CONTRATO Nº 155/2018
CONTRATO Nº 155/2018
QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 31.796.626/0001-80, COM DOMICÍLIO NA XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, CEP: 29.820-000, ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, DIVORCIADO, COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 000.000.000-00 E DA CI Nº 756953 SSP-ES, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE & INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 90.909.631/0001-10, ISCRIÇÃO ESTADUAL 096/0642048, SEDIADA NO BECO JOSÉ PARIS, 339, PAVILHÃO Nº 19, BAIRRO SARANDI, CEP: 91140-310, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE, RS, TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00)0000-0000, E- MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XXX.XX NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL SR. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX BRASILEIRO, SOLTEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 000.000.000-00 E RG Nº 04.051.788-0/SSP-RJ, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DO PAMPA, Nº 44, SARANDI, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE, RS, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, FICA JUSTO E CONTRATADO, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (13/07/2018), o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE & INSTRAMED
INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 007/2018, nos termos da Lei nº Lei 8.666/93 de 21/06/93, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005, conforme Procedimento Administrativo nº. 00917/2018 resolvem celebrar o presente CONTRATO, observadas para tanto, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como objeto aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios médicos, odontológicos, laboratorial e hospitalar, equipamento energético, equipamento de processamento de dados, equipamento para áudio, vídeo e foto, máquinas, utensílios e equipamentos diversos, material de limpeza e produção de higienização, mobiliário geral, veículos de tração mecânica (veículo automotivo), para
atender as necessidades das Unidades de Saúde PSF Governador Lacerda de Aguiar, ESF Vila Nelita, ESF Centro, CS Débora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em razão do atendimento médico assistencial aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme discriminado a baixo:
Lote | Descrição | Quant | Unid | VR. REFERÊNCIA R$ | |
VR. UNIT. | VR TOTAL | ||||
089 | DESFIBRILADOR DEA – desfibrilador externo automático – característica física especificação acessórios 1 eletrodo bateria mínimo de 50 choques tela de ecg não possui. | 01 | Unid. | R$ 5.990,00 | R$ 5.990,00 |
166 | DESFIBRILADOR DEA – desfibrilador externo automático – característica física especificação acessórios 1 eletrodo bateria mínimo de 50 choques tela de ecg não possui. | 01 | Unid. | R$ 5.999,00 | R$ 5.999,00 |
219 | DESFIBRILADOR DEA – desfibrilador externo automático – característica física especificação acessórios 1 eletrodo bateria mínimo de 200 choques tela de ecg possui. | 01 | Unid. | R$ 5.999,00 | R$ 5.999,00 |
290 | DESFIBRILADOR DEA – desfibrilador externo automático – característica física especificação acessórios 1 eletrodo bateria mínimo de 200 choques tela de ecg possui. | 01 | Unid. | R$ 5.999,00 | R$ 5.999,00 |
Valor total | R$ 23.987,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. Os materiais serão requisitados conforme a necessidade da secretaria municipal de Saúde;
2.2. O prazo para início do fornecimento é de 10(dez) dias úteis após a solicitação efetuada pelo Fiscal do Contrato.
2.3. As entregas deverão ser efetuadas na Gerência de Almoxarifado, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, que fará o recebimento provisório.
2.4. Se eventualmente for detectado problema nos materiais entregues, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
2.5. Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, para verificação do tipo do produto, qualidade, quantidade, número de registro, lacre, tipo de embalagem primária e secundária, e outras que se fizerem necessárias à garantia da qualidade do produto, conforme especificações constantes deste termo.
2.6. Os produtos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com este termo não serão recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde
2.7. Todos os itens descritos neste instrumento, após entrega no Almoxarifado, serão submetidos à análise pelo fiscal do contrato. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade dos materiais, será obrigação da empresa contratada recolher e substituí-los.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 23.987,00 (vinte e três mil novecentos e oitenta e sete reais);
3.2. O pagamento será efetuado, em conta corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo Setor de Almoxarifado desta municipalidade;
3.3. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos itens fornecidos;
3.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes às penalidades eventualmente aplicadas;
3.5. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada se obriga a:
4.1. Executar o contrato em conformidade com as disposições no edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
4.2. Iniciar o fornecimento dos itens, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura do contrato e ou recebimento da requisição dos materiais;
4.3. Fornecer o objeto deste Contrato, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta;
4.4. Fornecer os itens, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar pela má qualidade dos serviços;
4.5. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, segundo as exigências das normas legais;
4.6. Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
4.7. Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
4.9. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
4.10. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
4.11. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
4.12. A Contratada deverá se responsabilizar por fornecer materiais de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definido pelos órgãos competentes e legislação vigente;
4.13. Os materiais deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado, que fará o recebimento provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção que será realizada pelo fiscal do contrato para avaliar se os materiais foram entregues, conforme estabelecido neste instrumento, no horário de 7:30h às 16:00h.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Contratante obriga-se a:
5.2. Efetuar o pagamento, mensalmente, após atesto da respectiva fatura;
5.3. Enviar à contratada a requisição dos materiais, como também, a relação de pessoas autorizadas a recebê-los;
5.4. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
5.5. A fiscalização do contrato que será feito pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, que verificará a quantidade e a qualidade dos materiais, bem como aplicará as penalidades cabíveis caso os mesmos sejam de má qualidade;
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO
6.1.1. O fornecimento do objeto será prestado pela contratada em conformidade com as necessidades desta municipalidade em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da requisição;
6.1.2. A entrega dos materiais ocorrerá nas dependências do setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte – ES;
6.1.3. O preço máximo a ser pago pelo Município de Água Doce do Norte - ES, será o proposto pela declarada vencedora;
6.1.4. No ato do recebimento dos produtos será verificado se os mesmos são de boa qualidade. Caso seja constatado alguma irregularidade, os mesmos serão devolvidos, sendo a proponente obrigado a substituí-los dentro dos padrões de exigência desta municipalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
7.1. Verificar a execução do fornecimento se está em acordo com o contrato;
7.2. Comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais;
7.3. Conferir e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1. O prazo contratual terá como termo inicial a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018;
8.2. O objeto será fornecido durante a vigência contratual, conforme a necessidade desta Municipalidade;
8.3. A contratada que não entregar o material dentro do prazo citado lhe será aplicado as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 019, de 18 de dezembro de 2017, a seguir:
070002.103010030.2.051 - Manutenção das Unidades de Saúde; Natureza da Despesa - 33903000000 - Material de Consumo; Reserva Orçamentária - 7.315,00;
Fonte de Recursos - 12030000 - Recursos do SUS; Ficha nº 0000251;
Natureza da Despesa - 44905200000 - Equipamento e Material Permanente;
Reserva Orçamentária - 564.075,00;
Fonte de Recursos - 12030000 - Recursos do SUS; Ficha nº 0000254, do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO
11.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se a Contratada recusar-se a receber a requisição, Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
13.2. Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
13.3. Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela Municipalidade, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ........... | 1,0 | 11 a 20 |
13.4. Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
13.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.6. Declaração de na alínea “a”, “d” e “e" do subitem 13.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais;
13.7. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
13.8. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO.
Quaisquer questões deste CONTRATO, serão dirimidas no foro da Comarca de Água Doce do Norte - ES.
E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também assinam 04(quatro) vias de igual teor.