PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2016 PROCESSO Nº 050 – 15.892/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2016 PROCESSO Nº 050 – 15.892/2016
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02/2015, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 147/2014, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de veículos, conforme condições a seguir estabelecidas:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DIA: 07.11.2016
HORÁRIO: 14:30 horas
LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Central Permanente de Licitações que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a:
2.1- recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação; 2.2- abertura dos envelopes de Proposta;
2.3- abertura dos envelopes de Habilitação dos licitantes classificados com o menor preço.
2.4- devolução dos envelopes de Habilitação aos licitantes desclassificados, se não houver recurso;
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
a) Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de veículos, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
b) O valor global estimado no pedido de realização de despesa (PRD) é de R$ 4.228.000,00 (quatro milhões duzentos e vinte e oito mil reais).
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a)a despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à conta da Natureza da Despesa 33.90 do Projeto/Atividade 16.901.2678202282146.3.3.90.0100 do Recurso100.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) poderão participar deste Pregão, apenas os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
b) não poderão participar deste Pregão:
b.1) Autor do projeto, pessoa física ou jurídica, exceto no caso de contratação integrada;
b.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b.4) Pessoa jurídica impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar;
b.5) Pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma do inciso anterior;
b.6) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma dos incisos anteriores.
b.7) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b.8) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
b.9) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
b.10) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
b.11)Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) a Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter:
• Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) endereço e telefone, fax da Empresa licitante.
• Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.
• As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
• Descrição detalhada do(s) objetos a ser(em) ofertados(s), com indicação de marca e modelo, observadas as especificações indicadas no termo de referência, identificação da quantidade estimada e especificações de modo a garantir a correta aferição do objeto proposto.
• Preço unitário de cada veículo, mensal e global, já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto Básico.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) os licitantes deverão atender as seguintes exigências:
Habilitação Parcial | |
Habilitação Jurídica | Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus |
administradores; Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; | |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de: Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do seu período de validade; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo de validade. CNDT – Certidão de Negativa de Débito Trabalhista. |
Qualificação Econômica Financeira | Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para entrega das propostas. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição |
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação; As empresasdeverão comprovar, considerados os riscos para a administração Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação poderá ser feita pelo Balanço Patrimonial como também por alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. |
Habilitação Complementar | |
Qualificação-Técnica | Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com firma reconhecida, que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade (s) atestadora(s). É facultado ao Pregoeiro, com fulcro no art. 43 § 3º da Lei 8.666/93, a realização de diligência a fim de se comprovar as informações constantes no Atestado apresentado, sob pena de aplicação de penalidades em caso de não veracidades destas. |
Declarações | Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em |
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II. Declaraçãode superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. Anexo II. Declaração de elaboração independente de proposta conforme Xxxxx XX. |
a) sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
b) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
c) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
d)em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
e) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, preferencialmente antes do início da sessão.
f) o CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.
g) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
h) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a) Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou solicitar esclarecimentos mediante pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
b) o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou prestará esclarecimentos no prazo legal.
c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA SESSÃO
a) A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste Edital.
c) declarada a abertura da Sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento da DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO e dos envelopes.
8. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos:
• Credenciamento;
• Abertura da Sessão
• Da entrega dos Envelopes
• Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;
• Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
• Fase de habilitação
• Da Adequação da Proposta de Preço
• Fase Recursal
9. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
a) até o início do horário da abertura da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:
• Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame e não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;
b) o licitante interessado deverá se apresentar ao Pregoeiro ou a equipe de apoio para credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada, devendo, ainda,identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com cópia do respectivo documento.
c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.
e) Os licitantes deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de enquadramento na Lei Complementar nº. 147/2014 cumulado com a Lei Municipal nº. 4.830/2007, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte e também para as cooperativas1, conforme modelo constate do Anexo III deste Edital. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 147/2014 bem como pela Lei Municipal 4.830/2007.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO
a) A abertura da sessão pública deste Certame, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
b) Xxxxxx a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO (Habilitação Prévia), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes de proposta (envelope nº 01) e de documentos de habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste Edital.
c) A Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura, pelo representante da Empresa, credenciado no Pregão.
• A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender aos requisitos abaixo:
• Envelope nº 1: Proposta de Preços;
• Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
NVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2016 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
E
NVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2016 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
E
c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão desclassificadas.
d) não serão aceitas documentação e proposta entregues em outros setores que não seja o especificado no preâmbulo do Edital.
e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de Pregão e seus Anexos.
12. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DO JULGAMENTO,CLASSIFICAÇÃO E FASES DE LANCE.
O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e verificará:
a) A conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII, do Decreto Municipal n.º 28.970/06;
b) A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3º, III, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 10, III, do Decreto Municipal n.º 28.970/06, tendo como base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão solicitante, na fase interna da licitação, nos termos do art. 10, II, “a”, do Decreto Municipal n.º 28.928/06.
c) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações técnicas do objeto.
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
• Não atenderem às exigências do Edital;
• Não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;
• Ofereçam preço unitário final superior ao estimado pelo ÓRGÃO LICITANTE
• Apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
• Sejam manifestamente inexequíveis. Antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
o Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; ou.
o Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;
• O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
• Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.
• Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado;
• Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
• O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
• Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base nas propostas dos demais concorrentes.
Da Classificação das propostas
• Serão classificados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com as regras estabelecidas neste edital, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, selecionando-os para a etapa de lances;
• Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
• Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;
• No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
• Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta classificada, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço e à adjudicação.
Dos lances verbais
a) O pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
b) O pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
d) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado;
e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
f) Xxxx não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita, de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
g) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a empresa que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.
h) Quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
• Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o Pregoeiro fará um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da oferta final do desempate;
b) O interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto naLei Complementar nº
147/2014;
c) Caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
14. DA NEGOCIAÇÃO
a) É sempre permitido ao Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação;
b) OPregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
c) A negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15. DA HABILITAÇÃO
a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
b) poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias, a exclusivo critério do Pregoeiro, com base no Cadastro de Fornecedores.
b) é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na p
c) rópria sessão;
d) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
e) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
g) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
h) quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 8 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos.
i) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
a) O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de sessão.
b) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
c) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
d) O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO LICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
e) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
f) No caso de licitação por lotes será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando- se: (apenas se houver divisão em lotes)
• Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
• A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
• Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
17. DOS RECURSOS
a) declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados na forma do item 9 possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
c) não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
d) havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro:
• Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
• Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
• Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;
• Esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia;
• Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;
• Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
• Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial.
f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
a) oobjeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente a adjudicação.
b) a homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Órgão Solicitante da Licitação.
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
a) No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após sua convocação, o licitante vencedor deverá comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante minuta constante do Anexo.
b) Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitantevencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
c) Por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de empenho), verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
d) Caso o licitante vencedor seja domiciliado em outra localidade, existindo viabilidade operacional, o representante credenciado poderá deixar o contrato assinado ao final da sessão ou, não sendo credenciado, enviar, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, as respectivas vias por correio, com registro de urgência.
e) No caso do item anterior, o licitante poderá enviar via fax (fac-símile) ou via endereço eletrônico (e- mail), com arquivo anexo de cópia digitalizada do contrato assinado, que terá validade para fins de atendimento do prazo, situação em que os originais poderão ser recebidos em prazo de até 10 (dez) dias.
f) A postagem fora do prazo implica a decadência do direito à contratação.
g) Se algum documento estiver com validade vencida, e não for possível a comprovação por outro meio, o contratado será alertado para promover a devida regularização.
h) Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareçapara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente:
h.1. providenciará a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório;
h.2. retornará os autos ao pregoeiro para que retome a sessão.
i) Os licitantes serão notificados da retomada da sessão, no prazo de dois dias úteis para a abertura da sessão.
j) OPregoeiro poderá retomar, inclusive, a fase de lances e as subsequentes, até a nova adjudicação.
k) Aplicam-se as regras anteriores caso:
k.1. Não seja possível firmar o contrato com o licitante vencedor por motivo superveniente;
k.2. O licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente;
k.3.ocorra a inexecução total do contrato formalizado, não expirado o prazo de validade das propostas.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) O CONTRATANTE, após a entrega da Nota de Xxxxxxx, compromete-se a:
a.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências.
a.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
a.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações.
b) Outras obrigações constantes do Termo de Referência.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
a) em conformidade com o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido.
22. DO PAGAMENTO
a)O pagamento será efetuado nas condições estabelecidas na Minuta do Contrato, ANEXO III
deste Edital.
b) Caso o ÓRGÃO CONTRATANTE não possa efetuar o pagamento, conforme previsto acima, o mesmo será atualizado monetariamente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.
c) Será efetuada, a retenção na fonte dos tributos e contribuições em conformidade com as orientações da Receita Federal do Brasil.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – multa na forma prevista no termo de referência;
III – impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo.
b) As penalidades específicas da execução contratual deverão fazer parte do termo de referência.
c) As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO LICITANTE.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) é facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:
• Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
• Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
• No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
• Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
b) O ÓRGÃO LICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
c) A anulação do pregão induz à do contrato.
d) Oslicitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
e) Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
f) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
g) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
h) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
i) As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
j) A presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
k) A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
l) Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
m) Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
25. DOS ANEXOS
a) constitui parte integrante deste Edital:
• ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - MODELOS:
MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
MODELO E - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• ANEXO III– MINUTAS: MINUTA A – CONTRATO
26. DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís, 19 de outubro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO:
Cumprindo o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, bem como o artigo 7º, inciso I, c/c
o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, aplicável subsidiariamente, com suas ulteriores alterações, elaboramos este TERMO DE REFERÊNCIA para atender a contratação de serviços de locação de veículos para desenvolvimento de atividades administrativas, técnicas e operacionais da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT.
2. DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos, para execução das atividades da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, descritos no ANEXO I.
3. DA JUSTIFICATIVA:
O presente Termo foi desenvolvido com base nas necessidades da Instituição, levando em consideração o aumento da demanda, bem como suas devidas carências.
Para o exercício de sua atividade fim, a SMTT necessita de veículos, porém, esta Secretária não dispõe de frota própria, para o atendimento de suas necessidades.
Assim, a contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos tipo mensal sem motorista, exceto caminhões se faz necessária. Este tipo de contratação, passível de terceirização, é considerado um serviço auxiliar necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições. A interrupção deste tipo de serviço pode comprometer a continuidade das atividades desempenhadas por esta Administração. A utilização de veículos além de contribuir no atendimento das atividades fiscalizatórias, operacionais e administrativas da SMTT, tem permitido ações mais pontuais e eficazes de fiscalização, e, acima de tudo, proporcionando o alcance do maior interesse de um órgão de trânsito: fluidez e segurança no trânsito de pedestres, ciclistas e motoristas, relacionado às atividades fim desta Secretaria
A terceirização desse serviço traz ganhos de produtividade e eficiência na atividade fim desta Secretaria, pois a frota será disponibilizada com veículos novos e deverão ser renovados periodicamente. Não haverá, assim, preocupação com a manutenção preventiva, corretiva, reparos de pequenas avarias e veículos parados em manutenção. Esse serviço também dispensaria a necessidade de contratos específicos para motoristas, lavador de veículo, seguro e manutenção, diminuindo custos indiretos com o gerenciamento da frota e com processos licitatórios (desde a solicitação do serviço, elaboração de editais, julgamento dos certames até o início da prestação dos serviços). É importante destacar, que a Administração Pública busca cada vez mais suprir suas necessidades de serviços para a realização de determinadas atividades que fogem aos objetivos principais de suas ações. Com isso, ao invés de inchar sua estrutura, ela busca atingir seus objetivos de outras formas no sentido de não prejudicar o desempenho na área em que se propôs a atuar. Desta forma, transfere–se à terceiros a realização de determinados serviços que não fazem parte de sua linha principal de atuação, possibilitando com isto focalizar suas atenções para o cumprimento de seus objetivos institucionais, em respeito, dentre outros, ao principio da eficiência, previsto constitucionalmente.
Objetiva, assim, a contratação de empresas legalmente constituídas, destinadas à realização desses serviços específicos, cuja interrupção compromete o andamento da máquina administrativa desta Secretaria Municipal de Trânsito, maiormente em sua função fiscalizatória.
As frotas de automóveis assim, como água, luz ou telefone, são cada vez mais vistas como um insumo básico, a ser pago apenas conforme o uso. Não se pode criar uma estratégia em torno do uso de insumo, sendo imperativo, portanto, contar com o apoio especializado das empresas locadoras para gerenciar essas ações, buscando a redução de custos e riscos.
O aumento nos custos de manutenção de uma frota própria vem mostrando estatisticamente, um crescimento contínuo da terceirização de frotas no Brasil, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos e nos países da Comunidade Européia. Cada vez mais as organizações precisam ter uma menor estrutura interna e maior rede de parceiros, direcionando assim sua atenção às atividades finalísticas. Portanto, ao optar pela alternativa do aluguel, a organização transfere para a empresa terceirizada não só a responsabilidade pela aquisição do veículo, mas também uma série de outros serviços e controles agregados que, somados, implicam em custos significativos, por já estarem incorporados ao aluguel dos veículos tornando esta alternativa muito mais atrativa e prestigiando o princípio da economicidade.
Ainda pertinente ao tema economicidade podemos ressaltar que o bem material veículo contribui na depreciação de bens de ativo imobilizado – este corresponde a diminuição do valor dos elementos resultantes do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. Os veículos serão substituídos conforme exigência do próprio Termo de Referência, portanto, a frota é atualizada tecnologicamente anualmente, permitindo assim, um aumento da satisfação por parte da SMTT e possibilitando maior produtividade operacional indo na contramão do que ocorre na aquisição, já que esta envolve nova alocação de recursos orçamentários, dispêndios com licenciamentos, seguros, depreciação da frota, manutenção, etc.
Como ilustração, verificamos no quadro abaixo a seguinte situação:
Itens de Custos | Frota Própria | Frota Alugada |
Licenciamento e emplacamento | A SMTT administra | Já vem licenciado e emplacado Seguros |
Seguros | A SMTT contrata e custeia | Já incluído na locação |
Peças de reposição | A SMTT adquire | A locadora paga |
Manutenção | A SMTT contrata | A locadora disponibiliza pessoal |
Veículo reserva | A SMTT tem que manter | A locadora disponibiliza pessoal |
Assistência 24 horas | A SMTT tem que contratar | Serviço oferecido pela locadora |
Perdas por roubo, furto, incêndio e colisão | A SMTT assume | O risco é da locadora |
Assessoria jurídica para sinistros | A SMTT tem que contratar | A locadora cuida de tudo |
Custo de oportunidade do capital | A SMTT investe na frota | A locadora investe em sua frota |
Investimento na renovação da frota | A SMTT investe na aquisição | A aquisição corre por conta da locadora |
Custos financeiros sobre a ociosidade da frota | A SMTT investe | Por conta da locadora |
Importa salientar que a opção para a locação dos veículos para atendimento desta Secretaria é viável tanto no aspecto operacional quanto no econômico. O custo/benefício com a aquisição de veículo não se mostra economicamente viável, visto que a manutenção é mais onerosa, o consumo de manutenção é maior, sem contar que o veículo apresentará uma maior depreciação o que, em consequência, será necessária nova aquisição de forma antecipada.
Assim, a referida contratação, adaptará às demandas da instituição, de forma econômica, com custos diretos e indiretos mais acessíveis, flexibilidade e racionalização dos recursos.
Quanto à estimativa de custos, os valores que constam do presente termo, seguem de acordo com os praticados no mercado, conforme prévia cotação realizada pela Gestão de Contratos.
4. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
a) A locação será do tipo mensal, sem motorista, exceto para os CAMINHÕES e sem combustível;
a.1) Os motoristas dos caminhões deverão sempre estarem fardados e com EPI’s, fornecidos pela contratada.
b) O veículo locado deverá ser disponibilizado pela locadora contratada em estrita observância das características técnicas exigidas, em perfeitas condições de uso, devidamente licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive quanto ao seguro total, cujas
apólices deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato.
c) A manutenção e reparo do veículo, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, balanceamento, alinhamento, será de responsabilidade da empresa contratada, bem como substituir qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a contratante;
d) A Empresa Contratada deverá realizar a lavagem de toda frota 1 (uma) vez por semana, bem como fornecer serviço de Borracharia 24h por dia, 7 dias por semana.
e) A Empresa Contratada deverá tem em seu estoque pelo menos 10% (dez por cento) da frota dos veículos reservas;
e.1) Em caso de quebra, avaria e ou revisão/manutenção do veículo, que impossibilite a sua utilização, quando em deslocamento na Capital, a empresa CONTRATADA deverá providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 4h (quatro horas), contados do recebimento do comunicado expedido pelo contratante;
f) Em casos de acidente automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da contratante, esta se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO – Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa contratada;
g) A contratada ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período de vigência do contrato;
h) Na execução dos serviços, o motorista das viaturas e das motos e o combustível de toda frota serão de responsabilidade da contratante;
i) Por ocasião da execução do Contrato, será admitida, quando houver necessidade (em decorrência de fato superveniente, devidamente configurada que impossibilite o cumprimento conforme os ditames do Edital), a substituição dos veículos por outros, de marca, modelo, diversos daqueles propostos pela contratada, desde que de igual categoria ou superior, nacional ou importado, resguardando-se a mesma similaridade, bem como o mesmo padrão oferecido. Nestes casos, deverá haver a concordância da contratante com a devida antecedência e serem mantidos os mesmos preços apresentados para as marcas originariamente propostas.
j) Os veículos, objeto da locação, ficarão, ininterruptamente, sob responsabilidade e fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, desde o fornecimento dos mesmos por ocasião da assinatura do contrato até o término do respectivo prazo.
k) Os veículos locados por ocasião da formalização de instrumento contratual deverão ter motores movidos a álcool e/ou gasolina e a diesel.
l) Toda frota fornecida pela Empresa Contratada deverá ser equipada com sistema de GPS e Rastreador veicular, para fiscalização e monitoramento da Secretaria Municipal de Transito e Transportes – SMTT e SUBSTITUÍDA anualmente por veículos novos.
m) Os veículos fornecidos pela Contratada, que serão utilizados como Viatura, incluindo os Caminhões, deverão ser plotados de acordo com o layout da Prefeitura Municipal de São Luis, incluindo: Número da VTR, telefone de plantão da Secretaria, Brasão e Slogan da Prefeitura e Nome da Secretaria, conforme especificações no Anexo II.
5. DA HABILITAÇÃO:
Os participantes do certame de contratação para o referido escopo apresentarão os seguintes documentos, comprobatórios de sua habilitação e qualificação:
5.1 Para Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais) e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e por ato de registro a autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 Para Qualificação Econômico – Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, expedida por Cartório de Distribuição da Sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a aberturada licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinado por contador registrado na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, proibida a sua substituição por balancetes ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
5.3 Para Regularidade Fiscal:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo a Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste instrumento;
c) Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (certificado de regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no22
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
5.4 Para Qualificação Técnica:
a) A qualificação técnica da CONTRATADA será aferida mediante a apresentação de atestados por pessoa jurídica de direito público o privado que comprovem aptidão para a prestação do serviço proposto;
b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pela Central Permanente de Licitação, mediante conferência com os originais. Referidas cópias deverão ser apresentadas de forma perfeitamente legíveis;
c) A ausência de apresentação de quaisquer documentos exigidos implicará inabilitação da proponente sendo proibida a concessão de prazo para complementação da documentação para a habilitação.
5.5 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da proponente, com o número do CNPJ e endereço referente ao local da sede da empresa proponente. Não se aceitará que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Não permitir que os veículos locados sejam conduzidos por motorista inabilitado e estranho à locadora contratada;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada ou por seus prepostos;
c) Efetuar o pagamento mensal devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os veículos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
e) Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
g) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
h) Fiscalizar a execução do instrumento contratual.
i) Informar à contratada, através do Fiscal de Contrato, mediante documentos, das revisões periódicas e sucessivas do veículo, quando, então, ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
j) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após o fornecimento do veículo, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
l) Responsabilizar-se pelo motorista do veículo durante a execução do contrato;
m) Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível do veículo durante a execução do contrato;
n) Não havendo eventual substituição solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades constantes da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
b) Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
c) Xxxxxx um preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
d) Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados pelo DETRAN, bem como fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros dos carros, contra terceiros e danos pessoais, durante a vigência do contrato;
e) Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se como preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos das manutenções preventivas;
f) Responsabilizar-se pelo recolhimento e remoção dos veículos para realização dos serviços de manutenção, substituindo-os por veículos reserva, com as mesmas características técnicas dos veículos locados, de modo a garantir a continuidade dos serviços contratados;
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
h) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO, atendendo de imediato as reclamações;
i) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
k) Responsabilizar-se pela remoção e despesa de guinchos se for o caso, bem como outras despesas relativas a transportes sinistrados;
l) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo FISCAL DE CONTRATO na execução do mesmo;
m) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, prepostos ou servidores da Contratante, durante a prestação dos serviços;
n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
o) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação do serviço;
p) Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o FISCAL DE CONTRATO e o PREPOSTO da CONTRATADA;
q) Fornecer relação de endereços de filiais e balcões de atendimento, quando houver;
r) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia dos serviços.
8. DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência da contratação pretendida será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento descrito neste Termo de
do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento das despesas decorrentes dessa contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 39 Fonte dos Recursos: 100
Projeto/Atividade: 16901.2678202282146.3.3.90.0100 – Fiscalização de Trânsito e Transportes.
11. DA ESTIMATIVA DE PREÇO:
A estimativa do custo total para prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência será obtida mediante coleta de preços.
12. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS VEÍCULOS:
Os veículos deverão ser entregues higienizados, com tanque completo e a devida documentação legal, na sede da na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, na Av. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, nº 400 – Ipase.
Na entrega dos veículos será realizada vistoria, sendo emitido o Termo de Vistoria, onde serão registradas as condições de funcionamento e conservação dos veículos, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
13. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
a) O pagamento se dará de forma mensal e de acordo com as quantidades fornecidas, devidamente atestadas pela Coordenação de Apoio Administrativo e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados, contendo o devido atesto da Superintendência de Administração Interna desta Secretaria municipal de Trânsito e Transporte – SMTT;
b) Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Contratante. Não serão efetuados, também, quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver inadimplência contratual, sem que isso gere alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Na interpretação deste Contrato será aplicada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a legislação complementar e a Lei nº 10.520/2002.
15. DA PUBLICAÇÃO:
Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, de conformidade com o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei 8.666, de 21.06.93, ocorrendo às despesas da CONTRATANTE.
Constituirão encargos exclusivos da CONTRATADA, o pagamento de tributo, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes de formalização do presente contrato e da execução do seu objeto
17. RESPONSÁVEL PELOS DADOS:
Xxxxxxx Xxxxx Superintendente de Trânsito Matrícula: 25243-1
Após a análise dos dados, autorizo a tramitação do Processo licitatório, de acordo com a Lei.
São Luis (MA), 21 de Março de 2016.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, COM DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | Motocicletas na cor branca, no mínimo com 300 cilindradas, ano e modelo do ano em exercício, com giroflex, sirene elétrica, baú e mata cachorro, protetor de motor, antena, corta pipa, estribos (02) pares cada moto, com adesivos padronizados. | 28 |
02 | Automóvel com 04 (quatro) portas, ano e modelo do ano em exercício, movido a gasolina e/ou etanol, motor 1.0 (flex), injeção eletrônica, direção hidráulica, tanque com capacidade mínima de 51 (cinqüenta e um) litros, seguro total com franquia, com equipamentos de segurança, triângulo, extintor, macaco e chave de roda, na cor prata, com giroflex linear (leds), sirene elétrica, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, com adesivos padronizados. | 38 | |||
03 | Automóvel utilitário tipo Van DUCATO para 14 (quatorze) passageiros, ano e modelo do ano em exercício, diesel, motor 2.3, portas laterais corrediças, cambio manual de 5 (cinco) marchas, na cor prata, seguro total com franquia com equipamento de segurança, triângulo, extintor macaco e chaves de rodas, com giroflex linear (leds) e com adesivos padronizados e motorista. | 03 | |||
04 | Automóvel tipo caminhonete 4x2, cabine simples, tipo STRADA, ano e modelo do ano em exercício, movido a gasolina, MOTOR 1.4 , injeção eletrônica, direção hidráulica, seguro total com franquia, com equipamentos de segurança, triângulo, extintor, macaco e chave de roda, na cor prata, com giroflex linear (leds), sirene elétrica, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, com adesivos padronizados. | 05 | |||
05 | Caminhão Truck, 24.250 toneladas, 0 KM, (guincho auto reboque) para veículos pesados tipo (vans, ônibus, caminhões), ano e modelo do ano em exercício, veículo na cor branca, com giroflex linear (leds), 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação e com adesivos padronizados e COM MOTORISTA. | 01 | |||
06 | Caminhão ¾, com lança (3 extensões), 0 KM, ano e modelo do ano em exercício, carroceria metálica com baú de ferramentas para cesto aéreo, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, veículo na cor branca, com adesivos padronizados e COM MOTORISTA. | 01 | |||
07 | Caminhão Muck, 12,5 toneladas, com carroceria de madeira, ano e modelo do ano em exercício, tanque com capacidade para 200 (duzentos) litros, | 01 |
com 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, com adesivos padronizados e com motorista. | |||||
08 | Caminhão ¾ tipo plataforma, 0 Km, ano e modelo do ano em exercício, com giroflex linear (leds), 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, com adesivos padronizados e COM MOTORISTA 24 HORAS. | 03 |
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
1. GIROFLEX PARA AS MOTOS:
- SINALIZADOR PATRULHEIRO FRONTAL:
• DELTA - Quasar Delta Rubi: (par)
Mine sinalizador com 3leds de alta potencia na cor vermelha, selados em formato triangular.
• FLEX - Quasar Flex Cristal: (par)
Mine sinalizador com 3leds de alta potencia na cor cristal.
- SINALIZADOR PATRULHEIRO FRONTAL LATERAL:
• FLEX - Quasar Flex Rubi: (par)
Mine sinalizador com 3leds de alta potencia na cor cristal.
- SINALIZADOR PATRULHEIRO TRASEIRO:
• LINE - Quasar Line Rubi: (par)
Mine sinalizador com 3ledsde alta potencia na cor vermelha, selados em formato linear.
- SINALIZADOR PATRULHEIRO TRASEIRO LATERAL:
• LINE - Quasar Line Rubi: (par)
Mine sinalizador com 3leds de alta potencia na cor vermelha, selados em formato linear.
- SINALIZADOR ACÚSTICO:
Modelo: sirene com, no mínimo, dois tipos de tons de alerta, tipo eletrônica.
- PROTETOR DE PERNAS: Em aço tubular, na cor preta texturizada, em ângulo de 90 graus.
- BAGAGEIRO: Na cor preta texturizada, com espera própria para o sistema de sinalização visual traseira.
2. GIROFLEX PARA OS VEÍCULOS:
- SINALIZAÇÃO ACÚSTICA - VISUAL MODELO RT WINGLUX BASIC 1000 100 WATTS
• CONJUNTO SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL
Barra sinalizadora em formato de arco ou similar, na cor vermelha, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110 mm, instalado.
3. GIROFLEX PARA OS CAMINHÕES:
- BARRA DE SINALIZAÇÃO VISUAL MODELO TRUCKLIGHT-S 100D 122DB
A barra sinalizadora Trucklight-S oferece uma solução moderna de sinalização com tecnologia 100% digital, para veículos de serviços de grande porte. Equipada com módulos de 4 LEDs de 1W, 45 Lumens (típico) conhecidos como LED’s de potencia, nas cor âmbar. Montada em um robusto perfil de alumínio extrudado, possui 3, 4, 5 ou 7 módulos independentes com base em ABS e cúpula em policarbonato translúcido que acondicionam os módulos de LED de forma harmoniosa, garantindo maior eficiência luminosa.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS RÁDIOS:
- Rádio transceptor móvel DGM-4100 UHF.
5. ESPECIFICAÇÕES DA PLOTAGEM MICRO PERFURADA:
- Plotagem micro perfurada, de acordo com o layout da Prefeitura Municipal de São Luís.
ANEXO II MODELO “A”
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Para fins de participação no Pregão nº /2016, o licitante acima identificado DECLARA:
1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Local/Data/Assinatura:
, / / ,
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO II MODELO “B”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014 OU COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.
A empresa
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. /2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 147/2014. ( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes na lei Complementar nº. 147/2014.
, de de 2016
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal 4.830/07 ou Lei Federal 11.488/2007.
ANEXO II MODELO “C”
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada em por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF no , DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Local, de de2016
(Representante legal)
ANEXO II MODELO “D”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus
termos.
Local, de de2016
(Representante legal)
ANEXO II MODELO “E”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Luís (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO III MINUTA CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – SMTT.
Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES – SMTT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.772.147/0001-73, com sede na Av. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, n° 400 – Ipase, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representada por seu titular XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 94727 SSP/MA e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rux xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx – 00, Casa – 07, Calhau, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede estabelecida na , neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo, por ,
, , , portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pela e inscrito (a) no CPF (MF) sob o nº , residente e domiciliado , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1. O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos, para execução das atividades da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Presencial nº
identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais juntamente com o Termo de Referência integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. No caso das vans e dos caminhões a locação será feita com motorista.
1.3. Os veículos deverão contar necessariamente com os seguintes documentos: a)
2016. b) Comprovantes de quitação do IPVA – Imposto sobre veículos automotores.
c) Apólice de seguros dos veículos nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.4. Todos os veículos utilizados deverão ser de propriedade da contratada.
1.5. Das especificações do Objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | Motocicletas na cor branca, no mínimo com 300 cilindradas, com giroflex, sirene elétrica, baú e mata cachorro, protetor de motor, antena, corta pipa, estribos (02) pares cada moto, ano e modelo do ano em exercício. Com adesivos padronizados | 28 | |||
02 | Automóvel com 04 (quatro) portas, ano e modelo do ano em exercício, movido a gasolina e/ou etanol, motor 1.0 (flex), na cor prata, com giroflex linear (leds), sirene elétrica, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, injeção eletrônica, direção hidráulica, tanque com capacidade mínima de 51 (cinqüenta e um) litros, seguro total com franquia, com equipamentos de segurança, triângulo, extintor, macaco e chave de roda. Com adesivos padronizados. | 38 | |||
03 | Automóvel utilitário tipo Van para 14 (quatorze) passageiros, ano e modelo do ano em exercício, motor 2.3, diesel, portas laterais corrediças, com giroflex (leds), cambio manual de 5 (cinco) marchas, na cor prata, seguro total com franquia com equipamento de segurança, triângulo, extintor macaco e chaves de rodas. Com adesivos padronizados e COM MOTORISTA. | 03 | |||
04 | Automóvel tipo caminhonete 4x2, cabine simples, tipo STRADA, ano e modelo do ano em exercício, movido a gasolina, na cor prata, com giroflex linear (leds), sirene elétrica, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, injeção eletrônica, direção hidráulica, seguro total com franquia, com equipamentos de segurança, triângulo, extintor, macaco e chave de roda. Com adesivos padronizados. | 05 |
05 | Caminhão Truck, 24.250 toneladas, 0 KM, (guincho auto reboque) para veículos pesados tipo (vans, ônibus, caminhões) com giroflex, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, veículo na cor branca, ano e modelo do ano em exercício, com adesivos padronizados e COM MOTORISTA. | 01 | |||
06 | Caminhão ¾, com lança (3 extensões), 0 KM, carroceria metálica com baú de ferramentas para cesto aéreo, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, veículo na cor branca, ano e modelo do ano em exercício, com adesivos padronizados e COM MOTORISTA. | 01 | |||
07 | Caminhão Muck, 12,5 toneladas, com carroceria de madeira ano e modelo do ano em exercício, tanque com capacidade para 200 (duzentos) litros, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação, com adesivos padronizados e COM MOTORISTA. | 01 | |||
08 | Caminhão ¾, tipo plataforma, com giroflex, com adesivos padronizados, 01 rádio móvel/fixo digital de comunicação e COM MOTORISTA 24h. | 03 | |||
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO:
2.1. O valor global da presente contratação é de R$ ( );
2.2. O valor total mensal da locação será de R$ ( );
2.3. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos de qualquer natureza, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
2.4 - O valor acima estipulado será corrigido a cada 12 (doze) meses, salvo acordo entre as partes, pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor - IGP-M/FGV, ou, em caso de extinção, por outro que venha a substituí-lo. A presente disposição terá vigência por todo o tempo de vigência do ajuste, a não ser que o contrário seja determinado por lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) seguintes dotação(s) orçamentária(s):
Projeto/Atividade: 16901.2678202282146.3.3.90.0100 – Fiscalização de Trânsito e Transportes.
Fonte de Recursos: 100 Elemento de Despesa: 39
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento se dará de forma mensal e de acordo com as quantidades fornecidas, devidamente atestadas pela Coordenação de Apoio Administrativo e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados, contendo o devido atesto da Superintendência de Administração Internade desta Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT.
4.2. Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Contratante. Não serão efetuados, também, quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver inadimplência contratual, sem que isso gere alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
4.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
4.5. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços conforme disposto no item 4.1 do presente contrato, e estar devidamente atestada pelo servidor designado para acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 O veículo locado deverá ser disponibilizado pela locadora contratada em estrita observância das características técnicas exigidas, em perfeitas condições de uso, devidamente licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive quanto ao seguro total, cujas apólices deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato;
5.2 A manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, balanceamento, alinhamento, será de responsabilidade da empresa Contratada, bem como substituir qualquer veiculo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a contratante;
5.3 Em caso de quebra, avaria e/ou revisão/manutenção do veículo, que impossibilite a sua utilização, quando em deslocamento na Capital, a empresa CONTRATADA deverá providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 4h (quatro horas), contados do recebimento do comunicado expedido pelo Contratante;
5.4 Em casos de acidente automobilístico, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da contratante, esta se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO – Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade de Contratada;
5.5 A contratada ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período de vigência do contrato;
5.6 Na execução dos serviços, o combustível e o motorista das motocicletas e das viaturas serão de responsabilidade da contratante;
5.7 Por ocasião da execução do Contrato, será admitida, quando houver necessidade (em decorrência de fato superveniente, devidamente configurada que impossibilite o cumprimento conforme ditames do presente contrato), a substituição dos veículos por outros, de marca, modelo, diversos daqueles propostos pela contratada, desde que de igual categoria, nacional ou importado, resguardando-se a mesma similaridade, bem como o mesmo padrão oferecido. Nestes casos, deverá haver a concordância da contratante com a devida antecedência e serem mantidos os mesmos preços apresentados para as marcas originariamente propostas;
5.8 Os veículos, objeto da locação, ficarão, ininterruptamente, sob responsabilidade e fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT, desde o fornecimento dos mesmos por ocasião da assinatura do contrato até o término do respectivo prazo;
5.9 Os veículos locados por ocasião da formalização de instrumento contratual deverão ter motores movidos a álcool e/ou gasolina e a diesel;
5.10 Os veículos fornecidos pela CONTRATADA, que serão utilizados como viatura, incluindo os caminhões, deverão ser plotados de acordo com o layout da Prefeitura Municipal de São Luís, incluindo: número da VTR, telefone de plantão da Secretaria, Brasão e Slogan da prefeitura e, nome da Secretaria.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS VEÍCULOS:
6.1. Os veículos deverão ser entregues higienizados, com tanque completo e a devida documentação legal, na sede da na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, na Av. Daniel de La Touche, nº 400 – Ipase.
6.2. Na entrega dos veículos será realizada vistoria, sendo emitido o Termo de Vistoria, onde serão registradas as condições de funcionamento e conservação dos veículos, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com40
a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
7.2. Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
7.3. Manter um preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
7.4. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados pelo DETRAN, bem como fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros dos carros, contra terceiros e danos pessoais, durante a vigência do contrato;
7.5. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se como preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos das manutenções preventivas;
7.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento e remoção dos veículos para realização dos serviços de manutenção, substituindo-os por veículos reserva, com as mesmas características técnicas dos veículos locados, de modo a garantir a continuidade dos serviços contratados;
7.7. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
7.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fiscal do Contrato, atendendo de imediato as reclamações;
7.9. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
7.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
7.11. Responsabilizar-se pela remoção e despesa de guinchos se for o caso, bem como outras despesas relativas a transportes sinistrados;
7.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal do Contrato na execução do mesmo;
7.13. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados,41
prepostos ou servidores da Contratante, durante a prestação de serviços;
7.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
7.15. Substituir, sempre que exigido pela contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação do serviço;
7.16. Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o Fiscal do Contrato e o Preposto da Contratada;
7.17. Fornecer relação de endereços de filiais e balcões de atendimento, quando houver;
7.18. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia dos serviços;
7.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.20. Fornecer aos motoristas dos caminhões fardas e EPI’s;
7.21. Realizar lavagem de toda frota 1 (uma) vez por semana, bem como fornecer serviço de borracharia 24h por dia, 7 dias por semana;
7.22. Fornecer frota equipada com sistema de GPS e rastreador veicular, para fiscalização e monitoramento pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Pagar o valor pactuado nos prazos avençados
8.2. Não permitir que os veículos locados sejam conduzidos por motorista inabilitado e estranho à locadora contratada;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada ou por seus prepostos;
8.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os veículos em desacordo com as exigências deste Contrato;
8.6. Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
42
8.7. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
8.8. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
8.9. Fiscalizar a execução do instrumento contratual;
8.10. Informar à contratada, através do Fiscal do Contrato, mediante documentos, das revisões periódicas e sucessivas do veículo, quando, então, ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre o mesmo;
8.10. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) da contratada, após o fornecimento do veículo, observando ainda as condições estabelecidas no Edital da licitação;
8.11. Responsabilizar-se pelo motorista do veículo durante a execução do contrato;
8.12. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível do veículo durante a execução do contrato;
8.13. Não havendo eventual substituição solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades constantes da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
8.14. Restituir os automóveis à CONTRATADA no estado em que os recebeu, salvo as deteriorações naturais ao uso regular.
8.15. Arcar com as multas de trânsito emitidas para os veículos locados durante o período da locação, que serão de responsabilidade de seus servidores (motoristas).
8.16. Subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do Contrato.
8.17. Ficar responsável pelo abastecimento de combustível das viaturas, bem como a indicação de seus motoristas.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
9.1 - Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo à CONTRATADA prestar manutenção preventiva e corretiva, empreendendo a limpeza dos componentes e peças, substituição de peças em razão de defeito ou desgaste natural, conserto, reparação, troca de componentes e equipamentos danificados de modo a deixar o veículo em perfeitas condições de uso.
9.2 - As manutenções preventivas ocorrerão periodicamente, em dias e horários a serem acordados entre as partes, enquanto as corretivas, se darão sempre que solicitadas pelo
imediata do veículo por outro similar ou superior. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá, também, providenciar laudo técnico sobre as condições de uso dos pneus do veículo e, caso o laudo seja desfavorável, a substituição deverá ser imediata.
9.3 - As manutenções preventivas e corretivas abrangem a realização de geometria e balanceamento.
9.4 - Em caso de avaria ou defeito de qualquer natureza nos veículos, acidentes de trânsito ou fatos supervenientes, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado por outro similar ou, na ausência deste, por veículo superior ao substituído, no intervalo de 04 (quatro) horas, independentemente de notificação para esse fim.
9.5 - Os veículos, ao completarem 01 (um) ano deverão ser substituídos por veículos novos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:
10.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA submeter-se-á ao regime de penalidades abaixo, previstas na legislação:
11.1 - Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
11.2 - Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
11.2.1 - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
11.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) sobre o montante dos serviços prestados no mês, sem prejuízo das demais penalidades legais;
11.2.3 - suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
11.2.4 - declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
11.3 – A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
11.4 - Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO:
12.1. A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão feitos, por meio do servidor que será designado pelo Gestor, nos termos do art.67 da Lei n° 8.666/93.
12.2. O Responsável pelo Recebimento será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos veículos locados, bem como, pela emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições ou vícios na execução do objeto do Contrato.
12.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deste Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas saneadoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
13.1 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.3 - Na hipótese de o CONTRATANTE devolver os veículos antes do término do presente ajuste, nenhuma indenização decorrente disto caberá à CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO:
14.1. O Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, de conformidade com o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei Federal 8.666/93, de 21.06.93, ocorrendo às despesas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 - A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens que fazem parte deste Contrato, bem como do local de entrega do material e prestação do serviço.
15.2 - Todo o material estará sujeito à fiscalização por pessoa designada pelo CONTRATANTE.
15.3 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
15.4 - Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.5 - É vedada a transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato, sem anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
16.1. Aplica-se a este Contrato nos casos nele omissos, o dispositivo na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei 8.666/93, combinado com o art. 55, inciso XII, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. O contratado fica obrigado a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitados pelo Contratante que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO SEGURO
18.1 - Os veículos deverão estar segurados pelo valor de mercado (FIPE), contra os seguintes eventos:
• Colisão: perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
• Incêndio: perda total ou danos materiais parciais por incêndio, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
• Roubo: roubo ou furto do veículo.
18.2 - A franquia do seguro deverá ser do tipo reduzida, limitada ao máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
18.3 - Além da cobertura básica de colisão, incêndio e roubo indicada acima, deverão estar
• Danos materiais: R$ 50.000,00
• Danos pessoais: R$ 75.000,00
18.4 - Somente será necessário o pagamento de franquia pelo CONTRATANTE, ou providenciado o reparo nos veículos, nos casos de acidentes onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno.
18.5 - Caso as informações do boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo não apresentem conclusão para verificação de culpa, caberá à contratada providenciar laudo ou outro documento que comprove a culpa do condutor, para só então o CONTRATANTE providenciar a franquia ou conserto do veículo.
18.6 - Em nenhuma hipótese será devida franquia para conserto de veículos de terceiros, restando tal responsabilidade por inteira conta da seguradora indicada pela contratada.
18.7 - Na ocorrência de sinistro em que não se verifique a culpa do condutor do veículo locado (havendo culpa de terceiros), a responsabilidade pela franquia e pelo reparo do veículo será exclusivamente da seguradora, ou, em não estando esta condição prevista na apólice de seguro, da própria CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. fiança bancária, observado o modelo do Anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/20 .
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. A retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratuais.
E, assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
São Luís (MA), Em: / /
Francisco de Canindé Ferreira Barros Secretário Municipal de Trânsito e Transportes CONTRATANTE | _____________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: RG n.º | NOME: CPF: RG n.º: |