DA SESSÃO. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
DA SESSÃO a) A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO. 1.1. Data da sessão: 26/06/2024.
1.2. Horário: 09h00min.
1.3. Sistema Eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, será por meio de ato da Administração Municipal remarcada nova data.
DA SESSÃO. 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conduzida pelo pregoeiro e ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
DA SESSÃO. 4.1. A partir das 09h:30h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, será procedida a análise das propostas recebidas.
4.2. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
4.4. Estando o preço compatível, será analisada a documentação para fins de habilitação.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 ( epresen) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. contiver vícios insanáveis;
4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabíve...
DA SESSÃO. 1.1. Data da sessão: 20/12/2022
1.2. Horário: 14:00h.
1.3. Local: Portal de Compras Públicas no sitio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste.
DA SESSÃO. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. Integram este Edital os anexos:
DA SESSÃO. 10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Durante a sessão a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
DA SESSÃO. 4.3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.3.2. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
4.3.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.3.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
4.3.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.3.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.3.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.3.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Lote.
4.3.10. O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto.
4.3.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.3.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
DA SESSÃO. 11.2.1. No início da sessão de abertura do certame serão entregues os 2 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados referentes à FASE 1 e à FASE 2 do certame.
11.2.2. Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver.