PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2023 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2023 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, com sede na Xxx Xxxxx Xxx xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.782.793/0001-54, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro Municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 129/2021, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações posteriores, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 117, de 28 de dezembro de 2017, Decreto Municipal n° 080/2021, e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO
1.1. Data da sessão 08/05/2023
1.2. Horário: 16h00.
1.3. Local: Portal de Compras Públicas no sitio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste.
2. DO OBJETO
2.1.1. O presente Pregão tem objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar proposta(s) mais vantajosa p/ futura(s) e eventual(is) aquisição(ões) de materiais de expediente e escolar, para uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil e demais Secretarias Municipais e suas unidades vinculadas, para serem fornecidos de forma parcelada, obedecidos as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, bem como, as demais condições, constantes no Edital e demais anexos
2.1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência - Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.1.3. A Contratada deverá atender para abastecimento, no mínimo, das 07h00min às 21h00min, de segunda a domingo, em seu posto de combustível.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração e Finanças de Passo de Torres - SC, através de seu setor responsável, a qual será responsável pela regulamentação e desta aquisição e executora do Pregão ELETRÔNICO para o Registro de Preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº Nº 117, de 28 de dezembro de 2017.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Concórdia, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2.1. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 080, de 05 de fevereiro de 2020.
6.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.4.1. Localizados a uma distância superior a 04 (quatro) quilômetros da sede do passo municipal, uma vez que, os combustíveis serão entregues na bomba do(s) Posto(s) Vencedor(es), a distância será calculada do Edifício sede desta municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, distancia essa que deverá ser contada através de vias públicas.
6.4.1.1. Justifica-se o cunho geográfico como como caráter indispensável a participação deste certame em atendimento aos princípios economicidade, da proporcionalidade, razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa. O STJ já se manifestou que "[…] não há o que censurar na compra dos combustíveis, quanto há um único posto de abastecimento na cidade; não poderia a Administração concordar que os veículos do Município se deslocassem a longas distâncias para efetuar o abastecimento, com visíveis prejuízos ao Erário…" (HC 88.370/RS, 5ª T., rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, DJ de 28.10.2008). O doutrinador XXXXXX XXXXXX XXXXX no relata que:
"Há hipóteses em que a localização geográfica é condição de execução satisfatória do objeto
licitado. Assim, suponha-se contrato de fornecimento de combustível, em que os veículos se abastecerão no estabelecimento do fornecedor. É perfeitamente válida a regra que exija que os licitantes estejam estabelecidos em um certo raio de distância da sede da entidade administrativa. Seria incorreta a interpretação que, em nome da isonomia, pretendesse autorizar a participação de licitantes localizados a dezenas. A consequência seria a ampliação dos custos para a administração, caso saísse vencedora proposta de licitante estabelecido em locais distantes."
Ainda: "O ato convocatório tem de estabelecer as regras necessárias para seleção da proposta vantajosa. Se essas exigências serão ou não rigorosas, isso dependerá do tipo de prestação que o particular deverá assumir. Respeitadas as exigências necessárias para assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, serão inválidas todas as cláusulas que, ainda indiretamente, prejudiquem o caráter "competitivo" da licitação" (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11º Ed, São Paulo: Dialética, 2005).
6.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
6.4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.4.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.4.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
6.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
8.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
10.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.6.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.6.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 10.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.6.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.7. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
10.7.1. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada
mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
10.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
11.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
11.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
11.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.;
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
12.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX);
12.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
12.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.6.1. Relativos à habilitação jurídica:
12.6.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.6.1.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
12.6.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.6.1.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.6.1.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.6.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.6.1.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.2. | 12.6.1.7. Relativos | No caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. à Regularidade Fiscal e Trabalhista: |
12.6.2.1. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado); | |
12.6.2.2. | Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa; | |
12.6.2.3. | Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; | |
12.6.2.4. | Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa; | |
12.6.2.5. | Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; | |
12.6.2.6. | Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). | |
12.6.3. | Relativos | à qualificação técnica: |
12.6.3.1. Certificado de Posto Revendedor emitido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, a consulta poderá se dar no link: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx ;
12.6.3.2. Licença Ambiental de Operação (LAO), emitida pelo órgão competente da sede do licitante;
12.6.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.6.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
12.6.4.1.1. Em se tratando de Certidão Negativa de Falência ou Concordata passada pelo poder judiciário do Estado de Santa Catarina, através do sistema ESAJ, a mesma deverá vir acompanhada de documento de igual teor emitido pelo sistema EPROC no link: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx
12.7. Deverá apresentar ainda:
12.7.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO II);
12.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
12.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 1993).
13.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso, sendo eles:
14.2.1.1. Sucumbência;
14.2.1.2. Tempestividade;
14.2.1.3. Legitimidade;
14.2.1.4. Interesse; e
14.2.1.5. Motivação.
14.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.1. O prazo fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração Municipal.
19.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
19.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
19.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
20. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.1. O prazo fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração Municipal. 13
20.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
20.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/202.
20.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN:
20.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
20.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
20.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
21. DO REAJUSTAMENTO
21.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
25.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
25.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
25.1.3. Apresentar documentação falsa;
25.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.6. Não mantiver a proposta;
25.1.7. Cometer fraude fiscal;
25.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
25.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
25.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 24.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
25.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
25.4.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 25.4.2 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
25.4.4. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
25.4.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
25.4.6. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
25.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
25.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 15
25.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
25.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no cadastro municipal para este fim.
25.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.16. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail : xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx-xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua. Xxxxx Xxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 88.980- 000, dirigida ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos.
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL, que pode ser acessado no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , na aba TRANSPARÊNCIA, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço do portal de compras públicas no sitio https:// xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , bem como, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx-xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos municipais em dias úteis, no horário das 13h00 às 19h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
27.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
27.12.2. ANEXO II – Modelo de Declaração Unificada;
27.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
27.12.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
PASSO DE TORRES/SC, 18 de abril de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS 12/2023
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar proposta(s) mais vantajosa p/ futura(s) e eventual(is) aquisição(ões) de materiais de expediente e escolar, para uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil e demais Secretarias Municipais e suas unidades vinculadas, para serem fornecidos de forma parcelada, obedecidos as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, bem como, as demais condições, constantes no Edital e demais anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MÁX. |
1 | Agenda: Caracteristicas: agendaPermanente Costurada,192 folhas 14,2 x 20,7 cm,capa dura em percalux,gramatura 63g/m².Produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 85 | R$ 33,33 |
2 | Alfinete segurança nº 1: Caracteristicas, Alfinete cabeça círculo cx com 120 unidades Composição: 100% Aço Inoxidável, Tamanho: N° 01 - 32mm.Produto deteriorado não sera aceito. | CX. | 30 | R$ 20,36 |
3 | Alfinete: caracterisitcas: Alfinete Cabeça Redonda Círculo Colorida - 80 unidades. Produto deteriorado não sera aceito. | CX. | 45 | R$ 21,55 |
4 | APAGADOR DE QUADRO BRANCO: para quadro branco magnético, almofada d feltro, de alta qualidade, base plástica. | UN. | 100 | R$ 6,78 |
5 | APONTADOR ESCOLAR: com depósito, para lápis de cor e de escrever, lâmina de aço temperado, que garanta uma maior facilidade ao apontar e maior durabilidade do produto. | UN. | 1.000 | R$ 2,49 |
6 | Argila branca em pacote com 1 kg. | UN. | 110 | R$ 7,01 |
7 | Balão: caracteristicas: Balão liso n° 7,Medida balão cheio Aprox: A:31cm x L:18cm x P:18cm,Peso Aprox: 100gr, Material: Latex. Embalagem com 50 unidades,Corserainfomada quando for feito o pedido: Embalagem deve estar intacta. | PCT | 120 | R$ 16,50 |
8 | Balão: caracteristicas:smile (sorrisos) nº 10,Material:latex, Dimensões do item C x L x A 20.5 x 17 x 1 centímetros cor predominante amarelo. Embalagem 25 unidades.Embalagem deve estar intacta | PCT | 120 | R$ 23,23 |
9 | Barbante de algodão cru, rolo com 300 m. | RL | 50 | R$ 22,50 |
10 | BLOCO ADESIVO DE ANOTAÇÕES: removíveis, cores sortidas, tamanho: 50mm x 15 mm, contendo 05 blocos com 100 folhas. | PCT | 100 | R$ 12,40 |
11 | BLOCO ADESIVO DE ANOTAÇÕES: removíveis, cores sortidas, tamanho: 76mm x 102 mm, contendo 01 unidade com 100 folhas. | PCT | 400 | R$ 6,70 |
12 | BLOCO ADESIVO DE ANOTAÇÕES: removíveis, cores sortidas, tamanho: 38mm x 50 mm, contendo 04 unidades com 100 folhas cada | PCT | 400 | R$ 6,72 |
13 | Bobina papel monolucido: Caracteristicas: papel monolucido branco 60cm gramatura 35, um lado liso brilhante,outro fosco,largura 60cm, 180 metros.Produto deteriorado não será aceito. | RL | 5 | R$ 175,55 |
14 | BOLA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO COM DIÂMETRO DE 150MM. PACOTE COM NO MÍNIMO 5 UNIDADES | PCT | 30 | R$ 49,00 |
15 | BOLA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO COM DIÂMETRO DE 15MM. PACOTE COM NO MÍNIMO 200 UNIDADES | PCT | 30 | R$ 66,65 |
16 | BOLA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO COM DIÂMETRO DE 200MM. PACOTE COM NO MÍNIMO 3 UNIDADES | PCT | 30 | R$ 75,55 |
17 | BOLA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO COM DIÂMETRO DE 250MM. PACOTE COM NO MÍNIMO 2 UNIDADES | PCT | 30 | R$ 72,22 |
18 | BOLA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO COM DIÂMETRO DE 25MM. PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES | PCT | 30 | R$ 36,90 |
19 | BOLA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO COM DIÂMETRO DE 50MM. PACOTE COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. | PCT | 30 | R$ 44,90 |
20 | BOLA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO COM DIÂMETRO DE 75MM. PACOTE COM NO MÍNIMO 25 UNIDADES. | PCT | 30 | R$ 55,54 |
21 | Bolsa executiva:Caracteristicas: Bolsa com Alça e 1 Bolso externo Preto;dimensões Minimas:Altura:32cm X Largura:45cm X profundidade:20cm.Confeccionada em nylon (poliester) Alça removivel. | UN. | 10 | R$ 144,54 |
22 | BORRACHA: macia e suave, Record 40, material atóxico e resistente, na cor branca, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, que apague lápis e lapiseira | UN. | 1.616 | R$ 0,65 |
23 | CADERNO 10 MATÉRIAS: capa dura, 200 folhas, formato 200mmx 275mm, espiral, com gramatura mínima de 56 gr/m². | UN. | 362 | R$ 19,90 |
24 | CADERNO BROCHURA ¼ : pequeno com 96 folhas, capa dura, formato 14mm x 200 mm, gramatura: 56 g/m², tipo de folhas pautadas. | UN. | 1.000 | R$ 5,99 |
25 | Caderno caligrafia, 1/4 Brochura, 40 Folhas pautadas, capa simples. | UN. | 250 | R$ 2,30 |
26 | CADERNO DE BROCHURA A4: grande, 96 folhas pautadas, capa dura, formato 200mm x 275mm, gramatura 56 g/m², folhas pautadas. | UN. | 1.000 | R$ 13,95 |
27 | CADERNO DE DESENHO: capa dura espiral, tamanho A4, 96 folhas, medindo 275mmx200mm, capa e contracapa em papel duplex 225g/m². | UN. | 600 | R$ 11,66 |
28 | CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA: poliestireno, organizador triplo, caixa para correspondência tripla, confeccionada em poliestireno, com paredes de 03mm de espessura, hastes fixas garantindo estabilidade e segurança ao produto. Amplo espaço entre as bandejas facilitando o manuseio de papeis entre elas. Design moderno, nas cores transparente e fume | UN. | 66 | R$ 93,45 |
29 | CAIXA DE PAPELÃO PARA ARQUIVO DE DOCUMENTOS (ARQUIVO MORTO), MEDINDO 360 MM X 140 MM X 250 MM. | UN. | 350 | R$ 5,92 |
30 | CAIXA DE PLÁSTICO: montável para arquivo morto. Confeccionada em plástico Polipropileno corrugado, com estrutura alveolar, cortada em molde provido de vincos que possibilitam dobras, de modo a formar uma caixa de formato prismático retangular com furos laterais para ventilação, na cor azul, dimensões: 250 x 130 x 350mm | UN. | 810 | R$ 9,55 |
31 | CALCULADORA: manual 12 dígitos - Altamente resistente e com funcionalidades diversas. Calculadora grande, design moderno e teclas macia, pilha durável/energia solar. Dimensão 143x106x25mm. | UN. | 81 | R$ 32,42 |
32 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL: formato triangular ergonômico que garanta conforto e melhor escrita, corpo transparente para ter ciência da quantidade de tinta restante, tampa e plug da mesma cor da tinta, ponta média de 1,0 mm, sem falhas ou borrões, caixa com no mínimo 50 unidades. | CX. | 85 | R$ 45,55 |
33 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA: formato triangular ergonômico que garanta conforto e melhor escrita, corpo transparente para ter ciência da quantidade de tinta restante, tampa e plug da mesma cor da tinta, ponta média de 1,0 mm, sem falhas ou borrões, caixa com no mínimo. 50 unidades. | CX. | 60 | R$ 45,55 |
34 | Caneta hidrocor ponta grossa, jogo com 12 cores, com selo do INMETRO. | UN. | 90 | R$ 14,21 |
35 | CANETA MARCA TEXTO: várias cores fluorescentes e vibrantes, alta durabilidade, não toxico, com selo do Inmetro, tinta à base de água, que não contenha PVC, ponta chanfrada que permita a marcação com um traça fino e grosso (1,5 - 3,5 mm), caixa com 12 unidades. | CX. | 24 | R$ 32,34 |
36 | Caneta para retroprojetor nas cores: preto, vermelho, verde e azul, ponta arredondada, com escrita para retroprojetor no corpo da caneta, tinta a base de álcool, secagem rápida, ponta de 1,0mm, caixa com 12 unidades. | UN. | 30 | R$ 48,90 |
37 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA: formato triangular ergonômico que garanta conforto e melhor escrita, corpo transparente para ter ciência da quantidade de tinta restante, tampa e plug da mesma cor da tinta, ponta média de 1,0 mm, sem falhas ou borrões, caixa com no mínimo 50 unidades. | CX. | 166 | R$ 55,55 |
38 | CANETÃO PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL: ponta redonda e resistente que possibilite uma escrita firme, sem afundar, com tinta especial que apaga facilmente, ponta 6.0 mm, espessura da escrita 2 -6 mm, refil substituível. Cores. Preto, azul e vermelho, verde, tinta à base de álcool. | UN. | 130 | R$ 13,22 |
39 | CANETÃO PARA QUADRO BRANCO: ponta redonda e resistente que possibilite uma escrita firme, sem afundar, com tinta especial que apaga facilmente, ponta 6.0 mm, espessura da escrita 2 -6 mm, refil substituível. Cores. Preto, azul e vermelho, verde, tinta à base de álcool. | UN. | 60 | R$ 13,22 |
40 | CAPA DE ENCADERNAÇÃO - Tamanho A3, material polipropileno flexível e transparente utilizada na parte da frente para encadernação de apostilas, portfólios, livros entre outros com espiral. | UN. | 1.416 | R$ 1,25 |
41 | CAPA DE ENCADERNAÇÃO - Tamanho A3, material polipropileno flexível na cor preta utilizada na parte de trás para encadernação de apostilas, portfólios, livros entre | UN. | 1.416 | R$ 1,50 |
outros com espiral. | ||||
42 | CAPA DE ENCADERNAÇÃO - Tamanho A4, material polipropileno flexível e transparente utilizada na parte da frente para encadernação de apostilas, portfólios, livros entre outros com espiral. | UN. | 1.415 | R$ 0,95 |
43 | CAPA DE ENCADERNAÇÃO - Tamanho A4, material polipropileno flexível na cor preta, utilizada na parte de trás para encadernação de apostilas, portfólios, livros entre outros com espiral. | UN. | 9 | R$ 0,82 |
44 | CARTOLINA: cor branca, tamanho 50x66 cm., pacote com 100 unidades. | PCT | 50 | R$ 120,22 |
45 | CARTOLINA: diversas cores, tamanho 50x66 cm., pacote com 100 unidades | PCT | 100 | R$ 120,22 |
46 | CLIPES: de metal, tamanho nº 2/0, caixa com 720 a 730 unidades. | CX. | 55 | R$ 20,90 |
47 | CLIPES: de metal, tamanho nº 4/0, caixa com 367 a 420 unidades. | CX. | 43 | R$ 20,90 |
48 | CLIPES: de metal, tamanho nº 6/0, caixa com 220 unidades. | CX. | 44 | R$ 20,90 |
49 | CLIPES: de metal, tamanho nº 8/0, caixa com 170 a 180 unidades. | CX. | 20 | R$ 20,90 |
50 | Clips: metal, tamanho, n° 3/0, caixa com 450 unidades 500gr. | CX. | 1.050 | R$ 27,35 |
51 | COLA BASTÃO: plástica lavável, não tóxica, pastosa em bastão, composição: resina sintética glicerina, água e conservantes, peso 36 g, para uso escolar, com selo do Inmetro. | UN. | 1.396 | R$ 4,70 |
52 | COLA BRANCA: líquida, não tóxica, lavável, para uso escolar com tampa espalhadora no tubo que evita vazamento e anti- ressecamento, peso 90 g. Composição: PVA e água, com selo do Inmetro. | UN. | 500 | R$ 3,30 |
53 | Cola brancas cascorez - Caracteristcas: É um adesivo à base de PVA com alta força de colagem e fácil aplicação. Este produto é especialmente indicado para colagens de alto desempenho, principalmente de artefatos de madeira, laminados plásticos, papel, papelão, entre outros. Peso:1 kilo.Produto deteriorado não sera aceito | UN. | 10 | R$ 36,08 |
54 | Cola colorida, embalagem 25g, em caixa com 4 unidades, caixa com cores diversas.(23gr) | UN. | 100 | R$ 13,16 |
55 | Cola Glitter, embalagem 21g, em caixa com 06 unidades, caixa com cores diversas. | CX. | 100 | R$ 24,30 |
56 | COLA PARA ISOPOR E XXX. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 90G | UN. | 30 | R$ 5,99 |
57 | Contact: Caracterisitcas:plastico autoadesivo PVC, cor branco,tamanho do rolo 45cmx10m,espessura 120 micras .Produto deteriorado não sera aceito. | RL | 10 | R$ 76,50 |
58 | Contact: Caracteristicas :Contact cor transparente, tamanho do rolo 45cmx25mEspessura: 40 micras.Produto deteriorado não sera aceito. | RL | 10 | R$ 125,33 |
59 | CORRETIVO: líquido branco, a base de água, não tóxico ,18 ml, produto com selo do Inmetro. | UN. | 826 | R$ 2,35 |
60 | DVD - R GRAVÁVEL, CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO 4,7GB, TUBO COM 50 UNIDADES | TB | 10 | R$ 59,90 |
61 | Elastico de latex,borracha: Caracterisicas;Elastico de latex, borracha 1kg para dinheiro n° 18 com 1200 unidades,Medidas (Largura/ Espessura/Diâmetro) 1,5 mm x 2 mm x 8 cm, cor amarelo.Embalagem deve estar intacta | PCT | 10 | R$ 46,83 |
62 | ENVELOPE SACO GRANDE 242X336 BRANCO | UN. | 1.000 | R$ 0,64 |
63 | ESPIRAL 09 MM 2022 | UN. | 1.420 | R$ 0,16 |
64 | ESPIRAL: tamanho 17 mm, para 100 folhas na cor preta. | UN. | 1.230 | R$ 0,36 |
65 | ESPIRAL: tamanho 29 mm, para 200 folhas na cor preta. | UN. | 530 | R$ 1,29 |
66 | ESPIRAL: tamanhos entre 45mm a 50 mm, entre 400 a 450 folhas na cor preta | UN. | 330 | R$ 2,49 |
67 | Estilete largo, fabricado em termoplástico e guia da lâmina em aço carbono, lâmina de 18mm. | UN. | 40 | R$ 10,76 |
68 | Etiqueta para Impressoras Jato de Tinta e Laser, com 14 etiquetas por folha, formato 33,9mmX101,6mm, acondicionadas em embalagem com 25 folhas. | PCT | 40 | R$ 65,55 |
69 | EXTRATOR DE GRAMPOS: formato espátula, material metal cromado, ideal para remoção de grampos em superfícies de papel em geral, cartolina e plásticos. | UN. | 119 | R$ 2,98 |
70 | FIO DE NYLON 0,50MM. ROLO COM 100 METROS | RL | 50 | R$ 22,23 |
71 | Fio de sisal cru para artesanato; rolo com 10 mt; | RL | 10 | R$ 51,90 |
72 | Fita Adesiva Dupla Face: Caracteristicas:19mm X 33m transparente adesivo acrílico claro de uso geral nos dois lados de 1,0 mm, com núcleo de espuma firme. Pode substituir rebites, soldas e parafusos. Seu método de colagem permanente rápido e fácil de usar oferece alta resistência e durabilidade a longo prazo.Embalagem deve estar intacta | UN. | 80 | R$ 79,66 |
73 | FITA ADESIVA KRAFT: xxxx na cor marrom, saturado com solução que o torna resistente e impermeável, coberto com adesivo de borracha e resinas, impermeabilidade e maior adesão, para fechamento de embalagens. Medidas 48 x 50m. | UN. | 385 | R$ 23,80 |
74 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE: Fita adesiva pode ser utilizada no fechamento e empacotamento de embalagens, trabalhos escolares em geral. Composição: Filme de Polipropileno bi orientado (BOPP) e adesivo acrílico a base de água. Dimensão: 12x | UN. | 342 | R$ 2,30 |
50mm. | ||||
75 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE: Fita adesiva pode ser utilizada no fechamento e empacotamento de embalagens, trabalhos escolares em geral. Composição: Filme PP e adesivo à base de resina/borracha. Dimensões: 45 mm x 45 m ou 40x 48mm. | UN. | 390 | R$ 6,55 |
76 | Fita Cetim: Caracterisitcas: fita cetim N.01 SimplesLargura: 7mm Comprimento: 100 metros Composição: 100% Poliéster rolo 100 metros. Xxx sera informado quando for feito pedido.Produto deteriorado não sera aceito | UN. | 20 | R$ 35,21 |
77 | Fita Corretiva: Caracteristicas: Fita corretiva06m x 05mm de largura, produto atóxico de fácil manuseio. Fita Corretiva 5mmx6m.cor: branca.Embalagem deve estar intacta. | UN. | 210 | R$ 6,91 |
78 | Fita crepe: Caracteristicas: tamanho 32x50mt.Embalagem deve estar intacta. | UN. | 50 | R$ 13,61 |
79 | Fita crepe: Caracteristicas: tamanho 45x50mt.Embalagem deve estar intacta. | UN. | 100 | R$ 16,63 |
80 | Fita metrica de costura:Caracteristicas: Fita Métrica em tecido revestido com PVC, Multicolorida tamanho 2 x 150 cm,Gravada nos dois lados em posição invertida em "cm" . | UN. | 10 | R$ 5,92 |
81 | FITILHO PLÁSTICO PARA PRESENTE 5MM X 50M. CORES VARIADAS | RL | 50 | R$ 3,90 |
82 | Folha EVA: Caracteristicastecnicas: medidas A x L: 600 x 400 mm Espessura: 2mm: Cor sera informado quando for feito pedido.Produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 600 | R$ 6,99 |
83 | FURADOR DE PAPEL: 2 furos, corpo metálico preto com guia de metal, capacidade de perfurar até 50 folhas de 75g. formato 19,5 x 21 x1,5 cm, distância entre furos de 80 mm | UN. | 29 | R$ 117,97 |
84 | Giz escolar branco, a base de gipsita desidratado a base de água, anti -alérgico, plastificado, não tóxico , escrita macia,caixa com 50 bastões. | CX. | 300 | R$ 5,65 |
85 | Giz escolar colorido, a base de gipsita desidratado a base de água e pigmentos, anti -alérgico, plastificado, não tóxico, escrita macia, caixa com 50 bastões. | CX. | 300 | R$ 5,65 |
86 | GIZÃO DE CERA FINO: resistente a quebra 12 cores, formula atóxica, formato anatômico, traço macio, peso: 48g, ideal ser usado em trabalhos escolares e que auxilie no desenvolvimento da coordenação motora das crianças. Com selo do Inmetro | UN. | 1.000 | R$ 4,82 |
87 | GIZÃO DE CERA GROSSO: resistente a quebra 12 cores, fórmula atóxica, formato anatômico, traço macio, peso: 112 g, ideal ser usado em trabalhos escolares e que auxilie no desenvolvimento da coordenação motora das crianças. Com selo do Inmetro | UN. | 1.100 | R$ 7,07 |
88 | GRAFITE 0,5MM B. KIT COM 10 TUBOS, CADA TUBO CONTENDO 24 MINAS DE GRAFITE | KIT | 100 | R$ 5,90 |
89 | GRAFITE 0,7MM 2B. KIT COM 10 TUBOS, CADA TUBO CONTENDO 24 MINAS DE GRAFITE | KIT | 100 | R$ 5,90 |
90 | Grampeador pistola com corpo em aço, dotado de trava de segurança, que utilize grampo tamanho 106/6. Grampeador de madeira, com desprendimento rápido com modo de ajuste de perfuração. | UN. | 10 | R$ 105,80 |
91 | GRAMPEADOR: estrutura metálica, apoio e base de plástico, grampeia até 25 folhas, Tamanho dos grampos: 24/6 e 26/6, dimensões: Ax Lx P, 4,0cm x 6,0cm x 16,0 cm. | UN. | 50 | R$ 40,40 |
92 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR: grampo galvanizado 26/6 desenvolvido para uso em grampeadores, com 5.000 unidades. Dimensões: 111 x 43 x 35 mm | CX. | 146 | R$ 9,12 |
93 | Grampo para grampeador, tamanho 23/13, galvanizado, caixa com 5000 unidades, acondicionados em caixa. | CX. | 60 | R$ 26,10 |
94 | Grampo para grampeador, tamanho 26/10, galvanizado, caixa com 5000 unidades, acondicionados em caixa. | CX. | 45 | R$ 34,90 |
95 | GRAMPO PARA ROCAMA: galvanizado, grampos para grampeador 106/6, indicados para trabalhos de decorações, artesanato. Resistente a oxidação, caixa com 3500 Unidades | CX. | 15 | R$ 23,57 |
96 | Grampo trilho metalizado 80mm Acc PT 50 UM Especificações: - Produzido em chapa de aço estanhado. - Indicado para 300 folhas. - Produto não perecível - Produto com laterais cortantes, manusear com cuidado - Armazenar em local seco - Caixa com 50 unidades | CX. | 80 | R$ 16,70 |
97 | LÁPIS DE COR JUMBO: 12 cores, formato jumbo triangular ergonômico com apontador incluso, produzido com madeira 100% reflorestada, produto atóxico e não perecível, com selo do Inmetro. Ideal para mãos pequenas estimula o desenvolvimento psicomotor das crianças. | CX. | 1.300 | R$ 15,60 |
98 | LÁPIS DE COR: caixa grande com 12 cores vivas para colorir, produto proveniente de madeira reflorestada, não tóxico, não perecível, com alta durabilidade e qualidade, ponta resistente e macia, fácil de apontar, corpo sextavado, com selo do Inmetro. | CX. | 350 | R$ 13,33 |
99 | LÁPIS PRETO: escolar grafite nº 02. B, feito com matéria prima reflorestada, não tóxico de alta durabilidade e qualidade, ponta resistente e macia, fácil de apontar, corpo sextavado, não perecível | UN. | 1.972 | R$ 0,75 |
100 | Lapiseira 0.5 mm Requisitos: com caniço de 3 mm de altura, borracha para apagar na parte superior, mecanismo de avanço de carga, com prendedor, ponta e acionador. | UN. | 30 | R$ 6,90 |
101 | Lapiseira 0.7 mm Requisitos: com caniço de 3 mm de altura, borracha para apagar na parte superior, mecanismo de avanço de carga, com prendedor, ponta e acionador. | UN. | 30 | R$ 7,90 |
102 | LIVRO ATA: atas vertical, folhas numeradas e pautadas, com 100 folhas, capa dura, brochura, tamanho 210mm X 305mm, gramatura: 56 g/m², nas cores preta ou azul | UN. | 42 | R$ 23,55 |
103 | Livro ponto: Caracteristicas: livro ponto para 2 assinaturas, papel Off-set, folhas numeradas tipograficamente. Possui campo para 2assinaturas. produto deteriorado não sera aceito | UN. | 10 | R$ 27,38 |
104 | LIVRO PROTOCOLO: de correspondência, brochura, com 100 folhas, tamanho 160 x 220 mm, nas cores preta ou azul. | UN. | 23 | R$ 11,35 |
105 | Marcador para quadro branco, recarregável, com ponta redonda e com traço de 2,1 mm, tinta líquida, comprimento da caneta: 12,5cm, nas cores azul, vermelho e preto, caixa com 12 unidades. | CX. | 100 | R$ 82,50 |
106 | MASSINHA DE MODELAR: com no mínimo 12 cores, com 180g, não toxica, cores sortidas, a base de amido. Selo do Inmetro | UN. | 600 | R$ 6,50 |
107 | PALITO DE MADEIRA PARA ARTESANATO (PALITO DE CHURRASCO), MEDIDAS APROXIMADAS (AXLXP) CM: 26X10X2, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 50 | R$ 4,90 |
108 | Palito de Picolé, feitos de maneira clara, ponta redonda, 11 cm de comprimento, pacotes com 100 unidades. | PCT | 50 | R$ 3,90 |
109 | PAPEL CAMURÇA - MEDIDAS: 40 X 60CM, CORES: CONFORME SOLICITAÇÃO | UN. | 200 | R$ 1,49 |
110 | Papel carbono: Caracteristicas: papel carbono azul formato A4 pacote com 100 folhas.Embalagem deve estar intacta. | PCT | 5 | R$ 58,88 |
111 | Papel Celofane, em folha, cores diversas e transparente, 85cm x100 cm. | UN. | 170 | R$ 9,30 |
112 | PAPEL CREPOM: várias cores, 48x 2 cm, caixa com 40 rolos. | CX. | 30 | R$ 44,50 |
113 | PAPEL DESENHO: tamanho A4, 180g/m², tamanho 120x297, pacote com 50 folhas, produto ideal para impressão de certificados. | PCT | 110 | R$ 12,50 |
114 | Papel encerado brilhante medindo 0,50 x 0,66. Cores diversas. | UN. | 150 | R$ 1,73 |
115 | PAPEL FOTOGRAFICO: na cor branca, alta resolução, para impressão a jato de tinta. Secagem instantânea, impressão à prova d'água, 180 gramas, tamanho 210 x 297 mm, pacote com 50 folhas | PCT | 34 | R$ 35,55 |
116 | Papel kraft cor parda, grafite puro, com brilho, gramatura de 80gr/m², com 1,20 de altura, em bobina pesando aprox 21,50kg. | UN. | 10 | R$ 361,90 |
117 | Papel laminado cores sortidas, aprox. 48cm x 60cm, 40 g/m, lâmina de alumínio 0,007 micras, acondicionado em pacote de embalagem plástica transparente contendo 40 folhas e etiqueta com dados do fabricante. | PCT | 20 | R$ 58,98 |
118 | Papel Sede; Carateristicas: tamanho 50x70, Cor sera informado quando for feito o pedido. Produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 250 | R$ 0,41 |
119 | PAPEL SULFITE A4: 75 G/M². TAMANHO 210X297 MM, RESMA COM 500 FOLHAS, CAIXA COM 10 RESMAS. | CX. | 300 | R$ 199,90 |
120 | PAPEL SULFITE COLORIDO A4: 75 G/M². TAMANHO 210X297 MM, PACOTE COM 100 FOLHAS, ROSA, AMARELO, AZUL E VERDE. | PCT | 1.000 | R$ 6,90 |
121 | Papel vergê: Caracteristicas: Papel vergêformato A4 branco 180gramas/m2 Para diversos trabalhos, livre de Ácido e PH Neutro. Pacote com 50 folhas. Embalagem deve estar intacta | PCT | 90 | R$ 22,88 |
122 | PASTA BRASIL: pasta aba elástico tamanho ofício, material polipropileno, transparente, tamanho: C x L: 350 x 235 mm. Espessura: 0,35 mm Ideal para arquivar documentos, pacote com 10 unidades. Com selo do Inmetro | PCT | 30 | R$ 74,70 |
123 | Pasta com elástico 245 X 335 X 40mm espessura 4cm, em polipropileno. | UN. | 100 | R$ 3,45 |
124 | PASTA L: tamanho A4 - 220 mm x 305 mm, cor cristal/ transparente, material: polipropileno, atóxico, resistente, para arquivamento de documentos, pacote com 10 unidades | PCT | 250 | R$ 13,00 |
125 | Pasta Sanfonada tamanho A4 de plástico transparente com 12 divisórias. | UN. | 50 | R$ 21,50 |
126 | Pasta suspensa Kraft; Caracteristicas: Pasta suspensa com grampos, cor castanho,material papelão 361 x 0.28 x 240,abas coladas,Visualização de documentos e sistema de circulação de ar dentro da pasta, através de furo central, Hastes e grampos reciclados.Vinco marcador de páginas. Suporte para análise de documentos dentro do arquivoVisor e etiquetas com a maior rigidez do mercado facilitando o encaixe. Embalagem com 50 unidades. | CX. | 20 | R$ 159,80 |
127 | Percevejo latonado, caixa com 100 unidades, acondicionados em caixa. | CX. | 45 | R$ 4,23 |
128 | Perfurador para papel em estrutura metálica, tamanho grande, com régua medidora, com capacidade para perfurar simultaneamente 70 folhas de 75 gr/m2, com alavanca de pressão medindo aproximadamente 20 cm de comprimento, embalagem individual, acondicionados em caixa. | UN. | 10 | R$ 173,13 |
129 | Perfurador para papel, em aço pintado, tamanho médio, com abertura de perfuração de aproximadamente 4,5 mm, com capacidade para perfurar no mínimo 35 folhas de 75 g/m2, com alavanca de pressão medindo aproximadamente 14 cm de comprimento, embalagem individual e acondicionados em caixa.(P/ 40fls) | UN. | 10 | R$ 66,03 |
130 | Pilha alcalina tipo C, cartela com 02 unidades, com selo do Inmetro. | UN. | 100 | R$ 26,80 |
131 | Pilha alcalina, pequena, AA, 1,5V, cartela com 04 Unidades, com selo do INMETRO. | PCT | 250 | R$ 13,38 |
132 | Pilha alcalina, pequena, AAA, 1,2V, cartela com 04 Unidades, com selo do INMETRO | PCT | 250 | R$ 19,30 |
133 | PINCEL ARTISTICO Nº 08: chato, cabo curto, cor amarelo. Composição: ponei - cor marrom, virola: alumínio, formato: redondo, para tinta à base de água aquarela e/ou guache. | UN. | 200 | R$ 3,47 |
134 | PINCEL ARTÍSTICO Nº 10, FORMATO CHATO, COM CERDAS NATURAIS, CABO LONGO E VIROLA EM ALUMÍNIO. | UN. | 50 | R$ 8,90 |
135 | PINCEL ARTISTICO Nº 10. Chato, cabo curto, cor amarelo. Composição: ponei - cor marrom, virola: alumínio, formato: redondo, para tinta à base de água aquarela e/ou guache | UN. | 200 | R$ 3,10 |
136 | PINCEL ARTISTICO Nº 12. Chato, cabo curto, cor amarelo. Composição: ponei - cor marrom, virola: alumínio, formato: redondo, para tinta à base de água aquarela e/ou guache | UN. | 210 | R$ 3,30 |
137 | PINCEL ARTÍSTICO Nº 14, FORMATO CHATO, COM CERDAS NATURAIS, CABO LONGO E VIROLA EM ALUMÍNIO | UN. | 50 | R$ 10,90 |
138 | PINCEL ATÔMICO: tinta à base de álcool, ponta chanfrada de feltro que permite escritas em diferentes espessuras, traçado de 5 mm, cores azul, vermelho e preto, caixa com 12 unidades, com selo de Inmetro | CX. | 22 | R$ 44,34 |
139 | Pincel Chanfrado: Caracteristicas: Pincel chanfrado 413 -10 pincel para pinturausado para a aplicação de tinta ou auxiliares para pintura. Produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 50 | R$ 12,98 |
140 | Pincel Chato: Caracteristicas: Pincel chato, cerda natural longo 815,deal para fazer contornos, cobertura de área, cantos, patina, preenchimento.Produto deteriorado não sera aceito | UN. | 50 | R$ 4,91 |
141 | Pincel Filete liner:Caracteristicas: Pincel filete liner nº 2,cerdas sinteticas,Pode ser usado para fazer arabescos, assinaturas e demais técnicas que exijam precisão no traço.Produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 50 | R$ 11,13 |
142 | Pincel redondo: Caracterisitcas: Pincel redondo n 10, para tinta de tecido.produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 50 | R$ 3,98 |
143 | PISTOLA DE COLA QUENTE: Grossa, de alta qualidade, com gatilho que permite fluxo continuo de cola, resistente, Potência: 23W, Temperatura de operação 193ºC, espessura Bastão: 11,0 ~ 11,5mm, (bivolt), com Selo do Inmetro. | UN. | 73 | R$ 41,07 |
144 | PLACA DE POLIESTIRENO COM TAMANHO PADRÃO 1000MMX500MM, COR BRANCA. ESPESSURA DE 20MM | UN. | 100 | R$ 9,90 |
145 | PLACA DE POLIESTIRENO COM TAMANHO PADRÃO 1000MMX500MM, COR BRANCA. ESPESSURA DE 15MM. | UN. | 100 | R$ 9,90 |
146 | PLACA DE POLIESTIRENO COM TAMANHO PADRÃO 1000MMX500MM, COR BRANCA. ESPESSURA DE 10MM. | UN. | 100 | R$ 8,90 |
147 | Porta canetas/lapis: caracteristicas: Usado para mesa de escritoriosMedidas: 8 cm (C) x 8 cm (L) x 9,5 cm (A),cor preto, material: aço, Pintura: Epóxi,Peso: 65 g. Produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 23 | R$ 17,29 |
148 | PORTA LÁPIS/CANETA, CLIPS, LEMBRETE, EM ACRÍLICO, TRÊS COMPARTIMENTOS (UMA PARA LÁPIS, OUTRO PARA LEMBRETES E OUTRO PARA CLIPS, COR FUMÊ. | UN. | 40 | R$ 18,90 |
149 | PRANCHETA ACRÍLICA: transparente, material em poliestireno/pegador de aço, com réguas em sua base e lateral esquerda, comprimento x largura: 32 cm x 23 cm. que não enferruja e nem marca o papel | UN. | 130 | R$ 18,90 |
150 | PRENDEDOR DE PAPEL: com corpo de metal, pintura epóxi na cor preta, presilha em aço inoxidável, tamanho 25mm, caixa com 24 unidades. | CX. | 17 | R$ 24,35 |
151 | PRENDEDOR DE PAPEL: com corpo de metal, pintura epóxi na cor preta, presilha em aço inoxidável, tamanho 41 mm, caixa com 24 unidades | CX. | 18 | R$ 34,45 |
152 | Quadro aviso: Caracteristicas:Quadro aviso tamanho 90x60 moldura de aluminio tampo | UN. | 12 | R$ 193,16 |
em chapa de fibra de madeira, cor branca brilhante 100% UV. Para uso de marcador de quadro branco,Moldura em alumínio natural.Produto deteriorado não sera aceito. | ||||
153 | REFIL DE COLA QUENTE: grosso, transparente, composto de Resina de E.V.A e resina taquificante, utilizada para colar os mais diversos tipos de superfícies, 1 kg | KG | 39 | R$ 69,99 |
154 | REFIL DE COLA QUENTE: fino, transparente, composto de Resina de E.V.A e resina taquificante, utilizada para colar os mais diversos tipos de superfícies, 1 kg. | KG | 63 | R$ 69,99 |
155 | Registrador AZ, formato ofício, lombo largo, medindo 34,5cm de altura x 28,50cm largura mm, com ferragem niquelada; caixas com 8 unidades | CX. | 30 | R$ 160,66 |
156 | Régua 20 cm - caracteristicas tecnicas: desenvolvida em poliestireno e possui 1,6 mm de espessura.impressãotampográfica, cor cristal. Produto deteriorado não sera aceito | UN. | 50 | R$ 2,89 |
157 | RÉGUA: transparente, produzida em poliestireno, de boa qualidade e durabilidade para uso escolar. Tamanho 30 cm (medidas gravadas em centímetros e milímetros), com selo de Inmetro | UN. | 1.180 | R$ 1,97 |
158 | ROLO DE PAPEL BRANCO: rolo grande, 25 kg, com 200 metros. | RL | 1 | R$ 350,00 |
159 | ROLO DE PAPEL PARDO: rolo grande, 25 kg, com 200 metros. | RL | 2 | R$ 400,00 |
160 | SACO PLASTICO TAMANHO A4, ESPESSURA GROSSA PARA PASTA ARQUIVO COM 4 FUROS, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 20 | R$ 58,90 |
161 | SPRAY SERPENTINA COLORIDA CARNAVAL 120ML 60G - | UN. | 20 | R$ 16,90 |
162 | Suporte de CPU - Caracteristicas: Suporte plastico com regulagem e rodinha Altura x Largura: 13 cm x 23 cm.Produto deteriorado não sera aceito | UN. | 30 | R$ 74,93 |
163 | Suporte para monitor: Caracteristicas: suporte com 2 gaveta cor preto Medidas: 38 x 25 x 11 cm , feito de madeira MDF 9mm .Produto deteriorado não sera aceito | UN. | 30 | R$ 115,96 |
164 | Suporte para monitor: caracteristicas: Suporte com 3 gavetas cor preto, medidas: A x L x P: 15,5cm x 38,5 x 25,5 cm,Feito de madeira MDF 9mm.Produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 20 | R$ 148,96 |
165 | TESOURA GRANDE. Multiuso, aço inoxidável que não enferruja, tamanho 21 cm,cabo ergonômico que oferece uma apegada confortável, usada em tecidos, papel, eva entre outros. | UN. | 113 | R$ 14,75 |
166 | TESOURA PEQUENA. Para uso escolar e artesanal, ponta arredondada, lâmina de aço inox antiferrugem, tamanho 13 cm, espessura da lâmina: 1,5mm, cores sortidas, com selo do Inmetro | UN. | 930 | R$ 3,37 |
167 | TINTA GUACHE. Cores: azul, vermelho, rosa, laranja, verde, preto, branco, marrom, amarelo, vivas e vibrantes, para uso escolar, pote com 250ml, não toxica, lavável, com selo do Inmetro. | UN. | 200 | R$ 6,50 |
168 | Tinta para carimbo: Caracteristicas: cor preto tamanho 40ml.Produto deteriorado não sera aceito | UN. | 15 | R$ 7,66 |
169 | TINTA PARA PINCEL DE QUADRO: cores azuis, vermelho, preto, pote com 200 ml. | UN. | 50 | R$ 69,90 |
170 | Tinta para tecido: Caracterisiticas: 37ml, não toxica, pode ser aplicada com pincel, esponja ou carimbo, em tecidos de algodão.Cor conforme sera informado quando for pedido.Produto deteriorado não sera aceito. | UN. | 40 | R$ 5,83 |
171 | TNT: Características: largura 1,4 gramatura 80, 100 % polipropileno. Cor conforme será informado quando for feito pedido. Produto deteriorado não ser aceito | MT | 550 | R$ 3,05 |
1.2. Os valores referidos na tabela de itens devem ser considerados como máximo aceitável pela Administração.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído
2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1. Os produtos objeto do presente certame licitatório estão em perfeita consonância às exigências do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pois a escolha dos mesmos pode perfeitamente
ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, sendo inclusive encontrados facilmente no mercado.
2.2. O Município de Passo de Torres/SC, considerando que na pratica do dia-a-dia a opção pela modalidade de pregão ELETRÔNICO, tem invariavelmente imprimido maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, tem, até o presente momento optado em suas contratações apenas pela adoção do Pregão ELETRÔNICO.
2.3. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão ELETRÔNICO é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias.
2.4. Diante acima exposto justificamos a opção pela realização de PREGÃO ELETRÔNICO.
3. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Município de Passo de Torres/SC e Fundos desenvolvem atividades imprescindíveis ao bom andamento dos serviços públicos como um todo, visando sempre alcançar seus objetivos finalísticos
3.2. A presente aquisição tem o objetivo suprir as necessidades de materiais de limpeza e higiene dos diversos órgãos da Administração, através do sistema de pregão, considerando: a) Haver solicitações constantes de aquisições dos materiais, para atendimentos as demandas internas; b) Impossibilidade de definir previamente e com exatidão a demanda a ser adquirida por cada órgão; c) Aquisição centralizada proporciona redução dos custos de aquisição
3.3. Os objetos a serem licitados são comuns visto que podem ser fornecidos por diversas empresas que comprovem qualificação técnica para o fornecimento, no período de 12 (doze) meses
3.4. A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade e a continuidade dos materiais de limpeza e higiene. Tal princípio trará benefícios e economia substanciais cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas para garantir e maximizar a qualidade e a quantidade dos materiais à população, ao menor preço possível.
4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A empresa a ser contratada deverá possuir e manter, durante o contrato a ser firmado, ponto de venda para o abastecimento localizado nas proximidades da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, bem como as demais Secretarias, de modo que o deslocamento seja, no máximo, de 8 (oito) Km, considerando o menor percurso.
4.2. O fornecimento será efetuado mediante a apresentação de requisição específica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pelo setor de Compras, na qual deverá conter especificação do veículo (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) de servidor previamente designado pela Gerencia Administrativa para tal.
4.3. Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e preço, ser datada e assinada pelo servidor, condutor do veículo, e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor, deverá retornar para a gerência.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência;
5.2. Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos serviços executados, no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas pelo setor competente;
5.3. Fiscalizar a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência podendo recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas:
5.4. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem;
6.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do combustível, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos;
6.4. A Requisição do combustível poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados regionais ou nacionais, de acordo com a necessidade do órgão;
6.5. O combustível deverá ser de propriedade da Licitante Vencedora e assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do combustível;
6.6. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;
6.8. Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Balneário Gaivota ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
6.9. Observar a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota.
6.10. Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx.
6.11. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente:
7. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Para o fornecimento dos itens, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta da empresa vencedora.
7.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração em sua continuidade, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, a Contratada que:
11.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Cometer fraude fiscal;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência.
11.2.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
11.2.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
11.2.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 12.2.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
11.2.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
11.2.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada;
11.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos
consecutivos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade.
11.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
11.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.3.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O recebimento do objeto somente se efetivará após inspeção e aprovação do fiscal do contrato.
12.2. Após o início da realização dos serviços, não serão permitidas quaisquer alterações quanto as especificações e da execução dos serviços constantes neste Termo de Referencia, somente serão permitidas mediante a aprovação da fiscalização do contrato.
12.3. Todas e qualquer dano provocado por motivo da execução deste contrato deveram ser restauradas pela CONTRATADA sem custos aos proprietários e ou a CONTRATANTE..
PASSO DE TORRES/SC, 18 de abril de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC
Ao pregoeiro e equipe de apoio
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1. Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
2. Para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4. Para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a)
do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
7. Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (XX) XXXXXXXXX
8. Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º ,
para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração unificada.
, de de 2023.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023
O MUNICIPIO DE PASSO DE TORRES/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxx xx 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.782.793/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2023, publicada no Diário Oficial do Municípios, processo administrativo n. 36/2023, homologado em XX/XX/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando às partes as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em ambito municipal pela Lei Municipal nº 733, de 13 de abril de 2011, do Decreto Municipal nº Nº 117, de 28 de dezembro de 2017, Decreto Municipal n° 129, de novembro de 2021, Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório por objetivo registrar preços para futura e eventual contratação de empresa(s) para fornecimento XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme demanda, obedecidos as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, especificados no item 1 e subitens do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão ELETRÔNICO nº 12/2023, fazem parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Razão Social Fornecedor Registrado: | ||||||
CNPJ: | ||||||
End.: | ||||||
Fone: Fax: | ||||||
E-mail: | ||||||
Representante: | RG: | CPF: | ||||
Cargo/Função: | ||||||
Item | Descrição do Material | Unid. | Quant. | Marca | V. Unit. | V. Total |
Valor Total |
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSO DE TORRES.
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal, mediante adesão, mediante autoriza pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 12/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 12/2023, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
5. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. O(s) fornecedor(es) detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser (em) convidado(s) a firmar(em) contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no edital e seus anexos.
5.2. A(s) contratação(ões) do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) registrado(s) neste instrumento será(ão) efetuada(s) através de contrato administrativo e nota de empenho.
5.2.1. Caso a entrega for imediata fica dispensado o termo de contrato, na forma do § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo, neste caso a contratação firmada por intermédio da nota de empenho.
5.3. O contrato administrativo juntamente com a nota de empenho será encaminhado ao fornecedor, podendo ser via e-mail ou correspondência com aviso de recebimento, que deverá aceitá-lo e devolvê-lo, podendo ser pelo mesmo modo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de recebimento.
5.3.1. Nos casos de entrega imediata a nota de empenho será encaminhada ao fornecedor, podendo ser via e- mail, ou por correspondência com aviso de recebimento nos casos em que não houver possibilidade de envio por e-mail, que deverá aceitá-lo e devolvê-lo, podendo ser pelo mesmo modo, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de recebimento.
5.4. O prazo de entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) é de 02 dias contados do recebimento da autorização de fornecimento, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas quantidades fixadas na autorização de fornecimento.
5.5. Entregues o(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), serão recebidos provisoriamente, pelo(s) responsável(is) pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as suas especificações constantes no termo de referência, no prazo de até 02(dois) dias.
5.6. O(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) poderá(ão) ser(em) rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser(em) substituído(s) no prazo de até 02(dois) dias, contados a partir da devolução, às custas do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e anexos.
5.7. O(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) será(ão) recebidos definitivamente, no prazo de 03(três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de qualidade e quantidade do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
5.8. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será(ão) designado(s) representante(s)/comissão para acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionada com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. São obrigações do fornecedor:
6.1.1. Fornecer o(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) de acordo com as especificações técnicas e as
condições estabelecidas no edital e seus anexos;
6.1.2. Cumprir os prazos estipulados para entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), substituindo-os, às suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.3. Prover todos os meios necessários à garantia do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.1.4. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos ou demais condições estabelecidas;
6.1.5. Indicar um preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Comunicar imediatamente ao Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros essências para o recebimento de correspondência;
6.1.7. Manter seus empregados, quando nas dependências de quaisquer dos órgãos desta municipalidade, se for o caso, devidamente identificados;
6.1.8. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega;
6.1.9. Comunicar imediatamente, ao Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
6.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços;
6.1.11. Manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA
7.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta;
7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no Edital e nesta Ata;
7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que sejam substituídos;
7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais;
7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança;
7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações;
7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando:
7.1.9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.1.9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.7.1, 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou
7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias da entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal do contratado junto ao INSS, FGTS e FAZENDA MUNICIPAL.
8.3. O pagamento será efetuado por intermédio de depósito efetuado pela CONTRATANTE em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo CONTRATADO em sua proposta de preço.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou decorrente de inadimplência.
8.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.1.1. Advertência.
9.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
9.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e anexos.
9.1.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência.
9.1.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito.
9.1.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
9.1.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade.
9.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", “9.1.3", e "9.1.4” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa do item "9.1.2".
9.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
9.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL.
10.2. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa do Sul/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
10.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e
10.5. achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
PASSO DE TORRES/SC, em xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2023.
........................................
Prefeito Municipal
..............................................
(Razão Social da Empresa) (Representante legal: nome completo) (CI: número de e órgão emissor) (CPF: número)
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 CONTRATO Nº XXX/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA Lei Federal nº 8.666 DE 21/06/93.
O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxx Xxx xx 00, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.782.793/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de PASSO DE TORRES - SC, doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a ................................................, no município de ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................, neste ato representada por ................, Sr. ....................................., portador do CPF nº
.................................. , residente e domiciliado , doravante designada CONTRATADA, tendo em vista
o que consta no Processo nº 30/2023 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023, homologado em, / /2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ....................................................................., conforme relacionados no Termo de Referência (Anexo I), observadas as especificações ali estabelecidas, bem como as demais condições constantes no edital e demais anexos e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do ,
prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias da entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10 Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
5.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É permito efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 Este Termo Contratual devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E FORNECIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8.2 Os objetos licitados deverão ser entregues parceladamente mediante requisições e/ou ordens de fornecimento previamente emitidas pelo órgão competente.
9. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.2. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem;
10.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do combustível, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos;
10.1.4. A Requisição do combustível poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados regionais ou nacionais, de acordo com a necessidade do órgão;
10.1.5. O combustível deverá ser de propriedade da Licitante Vencedora e assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do combustível;
10.1.6. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;
10.1.8. Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Balneário Gaivota ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
10.1.9. Observar a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota.
10.1.10. Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx.
10.1.11. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
10.1.12. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos;
10.1.13. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
10.2.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
10.2.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
10.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
10.2.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção..
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Cometer fraude fiscal;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 24.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência.
11.3.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
11.3.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
11.3.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 24.3.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
11.3.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
11.3.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
11.3.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
11.3.4. Declaração de inidoneidade.
11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
11.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11.8 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Municipal, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Foro da Comarca de Santa Rosa do Sul/SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
PASSO DE TORRES/SC, de xxxxxxxxxde 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: | |
Nome: RG/CPF: | Nome: RG/CPF: |