demandas por UST de cada equipe.
Sendo:
𝑛
𝐹𝐴 = ∑
𝑖=1
𝑄𝑢𝑠𝑡𝐸𝑞𝑖 × 𝐹𝐴𝐸𝑞𝑖
𝑄𝑇𝑢𝑠𝑡
QUSTEqi: Quantidade de UST solicitado para a equipe i no período;
FAEqi: Fator de Ajuste da equipe i no período;
QTUST: Quantidade total de UST solicito para todas as equipes no período.
6.21. Demais considerações acerca dos critérios de qualidade e de produtividade na entrega de produtos e chamados são apresentados no Anexo V do Termo de Referência
– CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO e no Anexo VI do Termo de Referência
– CRITÉRIOS E PRAZOS PARA OS CHAMADOS DE SUSTENTAÇÃO.
7. Dinâmica do contrato
7.1. Esta seção apresenta a dinâmica do contrato e suas principais fases de execução. Um resumo da dinâmica é ilustrado no Anexo XVI do Termo de Referência – RESUMO DA DINÂMICA DO CONTRATO.
7.2. Fase de Preparação.
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7.2.1. Durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá, sem ônus adicional ao MPSC, preparar a prestação dos serviços, alinhando com o MPSC a sistemática de trabalho e fazendo os ajustes necessários para uma eficaz e eficiente execução do Contrato.
7.2.2. Nesse período, a CONTRATADA deverá:
7.2.2.1. Apresentar seu representante legal (preposto), informando seus meios de contato.
7.2.2.2. Entregar os Termos de Ciência da Contratação, Sigilo e Confidencialidade.
7.2.3. Apresentação dos profissionais, conforme definido em Anexo XII do Termo de Referência – ESTIMATIVA DE PERFIS E UST A SEREM DEMANDADOS.
7.2.3.1. Outros esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
7.3. Projeto Preliminar.
7.3.1. Após a apresentação dos profissionais que serão alocados para o projeto preliminar, o MPSC abrirá a Autorização de Serviço – AS para a execução do projeto em datas inicial e final alinhadas com a CONTRATADA, não devendo, em regra, ter prazo de conclusão superior a 30 (trinta) dias.
7.3.1.1. Ressalvadas as hipóteses em que o MPSC não possa, por motivos diretos ou indiretos, conceder os acessos aos profissionais, a data inicial da AS do projeto preliminar não deve ultrapassar 30 (trinta) dias consecutivos da vigência do contrato.
7.3.1.2. Caso haja justificativa plausível, a contratada poderá solicitar renegociação da AS para cumprimento após o período inicialmente acordado, realocando apenas os perfis estritamente necessários para a finalização do objeto da AS.
7.3.2. O escopo do Projeto Preliminar compreende os itens descritos em 5.3.2 Serviços de apoio ao planejamento.
7.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos, Proposta de Arquitetura de Software e Proposta de Processo de Desenvolvimento de Software Ágil.
7.3.4. A equipe do MPSC deverá analisar cada proposta em até 5 (cinco) dias úteis.
7.3.5. Pedidos de esclarecimentos e de justificativas poderão ser solicitados pelas partes com prazo de até 2 (dois) dias úteis para cada resposta.
7.3.6. A implantação das ferramentas, tecnologias, e artefatos necessários ao desenvolvimento de software deverá ser iniciada a partir dos primeiros apontamentos feitos pela equipe do MPSC, desde que esse trabalho não seja impactado pelos esclarecimentos, justificativas e análise ainda pendentes.
7.3.7. De forma análoga, a disponibilização e configuração das ferramentas necessárias para o acompanhamento do Processo de Desenvolvimento de Software deverá ser iniciado a partir das primeiras impressões da equipe do MPSC.
7.3.7.1. Ao MPSC não deve ser atribuído qualquer ônus pela aquisição ou uso de ferramenta para acompanhamento do Processo de Desenvolvimento de Software, impugnando-se à CONTRATADA a escolha, disponibilização e responsabilidade sobre as ferramentas.
7.3.7.2. Ao final da implantação de todos os artefatos necessários à infraestrutura da Solução, a CONTRATADA deverá entregar o documento AS BUILT, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada..
7.4. Equipe de Planejamento e Gestão.
7.4.1. A equipe de planejamento e gestão alocará, em regra, apenas o profissional com perfil Gerente de Projetos de TI.
7.4.2. O MPSC abrirá a AS para a execução do projeto considerando a mesma data de início do Projeto Preliminar. Esta AS deve permanecer aberta enquanto houver prestação de serviços pelas demais equipes.
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7.5. Equipes de Projetos.
7.5.1. Após a conclusão do Projeto Preliminar, o MPSC poderá solicitar a mobilização de equipes de projeto para o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. A estimativa da quantidade de profissionais e perfis que devem ser mobilizados após a conclusão do Projeto Preliminar é especificada em Anexo XII do Termo de Referência – ESTIMATIVA DE PERFIS E UST A SEREM DEMANDADOS.
7.6. Equipes de Sustentação.
7.6.1. Após a implantação com êxito dos primeiros produtos de software, o MPSC poderá solicitar a mobilização de equipes de sustentação, que atuarão conforme especificado no item Erro! Fonte de referência não encontrada. Serviços de Sustentação. A quantidade de profissionais e perfis que devem ser mobilizados para as equipes de sustentação é aderente ao quantitativo estimado a ser alcançado até o final do primeiro ano de contrato, conforme especificado em Anexo XII do Termo de Referência – ESTIMATIVA DE PERFIS E UST A SEREM DEMANDADOS.
7.7. Autorização de Serviço – AS
7.7.1. A mobilização das equipes de projeto e de sustentação se dará pela emissão de Autorizações de Serviço – AS, seguindo as especificações definidas no tópico Erro! Fonte de referência não encontrada.. Erro! Fonte de referência não encontrada..
7.7.2. Por motivos de simplificação na gestão e fiscalização do contrato, deverão ser consideradas, em regra, as seguintes condições para abertura e gestão das AS
7.7.2.1. A AS compreenderá períodos de 1 (um) mês de trabalho das equipes;
7.7.2.2. Considerar-se-á, para fins de cálculo de UST, que 1 (um) mês é composto de 21 (vinte e um) dias úteis, o que implica em 168 (cento e sessenta e oito) horas de trabalho;
7.7.2.2.1. Em situações excepcionais, será considerado para fins de cálculo e de pagamento o valor pro rata do período.
7.7.2.3. Cada período de 1 (um) mês deve ser composto por duas sprints.
7.7.2.3.1. A primeira sprint iniciará no primeiro (1º) dia do mês e se encerrará no seu décimo quinto (15º) dia.
7.7.2.3.2. A segunda sprint iniciará no décimo sexto (16º) dia do mês e se encerrará no seu último dia.
7.7.2.3.3. Essa regra poderá ser alterada caso o Processo de Desenvolvimento de Software proposto pela CONTRATADA, resultante do Projeto Preliminar, trouxer alternativa mais benéfica ao MPSC, bem como justificativa plausível da sua implementação.
7.7.2.3.3.1. No caso de melhor proposta sobrevir, o Indicador de Aceitação da Sprint/Entrega (IAS) deverá ser ajustado, mantendo-se rigorosa proporção com a proposta atual.
7.8. Documentação comprobatória.
7.8.1. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, relatório de medição mensal acompanhado de planilha eletrônica detalhada, contendo o descritivo de todas as informações necessárias que permitam o MPSC avaliar a execução dos serviços prestados, compreendendo, no mínimo, as seguintes informações:
7.8.1.1. Número da Autorização de Serviço – AS;
7.8.1.2. Data início da medição;
7.8.1.3. Data fim da medição;
7.8.1.4. Situação da AS;
7.8.1.5. Tipo de equipe;
7.8.1.6. Executantes da CONTRATADA;
7.8.1.7. Descrição do serviço realizado;
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7.8.1.8. Demonstração da apuração dos indicadores de níveis de serviço e do Fator de Ajuste, quando aplicável.
7.8.1.9. Valor total cobrado pelo serviço;
7.8.1.10. Valor total geral do período.
7.8.2. Para o serviço prestado pelas equipes de sustentação, deverá apresentar planilha complementar contento ao menos:
7.8.2.1. O número do chamado de sustentação;
7.8.2.2. A classificação da ocorrência para cada chamado;
7.8.2.3. A data e o horário de abertura do chamado;
7.8.2.4. A data e o horário do aceite do MPSC;
7.8.2.5. O nome do usuário do MPSC que abriu o chamado e que emitiu o aceite da solução apresentada;
7.8.2.6. A quantidade de horas e de dias extrapolados no cumprimento dos prazos de solução para cada ocorrência.
7.8.3. O MPSC poderá, a seu critério, alterar os itens de controle que deverão ser apresentados pela CONTRATADA quando da medição dos serviços, avisando a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.9. Transição Contratual.
7.9.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e/ou serviços contratados deverão ser disponibilizados para o MPSC ou empresa por ele designado até a data de finalização do contrato.
7.9.1.1. Em especial, deve ser disponibilizado todo o conteúdo das ferramentas de gestão de projetos, ainda que não sejam ferramentas proprietárias da CONTRATADA.
7.9.2. O MPSC, preferencialmente até 60 (sessenta) dias antes do encerramento contratual, poderá emitir Autorização de Serviço – AS para a confecção e entrega de um Plano de Transição Final, contemplando todas as atividades necessárias para a completa transição. O Plano deverá ser previamente aprovado pelo MPSC.
7.9.3. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo MPSC, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá violação de cláusula contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no instrumento convocatório e no contrato.
7.9.4. O Plano de Transição Final poderá ocorrer em paralelo ao atendimento das AS que já estejam em andamento.
7.9.5. Os profissionais do contrato designados para realizar os trabalhos de transição final serão remunerados como uma equipe de Projetos.
7.9.6. Ao MPSC reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o Plano de Transição Contratual Final no caso de sua equipe ou do novo provedor contratado venha a comprovar pleno domínio sobre as atividades.
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ANEXO I do Objeto do Contrato GLOSSÁRIO
Aplicação: é um conjunto coeso de dados e procedimentos automatizados que suportam um objetivo de negócio, podendo consistir em um ou mais componentes, módulos ou subsistemas.
Backlog (de demandas): catálogo de demandas priorizadas.
Backlog do produto: representa tudo que é necessário para desenvolver e lançar um produto de valor agregado ao negócio. É uma lista priorizada de todos os requisitos (funcionais e não funcionais), funções, tecnologias, melhorias e correções de defeitos que constituem as mudanças que serão efetuadas no produto para versões futuras.
Base tecnológica: Considera-se base tecnológica todo software, ferramenta, framework, tecnologia e afins que compõe o ecossistema que suporta o desenvolvimento e a operação dos sistemas de informação.
Desenvolvimento ágil: abordagem de desenvolvimento de software baseada em metodologias ágeis, nas quais os requisitos e as soluções evoluem por meio da colaboração em equipes multifuncionais e por meio de feedback contínuo dos stakeholders. Há diferentes métodos capazes de prover um desenvolvimento ágil de software, a exemplo de: Scrum, Extreme Programming (XP), Kanban, Lean, Crystal Clear, Feature Driven Development, entre outros.
Dívida Técnica: consiste em decisões de codificação que atendem o projeto a curto prazo, mas que podem comprometer ou encarecer mudanças futuras, ou até mesmo inviabilizá-las.
História de usuário: descrição em linguagem natural de um recurso de software, exigida por um usuário ou outras partes interessadas;
Implantação: tornar o sistema ou o conjunto de funcionalidades disponível para os usuários, transferir dados dos softwares existentes e estabelecer comunicações com outros softwares no ambiente.
Implementação: processo que transforma requisitos, arquitetura e design, incluindo interfaces, em ações que criam um elemento ou componente de software de acordo com as práticas de codificação previamente estabelecidas, usando técnicas, especialidades ou disciplinas de desenvolvimento de software. Esse processo resulta em um elemento software que segue uma arquitetura e design estabelecidos.
Incremento de produto: versão de um produto que pode ser liberada no final de um período (timebox).
Metodologias ágeis: são um conjunto de práticas que visam a entrega rápida e de alta qualidade do produto ou serviço e que promovem um processo de gerenciamento de projetos que incentiva a inspeção e adaptação frequente, beneficiando a eficiência e efetividade dos gestores públicos no controle da prestação dos serviços de TI, haja vista que o foco passa a ser realmente nas atividades que entregam valor para as áreas de negócios.
Níveis mínimos de serviço: são regras objetivas e fixas que estipulam valores e/ou características mínimas de atendimento a uma meta a ser cumprida pela contratada na
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prestação dos serviços.
Produto de Software ou Software: conjunto de programas, procedimentos, rotinas ou scripts, componentes, Application Programming Interface - API, webservices, incluindo os dados e documentação associada.
Projeto ágil: projeto de desenvolvimento de software que utiliza abordagem de desenvolvimento ágil.
Proprietário/dono do produto (product owner): servidor e/ou representante da Contratante que compartilha a visão do produto, incluindo funcionalidades necessárias e critérios de aceitação.
Qualidade de software: é a capacidade do software satisfazer as necessidades declaradas e implícitas das partes interessadas.
Release: distribuição/liberação de um incremento de produto para um cliente ou usuários. A quantidade de sprints por release deve ser definida previamente à execução dos serviços.
Roadmap ou Visão do produto: é um plano de ação de como um produto evoluirá ao longo do tempo. Esse plano apresenta uma linha do tempo com marcos de alto nível para um ciclo de vida do produto, particularmente o cronograma para implantação de funcionalidades do produto, com vistas a orientar o progresso em direção a uma meta definida.
Sprint: consiste em um ciclo de iteração por um período de até 4 semanas, em que um conjunto acordado de histórias de usuário ou funcionalidades são projetadas, desenvolvidas, testadas, aceitas e se tornam aptas para implantação.
Solução: Para fins deste Termo de Referência, considera-se Solução, ou Solução de TI, o conjunto de sistemas de informação resultantes das demandas que, em última instância, é objeto fim deste Edital. Considera-se também parte da Solução a base tecnológica que suporta o desenvolvimento e a operação dos sistemas.
Unidade de Serviço Técnico (UST): tem como referência 1 (uma) hora de trabalho de um profissional devidamente qualificado para a execução dos serviços técnicos demandados.
Time/Equipe ágil: pequeno grupo multifuncional de pessoas (entre 3 e 9 membros) que colaboram no desenvolvimento de um produto, dentro de uma metodologia ágil. Timebox: período fixo, previamente estabelecido, durante o qual um indivíduo ou equipe trabalha constantemente para a conclusão de um objetivo acordado.
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Anexo II DO OBJETO DO CONTRATO
Requisitos de Arquitetura e Desenvolvimento de Software
1. Cenário.
1.1. Os sistemas de informações que compõem o portfólio do MPSC são majoritariamente monolíticos. Resulta dessa abordagem o alto grau de acoplamento das regras de negócios, dificultando seu reuso em diferentes sistemas.
1.2. Tal estratégia favorece a rápida entrega de um sistema específico. Porém, a medida em que o portfólio cresce, a força de trabalho necessária para sua sustentação cresce na mesma proporção. Essa mesma força de trabalho é responsável por suportar a crescente demanda por novos sistemas e a manutenção tecnológica destes e dos sistemas legados.
1.3. Considerando o exposto no item 2. Motivação deste Termo de Referência, entende-se que a atual equipe técnica é insuficiente para suportar o atendimento às necessidades de desenvolvimento de sistemas, principalmente considerando uma arquitetura monolítica e pouco reutilizável.
1.4. Visando o atendimento às crescentes demandas por soluções sistematizadas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação iniciou o Programa de Transformação Digital do MPSC. O programa visa a entrega de soluções de forma ágil e o faz, precipuamente, pelo uso de ferramentas low code/no code.
1.5. Essas ferramentas fornecem interfaces facilmente customizáveis/parametrizáveis que diminuem a necessidade do efetivo desenvolvimento de sistema, possibilitando a rápida entrega do produto.
1.6. Porém, pela inexistência de uma arquitetura centrada em serviços, tais soluções acabam por implementar regras de negócio na sua camada de aplicação, no banco de dados ou, eventualmente, na construção de um serviço não padronizado.
1.7. Tal abordagem introduz questões que devem impactar o MPSC a médio e a longo prazo, tais como:
1.7.1. Distribuição da mesma regra de negócio em diferentes sistemas e diferentes camadas arquiteturais, resultando na complexidade de sustentação das regras de negócio;
1.7.2. Descentralização no acesso ao banco de dados, resultando em ingerência no controle de acesso e abrindo margem a questões de segurança de dados.
1.8. Com essa problemática em vista, espera-se que a proposta de arquitetura seja composta por uma camada de serviços onde seja possível:
1.8.1. Manter um portfólio de serviços gerenciados e reutilizáveis entre diferentes aplicações, com o objetivo de minimizar o esforço na entrega de sistemas;
1.8.2. Manter coesão referente aos domínios de negócio, com o objetivo de facilitar a manutenção dos sistemas que consomem tais domínios.
1.8.3. Centralizar e gerenciar o acesso aos repositórios de dados.
2. Diretrizes para a proposta de arquitetura.
2.1. Esta seção descreve as diretrizes de arquitetura de sistemas que devem ser utilizadas como base para a proposta de arquitetura de sistemas, objeto do projeto preliminar a ser executado no início deste contrato.
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2.2. Em linhas gerais, espera-se como proposta um projeto de arquitetura de sistemas capaz de suportar agilidade, flexibilidade e inovação para o negócio.
2.3. A proposta deve descrever uma arquitetura base para o desenvolvimento de aplicações web modernas, que deverá ser utilizada como padrão nos projetos de novos sistemas.
2.3.1. Ainda que reste especificada uma arquitetura base, a cada novo projeto de sistema a CONTRATADA deverá analisar os requisitos de negócio e, caso necessário, propor arquitetura diferente que melhor beneficie os objetivos do projeto. Por exemplo, em termos de desempenho, segurança, sustentação, e demais aspectos.
2.4. Deve constar da proposta todos os frameworks, tecnologias, linguagens, ferramentas e artefatos necessários para o desenvolvimento e operação dos sistemas.
2.5. A CONTRATADA deve considerar na proposta os componentes de arquitetura sugeridos pela equipe técnica no momento de criação da Autorização de Serviço do projeto preliminar, salvo quando fundamentalmente justificados.
2.6. A arquitetura base deverá, necessariamente:
2.6.1. Ser concebida considerando uma camada de serviços, tal que tanto as aplicações desenvolvidas pela CONTRATADA como demais sistemas do MPSC possam acessá- los e interagir com seus domínios de negócio;
2.6.1.1. Deve ser possível consumir um serviço externo ao MPSC, bem como expor um serviço a um sistema externo.
2.6.2. Prover gerenciamento no acesso e no consumo dos serviços, tal que seja possível, no mínimo, identificar e autorizar os consumidores dos serviços;
2.6.3. Ser fundamentada em uma plataforma Cloud-Ready, bem como possibilitar a utilização dos principais benefícios da plataforma e das principais ferramentas de mercado.
2.6.4. Prever a utilização de todas as tecnologias, ferramentas e diretrizes especificadas nos anexos ANEXO XIV – AMBIENTE COMPUTACIONAL DO MPSC e ANEXO XV – REQUISITOS DE SEGURANÇA.
2.7. Na concepção da arquitetura base, recomenda-se conformidade com a abordagem arquitetural apresentada pelo Gartner: MASA1 – Arquitetura em Malha de Aplicações, APIs e Serviços (Mesh App, APIs and Service Architecture).
2.7.1. Nessa arquitetura ágil de componentes distribuídos, as aplicações cliente, a camada de integração e os serviços são componentes que possuem ciclo de vida independentes e acoplam-se à malha arquitetural para compor o ecossistema de software.
2.7.2. São benefícios da arquitetura MASA:
2.7.2.1. Poder desenvolver, testar e implantar cada componente de forma independente.
2.7.2.2. Poder escolher a tecnologia mais adequada para a implementação de cada componente.
2.7.2.3. Cada componente pode ser atualizado ou substituído sem causar grande impacto no ecossistema.
2.7.2.4. É possível desenvolver múltiplas interfaces (Web, aplicativo de celular etc.) reutilizando as mesmas regras de negócio (serviços).
2.7.2.5. É possível aproveitar as funcionalidades de sistemas legados modernizando suas funcionalidades e sua interface com o usuário.
1 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/000000. Apesar de o artigo ser restrito a assinantes, seu conteúdo e conceitos são vastamente abordados em diversos sítios de tecnologia.
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2.8. A imagem a seguir ilustra a arquitetura MASA:
2.9. Ao se projetar um sistema Web, recomenda-se a Arquitetura de Aplicação Web Ágil de Baixo Acoplamento2, também proposto pelo Gartner e que está em conformidade com a arquitetura MASA.
2.10. A imagem a seguir apresenta a arquitetura em alto nível considerando o desacoplamento entre camadas, além de:
2.10.1. Apresentar o desacoplamento entre os componentes gráficos e as regras de apresentação na camada de aplicação cliente.
2.10.2. Exemplificar algumas capacidades inerentes à plataforma Cloud-Ready, muitas das quais deverão ser consideradas visando a construção e a sustentação dos projetos objeto deste Contrato.
2 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/000000. Apesar de o artigo ser restrito a assinantes, seu conteúdo representa boas práticas no desenvolvimento de softwares modernos e, em geral, naturalmente abordados nos atuais frameworks e ferramentas que sustentam um desenvolvimento de software ágil.
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3. Requisitos gerais.
3.1. As soluções devem ser construídas de forma que possam ser cedidas, no todo ou em parte, a outras instituições nas quais o MPSC venha a firmar convênio, salvo perante justificativa técnica em contrário e mediante alinhamento com a equipe técnica e de gestão do contrato.
3.2. Toda solução, do ponto de vista do usuário-final deve ser entregue em idioma português do Brasil.
3.3. Será fator de criticidade alinhado ao início de cada projeto, a necessidade de que as soluções sejam acessíveis a Pessoas com Deficiência, cabendo a CONTRATADA apresentar solução aderente às normas vigentes no início dos projetos.
3.4. Os sistemas a serem desenvolvidos devem respeitar a identidade visual do MPSC.
3.5.
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Anexo III DO OBJETO DO CONTRATO
Requisitos do Processo de Desenvolvimento, manutenção e sustentação de Software
1. A CONTRATADA deverá apresentar ao MPSC, como artefato do projeto preliminar, proposta de processo de desenvolvimento, manutenção e sustentação alinhado a práticas ágeis e às diretrizes deste anexo.
1.1. Correspondem a práticas ágeis, metodologias de desenvolvimento baseadas no Manifesto Ágil, como SCRUM, KANBAN, XP, TDD, FDD, entre outras.
2. A CONTRATADA deve apresentar um processo de desenvolvimento de software segmentado em iterações curtas e entregas frequentes.
3. Para o desenvolvimento de novos sistemas ou implementação de funcionalidades de maior porte em sistemas existentes deve-se utilizar, preferencialmente, as práticas do SCRUM.
3.1. Como especificado no item 8.5.2, salvo melhor proposta, devem ser executadas 2 (duas) sprints por mês: a primeira entre os dias 1 (um) e 15 (quinze) e a segunda entre o 16º (décimo sexto) e último dia do mês.
4. Todos os serviços devem ser prestados utilizando-se de práticas ágeis de forma plena, exceto em situações e atividades, à critério do MPSC, em que essas práticas não sejam aplicáveis.
5. A CONTRATADA deve prever em sua proposta diretrizes e procedimentos relacionados ao ciclo de vida de construção e utilização de software, tais como:
a) O fluxo de valor do produto, que envolve, ao menos, as atividades de planejamento, construção da release e transição dos produtos para o ambiente de produção;
b) A construção da visão do produto;
c) O planejamento do roadmap do produto;
d) Definição dos papéis e métodos de iteração;
e) Codificação limpa;
f) Codificação segura;
g) Implementação baseada em técnicas ágeis;
h) Testes (unitários, de integração, de release, de sistema, de componentes, de desempenho operacional);
i) Validação das funcionalidades junto ao solicitante;
j) Verificação e implantação;
k) Entrega contínua e definição dos pipelines sob plataforma kubernetes;
l) Sustentação de software;
m) Manutenção Evolutiva, Corretiva ou Adaptativa;
n) Atualização da documentação AS-BUILT;
o) Manual de implantação;
p) Manual do usuário;
q) Modelos de documentos dos artefatos supramencionados, quando aplicável.
r) Procedimento para versionamento e branching em repositório de código Git.
6. O processo de desenvolvimento de software deve prever uma fase inicial para o planejamento do projeto – que envolve a captura da visão do usuário – das necessidades e regras negociais, da definição do escopo do projeto e das principais funcionalidades do produto a ser desenvolvido (backlog do produto).
6.1. O processo de captura da visão do usuário e das necessidades negociais deve fazer uso de práticas de User Experience e de Design Thinking. O uso das práticas é encorajado nas demais etapas do processo de desenvolvimento de software.
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7. Todo sistema desenvolvido deve ser entregue com material didático que apoie o usuário-fim no entendimento e uso da solução.
8. Espera-se que sejam documentadas todas as etapas de desenvolvimento e implantação, desde as regras de negócio elicitadas com o usuário, projetos de dados e de sistema, estruturas de códigos e suas interconexões com outros sistemas e bases de dados, bem como as configurações das ferramentas de apoio à implantação e sustentação.
9. O processo de desenvolvimento de software deve adotar procedimentos de verificação de segurança como parte do ciclo de desenvolvimento utilizando-se como referência os materiais publicados pela Open Web Application Secuity Project (OWASP) e os requisitos do ANEXO XV – REQUISITOS DE SEGURANÇA.
10. Os projetos ágeis devem ser elaborados com a participação de servidor do MPSC.
11. O resultado a ser entregue nessa fase inicial deve prever, pelo menos:
a) Documento de Visão;
b) Regras de Negócio;
c) Plano de releases; e
d) Sprints e Backlog do Produto.
12. Deve-se evitar o início de projetos sem o correspondente planejamento do produto a ser desenvolvido.
13. Na definição do backlog da sprint, deve-se monitorar a relação quantitativa entre itens planejados e itens não planejados, com vistas a assegurar que o maior esforço esteja sendo empreendido na entrega de valor.
14. Para cada projeto, devem ser definidos parâmetros para a execução das sprints, tais como:
a) configuração mínima do time que irá executar o conjunto de sprints, indicando perfis profissionais mínimos;
b) duração máxima da sprint, observando as instruções do Termo de Referência e futura proposta de processo de desenvolvimento de software;
c) meta de velocidade da sprint, conforme especificação pelo Indicador de Produtividade Ágil (IPA);
d) meta de escopo planejado X realizado, que indica o percentual realizado a cada sprint em comparação ao escopo planejado; e
e) meta de itens de backlog planejados X não planejados, que mapeia se o esforço, a cada sprint, está sendo gasto com novas funcionalidades planejadas ou com refatorações de código, dívidas técnicas e correções de falhas.
15. A qualquer tempo, tanto como MPSC como a CONTRATADA poderão propor alterações ao Processo de Desenvolvimento de Software, desde que devidamente justificadas.
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ANEXO IV DO OBJETO DO CONTRATO INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Aceit a | Parcial | Rejeitada | (meta ≥75%) | (ex.: peso 40%) | |
2 1 1 | - | - | 100 % | 0 | 0% |
1 | - | 66,67 % | 0,15 | 6% | |
- | 1 | 50 % | 0,3 | 12% |
Apresenta-se neste anexo os Indicadores de Níveis de Serviço que visam a assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados no curso do contrato.
Indicador de Aceitação da Sprint/Entrega (IAS) | |
Finalidade | Aferir se as demandas planejadas para as sprints foram executadas e entregues com a qualidade esperada pela área de negócio. |
Meta a cumprir | IAS igual ou superior a 75% |
Forma de acompanhamento | São apuradas a quantidade de sprints entregues no período. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | 𝐼𝐴𝑆 = (𝑄𝑖 + 𝑄𝑝) × 100 3 𝑄𝑡 Onde: IAS = Indicador de Aceitação da Sprint/Entrega; Qi = Quantidade de sprints aceitas integralmente; Qp = Quantidade de sprints aceitas parcialmente; Qt = Quantidade total de sprints encerradas no período de medição. |
Início da vigência | A partir do início da vigência da Autorização de serviço. |
Faixas de ajuste | IAS FAIAS IAS ≥ 75% 0 60% ≤ IAS ˂ 75% 0,25 45% ≤ IAS ˂ 60% 0,5 30% ≤ IAS ˂ 45% 0,75 IAS ˂ 30% 1 |
Observações | • Considerando o faturamento mensal na prestação de serviços, a aferição considerará o mês de referência da sprint; • Nessa fórmula, o peso das sprints aceitas integralmente é três vezes maior que o das aceitas parcialmente; • Considera-se na quantidade total de sprints desse indicador as sprints rejeitadas; • Idealmente, a aferição mensal terá por base duas sprints. |
Memória de cálculo | 2 sprints IAS FAIAS Desconto |
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2 | - | 33,33 % | 0,5 | 20% |
1 | 1 | 16,67 % | 1,75 | 30% |
- | 2 | 0 % | 1 | 40% |
Indicador de Produtividade Ágil (IPA) | ||
Finalidade | Garantir a produtividade das equipes ágeis, em termos do alcance de metas aferidas | |
por meio de métricas de software e benchmarking, observando os critérios de | ||
qualidade e de aceitação definidos, bem como mensuração em termo de produto ou | ||
resultado entregue. | ||
Meta a cumprir | IPA igual ou superior a 75% | |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento das métricas previamente definidas na Autorização de Serviço, que podem variar por projeto, tecnologia, ou outra característica de desenvolvimento diverso dos padrões definidos. | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de cálculo | 𝑃𝑟 𝐼𝑃𝐴 = 100 × ∑ 𝑃𝑝 Onde: IPA = Indicador de Produtividade Ágil; Pr = Produtividade realizada no período; Pp = Produtividade prevista no período. | |
Início da vigência | A partir do início da vigência da Autorização de serviço. | |
Faixas de ajuste | IPA | FAIPA |
IPA ≥ 75% | 0 | |
60% ≤ IPA ˂ 75% | 0,25 | |
45% ≤ IPA ˂ 60% | 0,5 | |
30% ≤ IPA ˂ 45% | 0,75 | |
IPA ˂ 30% | 1 | |
Observações | • As metas serão definidas na abertura ou renegociação das A.S., principalmente, em termos da quantidade de histórias de usuários previstas para a sprint; • Serão considerados balizadores da meta o histórico de produtividade durante a vigência contratual e, possivelmente, benchmarking com outros órgãos públicos; • As metas devem assegurar, por meio da quantidade de histórias de usuários previstas, o crescimento da produtividade em pelo menos 5% a cada 6 meses de contrato pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses, quando a equipe técnica do MPSC avaliará a necessidade de se manter o fator de crescimento. |
Indicador de Atendimento aos Prazos (IAP) | |
Finalidade | Assegurar a resposta tempestiva aos chamados relacionados à sustentação das aplicações. |
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Meta a cumprir | IAP igual ou superior a 90% |
Forma de acompanhamento | É apurada a quantidade de chamados em atraso em relação a quantidade total de chamados com encerramento previsto no período de referência. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | 𝑄𝑎𝑎 + 𝑄𝑒𝑎 + 𝐻𝑒𝑚𝑎 + 𝐻𝑒𝑎 𝐼𝐴𝑃 = 100 − [100 × ( 4 )] 𝑄𝑡𝑝 Onde: IAP = Indicador de Atendimento aos Prazos; Qaa = Quantidade de chamados abertos em atraso no período de referência; Qea = Quantidade de chamados encerrados com atraso no período de referência; Hema = Quantidade de horas extrapoladas para o atendimento de chamados de severidade muito alta; Hea = Quantidade de horas extrapoladas para o atendimento de chamados de severidade alta; Qtp = Quantidade total de chamados com previsão de encerramento para o período de referência. |
Início da vigência | A partir do início da vigência da Autorização de serviço. |
Faixas de ajuste | IAP FAIAP IAP ≥ 90% 0 80% ≤ IAP ˂ 90% 0,25 70% ≤ IAP ˂ 80% 0,5 50% ≤ IAP ˂ 70% 0,75 IAP ˂ 50% 1 |
Observações | • O indicador não refletirá descontos quando, para cada 10 (dez) chamados com previsão de encerramento no período de referência: o Apurar até 1 (um) chamado em atraso, aberto ou encerrado; ou o Apurar até 1 (uma) hora de atraso em um chamado de severidade Muito Alta; ou o Apurar até 4 (quatro) horas de atraso em um chamado de severidade Alta. |
Indicador de Cobertura de Testes (ICT) | |
Finalidade | Incentivar ações proativas de testes de qualidade do código. |
Meta a cumprir | ICT igual a 75% |
Forma de acompanhamento | A aferição será realizada, necessariamente, por meio de ferramentas de verificação automatizadas. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | 𝐼 𝐼𝐶𝑇 = 𝑇𝑙𝑖𝑐 Onde: ICT= Indicador de cobertura de testes; |
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I = número de itens executados (instruções, ramificações e caminhos de código, pontos de decisão do estado de dados ou nomes de elementos de dados); Tlic = é o número total de itens no código. | |
Início da vigência | A partir do início da vigência da Autorização de serviço. |
Faixas de ajuste | ICT FAICT ICT ≥ 75% 0 60% ≤ ICT ˂ 75% 0,25 45% ≤ ICT ˂ 60% 0,5 30% ≤ ICT ˂ 45% 0,75 ICT ˂ 30% 1 |
Observações | • O indicador é aplicado sempre na totalidade do código em repositório sob reponsabilidade da CONTRATADA. o O objetivo desse requisito é a não perpetuação de eventual dívida técnica. o Códigos de terceiros ou provenientes de geração automática por frameworks poderão ser excluídos da cobertura de testes, com anuência do MPSC, caso não sejam alvo de customização pela CONTRATADA. • Testes unitários devem ser necessariamente aferidos. • As condições de aferição dos testes de integração devem ser alinhadas durante os primeiros meses de vigência contratual. • A aferição será realizada, necessariamente, por meio de ferramenta automatizada de análise de código. o As configurações de cobertura de testes podem variar a depender da ferramenta a ser utilizada. o As configurações da ferramenta para a análise da cobertura de testes serão alinhadas entre a equipe da CONTRATADA e a equipe do MPSC. o Tais configurações poderão ser alteradas durante a vigência contratual desde que seja identificado possibilidade de melhoria na qualidade do produto entregue. |
Indicador de Qualidade de Código (IQC) | |
Finalidade | Assegurar a qualidade do código em projetos de desenvolvimento e/ou sustentação e diminuir a ocorrência de defeitos. |
Meta a cumprir | Acompanhamento da métrica por meio de ferramenta automatizada. |
Forma de acompanhamento | A aferição será realizada, necessariamente, por meio de ferramentas de verificação automatizadas. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | 𝑄𝑟𝑐 𝐼𝑄𝐶 = 100 × ∑ 𝑄𝑡𝑟 Onde: IQC = Indicador de Qualidade de Código; Qrc = Quantidade de requisitos de qualidade de código atendidos; Qtr = Quantidade total de requisitos de qualidade de código avaliados. |
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Início da vigência | A partir da emissão da Autorização de serviço. |
Faixas de ajuste | IQC FAIQC IQC ≥ 75% 0 60% ≤ IQC ˂ 75% 0,25 45% ≤ IQC ˂ 60% 0,5 30% ≤ IQC ˂ 45% 0,75 IQC ˂ 30% 1 |
Observações | • O indicador é aplicado sempre na totalidade do código em repositório sob reponsabilidade da CONTRATADA. o O objetivo desse requisito é a não perpetuação de eventual dívida técnica. o Códigos de terceiros ou provenientes de geração automática por frameworks poderão ser excluídos da análise de qualidade, com anuência do MPSC, caso não sejam alvo de customização pela CONTRATADA. • A aferição será realizada, necessariamente, por meio de ferramenta automatizada de análise de código. o As configurações de análise de qualidade podem variar a depender da ferramenta a ser utilizada. o As configurações da ferramenta serão alinhadas entre a equipe da CONTRATADA e a equipe do MPSC. o Tais configurações poderão ser alteradas durante a vigência contratual desde que seja identificado possibilidade de melhoria na qualidade do produto entregue. • Qualquer situação de divergência entre o resultado da análise automática e o considerado correto pela CONTRATADA, em termos conceituais ou práticos, deverá ser levado ao MPSC para apreciação podendo ser desconsiderado como fator negativo na aferição do indicador. |
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ANEXO V DO OBJETO DO CONTRATO
Critérios de Aceitação do produto
1. O presente Anexo visa a esclarecer as condições de aceitação do produto e, por consequência, a medição do Indicador de Aceitação da Sprint/Entrega (IAS).
Os critérios de aceitação do produto devem ser declarados na Autorização de Serviço e observados pela CONTRATADA quando um produto é enviado para homologação.
2. A Definição de Pronto é uma descrição formal do estado do incremento, quando ele atende aos níveis de serviço exigidos para o produto; todo o time ágil deve estar em conformidade com a definição de pronto.
3. O produto deve ser avaliado quanto aos critérios de admissibilidade, sem os quais o produto deve ser rejeitado de imediato.
4. Após a admissibilidade do produto, este deve ter seus critérios avaliados quanto a sua aceitação.
5. Admissibilidade do produto.
5.1. A admissibilidade do produto deve ser fundamentada em critérios objetivos, tais como:
5.1.1. Código-fonte submetido ao controle de versões da contratada;
5.1.2. Existência de testes unitários e do Relatório de Testes;
5.1.3. Existência de scripts de banco de dados com dicionário de dados embutido nos metadados;
5.1.4. Existência de arquivo para geração de Build;
5.1.5. Disponibilização de processos prontos para execução na ferramenta de CI/CD adotada, juntamente com a entrega e configuração de containers configurados pela ferramenta orquestração adotada;
5.1.6. Existência de Manual de Implantação, quando aplicável;
5.1.7. Existência de Manual do Usuário, quando aplicável.
6. Aceitação do produto
6.1. A CONTRATADA deve avaliar a aceitação do produto considerando critérios como:
6.1.1. Executar testes funcionais automatizados que tenham sido solicitados e, consequentemente, verificar se estão corretamente implementados ou mesmo se existem, além de observar os resultados da execução;
6.1.2. Executar testes unitários ou verificar relatórios de execução destes que possam envolver porções críticas do produto;
6.1.3. Realizar alguns testes funcionais, pelo menos nos principais fluxos do produto entregue.
7. Após a verificação de aceitação do produto, a CONTRATADA deve proceder a uma das ações a seguir:
7.1. Rejeição: caso sejam percebidos defeitos de natureza impeditiva em alguma história implementada ou não tenha coberto o escopo planejado de tal forma que a entrega não seja passível de aceitação;
7.2. Aceitação parcial: caso a demanda possua alguns defeitos significativos de natureza não-impeditiva ou não tenha coberto o escopo planejado de tal forma que ainda seja passível de aceitação;
7.3. Aceitação integral: caso a demanda esteja em nível de qualidade tal que não sejam percebidos defeitos significativos, bem como envolva cumprimento do escopo planejado.
8. A CONTRATADA deve registrar todos os aspectos relevantes.
9. Os defeitos percebidos nos casos de rejeição ou aceitação parcial da sprint devem fazer parte de um item de backlog da próxima sprint.
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ANEXO VI DO OBJETO DO CONTRATO
Critérios e prazos para os chamados de sustentação
1. Os chamados de sustentação serão registrados por meio da ferramenta de gestão de chamados a ser disponibilizado pelo MPSC, com capacidades suficientes a permitir o cumprimento das especificidades desta seção.
2. Prazos e severidades para atendimento dos chamados.
2.1. O atendimento aos chamados pelas equipes de sustentação deverá ser prestado considerando as seguintes severidades e respectivos prazos:
Severidade | Prazo |
Muito Alta | 4 (quatro) horas corridas |
Alta | 24 (vinte e quatro) horas corridas |
Média | Ao final da próxima sprint, seguindo as definições de versão de correção programada |
Baixa | Em até 2 (duas) sprints, seguindo as definições de versão de correção programada |
Orientação sobre infraestrutura | Ao final da próxima sprint, seguindo as definições de versão de correção programada |
2.1.1. Muito Alta: incidentes que acarretem a paralisação total de um ou mais sistemas ou do ambiente computacional sob responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.2. Alta: incidentes que acarretem a paralisação de uma ou mais funcionalidades de qualquer sistema e que impactem a todos os usuários que a utilizam.
2.1.3. Média: incidentes que não estejam previstos como severidade muito alta ou alta e que não possuam solução de contorno.
2.1.4. Baixa: incidentes que não estejam previstos como severidade muito alta ou alta e que possuam solução de contorno.
2.1.4.1. O aceite da solução de contorno autorizará à CONTRATADA a recategorização da severidade média para a baixa.
2.1.4.2. Caso a solução de contorno seja rejeitada pelo MPSC o prazo original do chamado será mantido, considerando apenas o tempo remanescente, descontado o tempo que ficou aguardando a avaliação pelo MPSC.
2.1.5. Orientação sobre infraestrutura: atendimento às dúvidas da equipe técnica do MPSC sobre documentação, arquitetura, base de dados, estrutura de dados, dicionário de dados, documentação da arquitetura base e demais características relacionadas ao ambiente computacional necessário sob responsabilidade da CONTRATADA, orientações técnicas para a construção de comandos (scripts) de extração, inserção, eliminação, migração e alteração das informações constantes das bases de dados dos sistemas.
2.1.6. O nível mínimo de serviço para o atendimento aos chamados de sustentação é previsto no Indicador de Atendimento aos Prazos (IAP) em ANEXO IV – INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO.
3. Das versões de correção do sistema.
3.1. Para os incidentes em que a solução definitiva se dê através da disponibilização de versões de correção do sistema, a CONTRATADA deverá disponibilizá-las da seguinte forma:
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3.1.1. Programadas: são versões de correção disponibilizadas ao final de cada sprint, principalmente para solução dos incidentes de severidade Média e Baixa. Caso recaia em dia de feriado ou de recesso do MPSC, o prazo passará para o dia útil seguinte.
3.1.1.1. A versão de correção programada deverá contemplar os chamados (severidade média e baixa) abertos até 2 (dois) dias antes do início da sprint prevista para sua disponibilização.
3.1.1.2. Para os chamados abertos após a data limite definida no item Programadas descrito anteriormente, os atendimentos serão contemplados pela versão subsequente.
3.1.1.3. De forma excepcional e em comum acordo, o MPSC poderá solicitar a antecipação da entrega de atendimentos de severidade média e baixa, que poderá ocorrer em versão programada anterior à prevista ou em versão urgente.
3.1.2. Urgentes: são versões excepcionais, não programadas, necessárias para a solução de incidentes de severidade Alta e Muito Alta.
4. Soluções de contorno apresentadas pela CONTRATADA.
4.1. Entende-se por solução de contorno qualquer ação que possa resolver o erro de maneira temporária, utilizando-se de mecanismos como scripts, ajustes por meio de intervenções, entre outros.
4.2. O decurso do prazo de solução será suspenso a partir da data e do horário em que a CONTRATADA disponibilizar a solução de contorno.
4.3. Caso o MPSC aceite formalmente a solução de contorno, a CONTRATADA, fica automaticamente autorizada a realizar a recategorização do chamado para a severidade imediatamente subsequente, implicando retomada do decurso do prazo de atendimento.
4.4. Caso o MPSC não aceite formalmente a solução de contorno, ocorre automaticamente a retomada do decurso de prazo de atendimento na severidade original.
5. Recategorização dos chamados.
5.1. Caso a CONTRATADA constate que o chamado de sustentação foi enquadrado de forma equivocada em determinado tipo ou nível de severidade, solicitará formalmente ao MPSC a recategorização do chamado, apresentando justificativa do pedido.
5.2. O decurso do prazo de solução previsto será suspenso a partir da data e do horário em que a CONTRATADA formalizar o pedido de recategorização do chamado de sustentação, e voltará para atendimento a partir da data e do horário em que o MPSC formalizar sua decisão.
5.3. O MPSC, de forma fundamentada, poderá indeferir os pedidos de recategorização.
5.4. Caso a CONTRATADA não concorde com a justificativa apresentada pelo MPSC, poderá solicitar que a divergência possa ser apreciada pelos gestores do contrato de ambos.
5.5. Caso gestor do contrato do MPSC não aceite o pedido de recategorização, deverão ser mantidos os tipos definidos neste documento.
5.6. Caso o gestor do contrato do MPSC aceite o pedido de recategorização, o novo tipo será o constante do pedido.
6. Cancelamento dos chamados.
6.1. Caso a CONTRATADA constate que o chamado de sustentação extrapola suas responsabilidades ou ainda por falta de elementos que não permita à CONTRATADA o entendimento do chamado técnico, solicitará formalmente o MPSC que o chamado seja cancelado, apresentando justificativa do pedido.
6.2. O decurso do prazo de solução previsto será suspenso a partir da data e do horário em que a CONTRATADA formalizar o pedido de cancelamento do chamado de sustentação, e voltará para atendimento a partir da data e do horário em que o MPSC formalizar sua decisão.
GECONT/lms
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6.3. O MPSC, de forma fundamentada, poderá indeferir os pedidos de cancelamento.
6.4. Caso a CONTRATADA não concorde com a justificativa apresentada pelo MPSC, poderá solicitar que a divergência possa ser apreciada pelos gestores do contrato.
6.5. Caso gestor do contrato do MPSC não aceite o pedido de cancelamento, deverá ser mantido o atendimento pela CONTRATADA.
6.6. Caso o gestor do contrato do MPSC aceite o pedido de cancelamento, a CONTRATADA estará autorizada a proceder com o cancelamento.
7. Validação da solução.
7.1. Entende-se por validação da solução, o aceite do MPSC para a solução disponibilizada pela CONTRATADA, para o chamado de sustentação.
7.2. O decurso do prazo de solução será suspenso na data e no horário em que a CONTRATADA disponibilizar a solução para validação.
7.3. O MPSC, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que a CONTRATADA disponibilizar a solução para validação, dará o aceite nos chamados entregues.
7.4. Os chamados técnicos de sustentação que estiverem aguardando o aceite definitivo do MPSC há mais de 60 (sessenta) dias corridos poderão ser encerrados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá registrar as evidências de que a solução está disponível para o MPSC.
8. Níveis mínimos de disponibilidade e desempenho.
8.1. Sempre que entender necessário e oportuno o MPSC poderá aferir a disponibilidade e o desempenho da Solução e no caso de não adequação abrirá chamado para as equipes de sustentação.
8.2. Os produtos de software entregues devem atender aos seguintes índices de disponibilidade e desempenho:
8.3. Disponibilidade: Mínimo de 99,9% de disponibilidade. Não sendo computadas para fins de cálculo de disponibilidade as manutenções programadas e as indisponibilidades causadas por questões não associadas ao ambiente computacional sob responsabilidade da CONTRATADA.
8.4. Desempenho: Na aferição de desempenho da Solução:
8.4.1. Considerar-se-á tempo de resposta o tempo decorrido, em segundos, dentre a ação do usuário na interface web que por sua vez inicia uma requisição ou, nos casos em que tal requisição não é iniciada na interface web, através de mecanismo externo ao sistema de invocação programática de tal requisição, a até a exibição na tela do resultado ou confirmação visual completa da recepção da resposta para o usuário (seja ela com dados ou apenas de confirmação que a requisição foi realizada com sucesso e/ou erro), ou nos casos em que tal requisição não é iniciada na interface web, da recepção completa da resposta pelo mecanismo externo de invocação programática de tal requisição.
8.4.2. O tempo de resposta de cada transação completada não deverá ultrapassar o tempo máximo de resposta (TMR) determinado a seguir para cada caso:
8.4.2.1. Transações operacionais simples de inclusão, alteração, exclusão e consulta: TMR = 0,7.
8.4.2.2. Transações que exijam ampla pesquisa ou interação com dados do sistema após envio da requisição: TMR = 3.
8.4.2.3. Transações que atualizem dados de conjuntos de objeto de negócio em lote: TMR = 5.
8.4.2.4. Relatórios operacionais: TMR = 5.
8.4.3. Os parâmetros considerados na medição dos TMRs definidos acima são:
8.4.3.1. 2500 usuários simultâneos.
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8.4.3.2. Taxa de transmissão de 128 kbps por usuário concomitante, nas execuções realizadas via rede WAN do contratante.
8.4.3.3. Documentos com tamanho máximo de 200 KBytes, nos casos em que o resultado da transação seja um documento eletrônico.
8.4.4. Caso haja discordância da medição efetuada na estação de trabalho, a CONTRATADA poderá demonstrar a execução da transação em equipamento conectado em rede LAN dos servidores virtuais.
8.5. Caso se verifique que determinada transação não permita o alcance do TMR definido, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, com detalhamento da situação e das restrições verificadas, bem como as medidas de otimização já adotadas e sugestões de ações para viabilizar o alcance do TMR.
8.6. A justificativa por escrito deverá conter, no mínimo, o tempo decorrido para envio completo da requisição, o tempo decorrido no processamento completo da requisição e o tempo decorrido no envio completo da resposta.
8.7. Se as restrições verificadas forem relacionadas à infraestrutura do MPSC, caberá ao MPSC analisar a informação da CONTRATADA podendo acatar as sugestões de melhoria, rever o TMR em questão ou, de forma justificada, solicitar revisão do estudo.
8.8. O MPSC poderá exigir tempos de resposta mais restritos que os definidos ou apresentação de maior quantidade de informações nos tempos especificados, sempre que ficar comprovada, pelo MPSC, a inviabilidade do tempo de resposta obtido para a execução de seus processos de trabalho.
8.9. Desde que comprovada pela CONTRATADA a inexequibilidade da melhoria do tempo de resposta com a infraestrutura disponibilizada do MPSC, este poderá ampliar os recursos da infraestrutura que suporta a aplicação, de acordo com quantitativos a serem apresentado e justificados pela CONTRATADA.
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ANEXO VII DO OBJETO DO CONTRATO
Perfis Profissionais e atuação dos prestadores de serviço
As atuações relacionadas aos perfis profissionais que compõem o CONTRATO devem ser apoiadas nas descrições da tabela a seguir:
Descrição do Perfil
Arquiteto de Software (Pleno e Sênior)
Analista de Testes/Qualidad e (Junior, Pleno e Sênior)
Desenvolvedor de Software (Junior, Pleno e Sênior)
Líder Técnico de Desenvolviment o
Analista de Negócios/Requis itos (Junior, Xxxxx e Sênior)
Descrição da Atuação
Atua no apoio à tomada de decisão técnica em relação as diferentes arquiteturas de software, na análise e garantia do máximo de retorno esperado de uma arquitetura de software em termos de performance, segurança e relação custo/benefício, no acompanhamento da construção do software atuando proativamente na proposição de soluções técnicas, no diagnóstico de problemas e na superação de obstáculos relacionados à codificação e implementação dos frameworks e componentes.
Atua na garantia da entrega de software com alta qualidade, planejando, implementando e automatizando os testes de software e de garantia de qualidade de software. O analista de Teste e Qualidade busca desenvolver planos de teste, criar casos de teste, escrever código de automação de teste e relatar resultados, avaliar a qualidade técnica e funcional dos produtos, identificar riscos e possíveis falhas relacionadas aos códigos e funcionalidades entregues.
Atua na codificação, design de componentes, testes unitários, construção de aplicações, implementação e manutenção de software em busca de alta qualidade na aplicação de técnicas, normas e procedimentos atualizados de codificação e construção de software. O desenvolvedor de software busca escrever códigos de alta qualidade para atender as funcionalidades das partes interessadas assegurando otimização de recursos computacionais, segurança e desempenho.
Atua na organização da entrega contínua dos produtos de software, conduzindo os times de desenvolvedores na aplicação das melhores práticas e técnicas de codificação, observando os padrões de projetos de software e metas a serem alcançadas na execução das sprints.
Atua na identificação, definição e documentação de processos de negócios e de requisitos de software a serem implementados. O analista de negócio busca assegurar uma ligação consistente entre as equipes de negócios e a equipe de desenvolvedores, facilitando a comunicação e auxiliando no aprofundamento do domínio do negócio objeto da implementação. Atua, também, na propositura de funcionalidades e na organização das informações, no comportamento e fluxo do processo da aplicação satisfazendo as necessidades de negócio declaradas e não declaradas.
Administrador de Atua na garantia da qualidade das estruturas dos metadados das
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Dados (Pleno e Sênior)
soluções alinhadas aos padrões de arquitetura de dados da organização, apoia na organização da informação corporativa objeto das aplicações em desenvolvimento, na garantia da integração e na aplicação das melhores práticas de administração de dados corporativos.
Scrum Master Atua na facilitação do processo de desenvolvimento ágil de software, orientando as equipes de desenvolvimento, acompanhando, identificando e eliminando impedimentos e promovendo o uso de padrões e melhores práticas ágeis. O scrum master busca garantir o bom funcionamento de processos e atividades ágeis e é responsável por liderar reuniões previstas no processo de desenvolvimento.
Gerente de projetos de tecnologia da informação
Atua na organização das atividades dos times, no monitoramento e solução de conflitos, no apoio à tomada de decisão técnica, na aplicação das melhores práticas de gerenciamento de projetos para assegurar a entrega de uma ou mais soluções em conjunto.
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ANEXO VIII DO OBJETO DO CONTRATO
Formação e experiência Profissional dos prestadores de serviço
1. A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos a seguir quanto ao perfil e gestão dos profissionais que atuarão na execução de atividades especificadas neste Edital.
2. Todos os profissionais com atuação direta na prestação dos serviços deverão possuir as seguintes habilidades e conhecimentos:
2.1. Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada.
2.2. Capacidade de organização.
2.3. Capacidade de trabalho em equipe e de gestão de conflitos.
2.4. Compreensão dos termos técnicos relacionados à modelagem de processos de negócio, ao desenvolvimento, implantação e utilização de sistemas corporativos e à infraestrutura necessária ao funcionamento das soluções de TI.
3. Todos os prestadores alocados para a prestação dos serviços técnicos devem possuir:
3.1. Diploma, em instituição reconhecida pelo MEC, de Curso Superior de base matemática (Análise de Sistemas, Engenharia, Estatística ou Matemática), ou Curso Superior de base não matemática (desde que tenha curso de pós-graduação lato sensu na área de informática), ou Curso Superior de Tecnologia em Informática ou Curso de Graduação Tecnológica de Formação Específica.
3.2. Inglês Técnico.
4. O profissional com o perfil Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação deve possuir no mínimo Curso superior de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em áreas correlatas à Tecnologia da Informação ou Administração.
5. Nos itens a seguir, são descritas as experiências requeridas para atuação em cada perfil. Nos itens em que a experiência deva ser comprovada, o profissional deverá comprová-la por meio de:
a) Atestado emitido pela CONTRATADA ou por empresa onde houve a prestação do serviço;
b) Carteira de trabalho, caso haja descrição da função;
c) Documento diverso que comprove a experiência do profissional, desde que aceite pela equipe do MPSC.
5.1. O período de experiência poderá ser comprovado pela composição dos períodos referidos nos documentos supramencionados.
5.2. Nos itens em que não haja previsão de comprovação as experiências poderão ser
declaradas pelos profissionais.
6. Arquiteto de Software Sênior:
a) Experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada, em desenvolvimento, codificação, testes e manutenção de sistemas de informação e webservices e em linguagens de sistemas de informação;
b) Experiência em definição de padrões de projeto de software e de desenvolvimento;
c) Experiência em definição de arquitetura de projeto de software e de desenvolvimento;
d) Amplo conhecimento em frameworks de desenvolvimento modernos;
e) Experiência em integração e/ou interação entre aplicações utilizando webservices, webapis e Microserviços JSON/SOAP;
f) Experiência em desenvolvimento de serviços utilizando os conceitos e as melhores práticas da arquitetura orientada a serviços;
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g) Conhecimentos em arquitetura de aplicações modernas;
h) Conhecimento de Conteinerização de Aplicações;
i) Conhecimentos em integração contínua e entrega contínua, test-driven development (TDD) e refactoring;
j) Conhecimentos em automatização de testes funcionais, de unidade e de carga com ferramentas de software;
k) Conhecimentos em conceitos de implementação de recursos de segurança de aplicações;
l) Conhecimentos na plataforma Kubernetes;
7. Analista de Testes/Qualidade Pleno:
a) Experiência mínima de 3 (três) anos, comprovada, como analista de testes;
b) Experiência nas metodologias e técnicas de testes (testes de caixa-preta, de caixa-branca, de unidade, de integração, de componente, de sistema etc.) e garantia de qualidade de software (SQA) através de processos de auditoria e inspeção;
c) Experiência em metodologias ágeis.
8. Analista de Testes/Qualidade Sênior:
a) Experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada, como analista de testes;
b) Experiência nas metodologias e técnicas de teste (testes de caixa-preta, de caixa- branca, de unidade, de integração, de componente, de sistema etc.) e garantia de qualidade de software (SQA) através de processos de auditoria e inspeção;
c) Experiência em análise de requisitos de aplicações;
d) Experiência em definição de estratégias de testes, elaboração de casos de testes, testes de navegabilidade e usabilidade, testes funcionais, gestão de bugs e testes automatizados;
e) Experiência em metodologias ágeis;
f) Desejável experiência com testes de software automatizados.
9. Desenvolvedor de Software Junior:
a) Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em desenvolvimento, codificação, testes e manutenção de sistemas de informação e webservices;
b) Experiência em metodologias ágeis;
c) Experiência em Construção de Consultas SQL (DML);
d) Experiência em testes unitários;
e) Desejável experiência na utilização de frameworks de desenvolvimento modernos;
f) Desejável experiência em integração contínua, qualidade de código e versionamento.
10. Desenvolvedor de Software Pleno:
a) Experiência mínima de 3 (três) anos, comprovada, em desenvolvimento, codificação, testes e manutenção de sistemas de informação e webservices, em pelo menos uma das seguintes linguagens de programação: C#, Python, Java ou JavaScript em ambiente NodeJS.
b) Experiência em metodologias ágeis;
c) Experiência em construção de Consultas SQL (DML);
d) Experiência em Testes Unitários;
e) Experiência com servidores de aplicação;
f) Experiência na utilização de frameworks de desenvolvimento modernos;
g) Experiência na utilização de frameworks frontent com base em Javascript.
h) Experiência em Arquitetura Multicamadas;
i) Desejável experiência em integração contínua, qualidade de código e versionamento;
j) Conhecimentos plataforma kubernetes.
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11. Líder Técnico de Desenvolvimento:
a) Experiência mínima de 3 (três) anos, comprovada, em desenvolvimento, codificação, testes e manutenção de sistemas de informação e webservices;
b) Experiência comprovada em integração contínua, qualidade de código e versionamento;
c) Experiência comprovada na plataforma kubernetes;
d) Experiência em versionamento de código com Git;
e) Experiência com as ferramentas Docker, Rancher, SonarQube, Jenkins, Gitlab.
f) Experiência em metodologias ágeis;
12. Analista de Negócios/Requisitos Junior:
a) Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em Análise de Sistemas;
b) Experiência em técnicas de Análise de Requisitos;
c) Desejável experiência em técnicas ágeis de Análise de Requisitos (Histórias de Usuário);
d) Desejável experiência em metodologias ágeis;
13. Analista de Negócios/Requisitos Pleno:
a) Experiência mínima de 3 (três) anos, comprovada, em Análise de Sistemas;
b) Experiência em técnicas de Análise de Requisitos;
c) Desejável experiência em técnicas ágeis de Análise de Requisitos (Histórias de Usuário);
d) Desejável experiência em metodologias ágeis;
14. Analista de Negócios/Requisitos Sênior:
a) Experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada, em Análise de Sistemas;
b) Experiência em técnicas clássicas de Análise de Requisitos;
c) Experiência em técnicas ágeis de Análise de Requisitos;
d) Experiência em metodologias ágeis;
e) Experiência em práticas de User Experience e Design Thinking;
f) Experiência em homologação com usuários de negócio;
15. Administrador de Dados Sênior:
a) Experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada, em administração de banco de dados;
b) Experiência mínima de 1 (um) ano com bancos de dados não relacionais;
c) Conhecimentos avançados em:
• Oracle SQL (Consultas, JOIN, OUTER JOIN, UNION, UNION ALL, INTERSECT, GROUP BY, ORDER BY, etc.);
• Oracle DML (Insert, Update, Merge e Delete);
• Oracle DDL (Tables, procedures, packages, triggers, sequences, views, índices,
constraints, types, materialized views, DROP, CREATE, ALTER);
d) Conhecimentos em desempenho de consultas e transações:
• Custos;
• Planos de execução;
• Hints de performance;
• Tunning;
e) Desejável experiência em metodologias ágeis;
16. Scrum Master:
a) Experiência mínima de 5 (cinco) anos em gestão de projetos de tecnologia da informação adotando metodologias ágeis;
b) Experiência comprovada em gestão de equipes ágeis;
c) Experiência comprovada em utilização de metodologias ágeis;
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d) Certificação em agilidade emitida pelo PMI, Lean Kanban University, Scrum Alliance, Scrum ORG, Scaled Agile ou, alternativamente, por outra instituição com mesma relevância caso aceita pelo MPSC após análise.
17. Gerente de Projetos de TI
a) Experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada, em gerenciamento de projetos de desenvolvimento de software;
b) Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em gerenciamento de projetos de desenvolvimento de software ágeis.
c) Experiência mínima de 2 (dois) anos, comprovada, em atividades de Gestão de Contratos e Serviços.
d) Conhecimento em CMMI (ou XXX.XX), ITIL, COBIT, ISO 27001 e 27002.
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ANEXO IX DO OBJETO DO CONTRATO
Mapa de referência salarial mínima
A tabela a seguir representa o mapa de remuneração mínima dos profissionais alocados ao contrato devendo ser utilizada na definição do preço de referência da licitação.
Define-se os valores representados na tabela como patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade contratual.
Cód. Identificação do Perfil | UST Mensais Iniciais | Valor Salarial (R$) |
ARQSOF-01 | Arquiteto de Software – Pleno | R$ 12.073,70 |
ARQSOF-02 | Arquiteto de Software – Sênior | R$ 18.084,53 |
ATQ-01 | Analista de Testes/Qualidade – Junior | R$ 5.412,32 |
ATQ-02 | Analista de Testes/Qualidade – Pleno | R$ 7.795,75 |
ATQ-03 | Analista de Testes/Qualidade – Sênior | R$ 11.081,16 |
DESENV-01 | Desenvolvedor de Software – Junior | R$ 7.519,48 |
DESENV-02 | Desenvolvedor de Software – Pleno | R$ 10.677,45 |
DESENV-03 | Desenvolvedor de Software – Sênior | R$ 14.016,77 |
LDESENV | Líder Técnico de Desenvolvimento | R$ 15.901,68 |
ANR-01 | Analista de Negócios/Requisitos Júnior | R$ 6.567,23 |
ANR-02 | Analista de Negócios/Requisitos Pleno | R$ 8.744,98 |
ANR-03 | Analista de Negócios/Requisitos Sênior | R$ 11.227,93 |
ADADOS-02 | Administrador de Dados Pleno | R$ 7.714,04 |
ADADOS-03 | Administrador de Dados Sênior | R$ 12.115,48 |
SCRUM | Scrum Master | R$ 11.732,20 |
GEPRO | Gerente de projetos de tecnologia da informação | R$ 13.949,62 |
Os valores representados na tabela são resultado de estudo publicado na Portaria SGD/ME nº 750 de 22/03/2023.
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ANEXO X DO OBJETO DO CONTRATO
tabela de fator multiplicador por perfil
A tabela a seguir apresenta os fatores de multiplicação das UST, com base no Anexo IX – Mapa de Referência Salarial Mínima.
Perfil Fator UST
Arquiteto de Software – Pleno 2,2 UST
Arquiteto de Software – Sênior 3,3 UST
Analista de Testes/Qualidade – Junior 1,0 UST
Analista de Testes/Qualidade – Pleno 1,4 UST
Analista de Testes/Qualidade – Sênior 2,0 UST
Desenvolvedor de Software – Junior 1,4 UST
Desenvolvedor de Software – Pleno 2,0 UST
Desenvolvedor de Software – Sênior 2,6 UST
Líder Técnico de Desenvolvimento 2,9 UST
Analista de Negócios/Requisitos Júnior 1,2 UST
Analista de Negócios/Requisitos Pleno 1,6 UST
Analista de Negócios/Requisitos Sênior 2,1 UST
Administrador de Dados Pleno 1,4 UST
Administrador de Dados Sênior 2,2 UST
Scrum Master 2,2 UST
Gerente de projetos de tecnologia da informação 2,6 UST
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ANEXO XI DO OBJETO DO CONTRATO
Exemplo de cálculo de remuneração
1. Equipe de Projeto
O exemplo a seguir demonstra uma simulação de Autorização de Serviço (A.S.) para a atuação de uma equipe por 21 dias úteis (168 horas) em 1 (um) mês.
Considerando, para fins de exemplificação, o valor simbólico de 1 (UST) igual a R$ 100,00 (cem reais), tem-se a A.S. definida da seguinte forma:
Perfil | Qtde. Prof. | Fator Perfil | Horas Demandadas | USTs Demandadas |
Arquiteto de Software – Pleno | 1 | 2,2 | 84 (*) | 184,8 |
Desenvolvedor de Software – Pleno | 3 | 2,0 | 504 | 1008 |
Desenvolvedor de Software – Sênior | 1 | 2,6 | 168 | 436,8 |
Analista de Negócios/Requisitos Pleno | 1 | 1,6 | 168 | 268,8 |
Analista de Testes/Qualidade – Pleno | 1 | 1,4 | 84 (*) | 117,6 |
Scrum Master | 1 | 2,2 | 84 (*) | 184,8 |
Total | 2.200,8 |
(*) Nesses casos, considera-se metade do tempo para dedicação do profissional no projeto durante o período da A.S.
A CONTRATADA seria remunerada por essa A.S. pelo Pagamento Devido (PD), obtido com a utilização da seguinte fórmula:
𝑃𝐷 = 𝑄𝑡𝑈𝑆𝑇 × 𝑉𝑈𝑆𝑇 × 𝐹𝐴
Considerando ainda, hipoteticamente, as seguintes ocorrências para cálculo do Fator de Ajuste:
• Referente ao Indicador de Aceitação da Sprint, foram aferidas duas sprints, sendo uma aceita e uma parcialmente aceita. O IAS foi de 66% resultando em uma Faixa de Ajuste do IAS de 0,15;
• O Indicador de Produtividade Ágil permaneceu acima de 75%, resultando no Fator de Ajuste do IPA de 0;
• O Indicador de Cobertura de Testes foi atingido; FAICT = 0;
• Não houve boa aderência do código-fonte entregue às melhores práticas de codificação identificadas por ferramenta automatizada. O Indicador de Qualidade de Código foi de 60%, resultando no FAIQC de 0,25.
𝐹𝐴 = 1 −
40 × 𝐹𝐴𝐼𝐴𝑆 + 40 × 𝐹𝐴𝐼𝑃𝐴 + 10 × 𝐹𝐴𝐼𝐶𝑇 + 10 × 𝐹𝐴𝐼𝑄𝐶
100
𝐹𝐴 = 1 −
40 × 0,15 + 40 × 0 + 10 × 0 + 10 × 0,25
100
= 1 −
8,5
100
= 1 − 0,085 = 0,915
Substitui-se os valores na fórmula do Pagamento Devido:
𝑃𝐷 = 2.200,8 × 𝑅$100 × 0,915𝑃𝐷 = 201.273,2
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Assim, considerando-se a quantidade de 2.200,8 UST, o valor hipotético de R$100,00 por UST e o fator de ajuste de níveis de serviço de 0,915, tem-se o Pagamento Devido na fatura mensal de R$201.273,20.
2. Equipe de Planejamento e Gestão
Seguindo o exemplo anterior, considere a tabela a seguir como balizadora da A.S. de planejamento e gestão:
Perfil | Qtde. Prof. | Fator Perfil | Horas Demandadas | USTs Demandadas |
Gerente de Projetos de TI | 1 | 2,6 | 168 | 436,8 |
Total | 436,8 |
Como nas demais equipes, a CONTRATADA seria remunerada por essa A.S. pelo Pagamento Devido (PD), obtido com a utilização da seguinte fórmula:
𝑃𝐷 = 𝑄𝑡𝑈𝑆𝑇 × 𝑉𝑈𝑆𝑇 × 𝐹𝐴
Considere ainda, hipoteticamente, que existem em execução no contrato duas equipes de desenvolvimento além da equipe de planejamento e gestão. Considere também que:
• A equipe A, exemplificada anteriormente, teve 2.200,8 USTs demandados no mês e incorreu no Fator de Ajuste em 0,915;
• A equipe B teve 1.799,2 USTs demandados no mês e não teve incidência de Fator de Ajuste.
O Fator de Ajuste da equipe de planejamento e gestão deverá ser calculada por meio da seguinte fórmula:
𝑛
𝐹𝐴 = ∑
𝑖=1
𝑄𝑢𝑠𝑡𝐸𝑞𝑖 × 𝐹𝐴𝐸𝑞𝑖
𝑄𝑇𝑢𝑠𝑡
𝐹𝐴 =
2.200,8 × 0,915 + 1.799,2 × 1
=
4.000
3.812,93
4.000
= 0,953
Substitui-se os valores na fórmula do Pagamento Devido:
𝑃𝐷 = 436,8 × 𝑅$100 × 0,953 𝑃𝐷 = 41.627,04
Assim, considerando-se a quantidade de 436,8 UST, o valor hipotético de R$100,00 e o fator de ajuste de níveis de serviço de 0,953; tem-se o Pagamento Devido na fatura mensal de R$41.627,04.
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ANEXO XII DO OBJETO DO CONTRATO
Estimativa de perfis e ust a serem demandados
A tabela a seguir apresenta a equipe que deve ser alocada para o Projeto Preliminar e deve ser apresentada até 30 dias após a assinatura do Contrato:
Projeto Preliminar | UST Mensais | Quantidade Profissionais | de | |
Administrador de Dados Sênior | 369,6 | 1 | ||
Analista de Negócios/Requisitos – Sênior | 352,8 | 1 | ||
Analista de Testes/Qualidade – Sênior | 336,0 | 1 | ||
Arquiteto de Software – Sênior | 554,4 | 1 | ||
Líder Técnico de Desenvolvimento | 487,2 | 1 | ||
Desenvolvedor de Software – Pleno | 336,0 | 1 | ||
Scrum Master | 369,6 | 1 | ||
Gerente de Projetos de TI | 436,8 | 1 | ||
Total: | 3.242,40 | 8 |
Após o encerramento do Projeto Preliminar, serão mobilizadas as equipes de projeto representadas, inicialmente, pela seguinte estimativa:
Perfis | UST Mensais | Quantidade Profissionais | de | |
Administrador de Dados Sênior | 369,6 | 1 | ||
Analista de Negócios/Requisitos – Pleno | 537,6 | 2 | ||
Analista de Negócios/Requisitos – Sênior | 352,8 | 1 | ||
Analista de Testes/Qualidade – Pleno | 470,4 | 2 | ||
Analista de Testes/Qualidade – Sênior | 336,0 | 1 | ||
Arquiteto de Software – Sênior | 554,4 | 1 | ||
Desenvolvedor de Software – Pleno | 1344,0 | 4 | ||
Líder Técnico de Desenvolvimento | 487,2 | 1 | ||
Scrum Master | 369,6 | 1 | ||
Gerente de Projetos de TI | 436,8 | 1 | ||
Total: | 5.258,40 | 15 |
Estima-se que ao final do primeiro ano de contrato tenha-se alcançado o seguinte quadro de profissionais alocados:
Perfis I | UST Mensais | Quantidade Profissionais | de |
Administrador de Dados Sênior | 369,6 | 1 | |
Analista de Negócios/Requisitos – Junior | 403,2 | 2 | |
Analista de Negócios/Requisitos – Pleno | 537,6 | 2 | |
Analista de Negócios/Requisitos – Sênior | 352,8 | 1 | |
Analista de Testes/Qualidade – Pleno | 940,8 | 4 |
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Analista de Testes/Qualidade – Sênior | 336,0 | 1 | |
Arquiteto de Software – Sênior | 554,4 | 1 | |
Desenvolvedor de Software – Júnior | 470,4 | 2 | |
Desenvolvedor de Software – Pleno | 2016,0 | 6 | |
Líder Técnico de Desenvolvimento | 487,2 | 1 | |
Scrum Master | 369,6 | 1 | |
Gerente de Projetos de TI | 436,8 | 1 | |
Total: | 7.274,40 | 23 |
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ANEXO XIII DO OBJETO DO CONTRATO
Catálogo de Demandas
No quadro a seguir são apresentadas, em caráter exemplificativo, algumas demandas por soluções que poderão ser solicitadas à CONTRATADA, na íntegra ou em partes.
Nº Solução em Sistemas de Informação Conformidade
1 Teletrabalho para Estagiários Ato n. 801/2016/PGJ
2 Gestão da Produtividade do Teletrabalho Ato n. 677/2021/PGJ
3 Gestão do Apoio ao Superendividado Lei n. 14.181, de 01/07/2021
4 Controle do Plantão dos Assistentes de Promotoria de Justiça
Ato n. 273/2016/PGJ
5 Gestão de Cursos e Capacitações para fins de Promoção Ato n. 301/2018/PGJ;
PLC/0024.4/2021
6 Gestão de Peritos para o FRBL – Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
7 Integração com o CNMPInd – Sistema de Indicadores de Gestão e Atuação Funcional
Ato n.170/2021/PGJ
Resolução CNMP n. 74/2011
8 Integração com Google Maps para cálculo de distância Ato n. 432/2012
9 Controle da Compensação de Plantão Ato n. 614/2022/PGJ
10 Adequação dos sistemas do MPSC ao Nome Social Resolução CNMP n. 232/2021
11 Avaliação de Desempenho por Competência Recomendação CNMP n. 52/2017
12 Gestão de DARE nas Promotorias de Justiça Termos de Cooperação Técnica com Polícia
Civil, Polícia Militar, Instituto Geral de Perícias e Corpo de Bombeiros
13 Banco de Ideias MPSC Programa de Redefinição do Modelo de
14 Currículo de Vivência Institucional
Gestão de Pessoas no MPSC; Recomendação CNMP n. 52/2017
15 Serviços de apoio aos formulários de requerimento Atos diversos
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ANEXO XIV DO OBJETO DO CONTRATO
Ambiente Computacional do MPSC
1. Autenticação e autorização.
1.1. A CONTRATADA deverá utilizar em suas aplicações o Provedor de Identidade do Microsoft Azure Active Directory, via protocolos nativamente suportados por tal serviço e nas suas condições, para a autenticação e autorização de usuários.
1.2. É vedada o acesso direto via LDAP ao serviço de diretórios Active Directory para consulta das informações de autenticação, autorização ou quaisquer outros dos usuários. Todos os dados necessários deverão ser fornecidos pelo Provedor de Identidade do Microsoft Azure Directory para as aplicações, e a integração deverá ser parametrizada para tanto.
2. Infraestrutura e plataforma de contêineres.
2.1. A CONTRATADA deverá entregar os softwares desenvolvidos em formato de contêineres, para serem executados em plataforma de execução/orquestração de aplicações conteinerizadas Kubernetes.
2.2. O MPSC disponibilizará a plataforma de execução de contêineres, no padrão Kubernetes, em ambientes separados para desenvolvimento, testes/homologação e produção, para acesso e uso pela CONTRATADA.
2.3. É responsabilidade da CONTRATADA para as aplicações que desenvolver e manter, seguindo os padrões do MPSC, no mínimo:
2.3.1. Especificar as configurações e parametrizações das aplicações na plataforma Kubernetes, definindo como os contêineres devem ser implantadas e executadas pela plataforma;
2.3.2. Construir as imagens de contêiner;
2.3.3. Alocar recursos para as aplicações conteinerizadas na plataforma;
2.3.4. Monitorar as aplicações implantadas e em execução na plataforma;
2.3.5. Responder a alertas e notificações da plataforma relacionadas a suas aplicações;
2.3.6. Definir políticas de acesso as APIs das aplicações;
2.3.7. Garantir que as aplicações estejam em conformidade com os níveis de serviço definidos para o Serviço de TI que entregam;
2.3.8. Planejar e implementar a disponibilidade da aplicação utilizando os serviços de cópias de segurança e recuperação de desastre da plataforma e as capacidades tecnológicas providas pelo MPSC.
2.4. A CONTRATADA deverá utilizar uma das imagens base padrão no MPSC para construção das aplicações conteinerizadas, baseadas em sistemas operacionais Linux e Microsoft Windows Server.
2.5. As aplicações conteinerizadas deverão ser do tipo stateless, utilizando serviços específicos definidos ou serviços externos para a persistência de dados que forem necessários, em conformidade com os padrões do MPSC.
2.6. As aplicações deverão ser publicadas no registro e repositório de contêineres interno do MPSC, incluindo repositório de Helm Charts ou Kubernetes Operators ou equivalentes para implantações mais complexas, quando aplicável e exigido pelo MPSC, para serem utilizadas na plataforma kubernetes disponibilizada.
2.7. É responsabilidade da CONTRATADA a elaboração dos arquivos de configuração para construção da imagem de contêiner das aplicações em conformidade com os padrões do MPSC.
2.8. É responsabilidade da CONTRATADA a elaboração dos arquivos de manifest para execução dos containers, de modo alinhado e em conformidade com os padrões do MPSC e os serviços disponibilizados na plataforma kubernetes.
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2.9. Os softwares da CONTRATADA em execução na plataforma kubernetes deverão utilizar as capacidades tecnológicas providas por tal plataforma e outros providos pelo MPSC para sua disponibilidade, resiliência, escalabilidade, tolerância a falhas, balanceamento de carga, registro centralizado de eventos de log, monitoramento, dentre outros.
2.10. Todos os arquivos de configuração e parametrização, seja para criação das imagens ou para implantação da aplicação na plataforma de contêineres deverão ser incorporados ao repositório de código fonte, com o seu versionamento e controle de versões.
2.11. O repositório de código fonte deverá ser acessível a qualquer momento pelas equipes do MPSC responsáveis pela gestão e operação da plataforma de contêineres, de modo a visualizar e poder solicitar alterações nos arquivos de configuração e parametrização.
3. Entrega contínua.
3.1. A CONTRATADA deverá utilizar processo (pipeline) de Entrega Contínua (Continuous Delivery) automatizado e integrado a infraestrutura do MPSC e a plataforma kubernetes provida e seus ambiente de desenvolvimento, teste/homologação e produção.
3.2. A CONTRATADA poderá utilizar as capacidades tecnológicas providas pelo MPSC que porventura existirem para suportar a implantação de fluxo de trabalho de entrega contínua, ou implantar e manter suas próprias ferramentas de entrega contínua dentro da infraestrutura de TI do MPSC, que se integre a plataforma de execução de aplicações conteinerizadas provida pelo MPSC, em conformidade com os padrões do MPSC.
3.2.1. Caso a CONTRATADA utilize ferramentas próprias, será de sua responsabilidade prover todas as licenças, contratos de manutenção de software ou outro equivalente, que forem necessários, excetuando licenças do sistema operacional Microsoft Windows Server Datacenter.
3.3. A implantação do pipeline próprio de entrega contínua é de responsabilidade da CONTRATADA, e todo o fluxo de trabalho deverá rodar em infraestrutura de TI sob a guarda do MPSC.
4. Requisitos de comunicação.
4.1. O MPSC definirá faixa de endereçamento de protocolo de rede, topologia e demais condições de uso a serem utilizadas pela CONTRATADA.
4.2. Todos os componentes de software desenvolvidos pela CONTRATADA que precisam se comunicar entre si, assim como se comunicar com serviços externos, deverão todos ser referidos e parametrizados por nomes, sendo vedada a definição, configuração ou parametrização por meio de endereços de rede IP, seja IPv4 ou IPv6.
4.3. O MPSC disponibilizará serviço de DNS público, corporativo e o nativo da plataforma Kubernetes para uso pela CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA tem a responsabilidade de definir as políticas de segurança e controle de acesso no nível de camada de rede e de aplicação, para comunicação da aplicação, seja intra cluster ou externa ao cluster.
4.5. A CONTRATATA deverá utilizar os serviços Ingress, LoadBalancer ou outro equivalente, providos pela plataforma Kubernetes, para disponibilização de acesso fora do cluster para a suas aplicações, APIs ou outros relacionados.
5. Requisitos de recuperação de desastre e cópias de segurança.
5.1. Os softwares deverão ser arquitetados, desenvolvidos, entregues, implantados e operados de modo a atenderem aos requisitos de continuidade de Serviço de TI aos quais estão submetidos pelo MPSC de acordo com sua classificação de criticidade, tolerância a indisponibilidade e perda de dados, inclusive na ocorrência de evento de
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impacto grave no Site de Produção, que cause sua interrupção abrupta com consequente perda de dados de toda a infraestrutura de TI que suporta a execução da aplicação.
5.2. Os softwares deverão utilizar as capacidades de infraestrutura tecnológica providas pelo MPSC para a replicação de dados e recuperação automática/automatizada de serviços de TI.
5.3. Excepcionalmente, e somente com autorização explícita do Gerente de Infraestrutura Tecnológica do MPSC, os softwares poderão utilizar recursos próprios ou complementares às capacidades tecnológicas para replicação de dados e recuperação, sendo responsabilidade da CONTRATADA provê-los e ao MPSC, mantê-los em funcionamento adequado, testar e monitorar se estão cumprindo com os níveis de tolerância a perda de dados e de tempo de recuperação.
5.4. Os softwares deverão suportar a realização de cópias de segurança através de soluções de backup que se integrem à plataforma kubernetes.
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ANEXO XV DO OBJETO DO CONTRATO
Requisitos de Segurança
1. Registro de senhas e logins.
1.1. Não poderão existir identificadores de usuários (login) inscritos em qualquer parte do código do programa ou arquivos auxiliares, à exceção dos históricos de acesso ao sistema (log) e da base de dados.
1.2. Senhas de acesso não poderão estar armazenadas em qualquer parte do código do programa ou arquivos auxiliares.
1.3. Senhas usadas pela solução devem, obrigatoriamente, ser criptografadas e preferencialmente armazenadas na base de dados.
1.3.1. A técnica de criptografia utilizada deverá ser validada pelo MPSC, que poderá determinar sua substituição caso considere-a inadequada.
1.3.2. O local de armazenamento das senhas deverá ser comunicado ao MPSC.
1.4. No caso das informações de acesso ao banco de dados – incluindo endereço do servidor de banco de dados, usuário e senha –, a aplicação server-side não pode permitir acesso direto, sem qualquer ofuscação, por parte de quem detenha acesso ao respectivo servidor de aplicação.
2. Segurança no tráfego de dados
2.1. Todos os dados devem trafegar sobre protocolo TLS (Transport Layer Security) versão 1.3 ou superior, com suporte a certificados digitais com algoritmo de assinatura SHA-2 (SHA-256 e SHA-512) e chave RSA de tamanhos de 4096 bits e 2048 bits.
3. Verificação e validação de dados
3.1. A verificação e validação de dados de entrada deverão ser consideradas, onde aplicáveis, para garantir correção e consistência dos dados, reduzir o risco de erros e prevenir ataques conhecidos, para detectar, no mínimo, os seguintes erros:
3.2. Entrada duplicada;
3.3. Valores fora de faixa;
3.4. Caracteres inválidos em campos de dados;
3.5. Dados incompletos ou faltantes;
3.6. Consultas SQL que permitam realização de ataques do tipo “SQL injection”;
3.7. Scripts de navegador que permitam realização de ataques do tipo “Cross-site scripting”;
4. Auditoria
4.1. A Solução deve prover mecanismo de monitoramento por meio de registros (log) de operações e de falhas em funcionalidades e estruturas de dados.
4.1.1. Deve ser parametrizável o conjunto de funcionalidades e estruturas de dados a ser monitorado.
4.1.2. Em sua configuração inicial, a Solução deverá monitorar, no mínimo:
4.1.2.1. Tentativas de acesso ao sistema (login), aceitas e rejeitadas.
4.1.2.2. Tentativas de acesso a recursos críticos do sistema, aceitas e rejeitadas.
4.1.2.3. Alterações na configuração do sistema.
4.1.2.4. Uso de privilégios.
4.1.2.5. Acesso, ainda que somente-leitura, a informações consideradas restritas.
4.1.2.6. Erros e falhas ocorridos em qualquer camada ou em seus pontos de integração.
4.2. Solução deve manter nos registros (log) no mínimo as seguintes informações:
4.2.1. Identificação do usuário.
4.2.2. Identificação da estação de trabalho, com, no mínimo, endereço IP e host.
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4.2.3. Data e detalhes de eventos-chave, como, por exemplo, horário de entrada (logon) e saída (logoff) no sistema.
4.2.4. Funcionalidade ou recurso da Solução.
4.2.5. Campo e conteúdo alterado, valor anterior e valor novo, por qualquer operação, seja inclusão, alteração e exclusão de dados na base da solução.
4.2.6. Deve permitir a consulta aos registros (log), permitindo filtragem por quaisquer dos dados descritos no item anterior.
4.3. Os registros de log devem ser passíveis de exportação em formato textual, com uma entrada por linha, de forma a ser possível sua importação por ferramentas de gerenciamento de eventos e informações de segurança (SIEM).
4.4. Deve-se adotar um ciclo de desenvolvimento de software com controles que visam oferecer segurança ao processo;
4.5. Deve-se adotar e priorizar o material publicado pela Open Web Application Secuity Project (OWASP) como referência permanente em todas as etapas do ciclo de desenvolvimento, principalmente:
4.5.1. OWASP Top 10 e OWASP Cheat Sheets;
4.5.2. Web Security Testing Guide.
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ANEXO XVI DO OBJETO DO CONTRATO
Resumo da Dinâmica do Contrato
A tabela a seguir apresenta um resumo da dinâmica da execução contratual e seus principais prazos:
0 | Fase de Preparação | 0 | Até 30 dias | - |
0.1 | Assinatura do Contrato | Todos | ||
0.2 | Apresentação do Representante Legal (preposto) | CONTRATAD A | ||
0.3 | Entrega dos Termos | CONTRATAD A | ||
0.4 | Apresentação dos Profissionais que atuarão no Projeto Preliminar e no Planejamento e Gestão dos Projetos | CONTRATAD A | ||
0.5 | Concessão dos acessos | Após a apresentação dos profissionais | MPSC |
2.1 | Abertura da Autorização de Serviço para alocação da equipe de Planejamento e Gestão | 0 | 2 dias | MPSC |
Atividade Início Prazo Responsável
1 | Projeto Preliminar | Após a Fase de preparação. | Até 30 dias | - | |||
1.1 | Abertura da Autorização de Serviço para o Projeto Preliminar | 0 | 2 dias | MPSC | |||
1.2 | Entrega da Proposta de Arquitetura | Até 15 dias | CONTRATAD A | ||||
1.3 | Entrega da Proposta de Processo de Desenvolvimento de Software | Até 15 dias | CONTRATAD A | ||||
1.4 | Análise da Proposta de Arquitetura | Até úteis | 5 | dias | MPSC | ||
1.5 | Disponibilização dos ambientes | Até 5 dias úteis | MPSC (COTEC) | ||||
1.6 | Análise da Proposta de Processo de Desenvolvimento de Software Ágil | Até úteis | 5 | dias | MPSC | ||
1.7 | Solicitações esclarecimentos/justificativas | de | Até úteis | 2 | dias | Todos | |
1.8 | Implantação da Arquitetura | A partir do primeiro feedbak do MPSC e da disponibilização dos ambientes | Até 10 dias | CONTRATAD A | |||
1.9 | Disponibilização das ferramentas para acompanhamento do Processo de Desenvolvimento de Software | Até 10 dias | CONTRATAD A | ||||
1.10 | Termo de Encerramento do Projeto Preliminar | MPSC | |||||
2 | Planejamento e Gestão Projetos | dos | Após a Fase de preparação. | Até 30 dias | - |
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3 | Fase de Projetos | Em regra, até o fim da vigência contratual ou início da fase de transição. | - | |
3.1 | Abertura da Autorização de Serviço para alocação da equipe de Projeto | MPSC | ||
3.2 | Disponibilização da equipe para a A.S. | Até 30 dias | CONTRATAD A | |
3.3 | Início da execução da A.S. | Após o encerramento do Projeto Preliminar | - | |
3.4 | Documentação comprobatória | Até o 10º dia útil do mês | CONTRATAD A |
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4 | Fase de Suporte | - | ||
4.1 | Abertura da Autorização de Serviço para alocação da equipe de Suporte | MPSC | ||
4.2 | Disponibilização da equipe para a A.S. | Até 30 dias | CONTRATAD A | |
4.3 | Início da execução da A.S. | Após a implantação do primeiro projeto | Em regra, até o fim da vigência contratual ou início da fase de transição. | - |
4.4 | Documentação comprobatória | Até o 10º dia útil do mês | CONTRATAD A | |
5 | Transição Contratual | Até 60 dias antes do encerramento contratual | Até o fim da vigência contratual | - |
5.1 | Abertura da Autorização de Serviço para a Transição Contratual | MPSC | ||
5.2 | Disponibilização da documentação de infraestrutura, arquitetura e modelo de dados atualizados | CONTRATAD A | ||
5.3 | Transferência de todas as credenciais de gerenciamento da infraestrutura a que o MPSC ainda não tenha acesso | CONTRATAD A | ||
5.4 | Transferência de toda documentação residual | CONTRATAD A |
MODELO I – Planilha de Composição de custos por perfil
I – REMUNERAÇÃO – NOME DO PERFIL
01 - Salário | R$ -- |
TOTAL DE REMUNERAÇÃO | R$ -- |
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II – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
GRUPO A | |||
A.01 Previdência Social | 0,00% | R$ | -- |
A.02 FGTS | 0,00% | R$ | -- |
A.03 Salário Educação | 0,00% | R$ | -- |
A.04 SESI / SESC | 0,00% | R$ | -- |
A.05 SENAI / SENAC | 0,00% | R$ | -- |
A.06 INCRA | 0,00% | R$ | -- |
A.07 SAT – Seguro Acidente de Trabalho | 0,00% | R$ | -- |
A.08 SEBRAE | 0,00% | R$ | -- |
TOTAL DO GRUPO A | 0,00% | R$ | -- |
GRUPO B | |||
B.01 Férias, Abono de Férias | 0,00% | R$ | -- |
B.02 Auxílio-Doença | 0,00% | R$ | -- |
B.03 Auxílio Maternidade / Paternidade | 0,00% | R$ | -- |
B.04 Faltas Legais | 0,00% | R$ | -- |
B.05 Acidente de Trabalho | 0,00% | R$ | -- |
B.06 Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ | -- |
B.07 13º Salário | 0,00% | R$ | -- |
TOTAL DO GRUPO B | 0,00% | R$ | -- |
GRUPO C | |||
C.01 Demissão sem Justa Causa | 0,00% | R$ | -- |
C.02 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | R$ | -- |
C.03 Indenização Adicional | 0,00% | R$ | -- |
TOTAL DO GRUPO C | 0,00% | R$ | -- |
GRUPO D | |||
D01. Incidência do Grupo A sobre o Grupo B | 0,00% | R$ | -- |
TOTAL DO GRUPO D | 0,00% | R$ | -- |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 0,00% | R$ | -- |
III – INSUMOS
Alimentação (Vale) | 0,00% | R$ | -- |
Transporte (Vale) | 0,00% | R$ | -- |
Plano de Saúde | 0,00% | R$ | -- |
Auxílio Funeral | 0,00% | R$ | -- |
Outros (especificar) | 0,00% | R$ | -- |
TOTAL DOS INSUMOS | 0,00% | R$ | -- |
IV – DEMAIS COMPONENTES
Custo com link de dados | 0,00% | R$ | -- |
Custo com garantia | 0,00% | R$ | -- |
Custo com material de escritório | 0,00% | R$ | -- |
Custo com equipamentos (uso exclusivo) | 0,00% | R$ | -- |
Custo com software | 0,00% | R$ | -- |
Custo com riscos | 0,00% | R$ | -- |
Despesas administrativas | 0,00% | R$ | -- |
Xxxxx xxxxx | 0,00% | R$ | -- |
TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES | 0,00% | R$ | -- |
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V – TRIBUTOS
ISSQN ou ISS | 0,00% | R$ | -- |
COFINS | 0,00% | R$ | -- |
PIS / PASEP | 0,00% | R$ | -- |
Outros (especificar) | 0,00% | R$ | -- |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ | -- |
CUSTO TOTAL DO PERFIL
--
R$
TOTAL
MODELO II – Planilha de formação de preços da unidade de serviço técnico (UST)
Código Perfil
Custo Total Perfil (Cp)
Qtde (Q)
Fator Multi- plicador (M)
UST
(Q x M x 168)
Custo Total Perfil/Mês (Cp x Q)
ADADOS- 03 | R$ | -- | 1 | 2,2 | 369,6 | R$ | -- |
ANR-01 | R$ | -- | 2 | 1,2 | 403,2 | R$ | -- |
ANR-02 | R$ | -- | 2 | 1,6 | 537,6 | R$ | -- |
ANR-03 | R$ | -- | 1 | 2,1 | 352,8 | R$ | -- |
ATQ-02 | R$ | -- | 4 | 1,4 | 940,8 | R$ | -- |
ATQ-03 | R$ | -- | 1 | 2,0 | 336,0 | R$ | -- |
ARQSOF- 02 | R$ | -- | 1 | 3,3 | 554,4 | R$ | -- |
DESENV- 01 | R$ | -- | 2 | 1,4 | 470,4 | R$ | -- |
DESENV- 02 | R$ | -- | 6 | 2,0 | 2.016,0 | R$ | -- |
LDESENV | R$ | -- | 1 | 2,9 | 487,2 | R$ | -- |
SCRUM | R$ | -- | 1 | 2,2 | 369,6 | R$ | -- |
GEPRO | R$ | -- | 1 | 2,6 | 436,8 | R$ | -- |
TOTAIS | 7.274,40 (USTM) | R$ | -- (CTM) |
R$ --
(CTM / USTM)
VALOR DA UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO – UST
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MODELO III – MINUTA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA A EMPRESA
<Timbre da empresa>
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
Através do presente TERMO DE RESPONSABILIADE E SIGILO, a [Nome e endereço da empresa que assinará o Termo, CNPJ xx.xxx.xxx/xxx-xx, doravante denominado RESPONSÁVEL, aceita não divulgar, sem autorização prévia e formal, informações confidenciais de propriedade do MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA - MPSC, com sede na R. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado MPSC, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao MPSC, estabelece contato com informações sigilosas, que devem ser entendidas como segredo. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Membros, Servidores e demais colaboradores do MPSC, sem a expressa e escrita autorização dos Gestores do MPSC.
SEGUNDA - As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da Instituição e que por sua natureza, não são ou não devem ser de conhecimento de terceiros, tais como:
1. Programas de computador, suas listagens, documentação, código fonte e código objeto;
2. Toda a informação relacionada a sistemas de informação existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do MPSC, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões em fase de validação de quaisquer sistemas de informação, incluindo rotinas desenvolvidas para o MPSC por prestadores de serviço;
3. Metodologias, projetos e serviços, desenvolvidos pelo MPSC ou por terceiros que prestam ou prestaram serviços ao MPSC;
4. Qualquer informação que venha a tomar conhecimento acerca de processos e procedimentos no âmbito do MPSC;
5. Informações sobre a infraestrutura de TI do MPSC como diagrama de rede, endereços IPs, equipamentos (marcas e modelos), sistemas operacionais e ferramentas utilizadas;
6. Quaisquer informações identificadas como sigilosas ou confidenciais.
TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade, que já existam ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas em segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizado formalmente a tratá-la de forma diferente. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio do MPSC como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
QUARTA - O RESPONSÁVEL expressamente reconhece que ao término do contrato, deverá entregar ao MPSC todo e qualquer material de propriedade desta. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de sua prestação de serviços.
QUINTA - O RESPONSÁVEL obriga-se a informar, imediatamente, acerca de qualquer violação das regras de sigilo por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa, bem como a descoberta de
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fragilidades de sistemas ou processos que possam propiciar a quebra da confidencialidade, disponibilidade ou integridade das informações.
SEXTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará na responsabilização civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação do sigilo das informações do MPSC.
SÉTIMA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre o RESPONSÁVEL e o MPSC, e abrangem, além das informações que o RESPONSÁVEL venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na presente data.
Florianópolis, de de .
NOME DO RESPONSÁVEL DA EMPRESA POR EXTENSO e ASSINATURA
Testemunhas:
Nome:
Nome:
Pág. 73 de 75 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/005791 e o código HESFRY1J.
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COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DA CONTRATOS
MODELO IV – TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA O PROFISSIONAL
<Timbre da Empresa>
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
O abaixo assinado, [NOME DO COLABORADOR], doravante denominado RESPONSÁVEL, através deste TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO, aceita
não divulgar, sem autorização, informações confidenciais de propriedade do MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA - MPSC, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão do desenvolvimento de suas atividades para o MPSC, estabelece contato com informações privadas, que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Membros, Servidores e demais colaboradores do MPSC, sem a expressa autorização desta.
SEGUNDA - As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do MPSC, assim como outras a que o RESPONSÁVEL venha a ter acesso em função de suas atividades, e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros.
Dentre essas informações, se encontram:
1. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento e serviços, desenvolvidos pelo MPSC ou por terceiros que prestam ou prestaram serviços ao MPSC;
2. Programas de computador, seus arquivos digitais, documentação, o código fonte e código objeto;
3. Informações de infraestrutura de TI como diagrama de rede, endereços IPs, equipamentos (marca e modelo), sistemas operacionais e ferramentas utilizadas;
4. Qualquer informação que venha a tomar conhecimento acerca de processos e procedimentos no âmbito do MPSC;
5. Toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do MPSC, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões em fase de validação de quaisquer programas etc., incluindo rotinas desenvolvidas, para o MPSC, por prestadores de serviço;
TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade, que já existam ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas em segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo gestor da unidade institucional às quais essas informações estejam vinculadas. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio do MPSC como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
QUARTA - O RESPONSÁVEL se obriga a informar imediatamente ao MPSC, qualquer violação das regras de sigilo por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo do MPSC e de informações a este inerentes, sempre que de alguma forma tomar conhecimento de tais fatos.
QUINTA - O RESPONSÁVEL expressamente reconhece que, ao término do desenvolvimento de suas atividades, deverá entregar ao MPSC todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive anotações envolvendo matéria sigilosa relacionada ao MPSC e registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados
Pág. 74 de 75 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/005791 e o código HESFRY1J.
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ou mantidos sob seu controle. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida quando no desenvolvimento de suas atividades no MPSC.
SEXTA - O RESPONSÁVEL reconhece que o não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste TERMO poderá implicar ao mesmo responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões que possam colocar em risco ou comprometer o sigilo das informações do MPSC ou a utilização de privilégios a que tem acesso em razão da função por ele exercida.
SÉTIMA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre o RESPONSÁVEL e o MPSC, e abrangem, além das informações de que o RESPONSÁVEL venha a tomar conhecimento, aquelas que ele já possui na presente data.
Florianópolis, de de .
[NOME DO COLABORADOR] [MATRÍCULA DO COLABORADOR]
Pág. 75 de 75 - Documento assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/005791 e o código HESFRY1J.
Assinaturas do documento
"Contrato n. 007-2023-FERMP"
Código para verificação: HESFRY1J
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF: 007.XXX.469-XX) em 22/08/2023 às 10:10:41 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC FCDL SC v5", emitido em 07/06/2023 - 16:36:00 e válido até 07/06/2026 - 16:36:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF: 907.XXX.800-XX) em 22/08/2023 às 09:18:20 (GMT-03:00)
Emitido por: "SolarBPM", emitido em 22/08/2023 - 09:18:19 e válido até 22/08/2123 - 09:18:19. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX (CPF: 560.XXX.309-XX) em 18/08/2023 às 14:05:04 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 07/03/2023 - 10:11:00 e válido até 07/03/2026 - 10:11:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 047.XXX.149-XX) em 18/08/2023 às 13:57:11 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 20/12/2021 - 11:27:00 e válido até 20/12/2024 - 11:27:00. (Assinatura ICP-Brasil)
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